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Ato Original
Acordo n.º 25/2019
Acordo de colaboração
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, na sua redação atual, torna-se público que, na sequência do Despacho n.º 1009-A/2016, de 20 de janeiro, foi celebrado entre o Ministério da Educação e o Município da Figueira da Foz o Acordo de Colaboração para a Realização de Obras de Conservação das Instalações na Escola Básica João de Barros, na Escola Básica Pedrosa Veríssimo, na Escola Básica Infante D. Pedro, na Escola Secundária Dr. Bernardino Machado e na Escola Secundária Cristina Torres, tendo a Câmara Municipal deliberado aprovar o mesmo em reunião ordinária de 9 de setembro de 2019.
O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado pela Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, que outorga o presente instrumento no exercício das competências que lhe estão delegadas pelo Despacho n.º 1009-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, e o Município da Figueira da Foz, neste ato representado pelo presidente da Câmara Municipal, Carlos Manuel Ferreira Monteiro, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo i da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, celebram entre si o presente acordo de colaboração com base no Despacho n.º 11980/2018, de 13 de dezembro, e no disposto do artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 157/90, de 17 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 319/2001, de 10 de dezembro, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, nos seguintes termos:
O território de Portugal continental foi atingido nos dias 13 e 14 de outubro de 2018 por um ciclone tropical atlântico, o furacão Leslie, o qual provocou danos em diversos estabelecimentos escolares em vários concelhos, entre os quais o da Figueira da Foz.
Dada a dimensão dos danos provocados pelo furacão Leslie, o Governo estabeleceu como prioridade garantir o apoio à recuperação imediata das infraestruturas, equipamentos e bens localizados nas áreas afetadas pelo furacão. No concelho da Figueira da Foz foram identificadas as necessidades urgentes para responder aos danos provocados nas escolas e, através da cooperação técnica e financeira entre o Ministério da Educação e aquele Município, procura garantir-se o cumprimento das obrigações do Estado nesta matéria, salvaguardando o interesse público e permitindo uma gestão de proximidade destes investimentos, o que assegura soluções céleres e eficazes.
Tendo em conta que nas restantes autarquias afetadas os procedimentos já se encontram a ser desencadeados pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, o acordo de cooperação técnica e financeira permite, assim, a intervenção do Município da Figueira da Foz em estabelecimentos escolares com 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário não abrangidos por contrato de execução ou por contrato interadministrativo de delegação de competência.
Cláusula 1.ª
Objeto
Constitui objeto do presente acordo de colaboração a realização de obras de conservação das instalações na Escola Básica João de Barros, na Escola Básica Pedrosa Veríssimo, na Escola Básica Infante D. Pedro, na Escola Secundária Dr. Bernardino Machado e na Escola Secundária Cristina Torres, doravante designadas Escolas.
Cláusula 2.ª
Competências do Ministério da Educação
Ao Ministério da Educação compete:
a) Apoiar tecnicamente, através da Direção de Serviços da Região Centro da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, a solicitação do Município da Figueira da Foz, na definição do programa de conservação das instalações das Escolas e no acompanhamento da execução física e financeira dos trabalhos;
b) Dar parecer tempestivo sobre os projetos de arquitetura e de especialidades para a conservação das instalações das Escolas;
c) Apoiar os órgãos de gestão e administração dos Agrupamentos de Escolas, no desenvolvimento regular das atividades letivas;
d) Transferir para o Município da Figueira da Foz, no ano económico de 2019, o montante de (euro) 255 350 (duzentos e cinquenta e cinco mil trezentos e cinquenta euros);
e) Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, transita para o ano económico subsequente o montante que eventualmente não seja transferido devido a atrasos na execução da operação de investimento.
Cláusula 3.ª
Competências do Município da Figueira da Foz
Ao Município da Figueira da Foz compete:
a) Assegurar a elaboração dos projetos de arquitetura e das especialidades para a conservação das instalações das Escolas;
b) Obter todos os pareceres legalmente exigíveis;
c) Assumir os encargos com a conservação das instalações, no montante que exceda o valor previsto na alínea d) da cláusula 2.ª, resultante do valor de adjudicação, de eventuais custos adicionais e de revisão de preços;
d) Assegurar a posição de dono da obra, lançando os procedimentos de acordo com os projetos aprovados pelos Serviços do Ministério da Educação, adjudicar as obras nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, bem como garantir a fiscalização e a coordenação da empreitada;
e) Garantir o financiamento das empreitadas e o pagamento ao/s adjudicatário/s, através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais;
f) Enviar ao Ministério da Educação os autos de medição das empreitadas, devidamente aprovados, dispondo este do prazo de 30 dias para proceder ao respetivo pagamento até ao limite do montante previsto para cada ano na alínea d) da cláusula 2.ª
Cláusula 4.ª
Despesas com as obras de modernização das Escolas
1 - O custo da empreitada de modernização das Escolas é estimado em (euro) 255 350 (duzentos e cinquenta e cinco mil trezentos e cinquenta euros).
2 - O Ministério da Educação paga ao Município da Figueira da Foz, por conta da boa execução da empreitada, o montante atrás mencionado no n.º 1, através da dotação orçamental prevista no Plano de Investimentos da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, do Ministério da Educação.
3 - Para efeitos do disposto no n.º 2, o Município da Figueira da Foz envia ao Ministério da Educação os autos de medição da empreitada, devidamente aprovados, dispondo este do prazo de 30 dias para proceder ao respetivo pagamento até ao limite do montante previsto para cada ano na alínea d) da cláusula 2.ª
Cláusula 5.ª
Acompanhamento, controlo e incumprimento na execução do acordo
1 - Com a assinatura deste acordo é constituída uma comissão de acompanhamento composta por um representante do Ministério da Educação, designado pela Direção de Serviços da Região Centro da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, um representante do Município, por este designado, e pelos diretores dos Agrupamentos de Escolas.
2 - À comissão referida no número anterior cabe coordenar a execução da empreitada com o desenvolvimento regular das atividades letivas.
3 - O presente acordo pode ser revogado, a todo o tempo, por acordo entre as partes outorgantes.
4 - Ambas as partes têm os deveres e direitos de consulta e informação recíprocos, bem como de pronúncia sobre o eventual incumprimento do acordo.
5 - O incumprimento por qualquer das partes outorgantes das obrigações constantes no presente acordo confere, à parte não faltosa, o direito à resolução do mesmo.
Cláusula 6.ª
Prazo de vigência
O presente contrato produz efeitos a partir da data da sua assinatura e vigora até à receção da empreitada.
Cláusula 7.ª
Publicação
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, fica o segundo outorgante responsável pela remessa para publicação na 2.ª série do Diário da República do presente acordo.
O presente acordo de colaboração é celebrado em dois exemplares originais, ficando um na posse do Ministério da Educação e outro na posse do Município da Figueira da Foz.
23 de julho de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. - O Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, Carlos Manuel Ferreira Monteiro.
312581993
