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Ato Original
CHAVESPOLIS, SOCIEDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA POLIS EM CHAVES, SA
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [ ] SIM [X]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo ChavesPolis, SA | À atenção de Engenheiro João Geraldes |
| Endereço Ladeira da Trindade, 17 | Código postal 5400-554 |
| Localidade/Cidade Chaves | País Portugal |
| Telefone 276323066 | Fax 276323106 |
| Correio electrónico chavespolis@chavespolis.pt | Endereço internet (URL) |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [ ] Organismo de direito público [ ] Outro [X]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Concurso público para a empreitada da «Margem esquerda do Tâmega entre a ponte Romana e a ponte Engenheiro Barbosa Carmona e ciclovia da Madalena», a promover pela ChavesPolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Chaves, SA
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
A empreitada tem por objecto a realização dos seguintes trabalhos: movimento de terras; instalações eléctricas de utilização de baixa tensão; plantações/ajardinamentos; pavimentos em granito; estruturas e elementos de betão.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Concelho de Chaves, na Cidade de Chaves.
Código NUTS
PT118 Continente Norte - Alto Trás-os-Montes.
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [2][8].[8][1].[3][1].[0][0]-[5] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
| Objectos complementares | [4][5].[3][1].[5][6].[0][0]-[4] [4][5].[1][1].[2][5].[0][0]-[0 ] [4][5].[1][1].[2][7].[0][0]-[2] [4][ 5].[2][6].[2][3].[0][0]-[4] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em dias [1][8][0] a partir da data da consignação (para obras)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
O valor da caução é de montante correspondente a 5% do preço total do contrato.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
Fundos Comunitários (POR Eixo 2), administração central e autarquia na modalidade de prestações variáveis.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Ao concurso poderão apresentar-se agrupamentos de empresas, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação, desde que todas as empresas do agrupamento: satisfaçam as disposições legais relativas ao exercício da actividade de empreiteiro de obras públicas; comprovem, em relação a cada uma das empresas, os requisitos exigidos nos artigos 15.º e 16.º; e subscrevam e apresentem ao concurso declaração de intenção de associação jurídica, em regime de responsabilidade solidária passiva, em conformidade com o modelo constante do anexo II do programa de concurso.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
Só podem ser admitidos a concurso os concorrentes titulares de alvará de empreiteiro de obras públicas, emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), e devem ser titulares das autorizações seguintes: 8.ª subcategoria da 2.ª categoria, na classe correspondente ao valor global da proposta. As 1.ª e 4.ª subcategorias da 1.ª categoria, as 6.ª e 9.ª subcategorias da 2.ª categoria, a 1.ª subcategoria da 4.ª categoria e a 2.ª subcategoria da 5.ª categoria, nas classes correspondentes à parte dos trabalhos a que respeitem. Os concorrentes não titulares de alvará de empreiteiro de obras públicas emitido pelo IMOPPI, ou os que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, devem respeitar as alíneas b) e c) do ponto 1 do artigo 6.º do programa de concurso.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
Documento comprovativo da regularização da situação contributiva para com a segurança social portuguesa, emitido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal. Em qualquer dos casos, aquele documento deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações respeitantes ao pagamento das quotizações para a segurança social no espaço económico europeu; declaração comprovativa da situação tributária regularizada, emitida pela repartição de finanças do domicílio ou sede do contribuinte em Portugal, de acordo com o previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 236/95, de 13 de Setembro, e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal. Em qualquer dos casos, aquele documento deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações no que respeita ao pagamento de impostos e taxas no espaço económico europeu.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
Documento emitido pelo Banco de Portugal, ou cópia do mesmo, no mês em que o concurso tenha sido aberto, no mês anterior ou posterior, que mencione as responsabilidades da empresa no sistema financeiro e, se for o caso, documento equivalente emitido pelo banco central do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; cópia da declaração periódica de rendimentos para efeitos de IRS ou IRC dos últimos três anos, na qual se contenha o carimbo «Recibo», e, se for o caso, documento equivalente apresentado, para efeitos fiscais, no Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; se se tratar de início de actividade, a empresa deve apresentar cópia da respectiva declaração; devem ainda ser apresentados os documentos referenciados no ponto 2 do artigo 15.º do programa de concurso.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione os técnicos, serviços técnicos e encarregados, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra; lista das obras executadas da mesma natureza da que é posta a concurso, acompanhada de certificados de boa execução relativos às obras mais importantes; os certificados devem referir o montante, data e local de execução das obras e se as mesmas foram executadas de acordo com as regras da arte e regularmente concluídas; declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione o equipamento principal a utilizar na obra e, se for o caso, o equipamento de características especiais, indicando, num e noutro caso, se se trata de equipamento próprio, alugado ou sob qualquer outra forma; devem ainda ser apresentados os documentos mencionados nas alíneas, h), i), j) e k) do artigo 15.º e o artigo 16.º do programa de concurso.
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
A) Preço mais baixo [ ]
Ou:
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
1 - Preço - 50%;
2 - Prazo - 30%;
3 - Garantia de boa execução e qualidade técnica - 20%:
3.1 - Programa de trabalhos - 40%;
3.2 - Recursos afectos - 20%;
3.3 - Qualidade - 20%;
3.4 - Segurança - 20%.
Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]
ou
B2) Os critérios indicados no caderno de encargos [ ]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
06.05.02_4.2/6.3_MAD.
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Data limite de obtenção [2][2]/[1][1]/[2][0][0][6]
Custo: papel: 1100 euros (IVA incluído); CD: 150 euros (IVA incluído). Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[3][0]/[1][1]/[2][0][0][6]
Hora: ___
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
Até [1][2]/[0][3]/[2][0][0][7]
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Ao acto público pode assistir qualquer interessado, apenas podendo intervir no acto quem, para o efeito, se apresentar devidamente credenciado pelos concorrentes, até ao limite de dois representantes por concorrente.
IV.3.7.2) Data, hora e local
Data [0][4]/[1][2]/[2][0][0][6]
Hora: às 10 horas. Local: endereço da entidade adjudicante, indicado em I.1).
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
A empreitada refere-se à totalidade dos trabalhos previstos no programa de concurso e caderno de encargos, sendo o seu preço base de 1 300 000 euros.
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
6 de Outubro de 2006. - O Vogal do Conselho de Administração, Carlos Augusto Castanheira Penas.
1000306386
