ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Público (ACP): Não
SECÇÃO I - ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Organismo: Câmara Municipal de Mirandela
À atenção de: Secção de Obras Municipais
Endereço: Praça do Município
Código postal: 5370 288
Localidade/Cidade: Mirandela
Telefone: 278200214
Fax: 278264841
Correio Electrónico: som@cm-mirandela.pt
Endereço internet (URL): www.cm-mirandela.pt
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Indicado em I.1)
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO: Indicado em I.1)
I.4) ENDEREÇO ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO: Indicado em I.1)
SECÇÃO II - OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante: Rede de Drenagem de Águas Residuais e Abastecimento de Água de Vale de Lobo.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso: Manutenção e conservação das redes existentes; execução de ramais domiciliários e reposição de pavimento a cubos de granito; execução de redes de drenagem de águas residuais domésticas e de águas pluviais; execução de infraestruturas eléctricas; construção de ETAR; pavimentação a cubos de granito 0,11x0,11x0,11.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços: Vale de Lobo - Cedães - Mirandela
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.2) Outra nomenclatura relevante (CPA/NACE/CPC): CPA: 45.11.12,45.11.21,45.11.23,45.21.41,45.23.12.
II.1.9) Divisão em lotes: Não
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total: A empreitada refere-se à totalidade da obra sendo o valor para efeito de concurso de 283.606,50 Euros com exclusão do I.V.A.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em meses e/ou dias a partir da data da consignação
08 meses
SECÇÃO III - INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas: A caução para garantir o contrato é de 5% do valor da adjudicação.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam: O financiamento é assegurado pelo orçamento da Câmara Municipal de Mirandela, nos termos da alínea b) do n.º1 do art.º 8.º do Decreto-Lei 59/99 de 2 de Março e os pagamentos efectuados de acordo com o disposto no art.º 21.º do mesmo diploma.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços: Podem concorrer as empresas que satisfaçam as disposições legais relativas ao exercício da actividade de empreiteiro de obras públicas, nos termos do disposto no artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, na sua actual redacção.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/ do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárioas para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida: a) Aos concorrentes é exigido o Alvará de Construção, emitido pelo IMOPPI, contendo as seguintes autorizações: a 6.ª subcategoria da 2.ª categoria, a qual tem de ser de classe que cubra o valor global da proposta, e a 8.ª subcategoria da 2.ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeite, aplicando-se o disposto nos art.os 54.º, 67.º e 68.º, do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
b)Os concorrentes deverão preencher, cumulativamente, os requisitos mínimos de carácter económico, financeiro e técnico explicitados no Programa de Concurso. A avaliação será efectuada a cada uma das empresas que constituam um agrupamento.
III.2.1.1) Situação jurídica - Documentos comprovativos exigidos: Os documentos exigidos no artigo 15.º do Programa de Concurso.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - Documentos comprovativos exigidos: Os documentos exigidos no artigo 15.º do Programa de Concurso.
III.2.1.3) Capacidade técnica - Documentos comprovativos exigidos: Os documentos exigidos no artigos 15.º e 16.º do Programa de Concurso. Só serão avaliadas as propostas dos concorrentes que comprovem a execução de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valor não inferior a 60% do valor estimado do contrato.
SECÇÃO IV - PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO:
Concurso público
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta
Os critérios indicados no caderno de encargos
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República: 10
Custo: Em papel - 150,00€; em CD - 10,00€ (a estes valores acresce o IVA). Moeda: Euro
Condições e forma de pagamento: Os processos não são enviados à cobrança; a remessa pelo correio é precedida do envio de cheque à ordem do Município de Mirandela; o pagamento é efectuado até às 16 horas de cada dia útil.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
Dias a contar da sua publicação no Diário da República: 30
Hora: 16 :30
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação: PT
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
66 dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas: Os concorrentes ou os seus representantes, devidamente credenciados.
IV.3.7.2) Data, hora e local
Dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas
Hora:09:00
Local: Edifício dos Serviços Técnicos - Secção de Obras Municipais.
SECÇÃO VI - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) Trata-se de um anúncio não obrigatório: Não
** CPA/CPC cfr. descrito no Regulamento 3696/93, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias nº L342 de 31 de Dezembro, alterado pelo Regulamento 1232/98 da Comissão, de 17 de Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias nº L177, de 22 de Junho
01/10/2008 - Vice-presidente da Câmara Municipal de Mirandela , António Almor Branco
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