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Ato Original
Alvará n.º 16/2019
Faço saber aos que este Alvará virem que, atendendo ao que me foi requerido pela empresa Irmãos Amorim, Lda., com sede no Lugar do Monte dos Penedos, freguesia Barroças e Taias, concelho de Monção, distrito de Viana do Castelo, com o NIPC 502 081 031, pedindo licença para instalar um estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos, no mesmo lugar que a sede, vistos os documentos do mesmo processo organizado nos termos da legislação em vigor, hei por bem conceder à requerente licença para a utilização do estabelecimento supramencionado, nas condições seguintes:
A) Produtos explosivos a armazenar: (ver quadro 1 do anexo).
B) Instalação elétrica de iluminação: As construções com produtos explosivos não possuem eletricidade, sendo as ligações existentes apenas para alimentar os detetores de incêndio e intrusão.
C) Construções:
1) Construções com matéria ativa (tipo de construção e lotação):
1.1) Paiol - Construção em betão armado coberto por uma camada de terra: (ver quadro 2 do anexo).
1.2) Paiol - Construção em betão armado coberto por uma camada de terra: (ver quadro 2 do anexo).
Lotação: (ver quadro 2 do anexo).
1.3) Paiolim - Construção em betão armado coberto por uma camada de terra: (ver quadro 2 do anexo).
Lotação: (ver quadro 2 do anexo).
2) Construções sem matéria ativa: (ver quadro 3 do anexo).
3) Traveses (constituição e dimensões): (ver quadro 2 do anexo).
4) Paredes fortes (constituição e espessura): (ver quadro 2 do anexo).
D) Zona de segurança: A zona de segurança mínima do estabelecimento de armazenagem será a área de terreno exterior a este, delimitada por uma linha que dista deste 74 metros, contados das suas paredes exteriores. A Zona de Segurança referida encontra-se inscrita integralmente nos terrenos que estão na posse da empresa. Ao longo do perímetro da Zona de Segurança existem painéis com a indicação "zona de segurança de estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos".
E) Vedação: A vedação está de acordo com o indicado n.º 8 do artigo 12.º do Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139/2002 de 17 de maio, que é, no mínimo, colocada a 16 metros, contados a partir das suas paredes exteriores. Ao longo do perímetro vedado existem painéis ostentando a inscrição "PERIGO DE EXPLOSÃO" e junto das entradas/saídas a inscrição "proibida a entrada a pessoas estranhas ao estabelecimento".
F) Tipo de embalagens: As embalagens a utilizar no acondicionamento para o transporte dos produtos explosivos obedecem ao preceituado na Regulamentação do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada (RPE) em vigor.
G) Sistema de vigilância permanente: O estabelecimento encontra-se protegido por um sistema de vigilância permanente que assegura a deteção de intrusos e que promove, em caso de urgência, o aviso imediato das forças de segurança e dos bombeiros. O sistema referido anteriormente consiste num sistema automático de deteção de intrusão e incêndios ligados a uma central de alarmes e aos proprietários do estabelecimento.
H) Sinalização de acessos: No interior do paiol em posição bem visível existem instruções sobre as condições de laboração ou de funcionamento e sobre as normas a observar, com a indicação da natureza e da quantidade máxima dos produtos explosivos que neles podem existir e os perigos que oferecem. Na parte frontal das células do paiol /paiolim e em local bem visível, existe uma inscrição em letras bem legíveis, respeitante ao produto armazenado, sua natureza, quantidade máxima autorizada e correspondente divisão de risco.
I) Proteção eletromagnética: O paiol/paiolim encontra-se coberto por terra, existindo no processo documento técnico referendo que as condições existentes cumprem o n.º 1 do artigo 28.º do Regulamento de Segurança dos estabelecimentos de fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139/2002, de 17 de maio.
J) Meios de combate a incêndios: Como meios de combate a incêndios capazes de extinguir logo no início ou de impedir a sua propagação, a empresa possui extintores e baldes de areia, tendo estes meios obtido o parecer favorável da Autoridade Nacional de Proteção Civil.
K) Estrutura técnica responsável:
1) Responsável técnico geral - Eng. Artur Mouta Faria;
2) Responsável técnico substituto - Eng. Jorge Manuel Rego de Noronha.
3) Destino dos produtos explosivos: Exploração das pedreiras da empresa "Irmãos Amorim, Lda.".
L) Cláusulas especiais: A descrição pormenorizada das características intrínsecas a este estabelecimento de armazenagem consta no Anexo a este Alvará, devendo ser observado o seu conteúdo, fazendo parte integrante deste título de licenciamento.
Assim, no uso das competências delegadas nos termos da alínea c), do n.º 2, do Despacho n.º 10673/2017, de 16 de novembro, de Sua Excelência o Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de dezembro de 2017, conjugado com a alínea b), do n.º 1, do Despacho n.º 1419/2018, de 26 de janeiro, de Sua Excelência a Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 9 de fevereiro de 2018, procedo à autenticação do presente Alvará.
5 de setembro de 2019. - O Diretor Nacional, Luís Manuel Peça Farinha, Superintendente-Chefe.
ANEXO
Estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos da empresa "Irmãos Amorim, Lda."
1 - Produtos armazenados
2 - Construções com produtos explosivos
Todas as lotações referidas neste Anexo são relativas a matéria ativa/peso líquido (PL).
3 - Construções sem matéria ativa
Planta
Lugar Do Monte dos Penedos, freguesia de Barroças e Taias, concelho de Monção, distrito de Viana do Castelo
Localização do Paiol Provisório Fixo Coordenadas "Google Earth": Latitude 42º 0'20.75"N, Longitude 8º 30'9.10"W
312574987