Torna-se publico que de harmonia com a deliberação da Câmara Municipal de S. João da Madeira, tomada na sua reunião ordinária de 13-04-2010, encontra - se aberto concurso publico para:
1 - Identificação do concurso: Atribuição de uma licença de táxi para o transporte de pessoas com mobilidade reduzida, no Município de S. João da Madeira, de acordo com o "Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transportes em Táxi" da Câmara Municipal de S. João da Madeira".
2 - Entidade: Câmara Municipal de S. João da Madeira, sita na Avª da Liberdade, n.º 354, telefone 256200200.
3 - Prazo e local para apresentação das candidaturas: O prazo para a entrega do requerimento das candidaturas e dos documentos que o acompanham é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de publicação do anúncio no Diário da República.
4 - Requisitos de admissão ao concurso: Podem candidatar-se ao presente concurso, as entidades habilitadas legalmente para o exercício da actividade e que sejam titulares de Alvará, emitido pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres e Fluviais (DGTTF), conforme o referido no n.º 1 e n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 251/98 de 11 de Agosto, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 41/2003 de 11 de Março.
Podem ainda candidatar-se ao presente concurso, as entidades referidas no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma legal, as quais dispõem de um prazo de 180 dias para efeitos de licenciamento do exercício da actividade, no caso de atribuição de uma licença em concurso, findo o qual caduca o respectivo direito à licença.
Não podem candidatar-se as entidades que não tenham a sua situação regularizada, relativamente a dívidas por impostos ao Estado e, por contribuições para a Segurança Social.
Para efeitos do número anterior, todos os concorrentes deverão fazer prova de que se encontram em situação regularizada.
Consideram-se que têm a sua situação regularizada, os candidatos que preenchem os seguintes requisitos:
a) Não sejam devedores perante a Fazenda Nacional de quaisquer impostos ou prestações tributárias e respectivos juros;
b) Estejam a proceder ao pagamento da dívida em prestações, nas condições e termos autorizados;
c) Tenham reclamado, recorrido ou, impugnado judicialmente aquelas dívidas, salvo se, pelo facto de não ter sido prestada garantia, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário, não tiver sido suspensa a respectiva execução.
São requisitos de acesso à actividade a idoneidade, a capacidade técnico-profissional e a capacidade financeira.
5 - Forma e apresentação da candidatura:
O requerimento de candidatura e os documentos que o acompanham, serão entregues em mão, no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, no Edifício da Câmara Municipal, sito na Avª. da Liberdade, n.º 354, 3701-956 S. João da Madeira, nos dias úteis das 09:00 horas às 16,00 horas, ou serão enviadas por correio registado, para a mesma morada, desde que a recepção ocorra dentro do prazo fixado no número anterior.
6 - Critérios de ordenação da Candidaturas:
Na classificação dos concorrentes e na atribuição de licença serão tidos em consideração os seguintes critérios de preferência, por ordem decrescente:
a) Localização da sede social ou domicílio na área do Município;
b) Número de postos de trabalho com carácter de permanência, afectos à viatura, referente aos dois anos anteriores ao do concurso;
c) Localização da sede social ou domicílio em município contíguo;
d) Número de anos de actividade efectiva no sector, à data da publicação do anúncio do concurso.
No caso de empate entre concorrentes, será tido em consideração o conforto e a segurança apresentada pelo veículo
7 - Modo de apresentação das candidaturas
A As candidaturas devem ser formuladas mediante requerimento dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de S. João da Madeira, através do qual o requerente manifesta a sua vontade de concorrer, de acordo com as condições fixadas no Programa de Concurso, devendo constar os seguintes elementos obrigatórios:
a) Identificação completa (nome ou denominação social, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte ou de identificação de pessoa colectiva, morada ou sede social, nomes dos titulares dos corpos sociais e de outras pessoas com poderes de representação e vinculação);
b) Identificação do concurso, Anúncio, Diário da República e data da sua publicação.
O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração emitida pelo concorrente, conforme o modelo constante no Anexo I do presente Programa de Concurso;
b) Fotocópia certificada do Alvará, emitido pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres e Fluviais/IMTT,IP;
c) Certidão emitida pela Segurança Social, comprovativa da inexistência de dívidas relativamente às contribuições para a Segurança Social;
d) Certidão emitida pelo Serviço de Finanças competente, comprovativa de se encontrar regularizada a sua situação tributária;
e) Documento relativo ao número de postos de trabalho com carácter de permanência, afectos à actividade e com a categoria de motorista;
f) Cópia do número de identificação de pessoa colectiva e Certidão do Registo Comercial, tratando-se de pessoa colectiva, bem como documento comprovativo da localização da sede social da empresa.
No caso das pessoas singulares, o requerimento de candidatura deverá ser ainda instruído com os seguintes documentos:
g) Certificado de Registo Criminal;
h) Certificado de capacidade profissional para o transporte em táxi;
i) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou cartão do cidadão e número de identificação fiscal;
j) Cópia do Cartão de Eleitor;
k) Garantia Bancária no valor mínimo exigido para a constituição de uma sociedade.
O requerimento de candidatura e os documentos que o acompanham, devem ser redigidos em língua portuguesa ou, não o sendo, devem ser acompanhados de tradução devidamente legalizada, em relação à qual, o concorrente declara aceitar a prevalência para todos os efeitos, sobre os respectivos originais. O requerimento de candidatura será assinado pelo concorrente ou, pelo seu representante. Sempre que seja assinada por procurador, juntar-se-á procuração que confira a este ultimo poderes para o efeito ou, forma pública da mesma, devidamente legalizada. Serão excluídas as candidaturas às quais faltem as menções obrigatórias ou os documentos exigidos, salvo nos casos referidos no artigo 9.º n.os 2 e 3.
8 - Consulta da documentação do concurso: O programa do concurso encontra-se patente, para consulta no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, sito no Edifício da Câmara Municipal, entre as 09:00 e as 16:00 horas, todos os dias úteis, durante o prazo e até ao último dia útil para apresentação das candidaturas.
As cópias do programa do concurso poderão ser adquiridas no local e horário indicado no número anterior.
As cópias do programa do concurso serão fornecidas aos interessados que as solicitarem, mediante o pagamento prévio do seu custo, apurado nos termos da Tabela de Taxas e Licenças, em vigor nesta Câmara Municipal, debitando-se custos de expedição, no caso de envio pelo correio.
21 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, M. Castro Almeida.
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