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Ato Original
Acordo n.º 8/2026
Preâmbulo
Uma Educação de qualidade, acessível a todos e em todo o território nacional, que promova a igualdade de oportunidades e o sucesso escolar, depende também das condições asseguradas aos alunos, nomeadamente de infraestruturas adequadas ao bom funcionamento das escolas. A proximidade às populações permite uma resolução mais célere dos problemas. Nesse sentido, importa reforçar a concretização da descentralização no domínio da Educação, dando seguimento ao estabelecido no artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, que delega nos municípios a gestão e conservação das instalações dos estabelecimentos escolares. Para o efeito, é celebrado o presente Acordo de Colaboração para a Realização de Obras Urgentes de Requalificação, Conservação ou Manutenção com os Municípios onde se localizam as escolas incluídas no Plano de Investimento para 2025. Este Acordo permite dotar os municípios das condições financeiras necessárias para executar as intervenções identificadas. As escolas sinalizadas que constam do Plano de Investimento para 2025 resultam do trabalho técnico de acompanhamento realizado pelas Direções de Serviço Regionais da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, com base em visitas aos locais, na análise técnica dos problemas/vetustez/patologias e da avaliação do nível de emergência de cada intervenção priorizando as situações de maior degradação.
Acordo de Colaboração para a Realização de Obras Urgentes de Requalificação, Conservação ou Manutenção da Escola Secundária José Belchior Viegas, São Brás de Alportel
O Estado, através do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, neste ato representado pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Manuel de Almeida Alexandre, do Ministro da Economia e Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, e o Município de São Brás de Alportel, neste ato representado pela Vice-Presidente da Câmara Municipal, Marlene de Sousa Guerreiro, com base no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, na sua redação atual, no artigo 22.º-A da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo i da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, bem como tendo presente o disposto no Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, em particular nos seus capítulos iii e v, celebram entre si o presente Acordo de Colaboração, nos seguintes termos:
Cláusula 1.ª
Objeto
Constitui objeto do presente Acordo de Colaboração a definição das condições para a realização de obras urgentes de conservação das instalações na Escola Secundária José Belchior Viegas, São Brás de Alportel, adiante designada Escola.
Cláusula 2.ª
Competências do Ministério da Educação, Ciência e Inovação
1 - Ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação compete:
a) Apoiar tecnicamente, através da Direção de Serviços da Região do Algarve da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, na definição do programa de conservação das instalações da Escola e no acompanhamento da execução física e financeira dos trabalhos;
b) Apoiar os órgãos de gestão e administração da Escola no desenvolvimento regular das atividades letivas;
c) Transferir para o Município de São Brás de Alportel o montante de € 190 512 (cento e noventa mil, quinhentos e doze euros), no ano económico de 2025.
2 - Sem prejuízo do disposto na alínea c) do número anterior, transita para o ano económico subsequente o montante que eventualmente não seja transferido devido a atrasos na execução da operação de investimento.
Cláusula 3.ª
Competências do Município de São Brás de Alportel
Ao Município de São Brás de Alportel compete:
a) Assegurar a elaboração dos projetos de arquitetura e das especialidades para reparação da cobertura, criação de declive para escoamento, reparação de fissuras, reboco e juntas de dilatação, pintura do edifício (incluindo pavilhão);
b) Obter todos os pareceres legalmente exigíveis;
c) Assumir os encargos com reparação da cobertura, criação de declive para escoamento, reparação de fissuras, reboco e juntas de dilatação, pintura do edifício (incluindo pavilhão) no montante que exceda o valor previsto na alínea c) da cláusula anterior, resultante do valor de adjudicação, de eventuais custos adicionais e de revisão de preços;
d) Assegurar a posição de dono da obra, lançando os procedimentos de acordo com os projetos aprovados, adjudicar as obras nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, bem como garantir a fiscalização e a coordenação da empreitada;
e) Garantir o financiamento da empreitada e o pagamento aos adjudicatários, através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais;
f) Enviar ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação, até ao final do ano económico de 2025, os autos de medição da empreitada, devidamente aprovados, dispondo este do prazo de 30 dias para proceder ao respetivo pagamento até ao limite do montante previsto na alínea c) da cláusula 2.ª
Cláusula 4.ª
Despesas com as obras de reparação da cobertura, criação de declive para escoamento, reparação de fissuras, reboco e juntas de dilatação, pintura (incluindo pavilhão)
1 - O custo da empreitada de reparação da cobertura, criação de declive para escoamento, reparação de fissuras, reboco e juntas de dilatação, pintura (incluindo pavilhão) é estimado em € 190 512 (cento e noventa mil, quinhentos e doze euros).
2 - O Ministério da Educação, Ciência e Inovação paga ao Município de São Brás de Alportel, por conta da boa execução da empreitada, o montante de € 190 512 (cento e noventa mil, quinhentos e doze euros), através da dotação orçamental prevista no Plano de Investimentos da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
3 - Para efeitos do disposto no número anterior, o Município de São Brás de Alportel envia ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação, até ao final do ano económico de 2025, os autos de medição da empreitada, devidamente aprovados, dispondo este do prazo de 30 dias para proceder ao respetivo pagamento até ao limite do montante previsto na alínea c) da cláusula 2.ª
Cláusula 5.ª
Acompanhamento, controlo e incumprimento na execução do Acordo
1 - Com a assinatura deste Acordo é constituída uma comissão de acompanhamento composta por um representante do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, designado pela Direção de Serviços da Região do Algarve da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, e um representante do Município, por este designado.
2 - À comissão referida no número anterior cabe coordenar a execução da empreitada com o desenvolvimento regular das atividades letivas.
3 - O presente Acordo pode ser revogado, a todo o tempo, por acordo entre as partes.
4 - As partes têm os deveres e direitos de consulta e informação recíprocos, bem como de pronúncia sobre o eventual incumprimento do Acordo.
5 - O incumprimento por qualquer uma das partes das obrigações constantes no presente Acordo confere, à parte não faltosa, o direito à resolução imediata do mesmo, a qual deverá ser comunicada com a maior brevidade possível à contraparte através de carta registada e com aviso de receção.
Cláusula 6.ª
Prazo de vigência
O presente Acordo produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República e vigora até à receção da empreitada.
Cláusula 7.ª
Publicação
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, na sua redação atual, fica o Município de São Brás de Alportel responsável pela remessa do presente Acordo para publicação na 2.ª série do Diário da República.
O presente Acordo de Colaboração é celebrado em três exemplares originais, ficando um na posse do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, um na posse do Ministério da Economia e Coesão Territorial e o outro na posse do Município de São Brás de Alportel.
4 de julho de 2025. - O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, Marlene de Sousa Guerreiro.
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