Venda em hasta pública de um prédio sito em Penela, freguesia de São Miguel, concelho de Penela, destinado a construção e instalação da "Casa de Chá Freire Gravador".
Nos termos da deliberação da Câmara Municipal de Penela de 4 de Janeiro de 2009, se torna público que vai ser alienado, por lanços em hasta pública, um prédio, sito em Penela, para a construção e instalação de uma casa de chá.
1 - Entidade Adjudicante: Município de Penela, Praça do Município, 3230-253 Penela;
2 - Objecto: O prédio destina-se exclusivamente à construção de uma casa de chá, encontrando-se o respectivo projecto disponível para consulta no Gabinete de Apoio à Inovação Competitividade e Empreendedorismo da Câmara Municipal de Penela, onde pode ser examinado, nos dias úteis das 9,00 às 17,00 horas, desde a data da publicação do anúncio até ao dia imediatamente anterior ao acto público.
3 - O valor base de licitação é de 20.000,00€, não sendo admitidos lanços inferiores a 500,00€;
4 - Prazos e condições de construção - O adquirente obriga-se a iniciar a construção no prazo de 6 meses a contar da data da celebração da escritura pública e a concluir as obras e obter o licenciamento no prazo máximo de 12 meses a contar da data de início da construção.
O adquirente obriga-se a respeitar o projecto de construção que integra a presente hasta pública.
5 - Inscrição na hasta pública - Serão admitidas a participar na hasta pública todas pessoas singulares ou colectivas que, até às 16 horas do 3.º dia imediatamente anterior ao do acto público, apresentem requerimento de admissão, dirigido ao Presidente do Júri, contendo a indicação do número de fax e do endereço de correio electrónico para o qual possam ser enviadas notificações relativas ao procedimento, acompanhado dos documentos devidos.
6 - Local, data e hora da hasta pública - A hasta pública terá lugar no Salão Nobre dos Paços do Município, pelas 15:00 horas do 30.º dia a contar da data de publicação do aviso de abertura no Diário da República. No caso da hasta pública ficar deserta ficará marcada nova hasta pública para o 45.º dia a contar da data em que o acto previsto se deveria ter realizado, pelas 15 horas.
7 - Adjudicação -O prédio será adjudicado ao concorrente que apresentar o lanço de maior valor. No caso de desistência ou de não pagamento do valor de licitação no prazo definido o Júri poderá propor a adjudicação dos bens ao lanço oferecido de montante imediatamente inferior ao do incumpridor.
8 - Modalidade de pagamento: O adjudicatário liquidará 10 % do valor da licitação, até às 16 horas do 2.º dia útil posterior à hasta pública sendo os restantes 90 % liquidados no dia da celebração da respectiva escritura pública.
9 - Legislação aplicável: Lei n.º 2/2007, de 15Jan; Lei n.º 169/99, de 18/Set;
7 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Simões Júlio.
302786306
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