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Ato Original
Alvará n.º 7/2026
Faço saber aos que este Alvará virem que, atendendo ao que me foi requerido pela empresa “Duartes Pirotecnia, Lda.”, com sede e instalações fabris no sito no lugar do Cume, Vila Chã, freguesia de Penajoia, Lamego, Viseu, com o NIPC 504 241 419, a renovação do alvará da empresa de acordo com o previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 87/2005, de 23 maio, do seu estabelecimento fabril de pirotecnia, nesse local, vistos os documentos do mesmo processo organizado nos termos da legislação em vigor, hei por bem conceder ao requerente licença para a utilização do estabelecimento supramencionado, nas condições seguintes:
a) Produtos explosivos adquiridos e armazenados (vide ponto 1 do Anexo).
b) Edifícios com produtos explosivos (vide ponto 2 do Anexo).
c) Edifícios sem produtos explosivos (vide ponto 3 do Anexo).
d) Energia a utilizar (vide ponto 4 do Anexo).
e) Zona de segurança (vide ponto 5 do Anexo).
f) Vedação (vide ponto 6 do Anexo).
g) Tipo de embalagens (vide ponto 7 do Anexo).
h) Sistema de vigilância permanente (vide ponto 8 do Anexo).
i) Controlo e sinalização de acessos (vide ponto 9 do Anexo).
j) Proteção contra descargas atmosféricas (vide ponto 10 do Anexo).
k) Proteção contra a eletricidade estática (vide ponto 11 do Anexo).
l) Meios de combate a incêndios (vide ponto 12 do Anexo).
m) Proteção individual (vide ponto 13 do Anexo).
n) Pessoal (vide ponto 14 do Anexo).
o) Estrutura técnica responsável (vide ponto 15 do Anexo).
p) Planta de localização: (vide ponto 16 do Anexo).
Cláusulas especiais:
a) As descrições pormenorizadas das características intrínsecas a este estabelecimento constam no anexo a este Alvará, que faz parte integrante deste título de licenciamento, devendo ser observado o seu conteúdo;
b) Os fogos-de-artifício que sejam objeto de manipulação ou montagem no estabelecimento fabril no âmbito do presente Alvará são considerados produzidos para uso exclusivo da empresa “Duartes Pirotecnia, Lda.”, nos termos da alínea g) do n.º 2 do Decreto-Lei n.º 135/2015, de 28 de julho, só podendo ser utilizados pela própria empresa em espetáculos pirotécnicos devidamente licenciados nos termos legais, não sendo permitida a sua disponibilização no mercado;
c) Todas as lotações referidas neste anexo são relativas a teor líquido de explosivo ou NEC (Net Explosive Content).
d) É admissível a armazenagem conjunta de diferentes divisões de risco, prevalecendo sempre a lotação correspondente à divisão de risco presente que represente maior perigosidade.
Assim, no uso das competências subdelegadas por S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, prevista no n.º 3, alínea b), do Despacho n.º 2974/2026, de 27 de fevereiro de 2026, publicado no Diário da República n.º 47/2026, Serie II, de 9 de março de 2026, procedo à autenticação do presente Alvará.
19 de junho de 2026. - O Diretor Nacional, Luís Miguel Ribeiro Carrilho, superintendente-chefe.
ANEXO
Estabelecimento fabril de pirotecnia da empresa “Duartes Pirotecnia, Lda.”, sito no lugar do Cume, Vila Chã, freguesia de Penajoia, concelho de Lamego, distrito de Viseu
1 - Produtos explosivos adquiridos e armazenados
Tipo de produto | N.º ONU | Classe | Código de classificação |
|---|---|---|---|
Artifícios de divertimento/fogos-de-artifício | 0333 | 1 | 1.1G |
Artifícios de divertimento/fogos-de-artifício | 0335 | 1 | 1.3G |
Artifícios de divertimento/fogos-de-artifício | 0336 | 1 | 1.4G |
Artifícios de divertimento/fogos-de-artifício | 0337 | 1 | 1.4S |
Objetos Pirotécnicos para Uso Técnico | 0430 | 1 | 1.3G |
0431 | 1 | 1.4G | |
0432 | 1 | 1.4S | |
Inflamadores | 0454 | 1 | 1.4S |
Mecha de combustão rápida | 0066 | 1 | 1.4G |
Mecha de mineiro (Rastilho) | 0105 | 1 | 1.4S |
2 - Edifícios com produtos explosivos
Edifício 1 - Paiol | ||
Função - Armazenagem | ||
Célula 1 | Produtos explosivos | Artifícios de divertimento/fogos-de-artifício |
Lotação - Divisão de Risco | 400 kg - 1.3 ou 1500 kg - 1.4 | |
Célula 2 | Produtos explosivos | Artifícios de divertimento/fogos-de-artifício |
Lotação - Divisão de Risco | 400 kg - 1.3 ou 1500 kg - 1.4 | |
Célula 3 | Produtos explosivos | Artifícios de divertimento/fogos-de-artifício, mecha de combustão rápida, mecha de mineiro (rastilho) e inflamadores |
Lotação - Divisão de Risco | 2000 kg - 1.4 | |
Dimensões - C × L × H (m) | 14 × 5 × 2,8 | |
Travesamento | Sim | |
Materiais de construção | Paredes | Alvenaria |
Pavimento | Argamassa de cimente, afagado, liso | |
Teto/Cobertura | Chapa isotérmica tipo sandwich | |
Porta | Alumínio de abrir para fora. | |
Edifício 2 - Paiol | ||
Função - Armazenagem | ||
Produtos explosivos | Artifícios de divertimento/fogos-de-artifício e Objetos Pirotécnicos para Uso Técnico | |
Lotação - Divisão de Risco | 50 kg - 1.1 ou 1500 kg - 1.3 | |
Dimensões (interior) - C × L × H (m) | 6 × 5,5 × 2,7/3,2 | |
Travesamento | Sim | |
Materiais de construção | Paredes | Alvenaria |
Pavimento | Argamassa de cimente, afagado, liso | |
Teto/Cobertura | Placa de betão aligeirada e telha de barro | |
Porta | Alumínio de abrir para fora | |
Edifício 3 - Manipulação/Montagem | ||
Função | Manipulação/Montagem de espetáculos | |
Produtos explosivos | Fogos-de-artifício, Objetos Pirotécnicos para Uso Técnico, mecha de combustão rápida, mecha de mineiro (rastilho) e inflamadores | |
Lotação - Divisão de Risco | 35 kg - 1.1, 1.3 ou 1.4 | |
Dimensões (interior) - C × L × H (m) | 5 × 4,5 × 3 | |
Travesamento | Nascente e retaguarda | |
Materiais de construção | Paredes | Alvenaria |
Pavimento | Argamassa de cimente, afagado, liso | |
Teto/Cobertura | Chapa metálica, tipo sandwich, isotérmica | |
Porta | Alumínio de abrir para fora. | |
3 - Edifícios sem produtos explosivos
4, 4A, 4B, 6, 8, 9 e 10 - Armazéns de inertes |
5 - Tanque de água |
7 - Casa da bomba de água |
11 e 12 - Instalações sociais e administrativas |
13 - Armazém alfaias agrícolas |
4 - Energia a utilizar
Os edifícios com matéria ativa não têm energia.
5 - Zona de segurança (ZS)
A Zona de Segurança (ZS) do estabelecimento é a área de terreno exterior aos edifícios que o constituem, delimitada por uma linha que dista, no mínimo, das construções com matéria explosiva pelas distâncias de segurança a edifícios habitados, conforme Tabela IV do Anexo VII ao Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos (RSEFAPE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139/2002, de 17 de maio.
O perímetro da zona de segurança está assinalado por painéis com a indicação “ZONA DE SEGURANÇA DE ESTABELECIMENTO DE FABRICO/ARMAZENAGEM DE PRODUTOS EXPLOSIVOS” (n.º 10 do artigo 12.º do RSEFAPE).
Os terrenos abrangidos pela zona de segurança encontram-se na posse da gerência do estabelecimento, em conformidade com o previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 87/2005, de 23 de maio.
6 - Vedação
O estabelecimento encontra-se vedado de forma a impedir a intrusão de pessoas estranhas num perímetro não inferior ao indicado no n.º 8 do artigo 12.º do RSEFAPE.
Ao longo dessa vedação existem painéis bem visíveis ostentando a inscrição “PERIGO DE EXPLOSÃO” e junto das entradas e saídas a inscrição “PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOAS ESTRANHAS AO ESTABELECIMENTO” (n.º 9 do artigo 12.º do RSEFAPE).
7 - Tipo de embalagens
As embalagens a utilizar no acondicionamento para transporte de produtos explosivos obedecem ao preceituado no Regulamento Nacional de Transporte de Matérias Perigosas por Estrada em vigor.
8 - Sistema de vigilância permanente
O estabelecimento encontra-se protegido por um sistema de vigilância permanente que assegura a deteção de intrusos e que promove, em caso de urgência, o aviso imediato das forças de segurança e dos bombeiros.
Este sistema de vigilância permanente consiste num sistema de videovigilância e alarmes de intrusão.
9 - Controlo e sinalização de acessos
Os edifícios possuem afixado, em posição bem visível, instruções sobre as condições de laboração ou de funcionamento e sobre as normas de segurança a observar.
Na zona frontal dos edifícios que constituem o estabelecimento, em local bem visível, existe uma inscrição em letras bem legíveis respeitante ao produto armazenado, sua natureza, quantidade máxima autorizada e correspondente divisão de risco.
10 - Proteção contra descargas atmosféricas
Os edifícios contendo produtos explosivos estão convenientemente protegidos por para-raios, existindo documento técnico a atestar o seu raio de ação, bem como a sua operacionalidade.
11 - Proteção contra eletricidade estática
Foram tomadas medidas de proteção contra os perigos da eletricidade estática nos locais de manipulação de produtos sensíveis, nos termos do artigo 31.º do RSEFAPE, com adoção de soluções técnicas na construção e na seleção dos materiais dos edifícios.
12 - Meios de combate a incêndios
O estabelecimento dispõe de um sistema de combate a incêndios aprovado pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
A empresa dispõe de extintores e bocas-de-incêndio distribuídos em pontos estratégicos para uma melhor intervenção em caso de incêndio.
13 - Proteção Individual
Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), fornecidos pela empresa aos seus funcionários, observam o disposto no artigo 35.º do Regulamento de Segurança.
14 - Pessoal
Conforme o quadro de pessoal da empresa.
15 - Estrutura Técnica Responsável
O cargo de responsável técnico geral é exercido por Jorge Manuel Cabral Duarte, pessoa com comprovada experiência na área.
16 - Planta de localização:
Latitude: 41°8’31.35”N; Longitude: 7°51’56.65”W
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