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Ato Original
Alvará n.º 20/2019
Faço saber aos que este Alvará virem que, atendendo ao que me foi requerido por Maria Lígia Fernandes Aguiar Correia, residente no Caminho da Ladeira n.º 82, 9020-089 Funchal, com o NIF 124933629, pedindo licença para instalar um estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos (Paiol Permanente), no Caminho da Barreira, Freguesia de Santo António, Concelho de Funchal e Distrito da Madeira, 9020-068 Funchal, vistos os documentos do mesmo processo organizado nos termos da legislação em vigor, hei por bem conceder à requerente licença para a utilização do estabelecimento supramencionado, nas condições seguintes:
A) Produtos explosivos a armazenar: (vide quadro 1 do anexo).
B) Instalação elétrica de iluminação: As instalações existentes no estabelecimento foram instaladas por técnico credenciado.
C) Construções:
1) Construções com matéria ativa (tipo de construção e lotação):
Paiol - Contentor monobloco isotérmico: (vide quadro 2 do anexo).
Lotação: (vide quadro 2 do anexo).
2) Construções sem matéria ativa: (vide quadro 3 do anexo).
3) Traveses (constituição e dimensões): (vide quadro 2 do anexo).
4) Paredes fortes (constituição e espessura): (vide quadro 2 do anexo).
D) Zona de segurança: Esta encontra-se inscrita integralmente nos terrenos que estão na posse da empresa e corresponde área de terreno exterior ao paiol, delimitada por uma linha que dista deste 30 metros, contados a partir das suas paredes exteriores, encontrando-se assinalada com painéis com a indicação «Zona de Segurança de Estabelecimento de Armazenagem de Produtos Explosivos».
E) Vedação: O estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos encontra-se vedado, de forma a impedir a intrusão de pessoas estranhas, num perímetro não inferior a 15 m contados a partir das paredes exteriores do paiol (a vedação está colocada a 30 metros do paiol), ao longo da vedação existem painéis bem visíveis ostentando a inscrição «Perigo de Explosão» e junto das entradas e saídas a inscrição «Proibida a Entrada a Pessoas Estranhas».
F) Tipo de embalagens: As embalagens a utilizar no acondicionamento para o transporte dos produtos explosivos obedecem ao preceituado na Regulamentação do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada em vigor.
G) Sistema de vigilância permanente: O paiol dispõe de um sistema de deteção automática de intrusão ligado a central alarmes. O sistema de alarme está complementado por um sistema de videovigilância composto por três (3) câmaras, uma das quais capta imagens do paiol, outra da zona do edifício onde está instalada a central de alarme e do local onde se conseguem visionar todas as imagens, edifício esse situado fora da zona de segurança, e a outra câmara capta imagens do acesso ao estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos, junto à estrada.
H) Sinalização de acessos: O paiol tem afixadas, no interior e próximo da entrada, em posição bem visível, instruções sobre as condições de laboração ou de funcionamento e sobre as normas de segurança a observar, bem como a indicação da natureza e da quantidade máxima dos produtos explosivos que nele podem existir e os perigos que oferecem, existindo ainda na parede frontal do paiol e em local bem visível, uma inscrição em letras bem legíveis, respeitante ao produto armazenado, sua natureza, quantidade máxima autorizada e correspondente divisão de risco.
I) Proteção eletromagnética: O paiol encontra-se protegido por um para-raios.
J) Proteção contra eletricidade estática: O paiol possui proteção contra a eletricidade estática.
K) Meios de combate a incêndios: O estabelecimento dispõe de dois extintores e uma boca-de-incêndio junto ao paiol. O Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM emitiu parecer favorável às medidas de segurança contra incêndio.
L) Pessoal: Conforme o quadro de pessoal da empresa.
M) Estrutura técnica responsável:
1) Responsável técnico geral - Vítor Hugo Aguiar Correia;
2) Responsáveis técnicos substitutos - André Nicolau Aguiar Pereira.
N) Cláusulas especiais: A descrição pormenorizada das características intrínsecas a este estabelecimento de armazenagem consta no anexo a este Alvará, devendo ser observado o seu conteúdo, fazendo parte integrante deste título de licenciamento.
Assim, no uso das competências delegadas nos termos da alínea c), do n.º 2, do Despacho n.º 10673/2017, de 16 de novembro, de Sua Excelência o Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de dezembro de 2017, conjugado com a alínea b), do n.º 1, do Despacho n.º 1419/2018, de 26 de janeiro, de Sua Excelência a Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 9 de fevereiro de 2018, procedo à autenticação do presente Alvará.
26 de setembro de 2019. - O Diretor Nacional, Luís Manuel Peça Farinha, Superintendente-Chefe.
ANEXO
Estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos (Paiol Permanente) de Maria Lígia Fernandes Aguiar Correia
1 - Produtos armazenados
2 - Construções com produtos explosivos (matéria ativa)
Todas as lotações referidas neste anexo são relativas a matéria ativa/peso líquido (PL).
É admissível a armazenagem conjunta de artigos de diferentes divisões de risco aplicando-se a lotação correspondente à divisão de risco que representa maior perigosidade.
3 - Construções sem matéria ativa
Planta
Caminho da Barreira, freguesia de Santo António, concelho do Funchal, Distrito da Madeira
Coordenadas geográficas "Google Earth" Latitude: 32º41'23.57"N; Longitude: 16º56'49.80"W
312619593