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Ato Original
CENTRO SOCIAL E PAROQUIAL DA BORRALHA
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Centro Social e Paroquial da Borralha | À atenção de Presidente Padre José Camões Rodrigues Sobral |
| Endereço Largo da Feira - Borralha | Código postal 3750-856 |
| Localidade/Cidade Águeda | País Portugal |
| Telefone 234602301 | Fax 234181848 |
| Correio electrónico cpsborralha@clix.pt | Endereço internet (URL) |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [ ] Organismo de direito público [ ] Outro [X]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?
NÃO [X] SIM [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Empreitada para execução de acabamentos do Centro Social e Paroquial da Borralha.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
Instalação de estaleiro, movimento de terras, pavimentos e drenagens exteriores, gastarias, carpintarias, serralharias de ferro, revestimentos, pintura, acabamentos, instalações de canalização, instalações eléctricas e antenas, instalações ITED, instalações electromecânicas, instalações de gás, instalações de aquecimento eléctrico, instalações segurança contra intrusão e segurança contra incêndio.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Brejo - Borralha.
Código NUTS
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
A empreitada será realizada tendo por base o projecto patenteado a concurso. O preço base é de 375 00 euros, excluindo o imposto sobre o valor acrescentado.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em dias [0][9][0] a partir da data da consignação (para obras)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
Será exigida, aquando da elaboração do contrato de adjudicação, a caução definitiva de 5% do valor da adjudicação e em todos os pagamentos será deduzida a mesma percentagem para reforço dessa caução.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
Será assegurada pelas verbas inscritas no orçamento da segurança social e pelo Centro Paroquial da Borralha.
A empreitada é por regime de série de preços, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e os pagamentos efectuados de acordo com o disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Podem concorrer agrupamentos de empresas, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação, desde que todas as empresas do agrupamento satisfaçam as disposições legais relativas ao exercício da actividade de empreiteiro de obras públicas, nos termos do disposto no artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
A constituição jurídica dos agrupamentos não é exigida na apresentação de propostas, mas as empresas agrupadas serão responsáveis solidariamente, perante o Centro Social e Paroquial da Borralha, pelo pontual cumprimento de todas as obrigações emergentes da proposta.
No caso de a adjudicação da empreitada ser feita a um agrupamento de empresas, estas associar-se-ão obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
1 - Nos termos do disposto no artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, os concorrentes serão submetidos a uma avaliação da sua capacidade económica, financeira e técnica, tendo em consideração os elementos de referência solicitados no programa de concurso, sendo excluídos os que não demonstrem aptidão para a execução da obra em concurso.
2 - Para ser admitido a concurso é necessário ser titular de alvará de construção, emitido pelo IMOPPI, contendo as seguintes autorizações:
a) A 1.ª subcategoria da 1.ª categoria, na classe correspondente ao valor global da proposta;
b) As 4.ª, 5.ª e 6.ª subcategorias da 1.ª subcategoria e 1.ª e 9.ª subcategorias da 4.ª categoria, na classe correspondente ao valor dos trabalhos correspondentes, apresentados na proposta.
3 - Caso o concorrente não disponha das autorizações exigidas, indicará, em documento anexo à proposta, os subempreiteiros possuidores dessas autorizações aos quais ficará vinculado, por contrato, para execução dos trabalhos que lhes respeitem.
4 - Poderão igualmente concorrer:
a) Os concorrentes não detentores de alvará de construção ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados serão admitidos nos termos previstos no artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
b) Os concorrentes não detentores de alvará de construção que apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados de Estado pertencente ao espaço económico europeu serão admitidos nos termos previstos no artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
1 - Alvará de construção (ou cópia simples do mesmo), emitido pelo IMOPPI, contendo as autorizações exigidas no n.º 2 do ponto III.2.1);
2 - Documento comprovativo da regularização da situação contributiva para com a segurança social portuguesa, emitido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações respeitantes ao pagamento das quotizações para a segurança social no espaço económico europeu.
3 - Declaração comprovativa da situação tributária regularizada, emitida pela repartição de finanças do domicílio ou sede do contribuinte em Portugal, de acordo o previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 236/95, de 13 de Setembro, e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado em que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações no que respeita ao pagamento de impostos e taxas no espaço económico europeu.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
Documento emitido pelo Banco de Portugal, no mês em que o concurso tenha sido aberto, no mês anterior ou posterior, que mencione as responsabilidades da empresa no sistema financeiro e, se for o caso, documento equivalente emitido pelo banco central do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal.
2 - Cópia simples das três últimas declarações periódicas de rendimentos para efeitos de IRS ou IRC, incluindo a declaração anual de rendimentos e anexos, na qual se contenha o carimbo «Recebido», e, se for o caso, documento equivalente apresentado, para efeitos fiscais, no Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; se se tratar de início de actividade, a empresa deve apresentar cópia autenticada da respectiva declaração.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
1 - Certificados de habilitações literárias (cópia do diploma ou certidão emitida pela escola/universidade) e profissionais (cópia da cédula profissional ou da declaração emitida pela ordem/associação correspondente, ambas dentro do prazo de validade) dos quadros da empresa e dos responsáveis pela orientação da obra, designadamente do director técnico da empreitada e do representante permanente do empreiteiro na obra.
2 - Lista das obras executadas da mesma natureza da que é posta a concurso, acompanhada de certificados de boa execução relativos às obras mais importantes; os certificados devem referir o montante, data e local de execução das obras e se as mesmas foram executadas com as regras da arte e regularmente concluídas.
3 - Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione o equipamento principal a utilizar na obra e, se for o caso, o equipamento de características especiais, indicando, num e noutro caso, se se trata de equipamento próprio, alugado ou sob qualquer outra forma.
4 - Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione os técnicos, serviços técnicos e encarregados, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra, para além dos indicados no ponto 1.
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
IV.1.1) Já foram seleccionados candidatos?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, usar Informações adicionais (secção VI) para informações complementares
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
1 Preço (60%);
2 Mérito técnico (40%).
Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
[0][2][0] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.
Custo: 80 euros, acrescentado de IVA. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
Cheque dirigido ao Centro Social e Paroquial da Borralha.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[0][3][0] dias a contar da sua publicação no Diário da República
Hora: 17 horas.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
[0][6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Podem assistir ao acto público do concurso todas as pessoas interessadas, mas só poderão intervir os representantes das firmas concorrentes, devidamente identificados e credenciados para o acto.
IV.3.7.2) Data, hora e local
No dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [X]
Hora: 14 horas. Local: Centro Social e Paroquial da Borralha.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
19 de Julho de 2006. - Pelo Centro Social e Paroquial da Borralha, Fátima Duarte.
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