Concurso público para atribuição de uma licença, dentro do contingente, de táxi para o transporte de pessoas, para a Freguesia de Sousel.
TEXTO
1 - A entidade que preside ao concurso é a Câmara Municipal de Sousel, sita na Praça da República, 7470 - 220 Sousel (telefone 268 550 100; fax 268 550 110), cujo horário de expediente ocorre todos os dias úteis, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.
2 - Identificação do concurso: Atribuição de uma licença para o exercício da actividade de transporte de aluguer em veículos ligeiros de passageiros (Táxis), abrangendo todos os tipos de serviço previstos no artigo 7.º do Regulamento do Transporte Público de Aluguer de Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros do Município de Sousel, em regime de estacionamento condicionado, na Freguesia de Sousel, com estacionamento no Largo do Jardim (Junto à Igreja da Misericórdia).
3 - Só podem concorrer à atribuição da licença as seguintes entidades as Sociedades comerciais ou cooperativas licenciadas pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres (DGTT), por estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada ou por empresários em nome individual no caso de pretenderem explorar uma única licença. Podem ainda concorrer os trabalhadores por conta de outrem, bem como os membros de cooperativas licenciadas pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres e que preencham as condições de acesso e exercício da profissão definidas nos termos da lei.
4 - O centro da actividade é na freguesia do Concelho de Sousel.
5 - Os concorrentes deverão fazer prova de que se encontram em situação regularizada em relação a dívidas de impostos ao Estado e contribuições para a Segurança Social.
6 - O Programa do Concurso e documentos complementares poderão ser consultados ou adquiridos no Serviço de Atendimento desta Câmara Municipal, no local indicado no n.º 1, nos dias úteis e no horário de expediente.
7 - O júri, por solicitação dos interessados e desde que apresentada por escrito no primeiro terço do prazo fixado para a entrega das candidaturas, presta os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação dos elementos expostos. Os esclarecimentos antes previstos são prestados por escrito até ao fim do segundo terço do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
8 - As candidaturas serão entregues no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal de Sousel, no endereço atrás referido, até às 17 horas e 30 minutos do 15.º dia contado a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio no Diário da República.
9 - Os critérios para ordenação dos candidatos e atribuição da licença são os fixados no programa do concurso.
Sousel, 26 Maio de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Armando Jorge Mendonça Varela.
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