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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE FARO
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Município de Faro | À atenção de Directora do Departamento de Obras Municipais |
| Endereço Rua do Município | Código postal 8000-398 |
| Localidade/Cidade Faro | País Portugal |
| Telefone 289870870 | Fax 289802326 |
| Correio electrónico geral@cm-faro.pt | Endereço internet (URL) www.cm-faro.pt |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [X] Organismo de direito público [ ] Outro [ ]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?
NÃO [X] SIM [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Empreitada de execução do parque de estacionamento envolvente do Pavilhão Gimnodesportivo de Faro - l.ª fase.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
A empreitada inclui os seguintes trabalhos: 1) Trabalhos preparatórios; 2) Movimento de terras; 3) Pavimentações e lancis; 4) Drenagem pluviais; 5) Rede de abastecimento de águas e combate a incêndios; 6) Sinalização, demarcação e segurança; 7) Paisagismo, e 8) Trabalhos diversos, conforme o descrito no mapa de trabalhos.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Cidade de Faro.
Código NUTS
PT150 ALGARVE.
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [4][5].[2][3].[3][2].[0][0]-[1] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
448 982,00 euros, com exclusão do IVA.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Indicar o prazo em meses [ ][ ] e/ou em dias [1][8][0] a partir da data da consignação (para obras)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
O valor da caução será de 5% do valor da adjudicação e em todos os pagamentos será deduzida a mesma percentagem para reforço dessa caução.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
Empreitada por série de preços.
Modalidades de pagamento: os trabalhos serão pagos à medição de acordo com o artigo 17.º, n.os 1 e 4, do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
No caso de a adjudicação da empreitada ser feita a um agrupamento de empresas, estas associar-se-ão, obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de consórcio.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
1) Poderão ser admitidos a concurso os concorrentes possuidores de alvará de construção, emitido pelo IMOPPI, que contenha a(s) seguinte(s) autorização(ões):
a) A 8.ª subcategoria da 2.ª categoria, a qual tem de ser de classe que cubra o valor global da proposta e integrar-se na categoria em que o tipo de obra se enquadra;
b) As l.ª, 6.ª e 9.ª subcategorias da 2.ª categoria, e na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem;
c) A 2.ª subcategoria da 5.ª categoria, e na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeite.
2 - Para os concorrentes não detentores de alvará de construção, aplica-se o disposto nos artigos 67.º e 68.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, nas condições do programa de concurso.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
Os documentos indicados nos artigos 6.º, 15.º e 16.º do programa de concurso.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
Os documentos indicados nas alíneas c), d) e i) do artigo 15.1 do programa de concurso.
A fixação de critérios de avaliação da capacidade económica e financeira dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso, na parte respeitante ao equilíbrio financeiro, terá em conta os indicadores de liquidez geral e autonomia financeira com a definição e os valores de referência constantes da portaria em vigor publicada ao abrigo do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, não pode ser excluído nenhum concorrente que, no mínimo, apresente cumulativamente os valores de referência previstos nessa portaria, relativos ao último exercício, ou em alternativa a média aritmética simples dos três últimos exercícios.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
Os documentos indicados nas alíneas e), f), g) e h) do artigo 15.1 do programa de concurso.
Na avaliação da capacidade técnica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso, deverão ser adoptados os seguintes critérios:
a) Comprovação da execução de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valor não inferior a 50% do valor estimado do contrato;
b) Adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
c) Adequação dos técnicos e os serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra.
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
1 - Preço - 70%;
2 - Prazo de execução - 30%.
Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
Concurso público n.º 335/2006.
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
[1][0] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.
Custo: 60,00 com IVA incluído. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento
Dinheiro ou cheque à ordem do Município de Faro.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[3][0] dias a contar da sua publicação no Diário da República
Hora 15 horas.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
[6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Podem assistir ao acto público do concurso todas as pessoas interessadas e intervir as devidamente credenciadas.
IV.3.7.2) Data, hora e local
No dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [X]
Hora 10 horas. Local Salão Nobre do Município de Faro.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
Não serão admitidas variantes e propostas condicionadas.
Causas de não adjudicação: a entidade adjudicante estabelece como causas de não adjudicação o disposto no artigo 107.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
25 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, José Apolinário Nunes Portada.
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