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Ato Original
EP - ESTRADAS DE PORTUGAL, EPE
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [ ] SIM [X]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo EP - Estradas de Portugal, EPE | À atenção de Gabinete Administrativo Piso 3 - sala 2355 |
| Endereço Praça da Portagem | Código postal 2809-013 Almada |
| Localidade/Cidade Almada | País Portugal |
| Telefone 212879646 | Fax 212950094 |
| Correio electrónico gadm.concursos@estradasdeportugal.pt | Endereço internet (URL) https://www.portaldeempreitadas.pt |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [X] Organismo de direito público [ ] Outro [ ]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Variante à EN 103-1 em Esposende.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
O troço a construir tem início no nó de Esposende do IC 1 existente, estando considerado no âmbito da presente empreitada a conclusão do referido nó, uma vez que apenas alguns dos movimentos se encontram em funcionamento, e prolonga-se até cerca do quilómetro 10 + 000 da actual E. N. 103-1, totalizando uma extensão de 3195 m, pese embora os primeiros 75 m se encontrem construídos.
Uma vez que a variante irá desviar o tráfego que actualmente circula na EN 103-1, ao longo da qual existem alguns aglomerados habitacionais, como seja Eira de Ana, esta irá contribuir para a melhoria das condições de vida das populações que residem ao longo da actual EN 103-1, visto que se melhora as condições de segurança e se reduz o nível de ruído e poluição atmosférica.
Ao longo da variante estão consideradas duas rotundas na interligação com a rede viária existente, nomeadamente:
Rotunda com a EN 305 ao PK 1 + 175;
Rotunda com a EN 103-1 ao PK 2 + 470;
A empreitada integra duas obras de arte;
Ponte sobre a Ribeira da Reguenga;
Pontão sobre a Ribeira dos Rodilhões.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Concelhos de Esposende e Barcelos.
Código NUTS
PT 112 Cávado.
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [4][5].[2][3].[3][2].[2][0]-[7] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
| Objectos complementares | [4][5].[1][1].[2][5].[0][0]-[0] [4][5].[1][1].[1][2].[4][0]-[2 ] [4][5].[2][3].[3][2].[9][4]-[6] [4][ 5].[2][3].[3][2].[9][2]-[2] [2][8].[8][2].[5][1].[0][0]-[2] [4][5].[2][2 ].[1][1].[0][0]-[3] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.8.2) Outra nomenclatura relevante (CPA/NACE/CPC) **
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
Extensão de cerca de 3195 m.
O preço base do concurso é de 5 700 000 euros, com exclusão do IVA, e inclui os montantes estimados para os trabalhos especializados: 915 000 euros de pavimentação; 1 100 000 euros de terraplanagem; 604 000 euros de drenagem; 350 000 euros de equipamento de sinalização e segurança; 106 500 euros de iluminação; 1 120 000 euros de obras de arte; 790 400 euros de obras acessórias.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em meses [ ][ ] e/ou em dias [4][5][0] a partir da data da consignação (para obras)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
Não são exigíveis nesta fase.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
A empreitada é por série de preços, o financiamento terá como fonte a transferência de verbas prevista no Orçamento do Estado Português, bem assim como autofinanciamento obtido pela EP - Estradas de Portugal, EPE
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Podem concorrer empresas ou grupos de empresa, sem que entre eles exista qualquer vínculo, mas, no caso de adjudicação da empreitada, estas associar-se-ão obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, agrupamento complementar de empresas ou agrupamento europeu de interesse económico.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
a) Os concorrentes deverão ser titulares de alvará de construção, emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), contendo as seguintes autorizações:
1.ª subcategoria da 2.ª categoria, a qual tem de ser de classe que cubra o valor global da proposta;
3.ª e 11.ª subcategorias da 2.ª categoria e 2.ª e 7.ª subcategorias da 5.ª categoria, 1.ª subcategoria da 4.ª categoria nas classes correspondentes à parte dos trabalhos a que respeitem;
b) Para os concorrentes não titulares de alvará de construção emitido pelo IMOPPI, deverão apresentar certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequado à obra posta em concurso e emitido por autoridade competente de Estado pertencente ao espaço económico europeu, nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
Para os concorrentes não titulares de alvará de construção emitido pelo IMOPPI, ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, deverão apresentar os documentos relativos à comprovação da sua idoneidade, capacidade financeira, económica e técnica para a execução da obra posta a concurso, nos termos do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
c) Na avaliação da capacidade económica e financeira deverão os concorrentes satisfazer, com base no quadro de referência constante da Portaria n.º 994/2004, de 5 de Agosto, os seguintes valores:
Liquidez geral ≥ 110%;
Autonomia financeira ≥ 15%, consoante o valor global da proposta;
No caso de o concorrente ser constituído por mais do que uma empresa, deverá pelo menos uma delas satisfazer os valores indicados;
d) Na avaliação da capacidade técnica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso, serão adoptados os seguintes critérios:
d1) Comprovação da execução de, pelo menos, uma obra rodoviária de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valor não inferior a 2 748 000 euros;
d2) Comprovação da execução de, pelo menos, uma obra de arte de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valor não inferior a 672 000 euros;
d3) Adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
d4) Adequação dos técnicos e dos serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
a) Documento comprovativo da regularização da situação contributiva para com a segurança social portuguesa, emitido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
b) Qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações respeitantes ao pagamento das quotizações para a segurança social no espaço económico europeu;
c) Declaração comprovativa da situação tributária regularizada, emitida pela repartição de finanças do domicílio ou sede do contribuinte em Portugal, de acordo com o previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 236/95, de 13 de Setembro, e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
d) Qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações no que respeita ao pagamento de impostos e taxas no espaço económico europeu.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
a) Documento emitido pelo Banco de Portugal, no mês em que o concurso tenha sido aberto, no mês anterior ou posterior, que mencione as responsabilidades da empresa no sistema financeiro e, se for o caso, documento equivalente emitido pelo banco central do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
b) Cópia da última declaração periódica de rendimentos para efeitos de IRC, na qual contenha o carimbo «Recibo», e, se for o caso, documento equivalente apresentado, para efeitos fiscais, no Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; se se tratar de início de actividade, a empresa deve apresentar cópia da respectiva declaração;
c) Cópia das declarações anuais de IRC, acompanhadas do respectivo anexo A, relativas aos anos 2003, 2004 e 2005, e, se for o caso, documentos equivalentes apresentados no Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; se se tratar de início de actividade, a empresa deve apresentar cópia da respectiva declaração.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
a) Certificados de habilitações literárias e profissionais dos quadros da empresa e dos responsáveis pela orientação da obra, de acordo com o estipulado no caderno de encargos, designadamente do(s):
Direcção técnica da obra a dois técnicos, com formação em Engenharia Civil, cujos nomes e currículos serão submetidos à aprovação da fiscalização.
Um desses técnicos será o director técnico da obra e responsável pela frente da estrada e deverá ter, obrigatoriamente, licenciatura em Engenharia Civil.
O segundo técnico será o responsável pelas obras de arte e deverá possuir licenciatura ou bacharelato em Engenharia Civil e experiência comprovada nesta especialidade.
Um gestor do SGSST, que terá uma afectação temporal mínima de 40%, o qual será responsável pela implantação, implementação e melhoria contínua desse Sistema. Este gestor deverá possuir formação em Engenharia Civil (licenciatura ou bacharelato), possuir formação complementar na área da coordenação de segurança e saúde no trabalho da construção obtida em curso apoiado ou reconhecido pelo Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho com, pelo menos, cento e vinte horas de aulas teóricas e oitenta horas correspondentes ao desenvolvimento de um projecto individual, ou possuir formação complementar reconhecida (CAP) em curso de técnico superior de segurança (Nível V), e ter experiência comprovada na função de, pelo menos, três anos.
Um técnico com formação em segurança, higiene e saúde no trabalho com Certificado de Aptidão Profissional (CAP) nível III ou V, com poderes para responder perante o dono da obra, a fiscalização ou a coordenação de segurança e saúde, pela implementação do SGSST e por toda a documentação elaborada nesse âmbito, caso o técnico gestor do SGSST não se encontre com afectação de 100%, a entidade executante/adjudicatário terá que manter em permanência no estaleiro, durante o horário de trabalho, no mínimo um.
Um técnico responsável pelo SGQ aceite pelo dono de obra, o qual será responsável pela implementação e melhoria contínua desse sistema. Este técnico deverá possuir formação superior ou experiência comprovada na função de gestão da qualidade em obras de engenharia civil há pelo menos três anos. Em qualquer dos casos deverá também possuir formação específica na área da gestão da qualidade, reservando-se a fiscalização o direito de, perante o seu curriculum, aceitar ou não a indicação. O adjudicatário não poderá substituir esse técnico sem o consentimento expresso do dono de obra e ou fiscalização e aprovação de novo elemento.
Um técnico com formação superior na área de ambiente e ou experiência comprovada em acompanhamento ambiental de obras de construção civil há pelo menos um ano, afecto à gestão ambiental em obra, sendo responsável pela coordenação da equipa necessária à execução destes trabalhos, reservando-se a fiscalização o direito de, perante o seu curriculum, aceitar ou não o referido técnico.
Uma equipa de arqueologia, constituída por um arqueólogo e um técnico auxiliar de arqueologia, que assegurem o acompanhamento arqueológico da empreitada, reservando-se a fiscalização o direito de, perante os seus currículos, aceitar ou não os referidos técnicos;
b) Lista das obras executadas da mesma natureza da que é posta a concurso, acompanhada de certificados de boa execução relativos às obras mais importantes; os certificados devem referir o montante, data e local de execução das obras e se as mesmas foram executadas de acordo com as regras da arte e regularmente concluídas;
c) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione o equipamento principal a utilizar na obra e, se for o caso, o equipamento de características especiais, indicando, num e noutro caso, se se trata de equipamento próprio, alugado ou sob qualquer outra forma;
d) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione os técnicos, serviços técnicos e encarregados, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra, para além dos indicados na alínea a).
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
A) Preço mais baixo [ ]
Ou:
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
a) Valia técnica da proposta - 50%:
a1) Programa de trabalhos e cronograma financeiro - 20%:
K1 - Plano de trabalhos - 9%:
K1.1 - Identificação e progressão das actividades - 3%;
K1.2 - Planeamento das frentes de trabalho - 3%;
K1.3 - Demonstração dos rendimentos calculados - 3%;
K2 - Plano de mão-de-obra - 4%;
K3 - Plano de equipamento - 4%;
K4 - Cronograma financeiro - 3%;
a2) Memória justificativa e descritiva - 15%:
K5 - Rendimentos de trabalho - 2,5%;
K6 - Escalonamento e calendarização das tarefas - 2,5%;
K7 - Meios a utilizar - 2,5%;
K8 - Origem dos materiais a incorporar na obra - 2,5%;
K9 - Estaleiro - 2,5%;
K10 - Serviços afectados - 2,5%;
a3) Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho - 5%:
K11 - Lista para adaptação/complemento do Plano de Segurança e Saúde e Compilação Técnica - 2%;
K12 - Lista de Planos de Monitorização e Prevenção - 3%;
a4) Gestão Ambiental - 5%:
K13 - Compilação do Sistema Documental para o Ambiente - 2%;
K14 - Programa Preliminar de Gestão Ambiental - 3%;
a5) Gestão da Qualidade - 5%:
K15 - Documentação do Sistema de Gestão da Qualidade do Concorrente para o Empreendimento - 2%;
K16 - Plano da Qualidade preliminar - 3%;
b) Preço - 50%.
Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]
ou
B2) Os critérios indicados no caderno de encargos [ ]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
N.º 353/2006/EMP/DEMP1.
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Data limite de obtenção [ ][ ]/[ ] [ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [0][2][0] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.
Custo: 1100 euros. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
O preço indicado corresponde à versão em suporte papel e poderá ser pago em dinheiro ou cheque visado passado a favor da EP - Estradas de Portugal, EPE
O processo patenteado encontra-se também disponível em versão electrónica em suporte CD/DVD com o custo de 275 euros, ou para download através do site https://www.portaldeempreitadas.pt, com o custo de 110 euros, cujos pagamentos poderão ser efectuados de harmonia com as instruções constantes desse site da internet.
Aos preços indicados acresce o IVA à taxa de 21%.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[0][7]/[0][9]/[2][0][0][6] ou [ ][ ][ ] dias a contar do envio do anúncio para o Jornal Oficial da União Europeia ou da sua publicação no Diário da República
Hora: 15 horas.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
Até [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [ ][ ] meses e/ou [0][6][0] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Ao acto público do concurso poderá assistir qualquer interessado, mas nele só poderão intervir as pessoas devidamente credenciadas pelos concorrentes para esse efeito.
IV.3.7.2) Data, hora e local
Data [0][8]/[0][9]/[2][0][0][6], ___ dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República ou
no dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [ ]
Hora: 10 horas. Local: EP - Estradas de Portugal, EPE, no Auditório do 4.º piso do Edifício II - Praça da Portagem, 2809-013 Almada.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO Jornal Oficial da União Europeia
[2][2]/[0][6]/[2][0][0][6]
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
** Cfr. descrito no Regulamento 3696/93, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L342, de 31 de Dezembro, alterado pelo Regulamento 1232/98, da Comissão, de 17 de Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L177, de 22 de Junho.
22 de Junho de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, António Laranjo.
3000209289
