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Ato Original
Alvará n.º 8/2026
Faço saber aos que este Alvará virem que, atendendo ao que me foi requerido pela empresa “Piroestrela - Fogos de Artifício, L.da”, com sede em Bairro Farvão, n.º 17, 6290-315 Gouveia, com o NIPC 506 943 925, pedindo licença para instalar um estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos (artigos de pirotecnia), no Lugar da Lapa, Rua de Santa Branca, freguesia de Ourentã, concelho de Cantanhede, distrito de Coimbra, vistos os documentos do mesmo processo organizado nos termos da legislação em vigor, hei por bem conceder ao requerente licença para a utilização do estabelecimento supramencionado, nas condições seguintes:
a) Produtos explosivos autorizados a armazenar (vide ponto 1 do Anexo);
b) Edifícios com produtos explosivos (vide ponto 2 do Anexo);
c) Edifícios sem produtos explosivos (vide ponto 3 do Anexo);
d) Energia a utilizar (vide ponto 4 do Anexo);
e) Zona de segurança (vide ponto 5 do Anexo);
f) Vedação (vide ponto 6 do Anexo);
g) Tipo de embalagens (vide ponto 7 do Anexo);
h) Sistema de vigilância permanente (vide ponto 8 do Anexo);
i) Controlo e sinalização de acessos (vide ponto 9 do Anexo);
j) Proteção contra descargas atmosféricas (vide ponto 10 do Anexo);
k) Proteção contra a eletricidade estática (vide ponto 11 do Anexo);
l) Meios de combate a incêndios (vide ponto 12 do Anexo);
m) Proteção individual (vide ponto 13 do Anexo);
n) Pessoal (vide ponto 14 do Anexo);
o) Estrutura técnica responsável (vide ponto 15 do Anexo);
p) Planta de localização: (vide ponto 16 do Anexo).
Cláusulas especiais:
a) As descrições pormenorizadas das características intrínsecas a este estabelecimento constam no anexo a este Alvará, que faz parte integrante deste título de licenciamento, devendo ser observado o seu conteúdo;
b) Todas as lotações referidas neste anexo são relativas a teor líquido de explosivo ou NEC (Net Explosive Content).
c) É admissível a armazenagem conjunta de diferentes divisões de risco, prevalecendo sempre a lotação correspondente à divisão de risco presente que represente maior perigosidade.
Assim, no uso das competências subdelegadas por S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, prevista no n.º 3, alínea b), do Despacho n.º 2974/2026, de 27 de fevereiro de 2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47/2026, de 9 de março de 2026, procedo à autenticação do presente Alvará.
26 de junho de 2026. - O Diretor Nacional, Luís Miguel Ribeiro Carrilho, Superintendente-Chefe.
ANEXO
Estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos da empresa “Piroestrela - Fogos de Artifício, L.da”, sito no lugar da Lapa, Rua de Santa Branca, freguesia de Ourentã, concelho de Cantanhede, distrito de Coimbra.
1 - Produtos explosivos autorizados a armazenar:
Tipo de produto | N.º ONU | Classe | Código de classificação |
|---|---|---|---|
Artifícios de divertimento/fogos-de-artifício | 0335 | 1 | 1.3G |
Artifícios de divertimento/fogos-de-artifício | 0336 | 1 | 1.4G |
Artifícios de divertimento/fogos-de-artifício | 0337 | 1 | 1.4S |
2 - Edifícios com produtos explosivos:
Edifício 1 - Paiol | ||
Função - Armazenagem | ||
Produtos explosivos | Artifícios de divertimento/fogos-de-artifício | |
Lotação - Divisão de Risco | 200 kg - 1.3 ou 2000 kg - 1.4 | |
Dimensões (interior) - C x L x H (m) | 11 x 16 x 3,20 | |
Travesamento | Sim | |
Materiais de construção | Paredes | Alvenaria rebocada |
Pavimento | Argamassa de cimente, afagado, liso | |
Teto/Cobertura | Telha de duas águas | |
Porta | Alumínio de abrir para fora | |
Edifício 2 - Posto de venda | ||
Função | Exposição/venda | |
Produtos explosivos | Artifícios de divertimento/fogos-de-artifício | |
Lotação - Divisão de Risco | 10 kg (peso bruto) | |
Dimensões (interior) - C x L x H (m) | 11 x 19 x 3,20 | |
Travesamento | Nascente e retaguarda | |
Materiais de construção | Paredes | Alvenaria rebocada |
Pavimento | Betonilha de cimento revestido | |
Teto/Cobertura | Chapa metálica, tipo sandwich, com mousse de poliuretano | |
Porta | Alumínio de abrir para fora | |
3 - Edifícios sem produtos explosivos:
3 - Instalações sociais e administrativas |
4, 5, 7, 8, 9 e 11 - Depósitos de inertes |
6 - Casa baixada eletricidade |
12 - Telheiro |
10 - Casa motor de rega |
4 - Energia a utilizar:
Os edifícios com matéria ativa não têm energia.
5 - Zona de segurança (ZS):
A Zona de Segurança (ZS) do estabelecimento é a área de terreno exterior aos edifícios que o constituem, delimitada por uma linha que dista, no mínimo, das construções com matéria explosiva pelas distâncias de segurança a edifícios habitados, conforme Tabela IV do Anexo VII ao Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos (RSEFAPE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139/2002, de 17 de maio.
O perímetro da zona de segurança está assinalado por painéis com a indicação “ZONA DE SEGURANÇA DE ESTABELECIMENTO DE FABRICO/ARMAZENAGEM DE PRODUTOS EXPLOSIVOS” (n.º 10 do artigo 12.º do RSEFAPE).
Os terrenos abrangidos pela zona de segurança encontram-se na posse da gerência do estabelecimento, em conformidade com o previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 87/2005, de 23 de maio.
6 - Vedação:
O estabelecimento encontra-se vedado de forma a impedir a intrusão de pessoas estranhas num perímetro não inferior ao indicado no n.º 8 do artigo 12.º do RSEFAPE.
Ao longo dessa vedação existem painéis bem visíveis ostentando a inscrição “PERIGO DE EXPLOSÃO” e junto das entradas e saídas a inscrição “PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOAS ESTRANHAS AO ESTABELECIMENTO” (n.º 9 do artigo 12.º do RSEFAPE).
7 - Tipo de embalagens:
As embalagens a utilizar no acondicionamento para transporte de produtos explosivos obedecem ao preceituado no Regulamento Nacional de Transporte de Matérias Perigosas por Estrada em vigor.
8 - Sistema de vigilância permanente:
O estabelecimento encontra-se protegido por um sistema de vigilância permanente que assegura a deteção de intrusos e que promove, em caso de urgência, o aviso imediato das forças de segurança e dos bombeiros.
Este sistema de vigilância permanente consiste num sistema de videovigilância e alarmes de intrusão.
9 - Controlo e sinalização de acessos:
Os edifícios possuem afixado, em posição bem visível, instruções sobre as condições de laboração ou de funcionamento e sobre as normas de segurança a observar.
Na zona frontal dos edifícios que constituem o estabelecimento, em local bem visível, existe uma inscrição em letras bem legíveis respeitante ao produto armazenado, sua natureza, quantidade máxima autorizada e correspondente divisão de risco.
10 - Proteção contra descargas atmosféricas:
Os edifícios contendo produtos explosivos estão convenientemente protegidos por para-raios, existindo documento técnico a atestar o seu raio de ação, bem como a sua operacionalidade.
11 - Proteção contra eletricidade estática:
Foram tomadas medidas de proteção contra os perigos da eletricidade estática nos locais de manipulação de produtos sensíveis, nos termos do artigo 31.º do RSEFAPE, com adoção de soluções técnicas na construção e na seleção dos materiais dos edifícios.
12 - Meios de combate a incêndios:
O estabelecimento dispõe de um sistema de combate a incêndios aprovado pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
A empresa dispõe de extintores e bocas-de-incêndio distribuídos em pontos estratégicos para uma melhor intervenção em caso de incêndio.
13 - Proteção Individual:
Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), fornecidos pela empresa aos seus funcionários, observam o disposto no artigo 35.º do Regulamento de Segurança.
14 - Pessoal:
Conforme o quadro de pessoal empresa.
15 - Estrutura Técnica Responsável:
O cargo de responsável técnico geral é exercido por Amílcar Gonçalves da Silva e o de responsável técnico substituto por Sérgio Bernardo Gonçalves da Silva, pessoas com comprovada experiência na área.
16 - Planta de localização:
Latitude: 40°22’51.02”N; Longitude: 8°32’01.39”O
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