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Ato Original
Alvará n.º 4/2026
Faço saber aos que este Alvará virem que, atendendo ao que me foi requerido pela empresa “Pirotecnia Batalhense, L.da”, com o NIPC 506 437 710, com sede na Rua da Pirotecnia, n.º 142, Lugar Casal do Relvas, freguesia e concelho da Batalha, distrito de Leiria, para renovação para estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos, nesse local, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 87/2005, de 23 de maio, vistos os documentos do mesmo processo organizado nos termos da legislação em vigor, hei por bem conceder, à requerente, licença para utilização do estabelecimento supramencionado, nas condições seguintes:
a) Produtos explosivos autorizados a adquirir (vide ponto 1 do Anexo);
b) Edifícios com produtos explosivos (vide ponto 2 do Anexo);
c) Edifícios sem produtos explosivos (vide ponto 3 do Anexo);
d) Energia a utilizar (vide ponto 4 do Anexo);
e) Zona de segurança (vide ponto 5 do Anexo);
f) Vedação (vide ponto 6 do Anexo);
g) Tipo de embalagens (vide ponto 7 do Anexo);
h) Sistema de vigilância permanente (vide ponto 8 do Anexo);
i) Controlo e sinalização de acessos (vide ponto 9 do Anexo);
j) Proteção contra descargas atmosféricas (vide ponto 10 do Anexo);
k) Proteção contra eletricidade estática (vide ponto 11 do Anexo);
l) Meios de combate a incêndio (vide ponto 12 do Anexo);
m) Proteção individual (vide ponto 13 do Anexo);
n) Pessoal (vide ponto 14 do Anexo);
o) Estrutura técnica responsável (vide ponto 15 do Anexo);
p) Planta de localização: (vide ponto 16 do Anexo).
Cláusulas especiais:
a) As descrições pormenorizadas das características intrínsecas a este estabelecimento constam no anexo a este alvará, que faz parte integrante deste título de licenciamento, devendo ser observado o seu conteúdo;
b) Todas as lotações referidas neste anexo são relativas a teor líquido explosivo (matéria ativa) ou NEC (Net Explosive Content);
c) É admissível a armazenagem conjunta de diferentes divisões de risco, prevalecendo sempre a lotação correspondente à divisão de risco presente que represente maior perigosidade.
Assim, no uso da competência subdelegada por S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, prevista no n.º 3, alínea b), do Despacho n.º 11958/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196/2025, de 2025-10-10, procedo à autenticação do presente Alvará.
10 de fevereiro de 2026 - O Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, Superintendente-Chefe Luís Miguel Ribeiro Carrilho.
ANEXO
Estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos da empresa “Pirotecnia Batalhense, L.da”, com sede na Rua da Pirotecnia, n.º 142, Lugar Casal do Relvas, freguesia e concelho da Batalha, distrito de Leiria.
1 - Produtos Explosivos autorizados a adquirir:
Tipo de produto | N.º ONU | Classe | Código de classificação |
|---|---|---|---|
Fogos-de-artifício | 0335 | 1 | 1.3G |
Fogos-de-artifício | 0336 | 1 | 1.4G |
2 - Edifícios com produtos explosivos:
Paiol | ||
Função | Armazenagem | |
Produtos explosivos | Fogos-de-artifício | |
Lotação (kg) - Divisão de Risco | 200 kg divisão de risco 1.3 ou 1 000 kg divisão de risco 1.4 | |
Dimensões (m) | 3,40 × 4,40 × 3,05 | |
Travesamento | Não se encontra travesado | |
Materiais de construção | Paredes | Alvenaria de tijolo, pintadas de cor clara |
Pavimento | Massame de betão | |
Cobertura/Teto | Painel tipo sanduíche | |
Porta | Chapa, com abertura para o exterior | |
3 - Edifícios sem produtos explosivos:
B - Arrumos diversos.
C - Arrumos diversos e garagem.
D - Arrumo diversos.
1 a 7 - Inertes.
4 - Energia a utilizar:
O paiol não possui energia elétrica.
5 - Zona de Segurança:
A zona de segurança (ZS) do estabelecimento será a área delimitada a vermelho na planta, a qual cumpre com o n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos (RSEFAPE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139/2002, de 17 de maio.
Na ZS não existem quaisquer edificações, vias de comunicação ou instalações de transporte de energia ou comunicações, além das indispensáveis ao serviço do estabelecimento.
O perímetro da ZS está assinalado por painéis com a indicação “ZONA DE SEGURANÇA DE ESTABELECIMENTO DE ARMAZENAGEM DE PRODUTOS EXPLOSIVOS” (n.º 10 do artigo 12.º do RSEFAPE).
6 - Vedação:
O estabelecimento encontra-se vedado de forma a impedir a intrusão de pessoas estranhas num perímetro não inferior ao indicado no n.º 8 do artigo 12.º do RSEFAPE.
Ao longo dessa vedação existem painéis bem visíveis ostentando a inscrição “PERIGO DE EXPLOSÃO” e junto das entradas e saídas a inscrição “PROIBIDA A ENTRADA A PESSOAS NÃO AUTORIZADAS” (n.º 9 do artigo 12.º do RSEFAPE).
7 - Tipo de embalagens:
As embalagens a utilizar no acondicionamento para transporte de produtos explosivos obedecem ao preceituado no Regulamento Nacional de Transporte de Matérias Perigosas por Estrada em vigor.
8 - Sistema de vigilância permanente:
O estabelecimento está protegido por um sistema de vigilância permanente que assegura a deteção de intrusos e que promove, em caso de urgência, o aviso imediato das forças de segurança e dos bombeiros (artigo 22.º do RSEFAPE).
O sistema de vigilância permite visualizar as imagens 24h/24h.
9 - Controlo e sinalização de acessos:
No interior paiol, próximo da entrada, estão afixadas, em posição bem visível, instruções sobre as condições de laboração ou de funcionamento e sobre as normas de segurança a observar, bem como a indicação da natureza e da quantidade máxima dos produtos explosivos que neles podem existir e os perigos que oferecem.
Na parede frontal do paiol, em local bem visível, existe inscrição em letras bem legíveis respeitante aos produtos armazenados, sua natureza, quantidade máxima autorizada e correspondente divisão de risco.
10 - Proteção contradescargas atmosféricas:
O estabelecimento encontra-se protegido por para-raios.
11 - Proteção contra eletricidade estática:
Nos edifícios, as portas de chapa estão ligadas à terra, de forma a evitar os riscos da eletricidade estática (artigo 31.º do RSEFAPE).
12 - Meios de combate a incêndios:
O estabelecimento dispõe dos seguintes meios de combate a incêndios (artigo 33.º do RSEFAPE):
a) Extintores, sinalizados, fixados na parede de cada edifício, junto da entrada;
b) Bocas-de-incêndio.
13 - Proteção individual:
Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), fornecidos pela empresa aos seus funcionários, observam o disposto no artigo 35.º do RSEFAPE.
14 - Pessoal:
Conforme o quadro de pessoal da empresa.
15 - Estrutura Técnica Responsável:
O cargo de responsável técnico geral é exercido pelo Sr. José Louro Cardoso.
16 - Planta de localização:
Latitude: 39° 39`04.24” N Longitude: 8° 51`10.47” O
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