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Ato Original
TOMARPOLIS - SOCIEDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA POLIS EM TOMAR, SA
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo TomarPolis - Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Tomar, SA | À atenção de Gestor da Intervenção |
| Endereço Rua de Serpa Pinto, 6 | Código postal 2300-592 Tomar |
| Localidade/Cidade Tomar | País Portugal |
| Telefone 249329865 | Fax 249329866 |
| Correio electrónico geral@tomarpolis.pt | Endereço internet (URL) |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [ ] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [ ] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [ ] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [ ] Organismo de direito público [X] Outro [ ]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?
NÃO [X] SIM [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Empreitada de construção da ponte entre o Flecheiro e o Mercado e remodelação do açude do Mercado.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
Construção de uma nova travessia sobre o rio Nabão. A estrutura da ponte será constituída por um tabuleiro de três vãos, em betão armado e pré-esforçado. O tabuleiro terá uma extensão total da ordem de 71,5 m. E uma largura 17 m.
Execução dos acessos directos à ponte tendo em vista a criação de uma via de ligação entre a Avenida dos Combatentes da Grande Guerra e a Avenida de Horta d'El-Rei até ao entroncamento com a Rua de Manuel de Matos. O estabelecimento desta nova via implicará também o reperfilamento da Rua de Santa Iria e respectiva ligação à Rua de Aquiles da Mota Lima. A extensão total de vias a executar e a remodelar (excluindo a ponte) é da ordem de 660 m.
Remodelação de um açude já existente no rio Nabão, que engloba, genericamente, a substituição da actual soleira de enrocamento por uma outra em betão armado, complementada com a instalação de uma comporta de charneira, com um vão único da ordem de 30 m, e a execução de um dispositivo para passagem de peixes e de uma passagem para canoas. O açude remodelado terá um comprimento total da ordem de 42 m.
Para além do normal acompanhamento arqueológico que deve ser prestado a todas as escavações a efectuar no âmbito da presente empreitada, haverá também que realizar uma campanha de escavações arqueológicas na zona em que os trabalhos da empreitada interferem com a envolvente da Igreja de Santa Maria do Olival. Estima-se que a área a intervencionar, em termos de escavação arqueológica, seja da ordem de 3250 m2.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Concelho de Tomar.
Código NUTS
PT16C - Continente Centro - Médio Tejo.
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [4][5].[2][2].[1][1].[1][1]-[3] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
| Objectos complementares | [4][5].[2][3].[3][1].[2][0]-[6] [4][5].[2][4].[7][2].[2][0]-[8 ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.8.2) Outra nomenclatura relevante (CPA/NACE/CPC) **
45.21 (NACE).
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
Ponte sobre o rio Nabão: 71,5 m de extensão e 17 m de largura;
Acessos directos à ponte (novos e a remodelar): 660 m de extensão;
Remodelação do açude do Mercado: 42 m de extensão, largura máxima 5 m, altura máxima 3 m, comporta com 30 m de vão;
Campanha de escavações arqueológicas numa área estimada de 3250 m2.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em dias [3][4][5] a partir da data da consignação (para obras)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
Nos termos do n.º 1 do artigo 113.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, o concorrente a quem for adjudicada a empreitada prestará, antes da assinatura do contrato, uma caução no valor de 5% do valor global do contrato, para garantia do exacto e pontual cumprimento das obrigações que assume com a celebração do contrato da empreitada. Não é exigida qualquer caução ou garantia na fase de apresentação das propostas.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
O financiamento da empreitada será assegurado através do orçamento da TomarPolis. Nos termos dos artigos 21.º e 202.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, os trabalhos executados serão medidos mensalmente e os pagamentos serão efectuados com base nas quantidades apuradas à quais se aplicarão os correspondentes preços unitários.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Podem concorrer ao presente concurso agrupamentos de empresas, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação, desde que todas as empresas satisfaçam as disposições legais relativas ao exercício da actividade de empreiteiro de obras públicas.
No caso de adjudicação, as empresas do agrupamento associar-se-ão obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de consórcio externo em regime de responsabilidade solidária ou de agrupamento complementar de empresas.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
a) Documentos a apresentar por todos os concorrentes:
a.1) Documento comprovativo da regularização da situação contributiva para com a segurança social portuguesa, emitida pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações respeitantes ao pagamento das quotizações para a segurança social no espaço económico europeu;
a.2) Declaração comprovativa da situação tributária regularizada, emitida pela repartição de finanças do domicílio ou sede do contribuinte em Portugal, de acordo com o previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 236/95, de 13 de Setembro, e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações no que respeita ao pagamento de impostos e taxas no espaço económico europeu;
b) Outros documentos a apresentar apenas pelos concorrentes titulares de certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados de um dos Estados mencionados no anexo I do programa de concurso:
b.1) Alvará de empreiteiro de obras públicas (ou cópia autenticada do mesmo), emitido pelo IMOPPI, contendo as seguintes autorizações:
A 3.ª subcategoria da 2.ª categoria, na classe correspondente ao valor da proposta (pontes e viadutos de betão). Caso o concorrente não recorra à facilidade conferida no n.º 6.3 do programa de concurso, o alvará deverá ainda conter: a 1.ª subcategoria da 2.ª categoria (Vias de circulação rodoviária), a 4.ª subcategoria da 3.ª categoria (Barragens e diques), as 1.ª e 6.ª subcategorias da 4.ª categoria e as 2.ª e 4.ª subcategorias da 5.ª categoria, correspondentes cada uma ao valor dos trabalhos especializados a que respeitem;
b.2) Caso o concorrente não possua o certificado indicado na alínea b.1) deverá apresentar certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados (ou cópia autenticada do mesmo), adequada à obra posta a concurso, que indique os elementos de referência relativos à idoneidade, à capacidade financeira e económica e à capacidade técnica que permitiram aquela inscrição e justifique a classificação atribuída nessa lista, emitido por uma das entidades indicadas no n.º 1 do anexo I do programa de concurso e, se for o caso, declaração que mencione os subempreiteiros;
c) Outros documentos a apresentar apenas pelos concorrentes não titulares de alvará de empreiteiro de obras públicas emitido pelo IMOPPI ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, bem como pelos concorrentes nacionais dos Estados signatários do Acordo sobre Contratos Públicos, da Organização Mundial do Comércio, referidos no anexo II do programa de concurso:
c.1) Caso se trate de concorrente de um dos Estados mencionados no anexo VIII do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, certificado de inscrição no registo a que se refere o mesmo anexo, com todas as inscrições em vigor;
c.2) Certificados do registo criminal dos representantes legais da empresa ou documentos equivalentes emitidos pela autoridade judicial ou administrativa competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
c.3) Documento que comprove que a empresa não se encontra em estado de falência, de liquidação, de cessação de actividade, nem se encontra sujeita a qualquer meio preventivo da liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, ou tenha o respectivo processo pendente, emitido pela autoridade judicial ou administrativa competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
c.4) Documentos comprovativos da inexistência das seguintes situações:
c.4.1) Sanção administrativa por falta grave em matéria profissional, se entretanto não tiver ocorrido a reabilitação;
c.4.2) Sanção acessória de privação do direito de participar em arrematações ou concursos públicos que tenham por objecto a empreitada ou a concessão de obras públicas, o fornecimento de bens e serviços, a concessão de serviços públicos e a atribuição de licenças ou alvarás, durante o período de inabilidade legalmente previsto;
c.4.3) Sanção acessória de interdição da prática dos seguintes actos motivada pela admissão de menores a trabalhos proibidos ou condicionados, durante o período de inabilidade legalmente previsto:
Celebração de contratos de fornecimentos, obras públicas, empreitadas ou prestações de serviços com o Estado ou outras entidades públicas, bem como com instituições particulares de solidariedade social comparticipadas pelo orçamento da segurança social;
Celebração de contratos de exploração da concessão de serviços públicos;
Apresentação de candidatura a apoios dos fundos comunitários;
c.4.4) Sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra, legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal ou no Estado de que seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, durante o prazo de prescrição da sanção legalmente previsto.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
a) Documentos a apresentar por todos os concorrentes:
a.1) Documento emitido pelo Banco de Portugal, no mês em que o concurso tenha sido aberto, no mês anterior ou posterior, que mencione as responsabilidades da empresa no sistema financeiro e, se for o caso, documento equivalente emitido pelo banco central do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
a.2) Cópia autenticada da última declaração periódica de rendimentos para efeitos de IRS ou IRC, na qual se contenha o carimbo «Recibo», e, se for o caso, documento equivalente apresentado, para efeitos fiscais, no Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; se se tratar de início de actividade, a empresa deve apresentar cópia autenticada da respectiva declaração;
b) Outros documentos a apresentar apenas pelos concorrentes titulares de certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados de um dos Estados mencionados no anexo I do programa de concurso:
b.1) Documentos referidos na alínea b) do ponto III.2.1.1) deste anúncio de procedimento;
c) Outros documentos a apresentar apenas pelos concorrentes não titulares de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas emitido pelo IMOPPI ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, bem como pelos concorrentes nacionais dos Estados signatários do Acordo sobre Contratos Públicos, da Organização Mundial do Comércio, referidos no anexo II do programa de concurso:
c.1) Balanços ou extractos desses balanços, sempre que a publicação dos balanços seja exigida pela legislação do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
c.2) Declaração sobre o volume de negócios global da empresa e o seu volume de negócios em obra nos três últimos exercícios, assinada pelo representante legal da empresa.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
a) Documentos a apresentar por todos os concorrentes:
a.1) Certificados de habilitações literárias e profissionais dos quadros da empresa e dos responsáveis pela orientação da obra, designadamente do director técnico da empreitada, do representante permanente do empreiteiro na obra e de toda a equipa a afectar aos trabalhos de acompanhamento arqueológico e à campanha de escavações arqueológicas a realizar no âmbito da empreitada;
a.2) Lista das obras executadas pelo concorrente da mesma natureza do objecto do presente concurso durante os últimos cinco anos, ilustrados e explicados nos aspectos que se considerem mais significativos, acompanhada de certificados de boa execução relativos às obras mais importantes; os certificados devem referir o montante, data e local de execução dos trabalhos e se os mesmos foram executados de acordo com as regras da arte e regularmente concluídos;
a.3) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione o equipamento principal a utilizar na obra e, se for o caso, o equipamento de características especiais, indicando, num e noutro caso, se se trata de equipamento próprio, alugado ou sob qualquer outra forma;
a.4) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione os projectistas, técnicos, serviços técnicos e encarregados, estejam ou não integrados na empresa, a afectar ao projecto e à obra, para além dos indicados na alínea a.2);
a.5) Declarações, passadas pelos respectivos donos de obra, comprovativas da realização nos últimos 10 anos do projecto, fornecimento e montagem de 3 ou mais comportas com, pelo menos, 15 m de vão;
a.6) Experiência curricular do concorrente no desenvolvimento de trabalhos de acompanhamento arqueológico de obras e de campanhas de escavações arqueológicas de carácter semelhante aos previstos no âmbito da presente empreitada, ilustrada e explicada nos aspectos que se considere mais significativos, devendo ser indicado o volume de trabalhos realizados;
a.7) Composição nominativa da equipa que terá a seu cargo o acompanhamento arqueológico da empreitada e a realização da campanha de escavações arqueológicas a realizar igualmente no âmbito da empreitada;
b) Outros documentos a apresentar apenas pelos concorrentes titulares de certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados de um dos Estados mencionados no anexo I do programa de concurso:
b.1) Documentos referidos na alínea b) do ponto III.2.1.1) deste anúncio de procedimento;
d) Outros documentos a apresentar apenas pelos concorrentes não titulares de alvará de empreiteiro de obras públicas emitido pelo IMOPPI ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, bem como pelos concorrentes nacionais dos Estados signatários do Acordo sobre Contratos Públicos, da Organização Mundial do Comércio, referidos no anexo II do programa de concurso:
d.1) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que inclua a lista das obras executadas nos últimos cinco anos, acompanhada de certificados de boa execução relativos às obras mais importantes; os certificados devem referir o montante, data e local de execução das obras e se as mesmas foram executadas de acordo com as regras da arte e regularmente concluídas;
d.2) Declaração relativa aos efectivos médios anuais da empresa e ao número dos seus quadros nos três últimos anos, assinada pelo representante legal da empresa.
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
1 - Valia técnica da proposta (60%):
1.1 - Experiência precedente demonstrada pelo concorrente em trabalhos de âmbito e dimensão similares aos da presente empreitada, na qual se inclui o respectivo acompanhamento arqueológico e a campanha de escavações arqueológicas a realizar no âmbito da empreitada (coeficiente de ponderação 0,60);
1.2 - Memória justificativa e descritiva do modo de execução da obra (coeficiente de ponderação 0,20);
1.3 - Programa de trabalhos, caracterizado pelos plano de trabalhos, de mão-de-obra e de equipamento a utilizar (coeficiente de ponderação 0,20).
2 - Preço global: 40%.
A classificação das propostas em relação a este factor será calculada de acordo com a expressão pontuação = M/P ? 10, sendo M o valor da proposta de menor custo e P o valor da proposta que se pretende classificar.
A pontuação global a atribuir a uma dada propostas será calculada pela fórmula:
PG = 0,6 x (a1 x 0,60 + a2 x 0,20 + a3 x 0,20) + b x 0,40
Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
01.006.EM.CN.2541/A.
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Data limite de obtenção [1][9]/[0][1]/[2][0][0][7].
Custo: exemplar em papel - 500 euros, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor; exemplar em suporte informático - 25 euros, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
No acto de entrega do processo de concurso, em dinheiro ou cheque, passado em nome da TomarPolis - Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Tomar, SA
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[0][5]/[0][2]/[2][0][0][7]
Hora: 17 horas.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
Até [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [ ][ ] meses e/ou [0][6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Poderão assistir ao acto todas as pessoas interessadas. Só poderão intervir no acto público do concurso as pessoas (num máximo de duas) que, para o efeito, estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes.
IV.3.7.2) Data, hora e local
Data [0][6]/[0][2]/[2][0][0][7]
Hora: 10 horas. Local: sede da TomarPolis - Rua de Serpa Pinto, 26, Tomar.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [ ] SIM [X]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
Programa Polis em Tomar e Candidatura parcial ao POR LVT - Eixo 2 - Medida 2.1.
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
a) Valor para efeito de concurso: 2 382 000 euros, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.
b) O regime da empreitada é por preço global, nos temos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
** Cfr. descrito no Regulamento 3696/93, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L342, de 31 de Dezembro, alterado pelo Regulamento 1232/98, da Comissão, de 17 de Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L177, de 22 de Junho.
ANEXO A
1.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
| Organismo TomarPolis - Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Tomar, SA | À atenção de Gestor da Intervenção |
| Endereço Casa Vieira Guimarães, rés-do-chão Avenida do Marquês de Tomar | Código postal 2300-586 Tomar |
| Localidade/Cidade Tomar | País Portugal |
| Telefone 249310200 | Fax 249310209 |
| Correio electrónico gestao@tomarpolis.pt | Endereço internet (URL) |
1.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
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| Endereço Casa Vieira Guimarães, rés-do-chão Avenida do Marquês de Tomar | Código postal 2300-586 Tomar |
| Localidade/Cidade Tomar | País Portugal |
| Telefone 249310200 | Fax 249310209 |
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1.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
| Organismo TomarPolis - Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Tomar, SA | À atenção de Gestor da Intervenção |
| Endereço Casa Vieira Guimarães, rés-do-chão Avenida do Marquês de Tomar | Código postal 2300-586 Tomar |
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9 de Novembro de 2006. - Os Vogais do Conselho de Administração da TomarPolis: António Paulino da Silva Paiva - Fernando Rui Linhares Corvelo de Sousa.
1000308613
