Relacionados
Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE ALBUFEIRA
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Câmara Municipal de Albufeira | À atenção de Presidente da Câmara Municipal |
| Endereço Rua do Município | Código postal 8200-863 Albufeira |
| Localidade/Cidade Albufeira | País Portugal |
| Telefone 289599635 | Fax 289599634 |
| Correio electrónico cma.albufeira@mail.telepac.pt | Endereço internet (URL) www.cm-albufeira. pt |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [ ] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [ ] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [ ] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [X] Organismo de direito público [ ] Outro [ ]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?
NÃO [X] SIM [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Empreitada de execução do lanço da EN 270 quilómetro 10 000-14 888 e EN 269 quilómetro 18 600-19 900 - Beneficiação e integração na rede municipal - Execução do lanço da EN 270.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
A empreitada consiste na beneficiação do lanço de estrada nacional integrada na rede municipal: lanço da EN 270 entre o quilómetro 10 000 e o quilómetro 14 888. Os trabalhos previstos para execução são constituídos pelos seguintes trabalhos:
Lanço EN 270
Pavimentação nos alargamentos e bermas e repavimentação da faixa de rodagem existente;
Drenagem;
Sinalização vertical e horizontal e segurança rodoviária;
Execução de rede iluminação pública.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
A obra realizar-se-á no concelho de Albufeira, freguesia de Paderne.
Código NUTS
PT 150 Algarve.
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.2) Outra nomenclatura relevante (CPA/NACE/CPC) **
A classe com referência à classificação estatística de produtos por actividades (CPA), a que se refere o regulamento (CE) n.° 1232/98, da Comissão, de 17 de Junho de 1998, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.° L 177, de 22 de Junho de 1998, é grupo 45.1; classe 45.11; categoria 45.11.1; subcategoria 45.11.12, CPC 51130; categoria 45.11.2; subcategoria 45.11.23 - 45.11.24 CPC n.° 51140.4; classe 45.21, categoria 45.21.4, subcategoria 45.21.44 CPC n.° 51350.4; classe 45.23, categoria 45.23.1, subcategoria 45.23.11; 43.23.12; 45.23.15 CPC n.° 51730.1, grupo 45.3, classe 45.34; a categoria 45.34.1, subcategoria 45.34.10 CPC n.° 51660 e a categoria 45.34.2, subcategoria 45.34.21 CPC n.° 51649.3.
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
A empreitada refere-se à totalidade da obra e o valor base do concurso é de 1 200 000,00 euros e não inclui o valor do IVA.
II.2.2) Opções. Descrição e momento em que podem ser exercidas
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Indicar o prazo em meses [0][4] e/ou em dias [ ][ ][ ] a partir da data da consignação (para obras)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
O valor da caução é de 5% do preço total do respectivo contrato.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
A empreitada é por série de preços, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.° 59/99, de 2 de Março, com a alteração introduzida pela Lei n.º 163/99, de 14 de Setembro.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Ao concurso poderão apresentar-se agrupamentos de empresas sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação, desde que todas as empresas do agrupamento satisfaçam as disposições legais relativas ao exercício da actividade de empreiteiro de obras públicas e comprovem, em relação a cada uma das empresas, os requisitos exigidos no n.° 15 do programa de concurso. A constituição jurídica dos agrupamentos não é exigida na apresentação da proposta, mas as empresas agrupadas serão responsáveis solidariamente, perante o dono da obra, pelo pontual cumprimento de todas as obrigações emergentes da proposta. No caso de a adjudicação da empreitada ser feita a um agrupamento de empresas, estas associar-se-ão, obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de agrupamentos complementares de empresas ou de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
Podem ser admitidos a concurso:
Os concorrentes titulares de alvará de construção, emitido pelo Instituto de Mercados de Obras Públicas e Particulares do Imobiliário (IMOPPI), de acordo com as seguintes autorizações:
1.ª subcategoria da 2.ª categoria, da classe respeitante ao valor total da sua proposta;
8.ª e 11.ª subcategoria da 2.ª categoria, da classe correspondente ao valor da proposta relativa aos trabalhos a que dizem respeito;
4.ª e 7.ª subcategoria da 4.ª categoria, da classe correspondente ao valor da proposta relativa aos trabalhos a que dizem respeito;
l.ª, 2.ª 7.ª 9.ª e 10.ª subcategoria da 5.ª categoria, da classe correspondente ao valor da proposta relativa aos trabalhos a que dizem respeito;
Ou, o constante das alíneas b) ou c) do ponto 6.1 do programa de concurso.
Desde que não seja posto em causa o disposto no n.º 3 do artigo 265.° do Decreto-Lei n.° 59/99, de 2 de Março, e sem prejuízo do disposto nas alíneas a), b), c) e d) do n.° 6.2 do programa de concurso, o concorrente pode recorrer a subempreiteiros, ficando a eles vinculado, por contrato, para a execução dos trabalhos correspondentes. Nesse caso, deve anexar à proposta as declarações de compromisso dos subempreiteiros possuidores das autorizações respectivas, de acordo com o previsto no n° 16.4 do programa de concurso.
Capacidade económica e financeira:
A fixação de critérios de avaliação da capacidade económica e financeira dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso, na parte respeitante ao equilíbrio financeiro, terá em conta os indicadores de liquidez geral e autonomia financeira com a definição e os valores de referência constantes da portaria em vigor publicada ao abrigo do n.° 5 do artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 12/2004, de 9 de Janeiro, não podendo ser excluído nenhum concorrente que, no mínimo, apresente cumulativamente os valores de referência previstos nessa portaria, relativos ao último exercício, ou, em alternativa, a média aritmética simples dos três últimos exercícios.
Capacidade técnica:
Na avaliação da capacidade técnica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso, serão adoptados os seguintes critérios:
a) Comprovação da execução de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valor não inferior a 60% do valor base do concurso;
b) Adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
c) Adequação dos técnicos e os serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
Indicado no programa de concurso.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
Indicado no programa de concurso.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
Indicado no programa de concurso.
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
A) Preço mais baixo [ ]
Ou:
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
1 Preço - 60%;
2 Valia técnica da proposta - 30%;
3 Prazo de execução - 10%.
Na valia técnica da proposta serão ponderados os seguintes subfactores:
Programa de trabalhos - 30%;
Memória descritiva e justificativa do modo de execução da obra - 20%;
Meios humanos - 25%;
Meios materiais - 25%.
Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Data limite de obtenção [2][7]/[0][9]/[2][0][0][6] ou [ ][ ][ ] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.
Custo: 750 euros, acrescido de IVA. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento
A importância fixada para o fornecimento do processo será paga no acto da entrega em dinheiro ou cheque passado à ordem do Município de Albufeira.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[2][7]/[0][9]/[2][0][0][6] ou [ ][ ][ ] dias a contar do envio do anúncio para o Jornal Oficial da União Europeia ou da sua publicação no Diário da República
Hora 14 horas e 30 minutos.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
Até [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [ ][ ] meses e/ou [ ][6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Só poderão intervir no acto do concurso as pessoas que, para o efeito, estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes, bastando, para tanto, no caso de intervenção do titular de empresa em nome individual, a exibição do seu bilhete de identidade e, no caso de intervenção dos representantes de empresas em nome individual e de sociedades ou de agrupamentos complementares de empresas, a exibição dos respectivos bilhetes de identidade e de uma credencial passada por quem obrigue a empresa em nome individual, sociedade ou agrupamento, da qual constem o nome e o número do bilhete de identidade do (s) representante(s).
IV.3.7.2) Data, hora e local
Data [2][8]/[0][9]/[2][0][0][6], ___ dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República ou
no dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [ ]
Hora 11 horas e 30 minutos. Local Sala de reuniões das instalações da Orada da Câmara Municipal de Albufeira.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
** Cfr. descrito no Regulamento 3696/93, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L342, de 31 de Dezembro, alterado pelo Regulamento 1232/98, da Comissão, de 17 de Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L177, de 22 de Junho.
ANEXO A
1.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
| Organismo Câmara Municipal de Albufeira | À atenção de Departamento de Obras e Serviços Urbanos - Divisão Administrativa de Obras Municipais |
| Endereço Instalações da Orada - Várzea da Orada | Código postal 8200 |
| Localidade/Cidade Albufeira | País Portugal |
| Telefone 00351 289599635 | Fax 00351 289599634 |
| Correio electrónico dosu@cm-albufeira.pt | Endereço internet (URL) www.cm-albufeira. pt |
1.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
| Organismo Câmara Municipal de Albufeira | À atenção de Departamento de Obras e Serviços Urbanos - Divisão Administrativa de Obras Municipais |
| Endereço Instalações da Orada - Várzea da Orada | Código postal 8200 |
| Localidade/Cidade Albufeira | País Portugal |
| Telefone 00351 289599635 | Fax 00351 289599634 |
| Correio electrónico dosu@cm-albufeira.pt | Endereço internet (URL) www.cm-albufeira. pt |
1.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
| Organismo Câmara Municipal de Albufeira | À atenção de Departamento de Obras e Serviços Urbanos - Divisão Administrativa de Obras Municipais |
| Endereço Instalações da Orada - Várzea da Orada | Código postal 8200 |
| Localidade/Cidade Albufeira | País Portugal |
| Telefone 00351 289599635 | Fax 00351 289599634 |
| Correio electrónico dosu@cm-albufeira.pt | Endereço internet (URL) www.cm-albufeira. pt |
7 de Agosto de 2006. - O Presidente da Câmara, Desidério Jorge da Silva.
1000304609
