MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
510103448 - Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Serviço de Aprovisionamento - Sector de Aquisições de Investimentos e de Fornecimento de Serviços
Endereço: Av. Bissaya Barreto, 235
Código postal: 3000 075
Localidade: Coimbra
Endereço Eletrónico: arm99@huc.min-saude.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Aquisição de um Equipamento de Tomografia Computorizada 4D para o Serviço de Radioterapia do CHUC, E.P.E.
Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis
Valor do preço base do procedimento 188000.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 33115000
3 - LEILÃO ELETRÓNICO
É utilizado um leilão eletrónico: Não
5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E.P.E. - Serviço de Radioterapia, Piso 1, Edifício de S. Jerónimo
País: PORTUGAL
Distrito: Coimbra
Concelho: Coimbra
Código NUTS: PT162
6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Prazo contratual de 20 dias a contar da celebração do contrato
8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Serviço de Aprovisionamento - Sector de Aquisições de Investimentos e de Fornecimento de Serviços
Endereço desse serviço: Av. Bissaya Barreto, 235
Código postal: 3000 175
Localidade: Coimbra
Endereço Eletrónico: arm99@huc.min-saude.pt
8.2 - Meio eletrónico de apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: VortalHEALTH
9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 18 : 00 do 9 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Conselho de Administração do CHUC, E.P.E.
Endereço: Av. Bissaya Barreto, 235
Código postal: 3000 075
Localidade: Cpoimbra
Endereço Eletrónico: casec@huc.min-saude.pt
11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2015/05/12
12 - PROGRAMA DO CONCURSO
1. Identificação e objeto do procedimento
O concurso público urgente n.º 010900082015 tem por objeto a celebração de contrato para "Aquisição de um Equipamento de Tomografia Computorizada 4D para o Serviço de Radioterapia do CHUC, E.P.E.", de acordo com as cláusulas jurídicas e técnicas definidas no caderno de encargos.
2. Entidade adjudicante
A entidade adjudicante é o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E.P.E. adiante designado por CHUC, E.P.E., com sede na Avenida Bissaya Barreto, n.º 235, 3000 - 075 Coimbra, telefone n.º 239 400 605, fax n.º 239 405 144, e-mail: arm99@huc.min-saude.pt, estando a utilizar a Plataforma Eletrónica de Contratação Pública vortalHEALTH.
3. Órgão que tomou a decisão de contratar
A decisão de contratar foi tomada pelo Vogal Executivo do Conselho de Administração do CHUC, E.P.E., em 8 de Maio de 2015.
4. Esclarecimentos
Nos termos do n.º 2 do artigo 156.º do CCP, no presente procedimento não há lugar à solicitação e prestação de esclarecimentos.
5. Documentos que constituem a proposta
Sob pena de exclusão, os concorrentes devem respeitar os requisitos específicos e obrigatórios constantes do ponto 4.1 das cláusulas técnicas do caderno de encargos, responder a todas as exigências incluídas no ponto 3 e nos restantes subpontos do ponto 4 das mesmas cláusulas, assim como apresentar os seguintes documentos e elementos:
a) Documento de aceitação do conteúdo do caderno de encargos - elaborado em conformidade com o modelo constante do Anexo I, devendo este ser assinado pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar;
b) Documentos com os atributos das propostas, elaborados em conformidade com o exigido no caderno de encargos;
c) O prazo de entrega / montagem;
d) As condições de pagamento.
6. Idioma dos documentos da proposta
Os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa, ressalvando-se a situação prevista no sub-ponto 3.3 da Parte II - Cláusulas Técnicas do caderno de encargos (para esse efeito, é aceite também a língua inglesa).
7. Documentos de habilitação e prazo de entrega
O adjudicatário deve entregar, através de mensagem na plataforma eletrónica vortalHEALTH no procedimento respetivo, no prazo máximo de dois dias a contar da data de notificação da decisão de adjudicação, sob pena de caducidade da adjudicação, os seguintes documentos de habilitação:
a) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II;
b) Documentos comprovativos, ou disponibilização de acesso para a sua consulta online, de que se encontra nas seguintes situações:
i) Situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea d) do artigo 55.º do CCP;
ii) Situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea e) do artigo 55.º do CCP;
c) Certificado de registo criminal, para efeitos de celebração de contratos públicos, de todos os titulares dos órgãos sociais da administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções, destinado a comprovar que não se encontram em nenhuma das situações previstas nas alíneas b) e i) do artigo 55.º do CCP, não bastando a apresentação de certidões em número equivalente ao das pessoas com poderes para obrigar a sociedade;
d) Certidão do registo comercial, com todas as inscrições em vigor, ou disponibilização do código de acesso para a sua consulta online, para identificação dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções;
ou, no caso de a plataforma eletrónica se encontrar indisponível, através do correio eletrónico arm99@huc.min-saude.pt ou fax n.º 239 405 144.
Quando se verifique por facto que não seja imputável ao adjudicatário, a entidade adjudicante em função das razões invocadas, poderá conceder um prazo adicional de um dia para a supressão de irregularidades detetadas nos documentos apresentados que possam levar à caducidade da adjudicação nos termos do disposto no artigo 86.º do CCP.
8. Disponibilização e acesso ao procedimento
O presente procedimento será integralmente disponibilizado na plataforma eletrónica de contratação pública vortalHEALTH com o seguinte endereço eletrónico: http://www.vortalhealth.pt
9. Modo de apresentação das propostas
9.1. A proposta terá que ser entregue por via da plataforma de contratação acessível através do sítio eletrónico www.vortalhealth.pt, disponibilizada pela empresa VORTAL - Comércio Eletrónico, Consultoria e Multimédia, SA, nos termos do n.º 1 do art.º 62.º do Código dos Contratos Públicos, da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho e do Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de Julho;
9.2. Em caso de dificuldade para aceder e utilizar a plataforma eletrónica, o concorrente deverá contactar o Serviço de Apoio ao Cliente da mesma - 707 202 712, disponível nos dias úteis das 9h às 19h;
9.3. Sob pena de exclusão, os concorrentes deverão assinar eletronicamente (com assinatura digital qualificada, de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 701-G/2008, de 29 de Julho de 2008) todos os documentos que associarem às propostas, assim como as próprias propostas. No caso de serem apresentados documentos inclusos em ficheiros compactados/zipados, deve cada um destes documentos, individualmente, ser assinado eletronicamente.
10. Possibilidade de apresentação de propostas variantes
Não se aceitam variantes à proposta base, a qual tem de respeitar integralmente os requisitos exigidos no caderno de encargos.
11. Prazo para a apresentação das propostas
As propostas e os documentos que as acompanham devem ser apresentadas até às 18:00 horas do dia 21 de maio de 2015, através da plataforma eletrónica acessível através do sítio eletrónico www.vortalhealth.pt.
12. Prazo da obrigação de manutenção das propostas
Os concorrentes são obrigados a manter as respetivas propostas pelo prazo de 10 dias contados da data do termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, nos termos do artigo 159.º do CCP.
13. Critério de adjudicação
Só serão aceites e sujeitas a avaliação as propostas que satisfaçam todas as exigências especificadas no caderno de encargos.
A adjudicação do fornecimento será efetuada de acordo com o critério do mais baixo preço, nos termos da alínea b) do artigo 155.º do CCP, sendo portanto adjudicada a proposta que apresente o mais baixo preço, arredondado aos cêntimos.
Na eventualidade de o mais baixo preço constar de mais de uma proposta, é adjudicada, nos termos do n.º 2 do artigo 160.º do CCP, aquela que tiver sido apresentada mais cedo.
14. Caução
Nos termos do n.º 2 do artigo 157.º do CCP, não é exigida a prestação de caução.
13 - CADERNO DE ENCARGOS
Parte I - Cláusulas Jurídicas
1. Objeto
O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito deste procedimento que tem por objeto o fornecimento e montagem de uma tomografia computorizada que comporte a aquisição 4D, bem como o consequente desmantelamento do equipamento de TC HiSpeed NXi da General Electric, atualmente existente no Serviço.
2. Local de entrega e montagem dos bens
A entrega, instalação e teste dos equipamentos constantes deste caderno de encargos será efetuada no Serviço de Radioterapia, Piso 1, Edifício de S. Jerónimo.
Conjuntamente com os bens objeto do contrato, o fornecedor deve entregar todos os documentos que sejam necessários para a boa e integral utilização, funcionamento ou consumo daqueles.
3. Preço base
O preço base do presente procedimento é de 188.000,00 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
4. Penalidades
O não cumprimento dos prazos de entrega/execução, por parte do fornecedor, confere ao CHUC, E.P.E. o direito de aplicar por cada dia de atraso a multa diária resultante da aplicação da seguinte fórmula:
P = V x (A/100)
P = Valor da penalidade por cada dia de atraso;
V = Valor global da encomenda em apreço;
A = Número de dias seguidos de atraso.
5. Prazo de pagamento
5.1 O concorrente na sua proposta deverá indicar o prazo de pagamento, que nunca poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de receção da(s) respetiva(s) fatura(s) nos Serviços Financeiros do CHUC, E.P.E..
5.2 O prazo acima referido interrompe-se em caso de reclamação fundamentada ao teor das faturas.
5.3 No caso de atraso no pagamento, são devidos juros de mora nos termos legais.
6. Adiantamentos de preço
De acordo com o plano de pagamentos a estabelecer contratualmente com o CHUC, E.P.E., poderá haver lugar a adiantamentos de preço por conta dos bens a fornecer quando:
a) O valor dos adiantamentos não seja superior a 30 % do preço contratual; e
b) Seja prestada caução de valor igual ou superior aos adiantamentos efetuados.
Os adiantamentos são imputados aos pagamentos contratualmente previstos.
A caução para garantia de adiantamentos de preço é progressivamente liberada à medida que forem prestados ou entregues os bens ou serviços correspondentes ao pagamento adiantado que tenha sido efetuado.
7. Minuta do contrato
7.1. Aceitação da minuta do contrato:
a) O presente procedimento será objeto de redução a escrito do contrato a ser celebrado entre as partes, nos termos do artigo 95.º do CCP;
b) A minuta do contrato é enviada, para aceitação, ao adjudicatário em simultâneo com a notificação do ato de adjudicação, nos termos do artigo 100.º do CCP;
c) A minuta considera-se aceite pelo adjudicatário quando haja aceitação expressa ou quando não haja reclamação nos cinco dias subsequentes à respetiva notificação, atento o disposto no artigo 101.º do CCP.
7.2. Reclamações contra a minuta:
a) São admissíveis reclamações contra a minuta do contrato quando dela constem obrigações não contidas na proposta ou nos documentos que servem de base ao concurso;
b) Em caso de reclamação, a entidade que aprova a minuta comunica ao adjudicatário, no prazo de dez dias, o que houver decidido sobre a mesma, equivalendo o silêncio à rejeição da reclamação.
8. Outorga do contrato
A outorga do contrato deverá ter lugar, conforme determina o artigo 104.º do CCP, no prazo de 30 dias a contar da data da aceitação da minuta ou da decisão sobre a reclamação, mas nunca antes de:
a) Apresentados todos os documentos de habilitação exigidos;
b) Confirmados os compromissos referidos na alínea c) do n.º 2 do artigo 77.º.
9. Foro competente
O foro competente é o da Comarca de Coimbra, com renúncia expressa a qualquer outro.
10. Prevalência
10.1 Fazem parte integrante do contrato:
a) O caderno de encargos;
b) A proposta adjudicada.
10.2 Em caso de divergência entre os vários documentos referidos no ponto 10.1, a prevalência é determinada pela ordem pela qual são aí indicados.
11. Legislação aplicável
Em tudo o omisso no presente caderno de encargos, aplicar-se-á o disposto no CCP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com as sucessivas alterações efetuadas a este diploma, e a restante legislação aplicável.
Parte II - Cláusulas Técnicas
1. Generalidades
Pretende o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, com o presente procedimento, adquirir para o Serviço de Radioterapia um equipamento de tomografia computorizada (TC) que inclua obrigatoriamente a modalidade de aquisição em 4D (TC-4D), isto é, que contemple informação do ciclo respiratório do doente. A informação 4D é necessária para realizar a técnica de tratamento de radioterapia sincronizada com o ciclo respiratório do doente no acelerador linear, adquirido no âmbito do concurso público nº 010900032015, apresentando-se desta forma a TC-4D como um complemento técnico ao equipamento adquirido no referido procedimento. A TC-4D a adquirir irá substituir a TC da empresa General Electric, modelo HiSpeed NXi instalada e em funcionamento deste 2001 no Serviço de Radioterapia do CHUC. Este investimento enquadra-se numa candidatura apresentada ao Programa Operacional Regional do Centro Mais Centro e será co-financiado, através deste Programa, pelo Fundo Europeu do Desenvolvimento Regional (FEDER) da Comissão Europeia.
Os concorrentes ao fornecimento do referido equipamento deverão responder a todos os pontos constantes deste caderno de encargos. As respostas apresentadas deverão sê-lo de forma clara para facilitar a análise do processo, respondendo a todas as exigências constantes deste caderno de encargos pela ordem indicada, com a indicação do ponto a que se referem, e sem que essas respostas sejam remetidas para anexos.
2. Local de instalação e visitas ao mesmo
A tomografia computorizada a adquirir será instalada na sala de TC do Serviço de Radioterapia do CHUC. Nos Anexos 1 e 2 apresenta-se a planta parcial do piso do edifício com a localização da sala de TC e a sala de comandos adjacente.
Durante o prazo do concurso, as empresas concorrentes poderão inspecionar esses locais, de modo a avaliar todos os requisitos necessários à montagem e colocação em funcionamento dos equipamentos que venham a ser adjudicados. Deverão ainda efetuar todos os levantamentos e medições no edifício e instalações atuais que considerem necessárias, por forma a poderem identificar as eventuais adaptações a realizar.
3. Proposta
Elementos que instruem obrigatoriamente a proposta, sob pena de exclusão:
3.1 Características do equipamento
Os concorrentes deverão indicar, de forma clara, as características fundamentais do equipamento, respondendo pela ordem indicada no ponto 4 destas cláusulas técnicas e satisfazendo integralmente os requisitos mínimos aí exigidos.
3.2 Informações relativas ao fabricante
Os concorrentes deverão fornecer as seguintes informações relativamente aos equipamentos propostos:
- País de origem;
- Nome do fabricante;
- Endereço do fabricante;
- Web site do fabricante;
- E-mail do fabricante.
3.3 Literatura descritiva/manuais de operação
Cada proposta deverá ser acompanhada de literatura descritiva, obrigatoriamente em português ou em inglês, com as características técnicas e dados técnicos de cada equipamento e acessórios propostos. Devem ser fornecidos os originais produzidos pelos fabricantes, mas se tal não for possível, aceitam-se fotocópias desde que de boa qualidade. Poderão também indicar o endereço da página Web onde se encontrem indicados os dados técnicos do equipamento proposto.
Os equipamentos adquiridos deverão ainda possuir Manuais de Operação. O CHUC recusará a receção dos equipamentos, se fornecidos sem os manuais acima referidos, devendo estes ser em versões originais e completas.
3.4 Acessórios e artigos de consumo
Incluída na sua proposta e em secção bem individualizada, deverão os concorrentes apresentar, sempre que se aplique, uma lista de preços sem IVA para peças, consumíveis e acessórios. Estes preços não podem ser anualmente aumentados mais do que a inflação anual portuguesa durante o tempo de vida útil do equipamento para que se destinam estes acessórios.
3.5 Fornecimento de peças e acessórios
Os concorrentes deverão indicar o período de tempo para o qual garantem o fornecimento de peças e acessórios.
3.6 Prazo de entrega/montagem
As propostas deverão indicar o prazo de entrega e montagem dos equipamentos, atos que deverão ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de celebração do contrato, se outro mais curto não for indicado pelos concorrentes.
3.7 Formação
Os concorrentes deverão indicar qual o tipo de formação que pretendem dar aos futuros utilizadores. Esta formação é de carácter obrigatório e custeada pelos concorrentes.
3.8 Normas
Deverá ser apresentada a Declaração de Conformidade de acordo com o Anexo II da Diretiva 93/42/CEE.
3.9 Outros elementos
Devem igualmente constar da proposta todos os elementos referidos nos pontos 5, 6 e 7 destas cláusulas técnicas, conforme é aí solicitado.
4. Requisitos do equipamento
Este ponto descreve as características técnicas da tomografia computorizada 4D a adquirir. Os requisitos técnicos estão divididos em requisitos específicos e obrigatórios e requisitos gerais.
4.1. Requisitos específicos e obrigatórios
As empresas concorrentes deverão apresentar equipamento que se conforme a todos os requisitos discriminados nos sub-pontos seguintes. Caso não o façam, a proposta será excluída do procedimento concursal. Os concorrentes deverão responder com informação sucinta mas inequívoca sobre o item em questão, pela ordem indicada e com indicação do ponto a que se refere.
4.1.1 Sistema de tomografia computorizada
4.1.1.i Tipo Multi-Corte, com capacidade de aquisição volumétrica avançada, destinado à obtenção de imagens para posterior processamento em todo o tipo de aplicações de diagnóstico por imagem;
4.1.1.ii Inclusão de sistema de minimização da dose radiológica, em particular com capacidade técnica e computacional para efetuar reconstrução iterativa;
4.1.1.iii Com estação de trabalho adicional equipada com software clínico específico para o pós-processamento dos dados, nomeadamente no que respeita à capacidade de execução de pós-processamento de reformatações multiplanares e reconstruções 3D MIP, MPR e MPVR, Volume Rendering bem como possuir software específico para avaliação oncológica para análise da resposta terapêutica (aplicação e comparação automática de critérios RECIST e outros) e ainda segmentação avançada para volumetria. As características técnicas e funcionalidades desta unidade independente deverão ser claramente indicadas na proposta;
4.1.1.iv Esta estação terá de possibilitar a gravação de exames em CD-ROM, em formato DICOM e incorporar um visualizador DICOM para posterior envio de exames para outras instituições ou para o clínico prescritor;
4.1.1.v O sistema deverá suportar protocolos com standard DICOM 3.0, nomeadamente as classes "Storage" e "Storage Commitment", "Query/Retrieve", "MOD Media Service Class", "DICOM Print" e Worklist.
4.1.2 Gerador, ampola e detetores
4.1.2.i Número de cortes por rotação igual ou superior a 16;
4.1.2.ii Intervalo de tempo mínimo por rotação completa não superior a 0,8 s;
4.1.2.iii Valor mínimo de kV de pelo menos 80 kV;
4.1.2.iv Valor máximo de kV de pelo menos 130 kV;
4.1.2.v Valor máximo de mA (nominal, não equivalente) não inferior a 250 mA;
4.1.2.vi Potência máxima do gerador de RX (nominal, não equivalente) não inferior a 50 kW;
4.1.2.vii Capacidade térmica do ânodo (nominal, não equivalente) não inferior a 3,5 MHU;
4.1.2.viii Distância foco detetor igual ou inferior a 95 cm;
4.1.2.ix Espessura mínima de corte não superior 0,7 mm;
4.1.2.x Áreas não superiores a 0,75 mm2 e 2,5 mm2 para os pontos focais fino e grosso, respetivamente;
4.1.2.xi Inclusão de métodos e tecnologias especialmente dedicados à redução e controlo da dose radiográfica ministrada ao doente durante a aquisição;
4.1.2.xii Inclusão de métodos de medida, visualização, arquivo e registo dos valores da dose radiográfica durante o exame, nomeadamente os índices CTDIvol e/ou DLP, calculados segundo as normas IEC.
4.1.3 Gantry
4.1.3.i Abertura de pelo menos 70 cm.
4.1.3.ii Basculante, com uma amplitude de angulação real entre pelo menos +/- 20°;
4.1.4 Mesa
4.1.4.i Cobertura anatómica total sem peças metálicas numa extensão não inferior a 140 cm;
4.1.4.ii Capacidade de suportar doentes com peso de pelo menos 200 kg;
4.1.4.iii Tampo plano radio-transparente em fibra de carbono específico para a aquisição de imagens de TC para planeamento de radioterapia, compatível com sistema de fixação e indexação dos sistemas de posicionamento e imobilização existentes no Serviço de Radioterapia.
4.1.5 Planeamento do exame, aquisição e processamento de imagem
4.1.5.i Velocidade de reconstrução não inferior a 16 imagens por segundo;
4.1.5.ii Correção de artefacto para pitch alto até 1,75;
4.1.5.iii Permitir a execução de aquisições volumétricas múltiplas, com possibilidade de variação dos parâmetros (mA, kVp, Pitch, FOV, espessura de corte, tempos de apneia e algoritmos de reconstrução) das mesmas dentro da mesma sequência (com pré-programação, sem necessidade de interrupção da aquisição);
4.1.5.iv Capacidade de aquisição e reconstrução de imagens 4D articulada com o sistema de sincronização respiratório Real-time Position Management (RPM) da Varian Medical Systems, já adquirido no âmbito do concurso público nº 010900032015 de que este procedimento é complementar.
4.2. Requisitos gerais
A proposta deverá obrigatoriamente, sob pena de exclusão, responder aos requisitos gerais enumerados nos sub-pontos seguintes, sobre os quais os concorrentes deverão informar como se propõem cumprir em documento(s) a constar na proposta.
4.2.1 Desmantelamento da TC HiSpeed NXi
Os concorrentes obrigam-se a proceder ao desmantelamento e remoção do equipamento existente presentemente instalado na sala de TC do Serviço de Radioterapia onde será colocado o equipamento a adquirir. Todas as despesas inerentes a este desmantelamento e remoção serão suportadas pelo adjudicatário.
4.2.2 Adaptação das instalações
É responsabilidade dos concorrentes a realização de alterações/adaptações eventualmente necessárias na sala de TC e sala de controlo do equipamento, por forma a acomodar os equipamentos propostos, responsabilizando-se integralmente pelas soluções apresentadas quanto à sua exequibilidade e futura operacionalidade, eficiência e segurança dos equipamentos e sistemas, respeitando toda a legislação, regulamentos e normas aplicáveis.
Na conceção das soluções, deverão ser tidos em consideração os requisitos da movimentação dos doentes e dos equipamentos, relativos aos acessos à sala de TC e no interior desta, e dos equipamentos a manter no interior da sala, especificamente o sistema de lasers da empresa Gammex. Deve ser contemplado armário(s) no interior da sala de TC para arrumação dos acessórios de posicionamento e imobilização dos Serviços de Radioterapia e Imagem Médica. As soluções a implementar, após a adjudicação, deverão ser articuladas com pessoas a designar pelo Serviço de Radioterapia em conjunto com o Serviço de Instalações e Equipamentos do polo HUC do CHUC, EPE.
4.2.3 Testes de receção técnica e aceitação dos equipamentos
Todos os equipamentos, sistemas e instalações deverão ser submetidos a testes de aceitação.
4.2.4 Formação
Deverão estar incluídas ações de formação nas instalações do Serviço de Radioterapia do CHUC a ministrar aos profissionais dos Serviços de Radioterapia e de Imagem Médica.
5. Garantia
Os concorrentes são obrigados a indicar o prazo de garantia em número de meses para todos os equipamentos propostos. Essa garantia deverá ser no mínimo de doze (12) meses para todo o equipamento. Durante o período de garantia devem ser assegurados todos os updates e upgrades de software.
6. Preço
6.1 Todos os preços indicados devem ser preços sem IVA e em euros (arredondados aos cêntimos), devendo no entanto ser referida qual a taxa aplicável;
6.2 O preço da proposta deverá englobar todos os encargos com o desmantelamento e remoção da TC antiga, com eventuais adaptações das instalações, com a entrega, montagem e colocação em funcionamento do equipamento a fornecer no Serviço de Radioterapia do CHUC, assim como com a manutenção preventiva de todo o equipamento, durante o período proposto de garantia.
7. Assistência técnica e manutenção
Os concorrentes deverão indicar os valores para o preço sem IVA dos contratos de manutenção abaixo definidos, para os equipamentos fornecidos, após o período de garantia. A assistência técnica e manutenção não é objeto de adjudicação no âmbito deste procedimento. No entanto, os preços apresentados neste item obrigam os concorrentes a mantê-los no futuro, caso o CHUC opte pela celebração do respetivo contrato, findo o período de garantia.
Contrato do tipo A (manutenção preventiva, manutenção corretiva)
O preço deverá incluir a execução dos trabalhos de manutenção preventiva e corretiva para o equipamento a fornecer, a mão-de-obra e todas as despesas de deslocação.
Contrato do tipo B (manutenção preventiva, manutenção corretiva e peças)
O preço deverá incluir a execução dos trabalhos de manutenção preventiva e corretiva para o equipamento a fornecer, a mão-de-obra, todas as despesas de deslocação, peças e todos os materiais necessários, excluindo a ampola de RX.
Contrato do tipo C (manutenção preventiva, manutenção corretiva, peças e ampola de RX)
O preço deverá incluir a execução dos trabalhos de manutenção preventiva e corretiva para o equipamento a fornecer, a mão-de-obra, todas as despesas de deslocação, peças e todos os materiais necessários, incluindo a ampola de RX.
Os trabalhos deverão ser realizados dentro do horário normal de trabalho, salvo se de outro modo previamente acordado. Deverão ainda ser dadas informações sobre o tempo de resposta em caso de avaria, número anual de manutenções preventivas, sua duração e periodicidade.
14 - OUTRAS INFORMAÇÕES
Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01
15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Maria Olinda Brandão
Cargo: Administradora Hospitalar
408631606