Relacionados
Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE ELVAS
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [X]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo | À atenção de Presidente da Comissão de abertura Município de Elvas de propostas do «Concurso público internacional para a concessão da exploração e gestão dos sistemas de distribuição de água para consumo público e de recolha de efluentes do concelho de Elvas» |
| Endereço Rua de Isabel Maria Picão, apartado 70 | Código postal 7350-953 Elvas |
| Localidade/Cidade Elvas | País Portugal |
| Telefone 268639740 | Fax 268629060 |
| Correio electrónico mario.batista@cm-elvas.pt | Endereço internet (URL) www.cm-elvas.pt |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [X] Organismo de direito público [ ] Outro [ ]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [ ] Concepção e execução [X]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.2) Tipo de contrato de fornecimentos
Compra [ ] Locação [ ] Locação financeira [ ] Locação-venda [ ]
Combinação dos anteriores [ ]
II.1.3) Tipo de contrato de serviços
Categoria de serviços [2][7]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?
NÃO [X] SIM [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Concurso público internacional para a concessão da exploração e gestão dos sistemas de distribuição de água para consumo público e de recolha de efluentes do concelho de Elvas.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
O presente concurso tem por objectivo concessionar:
a) A exploração e a gestão dos sistemas de distribuição de água para consumo público e de recolha de efluentes do concelho de Elvas;
b) A realização de todas as obras necessárias à execução do plano de investimentos da concessionária;
Para efeitos do disposto no ponto anterior, consideram-se abrangidas, no objecto da concessão, a construção, extensão, reparação, renovação e manutenção de obras e equipamentos e respectiva melhoria, que compõem os sistemas.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Elvas.
Código NUTS
PT 182 - ALENTEJO - ALTO ALENTEJO.
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [6][5].[1][1].[0][0].[0][0]-[4] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
| Objectos complementares | [9][0].[1][1].[1][1].[0][0]-[9] [4][5].[2][3].[2][4].[1][0]-[9 ] [4][5].[2][3].[2][1].[5][0]-[8] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.8.2) Outra nomenclatura relevante (CPA/NACE/CPC) **
45.21.41 Trabalhos de construção de redes urbanas ou locais de águas e esgotos.
41.00.20 Serviços de distribuição de água.
90.00.11 Serviços de recolha e tratamento de águas residuais.
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
Exploração e gestão dos sistemas de distribuição de água para consumo público e de recolha de efluentes do concelho de Elvas, por um período de 30 anos, incluindo a concepção e execução de obras necessárias, em todo o concelho de Elvas.
II.2.2) Opções. Descrição e momento em que podem ser exercidas
Não aplicável.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Indicar o prazo em meses [3][0] e/ou em dias [ ][ ][ ] a partir da data da consignação (para obras)
Ou: Início [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] e/ou termo [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
O valor da caução definitiva será de 1 800 000,00 euros e o valor da caução provisória será de 100 000,00 euros.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
Todos os encargos inerentes ao objecto da concessão serão suportados pela concessionária, à excepção do pagamento do tratamento dos efluentes e da aquisição de terrenos necessários à execução das obras constantes do programa de investimentos da concessionária, que serão suportados pela Câmara Municipal de Elvas, tudo em conformidade com o previsto no processo de concurso.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Serão admitidos a concurso empresas ou agrupamentos de empresas, sem que entre elas exista qualquer vínculo jurídico de associação, desde que pelo menos uma das empresas do agrupamento contenha no seu objecto social, o exercício da actividade a concessionar.
As empresas e os agrupamentos referidos no número anterior só serão admitidos a concurso caso se verifique que, quer as primeiras, quer todas as entidades que compõem o agrupamento, se encontram regularmente constituídas e não sejam devedoras ao Estado Português. Estas empresas ou agrupamentos terão que satisfazer ainda as seguintes exigências mínimas, que no caso de agrupamentos poderão ser preenchidas apenas por uma delas:
a) Participar directamente num contrato de concessão ou de delegação de gestão de serviços de abastecimento de água ou de saneamento que sirva pelo menos 10 000 consumidores e 24 000 habitantes;
b) Volume de negócios relativo às mesmas actividades referidas na alínea a), cujo valor acumulado nos últimos três anos não tenha sido inferior a 5 000 000 de euros;
c) Capital próprio não inferior a 2 500 000 euros.
Os agrupamentos concorrentes só serão admitidos a concurso se todas e cada uma das empresas que o constituem se declararem individual e solidariamente responsáveis perante a entidade adjudicante pela manutenção da sua proposta, e pelo menos uma das empresas faça prova de que adquiriu o processo de concurso.
O objecto social da empresa concorrente ou de pelo menos uma das empresas constituintes do agrupamento concorrente terá de abranger a realização de actividades no âmbito da gestão de serviços públicos, nomeadamente a gestão e exploração de sistemas de tratamento e distribuição de água para consumo público e de recolha, tratamento e rejeição de efluentes, sem prejuízo das demais condições exigidas no programa de concurso.
Cada agrupamento concorrente deve adoptar uma designação pela qual será identificado para efeitos do presente concurso e obriga-se a apresentar um acordo subscrito pelos representantes legais das empresas que o constituem, indicando os direitos e obrigações de cada empresa no agrupamento.
No âmbito do concurso, uma entidade não poderá fazer parte de mais de um agrupamento concorrente, nem concorrer simultaneamente a título individual e ou integrado num agrupamento.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
Os concorrentes nacionais deverão apresentar:
a) Declaração, com assinatura reconhecida na qualidade e com poderes para o acto, na qual os concorrentes indiquem o seu nome, o número fiscal de contribuinte, o estado civil e o domicílio, o capital afecto à respectiva exploração ou, no caso de serem sociedades, a denominação social, o número de pessoa colectiva e sede, as filiais que interessem à execução do contrato, o capital social, os nomes dos membros da administração, a forma da sociedade se obrigar, a indicação de outras pessoas com poderes para a obrigarem, o registo comercial de constituição e as alterações do pacto social;
b) Declaração comprovativa da situação tributária regularizada, emitida pela repartição de finanças do domicílio ou sede do contribuinte em Portugal, de acordo com o previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 236/95, de 13 de Setembro, e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações no que respeita ao pagamento de impostos e taxas no espaço económico europeu;
c) Documento comprovativo da regularização da situação contributiva para com a segurança social portuguesa emitido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações respeitantes ao pagamento das quotizações para a segurança social no espaço económico europeu;
d) Declaração comprovativa de que o concorrente não se encontra em qualquer das situações previstas nas alíneas a) a h) do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
e) Certidão actual passada pela conservatória do registo comercial onde conste o objecto da sociedade;
f) Documento comprovativo da prestação da caução;
g) Declaração em que as empresas que concorram agrupadas assumam, solidariamente, as obrigações decorrentes da apresentação da proposta;
h) Outros elementos que o concorrente entenda conveniente apresentar;
Os concorrentes não nacionais e pertencentes aos restantes Estados membros da União Europeia deverão apresentar, além dos documentos referidos na alínea a), d), g) e h) do n.º 13.2 do programa de concurso, os seguintes documentos:
a) Certidão comprovativa da inscrição da empresa no registo comercial e, se for o caso, no registo profissional, nas condições previstas pela legislação do Estado membro da União Europeia onde tem sede;
b) Certidão passada pela autoridade judicial ou administrativa competente do país de origem, da qual conste:
Não se encontrar em estado de falência, de liquidação, de cessação de actividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de património ou em qualquer situação análoga resultante de um processo de natureza similar;
Não ter pendente processo de declaração de falência ou de aplicação de meio preventivo de liquidação de património ou outro processo de natureza semelhante;
Não ter sido condenada por sentença transitada em julgado por qualquer delito que afecte a sua honorabilidade profissional.
c) Documento comprovativo de se encontrar regularizada a sua situação relativamente às contribuições para a segurança social no país de origem;
d) Documentos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 13.2 do programa de concurso emitidos em Portugal ou, caso não se encontre tributada neste país por nunca, no mesmo, ter exercido qualquer actividade (o que obrigatoriamente deverá constar de declaração emitida pelo concorrente) idênticos documentos emitidos no país de origem;
e) Declaração feita por forma autenticada no país onde reside ou tem sede, de que se submete à legislação portuguesa e ao foro do tribunal português que for competente com renúncia a qualquer outro.
No caso de qualquer dos documentos ou certidões acima referidas não poder ser legalmente emitida pelo país onde a empresa tenha a sua sede, será substituído(a) por uma declaração feita sob juramento pelo interessado, perante uma entidade judicial ou administrativa, um organismo profissional qualificado do país de origem ou notário, em que o legal representante do concorrente afirme não se encontrar o seu representado em qualquer situação irregular, relativamente a cada uma das alíneas respectivas.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
a) Cópia autenticada da última declaração periódica de rendimentos para efeitos de IRS ou IRC, na qual se contenha o carimbo «Recibo», bem como documentos contabilísticos (balanço e demonstração de resultados) que lhe deram origem e, se for o caso, documento equivalente apresentado, para efeitos fiscais, no Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal. Se se tratar de início de actividade, a empresa deve apresentar cópia autenticada da respectiva declaração;
b) Será apresentada uma memória descritiva denominada «Elementos curriculares» que tem como objectivo fornecer os dados necessários à caracterização económica, financeira e técnica dos concorrentes, a qual incluirá, obrigatoriamente, as seguintes informações:
b1) Balanços, contas e demonstração de resultados relativos aos três últimos exercícios da empresa concorrente (ou de cada empresa com participação superior a 30% do agrupamento, no caso de o concorrente ser um grupo de empresas);
b2) Indicação da parte do montante total do volume de negócios que se refere à actividade específica que é objecto do presente concurso, registado em cada um dos últimos três anos;
b3) Descrição dos contratos correspondentes à actividade específica objecto do presente concurso vigentes nos últimos três anos (descrição para a empresa concorrente ou, no caso de ser um grupo de empresas, para aquela ou aquelas que cumpram o exigido no ponto 6.2), com apresentação dos elementos necessários e suficientes para que possam ser contactadas as entidades adjudicantes daqueles contratos, com vista à confirmação do grau de satisfação;
b4) «Carta de conforto/abonatória» emitida por uma instituição de crédito da qual conste que a empresa concorrente tem capacidade financeira e económica para a execução do contrato em caso de adjudicação (para cada empresa no caso do concorrente ser um grupo de empresas);
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
Os concorrentes nacionais deverão apresentar:
a) Alvará de construção da 2.ª categoria - Empreiteiro geral ou construtor geral de obras de urbanização, da classe correspondente ao valor global de cada obra a executar, emitido pelo IMOPPI, ou, caso pretenda que a execução das mesmas decorra em regime de subempreitada, declaração com o compromisso de exigir esse alvará ao subempreiteiro;
Ou, caso o concorrente não possua o certificado indicado na alínea a):
b) Certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados (ou cópia simples do mesmo), adequado à obra posta a concurso, que indique os elementos de referência relativos à idoneidade, à capacidade financeira e económica e à capacidade técnica que permitiram aquela inscrição e justifique a classificação atribuída nessa lista, emitido por uma das entidades indicadas no n.º 1 do anexo I e, se for o caso, declaração que mencione os subempreiteiros.
Outros documentos a apresentar apenas pelos concorrentes não titulares de alvará emitido pelo IMOPPI ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, bem como pelos concorrentes nacionais dos Estados signatários do Acordo sobre Contratos Públicos, da Organização Mundial do Comércio, referidos no anexo II:
a) Caso se trate de concorrente de um dos Estados mencionados no anexo VIII do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, certificado de inscrição no registo a que se refere o mesmo anexo, com todas as inscrições em vigor;
III.3) CONDIÇÕES RELATIVAS AOS CONTRATOS DE SERVIÇOS
III.3.1) A prestação do serviço está reservada a uma determinada profissão?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, referência às disposições legislativas, regulamentares ou administrativas relevantes
III.3.2) As entidades jurídicas devem declarar os nomes e qualificações profissionais do pessoal responsável pela execução do contrato?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
Concurso limitado [ ]
Concurso limitado com publicação de anúncio [ ]
Concurso limitado sem publicação de anúncio [ ]
Concurso limitado por prévia qualificação [ ]
Concurso limitado sem apresentação de candidaturas [ ]
Concurso limitado urgente [ ]
Processo por negociação [ ]
Processo por negociação com publicação prévia de anúncio [ ]
Processo por negociação sem publicação prévia de anúncio [ ]
Processo por negociação urgente [ ]
IV.1.1) Já foram seleccionados candidatos?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, usar Informações adicionais (secção VI) para informações complementares
IV.1.2) Justificação para a utilização do procedimento acelerado
Não aplicável.
IV.1.3) Publicações anteriores referentes ao mesmo projecto
IV.1.3.1) Anúncio de pré-informação referente ao mesmo projecto
Número do anúncio no índice do Jornal Oficial da União Europeia
[ ][ ][ ][ ] / S [ ][ ][ ]-[ ][ ][ ][ ][ ][ ][ ] de [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
ou para processos abaixo do limiar
no Diário da República [ ][ ][ ][ ][ ][ ] IIIª Série
[ ][ ][ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] de [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
IV.1.3.2) Outras publicações anteriores
Número do anúncio no índice do Jornal Oficial da União Europeia
[ ][ ][ ][ ] / S [ ][ ][ ]-[ ][ ][ ][ ][ ][ ][ ] de [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
ou para processos abaixo do limiar
no Diário da República [ ][ ][ ][ ][ ][ ] IIIª Série
[ ][ ][ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] de [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
IV.1.4) Número de empresas que a entidade adjudicante pretende convidar a apresentar propostas
Número [ ][ ] ou Mínimo [ ][ ] / Máximo [ ][ ]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
A) Preço mais baixo [ ]
Ou:
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
As propostas dos concorrentes considerados aptos para a execução do contrato de concessão, nos termos do n.º 5 do programa de concurso, serão sujeitas a uma apreciação que atenderá aos seguintes critérios com a ponderação que a seguir lhes é conferida:
a) Valor da tarifa média e sua coerência com o sistema tarifário proposto - 70 pontos;
b) Retribuição: pagamento de% sobre o valor total (líquido de IVA) de água facturada e cobrada pela concessionária - 5 pontos;
c) Qualidade do serviço - 10 pontos;
c.1) Memória descritiva das instalações e benfeitorias a realizar no serviço - 5 pontos;
c.2) Controlo de qualidade da água e certificações - 2 pontos;
c.3) Plano de investimento - 2 pontos;
c.4) Operações e manutenção - 1 ponto;
d) Segurança da prestação do serviço - 15 pontos.
d.1) Pessoal e estrutura organizacional afectos ao serviço e de apoio. Capacidade de resposta em caso de emergência - 8 pontos;
d.2) Meios técnicos e materiais afectos ao serviço e de apoio. Capacidade de resposta em caso de emergência - 7 pontos.
Por ordem decrescente de importância NÃO [X] SIM [ ]
ou
B2) Os critérios indicados no caderno de encargos [ ]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
333.
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Data limite de obtenção [ ][ ]/[ ] [ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [ ][8][8] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.
Custo: 50,00. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento
Em numerário ou cheque à ordem do tesoureiro do Município de Elvas.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [ ][9][0] dias a contar da sua publicação no Diário da República
Hora 17 horas e 30 minutos.
IV.3.4) Envio dos convites para apresentação de propostas aos candidatos seleccionados
Data prevista [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
Até [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [1][2] meses e/ou [ ][ ][ ] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Ao acto público pode assistir qualquer interessado, apenas podendo nele intervir os concorrentes e seus representantes, devidamente credenciados.
IV.3.7.2) Data, hora e local
Data [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ], ___ dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República ou
no dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [X]
Hora 10 horas. Local Edifício do Museu Municipal de Fotografia sito no Largo de Luís de Camões, em Elvas.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.2) INDICAR, SE FOR CASO DISSO, SE SE TRATA DE UM CONCURSO PERIÓDICO E O CALENDÁRIO PREVISTO DE PUBLICAÇÃO DE PRÓXIMOS ANÚNCIOS
Não aplicável.
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
Qualificação dos concorrentes:
Serão admitidos a concurso empresas ou agrupamentos de empresas, sem que entre elas exista qualquer vínculo jurídico de associação, desde que pelo menos uma das empresas do agrupamento contenha no seu objecto social, o exercício da actividade a concessionar.
As empresas e os agrupamentos referidos no número anterior só serão admitidos a concurso caso se verifique que, quer as primeiras, quer todas as entidades que compõem o agrupamento, se encontram regularmente constituídas e não sejam devedoras ao Estado Português. Estas empresas ou agrupamentos terão que satisfazer ainda as seguintes exigências mínimas, que no caso de agrupamentos poderão ser preenchidas apenas por uma delas:
a) Participar directamente num contrato de concessão ou de delegação de gestão de serviços de abastecimento de água ou de saneamento que sirva pelo menos 10 000 consumidores e 24 000 habitantes;
b) Volume de negócios relativo às mesmas actividades referidas na alínea a), cujo valor acumulado nos últimos três anos não tenha sido inferior a 5 000 000 de euros;
c) Capital próprio não inferior a 2 500 000 euros.
VI.4.2 Indicar o prazo em meses 360 a partir da data de início do período de funcionamento normal tal como definido no caderno de encargos e não o que se indica em II.3
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO Jornal Oficial da União Europeia
[3][0]/[1][0]/[2][0][0][6]
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
** Cfr. descrito no Regulamento 3696/93, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L342, de 31 de Dezembro, alterado pelo Regulamento 1232/98, da Comissão, de 17 de Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L177, de 22 de Junho.
11 de Outubro de 2006. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
1000307303
