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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DE CAMBRA
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Câmara Municipal de Vale de Cambra | À atenção de Divisão de Obras Municipais e Manutenção |
| Endereço Avenida de Camilo Tavares de Matos | Código postal 3730-901 |
| Localidade/Cidade Vale de Cambra | País Portugal |
| Telefone 256420510 | Fax 256420519 |
| Correio electrónico domm@cm-vale-cambra.pt | Endereço internet (URL) http://www.cm-vale-cambra.pt |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [X] Organismo de direito público [ ] Outro [ ]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?
NÃO [X] SIM [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Reabilitação da Aldeia de Trebilhadouro.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
O objecto da empreitada consiste na reabilitação de uma Aldeia para a revitalização do espaço público e instalação de infra-estruturas.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
No lugar de Trebilhadouro, da freguesia de Roge, em Vale de Cambra.
Código NUTS
PT 116 Entre o Douro e Vouga.
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [4][5].[2][3].[3][1].[2][3]-[7] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
| Objectos complementares | [4][5].[3][1].[0][0].[0][0]-[3] [4][5].[2][3].[2][4].[1][0]-[9 ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.8.2) Outra nomenclatura relevante (CPA/NACE/CPC) **
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
A reabilitação consiste na revitalização de um espaço público numa extensão total de cerca de 1100 m e reabilitação do arruamento interior do Aldeamento numa extensão de 300 m, no qual engloba trabalhos relacionados com pavimentação, electricidade e saneamento básico.
O valor para efeito de concurso é de 478 599 euros.
II.2.2) Opções. Descrição e momento em que podem ser exercidas
Não é permitida a apresentação de opções.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em meses [0][6] e/ou em dias [ ][ ][ ] a partir da data da consignação (para obras)
Ou: Início [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] e/ou termo [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
A caução para garantir o contrato, bem como a forma da sua prestação, será a que resultar da aplicação do disposto nos artigos 112.º a 114.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
O prazo de garantia da obra é de cinco anos.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
A empreitada é por série de preços, as modalidades essenciais de financiamento e de pagamento são por autos de medição e pelo III Quadro Comunitário de Apoio Eixo II AIBT.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
1 - Poderão apresentar-se agrupamentos de empresas, sem que elas existam qualquer modalidade jurídica de associação, desde que todas as empresas satisfaçam as disposições legais relativas ao exercício da actividade de empreiteiro de obras públicas e comprovem em relação a cada uma das empresas.
2 - No caso de a adjudicação da empreitada ser feita a um agrupamento de empresas, estas associar-se-ão obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de consórcio externo.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
1 - Para ser admitido a este procedimento é necessário possuir certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas, ou certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros, conforme está definido no Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
1 - Para ser admitido a este procedimento é necessário possuir certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas, ou certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros, conforme está definido no Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, possuindo, nos termos do previsto na Portaria n.º 19/2004, de 10 de Janeiro, as seguintes autorizações:
a) Da 2.ª subcategoria da 2.ª categoria e da classe correspondente ao valor total da proposta;
b) Da 6.ª subcategoria da 2.ª categoria e da classe correspondente ao valor dos trabalhos;
c) Da 1.ª subcategoria da 4.ª categoria e da classe correspondente ao valor dos trabalhos.
2 - Os concorrentes deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da regularização da situação contributiva para com a segurança social portuguesa, emitido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações respeitantes ao pagamento das quotizações para a segurança social no espaço económico europeu [alínea e) do n.º 1 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março];
b) Declaração comprovativa da situação tributária regularizada, emitida pela repartição de finanças do domicílio ou sede do contribuinte em Portugal, de acordo com o previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 236/95, de 13 de Setembro, e, se for caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações respeitantes ao pagamento das quotizações para a segurança social no espaço económico europeu [alínea f) do n.º 1 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março].
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
Os concorrentes deverão apresentar os seguintes documentos:
1) Documento emitido pelo Banco de Portugal (completo, incluindo todos os elementos enviados por esta entidade, nomeadamente o ofício), no mês em que o concurso tenha sido aberto, no mês anterior ou posterior, que mencione as responsabilidades da empresa no sistema financeiro e, se for o caso, documento equivalente emitido pelo banco central do Estado de que a empresa seja nacional ou na qual se situe o seu estabelecimento principal;
2) A avaliação da capacidade dos concorrentes envolve a avaliação da capacidade económica, financeira e técnica dos mesmos, será efectuada pela comissão de abertura do concurso.
a) A fixação de critérios de avaliação da capacidade económica e financeira de cada concorrente para a execução da obra posta a concurso deverá ser feita com base no quadro de referência constante da portaria em vigor, publicada ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, 9 de Janeiro, não podendo ser excluído nenhum concorrente que, no mínimo, apresentar cumulativamente os valores do quartil inferior previstos nessa portaria.
a.1) De acordo com o estipulado nas Portarias n.os 994/2004, de 5 de Agosto, e 1075/2005, de 19 de Outubro, deverá apresentar as declarações fiscais referentes aos últimos três exercícios. Bem como declaração, sob compromisso de honra, com os indicadores relativos ao último exercício ou, em alternativa, relativos à média aritmética simples dos três últimos exercícios.
3) A todo o tempo a comissão de abertura de concurso poderá ponderar o conteúdo da base de dados do IMOPPI, nos termos do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
4) Cópia simples da última declaração periódica de rendimentos para efeitos de IRS ou IRC, na qual se contenha o carimbo de «Recibo», e, se for o caso, documento equivalente apresentado, para efeitos fiscais, no Estado de que a empresa seja nacional ou na qual se situe o seu estabelecimento principal; se se tratar de início de actividade, a empresa deve apresentar cópia autenticada da respectiva declaração;
5) Relativamente à capacidade financeira e económica, de acordo com o disposto no artigo 70.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, os concorrentes deverão apresentar ainda fotocópia da folha de rosto e do anexo A da declaração anual, com comprovativo de recepção pela repartição de finanças (relativa às declarações fiscais dos últimos três exercícios). No caso de envio de declaração anual através do correio electrónico (internet), deverá ser apresentada fotocópia do comprovativo da entrega da mesma passado pelas finanças.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
Os concorrentes deverão apresentar os seguintes documentos:
1) Certificados de habilitações literárias e profissionais dos quadros da empresa e dos responsáveis pela orientação da obra, designadamente:
Director técnico da empreitada;
Representante permanente do empreiteiro na obra;
Entendendo-se por:
a) Certificado de habilitações literárias o documento original emitido por estabelecimento de ensino adequado ao grau respectivo, que confira, garanta e ateste ao quadro da empresa as habilitações alegadas, devendo ser apresentada fotocópia do mesmo;
b) Certificado de habilitações profissionais o documento original emitido por associação pública profissional que ateste ao quadro da empresa que as habilitações alegadas, devendo ser apresentada fotocópia do mesmo, e que deverá estar acompanhado do curriculum vitae;
c) Quadro da empresa todos os indivíduos que pelas suas funções desempenhem um papel com importância na mesma, nomeadamente: engenheiros, engenheiros técnicos, ou encarregados, etc.;
d) Responsável pela orientação da obra todos os indivíduos que tenham participação no desenrolar da execução da obra, com capacidade decisória e de responsabilização pela mesma, a nível de direcção técnica ou orientação, nomeadamente: engenheiros, engenheiros técnicos, ou encarregados;
2) Na avaliação da capacidade técnica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso, deverão ser adoptados os seguintes critérios:
a) Comprovação da execução de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valor não inferior a 60% do valor base do concurso;
b) Adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
c) Adequação dos técnicos e dos serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra.
3) Lista das obras executadas, nos últimos cinco anos, da mesma natureza da obra que é posta a concurso, acompanhada de certificados de boa execução relativos às obras mais importantes; os certificados devem referir o montante, data e local de execução das obras e se as mesmas foram executadas de acordo com as regras da arte e regularmente concluídas.
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
Concurso limitado [ ]
Concurso limitado com publicação de anúncio [ ]
Concurso limitado sem publicação de anúncio [ ]
Concurso limitado por prévia qualificação [ ]
Concurso limitado sem apresentação de candidaturas [ ]
Concurso limitado urgente [ ]
Processo por negociação [ ]
Processo por negociação com publicação prévia de anúncio [ ]
Processo por negociação sem publicação prévia de anúncio [ ]
Processo por negociação urgente [ ]
IV.1.1) Já foram seleccionados candidatos?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, usar Informações adicionais (secção VI) para informações complementares
IV.1.4) Número de empresas que a entidade adjudicante pretende convidar a apresentar propostas
Número [ ][ ] ou Mínimo [ ][ ] / Máximo [ ][ ]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
A) Preço mais baixo [ ]
Ou:
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
1. Preço - 60%.
Em que:
P = Pm/VP
2. Qualidade técnica da proposta - 40%.
Em que:
Qualidade técnica da proposta (QTP).
2.b1 - Nota justificativa do preço proposto (NJ) - 10%;
2.b2 - Descrição e justificação do plano de trabalhos (PT) - 20%;
2.b3 - Plano de meios humanos a afectar à obra - 20%;
2.b4 - Plano de meios técnicos/equipamento a afectar à obra (MT) - 20%;
2.b5 - Conteúdo técnico da memória descritiva e justificativa (MD) - 20%;
2.b6 - Descrição e implantação do estaleiro de apoio à obra (IE) - 10%.
Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [ ]
ou
B2) Os critérios indicados no caderno de encargos [ ]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
Processo de concurso n.º 015/2006/DOMM.
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Data limite de obtenção [1][0]/[1][1]/[2][0][0][6]
Custo: 250 euros em papel e em suporte digital 50 euros. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
a) O pagamento será efectuado na Tesouraria da Câmara Municipal.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[2][4]/[1][1]/[2][0][0][6]
Hora: das 9 horas às 12 horas 30 minutos e das 14 às 17 horas.
IV.3.4) Envio dos convites para apresentação de propostas aos candidatos seleccionados
Data prevista [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
Até [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [ ][ ] meses e/ou [0][6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
1 - O acto do concurso é público, em sessão pública da comissão de abertura de propostas, nomeada pela Câmara Municipal.
2 - Só poderão intervir no acto do concurso as pessoas que, para o efeito, estiverem devidamente credenciados pelos concorrentes, bastando, para tanto, no caso de intervenção do titular de empresa em nome individual, a exibição do seu bilhete de identidade e, no caso de intervenção dos representantes de empresas em nome individual, de sociedades ou de agrupamentos complementares de empresas, a exibição dos respectivos bilhetes de identidade e de uma credencial passada pela empresa em nome individual, sociedade ou agrupamento da qual conste o nome e o número do bilhete de identidade do(s) representante(s).
IV.3.7.2) Data, hora e local
Data [2][7]/[1][1]/[2][0][0][6]
Hora: pelas 10 horas. Local: terá lugar na sala de reuniões da Câmara Municipal de Vale de Cambra.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.2) INDICAR, SE FOR CASO DISSO, SE SE TRATA DE UM CONCURSO PERIÓDICO E O CALENDÁRIO PREVISTO DE PUBLICAÇÃO DE PRÓXIMOS ANÚNCIOS
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
1 - Não poderão apresentar-se a concurso todos os que se encontrem nas situações previstas nos artigos 55.º e 58.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
2 - O horário para levantar as cópias do processo de concurso na Secção de Atendimento é nos dias úteis, das 9 às 12 e das 14 às 16 horas, após o respectivo aviso de que a cópia está pronta.
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
** Cfr. descrito no Regulamento 3696/93, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L342, de 31 de Dezembro, alterado pelo Regulamento 1232/98, da Comissão, de 17 de Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L177, de 22 de Junho.
3 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, José António Bastos da Silva.
3000216708
