ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Público (ACP): Não
SECÇÃO I - ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Organismo: Parque Escolar, E.P.E.
Endereço: Avenida Infante Santo n.º 2, 7º piso
Código postal: 1350 178
Localidade/Cidade: Lisboa
País: PORTUGAL
Telefone: 213944710
Fax: 213944775
Correio Electrónico: geral@parque-escolar.min-edu.pt
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Indicado em I.1)
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO: Indicado em I.1)
I.4) ENDEREÇO ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO: Indicado em I.1)
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Organismo de direito público
SECÇÃO II - OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro: Não
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante: Concurso Público para Execução das Obras de Modernização da Escola Secundária José Régio
II.1.6) Descrição/objecto do concurso: Execução das Obras de Modernização da Escola Secundária José Régio
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços: Vila do Conde
Código NUTS: PT114 CONTINENTE NORTE - GRANDE PORTO
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
Objectos principais
Vocabulário principal Vocabulário complementar
45 21 42 00 0
II.1.9) Divisão em lotes: Não
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração: Não
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total: 4046379,00 €
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em meses e/ou dias a partir da data da consignação
240 dias
SECÇÃO III - INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas: 5% do preço global da empreitada
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam: O financiamento terá como fonte a transferência de verbas previstas no Orçamento de Estado Português,
fundos comunitários (FEDER) e auto-financiamento obtido pela Parque Escolar, E.P.E.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços: Ao concurso poderão apresentar-se agrupamentos de empresas, sem que entre elas exista qualquer
modalidade jurídica de associação, mas no caso de adjudicação estas associar-se-ão obrigatoriamente,
antes
da celebração do contrato, na modalidade de Consórcio Externo, em regime de responsabilidade solidária,
ou
Agrupamento Complementar de Empresas.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/ do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárioas para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida: Nos termos do ponto 6 do Programa de Concurso serão admitidos: a) Os titulares de alvará concedido pelo
Instituto da Construção e do Imobiliário (InCI),o qual deverá conter as seguintes habilitações: i) 1ª,
2ª, 4ª, 5ª, 6ª,
7ª, 8ª e 10ª Subcategorias da 1ª Categoria e 1ª, 2ª, 3ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 12ª Subcategorias da 4ª
Categoria das
Classes correspondentes, cada uma, ao valor dos trabalhos especializados que lhes respeitam, consoante
a
parte que a cada um desses trabalhos cabe na proposta e que será indicada em documento anexo à mesma,
sendo que, pelo menos uma das subcategorias exigidas deve cobrir em classe o valor global da proposta;
ii)
A habilitação de Empreiteiro Geral ou Construtor Geral, desde que adequada à obra em causa, e em classe
que cubra o valor estimado da proposta, dispensa a exigência a que se refere a alínea anterior.; b) Os
não
titulares de alvará concedido pelo InCI que apresentem certificado de inscrição em lista oficial de
empreiteiros
aprovados, adequado à obra posta a concurso e emitido por uma das entidades competentes mencionadas
no n.º 1 do anexo I do Programa de Concurso Tipo (Portaria n.º 104/2001 de 21 de Fevereiro do
Ministério
do Equipamento Social), o qual indicará os elementos de referência relativos à idoneidade, à capacidade
financeira e económica e à capacidade técnica que permitiram aquela inscrição e justifique a
classificação
atribuída nessa lista; c) Os não titulares de alvará concedido pelo InCI, ou que não apresentem
certificado
de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, desde que apresentem os documentos relativos à
comprovação da sua idoneidade, capacidade financeira, económica e técnica para a execução da obra posta
a
concurso, indicados nos n.os 15.1 e 15.3 do Programa de Concurso.
III.2.1.1) Situação jurídica - Documentos comprovativos exigidos: Ao concurso poderão apresentar-se agrupamentos de empresas, sem que entre elas exista qualquer
modalidade jurídica de associação, mas no caso de adjudicação estas associar-se-ão obrigatoriamente,
antes
da celebração do contrato, na modalidade de Consórcio Externo, em regime de responsabilidade solidária,
ou
Agrupamento Complementar de Empresas.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - Documentos comprovativos exigidos: Nos termos do ponto 19.3 do Programa de Concurso,
a avaliação da capacidade económica e financeira
dos concorrentes, será feita com base no quadro de
referência constante da portaria em vigor publicada
ao abrigo do Artº 8º de Decreto-Lei n.º 61/99 de 2 de
Março mantida em vigor pela Norma revogatória do
Art.º 58º do Decreto-Lei n.º 12/2004 de 9 de Janeiro,
não podendo ser excluído nenhum concorrente que
apresente cumulativamente e no mínimo, os valores do quartil inferior previstos na referida portaria,
relativos à Liquidez Geral e à Autonomia Financeira.
III.2.1.3) Capacidade técnica - Documentos comprovativos exigidos: Nos termos do ponto 19.4 do Programa de Concurso,
na avaliação da capacidade técnica dos concorrentes
para a execução da obra posta a concurso, serão
adoptados os seguintes critérios: a) Comprovação
da execução de, pelo menos, uma obra de idêntica
natureza da obra posta a concurso, de valor não
inferior a 2.400.000,00 € (dois milhões e quatrocentos
mil euros). A comprovação é feita através dos
certificados de boa execução mencionados na alínea
j) de 15.1. Entende-se por "obra de idêntica natureza
da obra posta a concurso" a que se enquadre na
habilitação exigida em 6.2.a); b) Adequação do
equipamento e da ferramenta especial a utilizar na
obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra
forma, às suas exigências técnicas; c) Adequação
dos técnicos e os dos serviços técnicos, estejam
ou não integrados na empresa, a afectar à obra,
tendo em atenção o que é exigido como qualificações
mínimas exigidas no Caderno de Encargos.
SECÇÃO IV - PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO:
Concurso público
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta
Os critérios a seguir indicados (se possível, por ordem decrescente de importância)
Preço - 60 %
Valia Técnica da Proposta - 40%
Por ordem decrescente de importância: Sim
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Data limite de obtenção: 20/10/2008
Custo: 350,00 Moeda: Euros
Condições e forma de pagamento: As cópias do Processo de Concurso serão fornecidas nas condições
referidas no nº 1.3. mediante o
pagamento da quantia de € 350,00 (trezentos e cinquenta euros), mais IVA, a efectuar em dinheiro ou por
cheque passado a favor da PARQUE ESCOLAR, E.P.E.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
24/11/2008
Hora: 17 :00
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação: PT
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
66 dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.2) Data, hora e local
Data: 25/11/2008
Hora:10:00
Local: Avenida Infante Santo n.º 2, 7º piso, Lisboa
SECÇÃO VI - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) Trata-se de um anúncio não obrigatório: Não
10/10/2008
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias nº L329, de 17 de Dezembro, para contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu
10/10/2008 - Presidente do Conselho de Administração , João Miguel Dias Sintra Nunes
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