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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DA RIBEIRA GRANDE
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Município da Ribeira Grande | À atenção de |
| Endereço Largo do Conselheiro Hintze Ribeiro | Código postal 9600-509 |
| Localidade/Cidade Ribeira Grande | País |
| Telefone | Fax |
| Correio electrónico | Endereço internet (URL) |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [ ] Concepção e execução [X]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
Elaboração do projecto de execução da ampliação da ETA do Pico Vermelho, realização dos trabalhos de construção civil.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Freguesia da Conceição, cidade da Ribeira Grande.
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Indicar o prazo em meses [ ][ ] e/ou em dias [1][5][0] a partir da data da consignação (para obras)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
Só serão admitidos concorrentes que, à data da entrega da proposta satisfaçam as condições de idoneidade previstas no artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, cumulativamente com as seguintes condições:
a) Os titulares de alvará emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), com as autorizações, da 1.ª subcategoria da 1.ª categoria da classe correspondente ao valor global da proposta, das 1.ª, 11.ª e 13.ª subcategorias da 4.ª categoria da classe correspondente ao valor dos trabalhos especializados que lhe respeite e de empreiteiro geral ou construtor geral de obras de urbanização da classe correspondente ao valor dos trabalhos especializados que lhe respeite;
b) Desde que não seja posto em causa o disposto no n.º 3 do artigo 265.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e sem prejuízo do disposto na alínea anterior, o concorrente pode recorrer a subempreiteiros, ficando a eles vinculado, por contrato, para a execução dos trabalhos correspondentes.
2 - Quanto aos não titulares de alvará concedido pelo IMOPPI, os que apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados por um dos estados membros mencionados no anexo I do programa de concurso, o qual indicará os elementos de referência relativos à idoneidade, à capacidade financeira e económica e à capacidade técnica que permitam aquela inscrição e justifique a classificação atribuída nessa lista;
3 - Quanto aos não titulares de alvará concedido pelo IMOPPI, ou aos que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, os que apresentem os documentos relativos à comprovação da sua idoneidade, capacidade financeira, económica e técnica para a execução da obra posta a concurso, indicados nos n.os 15.1 e 15.3 do programa de concurso;
4 - Os concorrentes não titulares de alvará concedido pelo IMOPPI, ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados nos termos do n.º 2 e os concorrentes que se encontrem na situação prevista no artigo 70.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, deverão ainda comprovar a sua capacidade económica e financeira, com base no quadro de referência da Portaria n.º 994/2004, de 5 de Agosto, publicada ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, não podendo ser excluído nenhum concorrente que apresente, cumulativamente e no mínimo, os valores de referência previstos na referida Portaria.
Serão considerados não aptos, em termos de capacidade económica e financeira, os concorrentes que não satisfaçam as condições apresentadas, devendo as empresas que se encontrem numa das situações mencionadas neste número, quando em agrupamento, satisfazer individualmente as condições referidas.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
A capacidade económica e financeira será avaliada nos termos do disposto no n.º 15 - Documentos de habilitação dos concorrentes e no n.º 19 - Qualificação dos concorrentes, do programa de concurso.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
Os concorrentes deverão apresentar os documentos exigidos no programa de concurso, nomeadamente os indicados no ponto n.º 15.1 - Documentos de habilitação dos concorrentes, alíneas e), f), g) e h), através dos quais serão avaliados, e ainda, os seguintes critérios de capacidade técnica para a execução da obra a concurso:
a) Comprovação, efectuada através da análise dos elementos a apresentar de acordo com o n.º 15.1 do programa de concurso, da execução, nos últimos 10 anos, de obras com componentes de construção civil, fornecimento e montagem de equipamentos electromecânicos, instalações eléctricas, automação e instrumentação de, pelo menos, uma ETA com caudal de dimensionamento não inferior a 200 m3/h;
b) A qualificação exigida ao director da obra é a de bacharel em Engenharia, obedecendo às seguintes condições:
i) Pertencer ao quadro de pessoal do empreiteiro;
ii) Possuir experiência efectiva na realização de estações de tratamento de água dimensionadas para caudais de valor igual ou superior a 200 m3/h.
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
A) Preço mais baixo [X]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
[4][0] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[6][6] dias a contar da sua publicação no Diário da República
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
[8][8] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.2) Data, hora e local
No dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [X]
Hora 10 horas. Local Câmara Municipal da Ribeira Grande.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
7 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Ricardo José Moniz da Silva.
1000306918
