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Ato Original
ACÇÃO PDL - EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO, REQUALIFICAÇÃO URBANA E AMBIENTAL E HABITAÇÃO SOCIAL, EM
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Acção PDL - Empresa Municipal de Urbanização, Requalificação Urbana e Ambiental e Habitação Social, EM | À atenção de |
| Endereço Rua de Santa Luzia, 22 | Código postal 9504-523 Ponta Delgada |
| Localidade/Cidade Ponta Delgada | País Portugal |
| Telefone 296304400 | Fax 296304401 |
| Correio electrónico gabinetedomunicipe@mpdelgada.pt | Endereço internet (URL) www.pontadelgadadigital.com |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [ ] Organismo de direito público [ ] Outro [X]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [ ] Concepção e execução [X]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.2) Tipo de contrato de fornecimentos
Compra [ ] Locação [ ] Locação financeira [ ] Locação-venda [ ]
Combinação dos anteriores [ ]
II.1.3) Tipo de contrato de serviços
Categoria de serviços [ ][ ]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?
NÃO [X] SIM [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Concurso público internacional para concepção, construção, gestão, exploração e manutenção do parque de estacionamento subterrâneo e à superfície da Avenida do Infante D. Henrique, em Ponta Delgada.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
O objecto do empreendimento visa a atribuição, por concurso público internacional, do direito de superfície para utilização privativa do subsolo e solo destinados a estacionamento urbano de veículos automóveis integrados no empreendimento, espaços esses do âmbito do domínio público municipal - troço da Avenida do Infante D. Henrique, freguesias de São Pedro e São Sebastião, do concelho de Ponta Delgada, de acordo com programa base (peças desenhadas) do parque de estacionamento e arranjos exteriores da Avenida do Infante D. Henrique. A atribuição do direito de superfície relativa à utilização privativa do espaço do solo abrange exclusivamente os lugares de estacionamento à superfície.
A atribuição do direito de superfície em solo e subsolo é realizada nos termos regulados pelo artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 390/82, de 17 de Setembro, e pelos artigos 1524.º e seguintes do livro III, título V, do Código Civil, nomeadamente pela redacção que foi conferida ao artigo 1525.º pelo Decreto-Lei n.º 258/91, de 18 de Julho, e adopta uma tramitação análoga à prevista nos artigos 59.º e 60.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Avenida do Infante D. Henrique, freguesias de São Pedro e São Sebastião, Ponta Delgada, São Miguel, Açores.
Código NUTS
PT200.
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [4][5].[0][0].[0][0].[0][0]-[7] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
| Objectos complementares | [9][3].[5][1].[0][0].[0][0]-[6] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.8.2) Outra nomenclatura relevante (CPA/NACE/CPC) **
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [ ] SIM [X]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
Valor determinável por proposta a apresentar.
II.2.2) Opções. Descrição e momento em que podem ser exercidas
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em meses [ ][ ] e/ou em dias [3][6][5] a partir da data da consignação (para obras)
em dias [ ][ ][ ] a partir da decisão de adjudicação (para fornecimentos e serviços)
Ou: Início [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] e/ou termo [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
Para garantia do exacto e pontual cumprimento de todas as obrigações contratuais de cedência de terreno, o cessionário prestará uma caução no valor de 5% do montante referido no ponto 2.3 do programa de concurso (8 714 000 euros), com exclusão do IVA.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
O financiamento é regulado nos termos do programa de concurso e do caderno de encargos.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Ao concurso poderão apresentar-se agrupamentos de empresas, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação, desde que, pelo menos, uma dessas empresas detenha a qualidade de empreiteiro geral ou construtor geral e detenha o alvará exigido no ponto 19 do programa de concurso, devendo cada uma das empresas pelas quais é constituído o agrupamento de empresas comprovar, individualizadamente, os requisitos exigidos no ponto 14, com excepção do disposto nos pontos 14.1, alíneas e), f), g) e h), 14.2 e 14.3 do programa de concurso, as quais só são aplicáveis ao empreiteiro geral ou construtor geral. No âmbito do concurso uma entidade não poderá fazer parte de mais do que um agrupamento de empresas, nem concorrer, simultaneamente, a título individual e integrada num agrupamento. A constituição jurídica dos agrupamentos não é exigida na data da apresentação da proposta, mas as empresas agrupadas serão responsáveis solidariamente, perante a entidade que preside ao concurso, pelo pontual cumprimento de todas as obrigações emergentes da proposta. No caso de a adjudicação e da atribuição do direito de superfície ser feita a um agrupamento de empresas, estas associar-se-ão obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de consórcio externo em regime de responsabilidade solidária (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 231/81, de 28 de Julho), ou numa das formas societárias previstas na lei. Cada pessoa singular ou colectiva deve comunicar da sua intenção de se consorciar, no caso de adjudicação, nos termos do modelo constante do anexo III ao programa de concurso.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
Só podem ser admitidos a concurso os concorrentes, ainda que segundo a modalidade de agrupamento de empresas, que observem as regras seguintes:
a) Sejam titulares de alvará de empreiteiro, emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI);
b) Os que não forem titulares de alvará de empreiteiro emitido pelo IMOPPI devem apresentar certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequado à obra posta a concurso e emitido por uma das entidades competentes mencionada no n.º 1 do anexo I (da Portaria n.º 104/2001, de 21 de Fevereiro - programa de concurso tipo - secção I), o qual indicará os elementos de referência relativos à idoneidade, à capacidade financeira e económica e à capacidade técnica que permitiram aquela inscrição e justifique a classificação atribuída nessa lista;
c) Os que não forem titulares de certificado de alvará de empreiteiro emitido pelo IMOPPI, ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, desde que apresentem os documentos relativos à comprovação da sua idoneidade, capacidade financeira, económica e técnica para a execução da obra posta a concurso, indicados nos pontos 14.2 e 14.3 do programa de concurso.
O certificado de classificação de alvará de empreiteiro previsto na alínea a) do ponto anterior deve conter:
a) A categoria de empreiteiro geral ou construtor geral de acordo com o referido na alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, e conforme refere o ponto 2.º da Portaria n.º 19/2004, de 10 de Janeiro (edifícios de construção tradicional, a qual tem de ser de classe que cubra o valor global da proposta);
b) As 5.ª, 6.ª e 8.ª subcategorias da 1.ª categoria na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem, caso o concorrente não recorra à faculdade de contratar subempreiteiros;
c) As 1.ª, 6.ª e 8.ª subcategorias da 2.ª categoria na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem, caso o concorrente não recorra à faculdade de contratar subempreiteiros;
d) As 2.ª, 7.ª, 8.ª, 9.ª e 10.ª subcategorias da 4.ª categoria na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem, caso o concorrente não recorra à faculdade de contratar subempreiteiros;
e) As 4.ª, 6.ª e 9.ª subcategorias da 5.ª categoria na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem, caso o concorrente não recorra à faculdade de contratar subempreiteiros.
Desde que não seja posto em causa o disposto no n.º 3 do artigo 265.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e sem prejuízo do disposto na alínea a) do ponto 22.2, o concorrente pode recorrer a subempreiteiros, ficando a eles vinculado, por contrato, para a execução dos trabalhos correspondentes. Nesse caso, deve anexar à proposta as declarações de compromisso dos subempreiteiros possuidores das autorizações respectivas.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
Os indicados nas alíneas a) e b) do n.º 14.1 e a) e b) do n.º 14.2, bem como nas alíneas a) a d) do n.º 14.3 do programa de concurso.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
Os indicados nas alíneas c) e d) do n.º 14.1 e a) e b) do n.º 14.2, bem como nas alíneas e) e f) do n.º 14.3 do programa de concurso.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
Os indicados nas alíneas e) e f) do n.º 14.1 e a) e b) do n.º 14.2, bem como nas alíneas g) e h) do n.º 14.3 do programa de concurso.
III.3) CONDIÇÕES RELATIVAS AOS CONTRATOS DE SERVIÇOS
III.3.1) A prestação do serviço está reservada a uma determinada profissão?
NÃO [ ] SIM [ ]
Em caso afirmativo, referência às disposições legislativas, regulamentares ou administrativas relevantes
III.3.2) As entidades jurídicas devem declarar os nomes e qualificações profissionais do pessoal responsável pela execução do contrato?
NÃO [ ] SIM [ ]
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
Concurso limitado [ ]
Concurso limitado com publicação de anúncio [ ]
Concurso limitado sem publicação de anúncio [ ]
Concurso limitado por prévia qualificação [ ]
Concurso limitado sem apresentação de candidaturas [ ]
Concurso limitado urgente [ ]
Processo por negociação [ ]
Processo por negociação com publicação prévia de anúncio [ ]
Processo por negociação sem publicação prévia de anúncio [ ]
Processo por negociação urgente [ ]
IV.1.1) Já foram seleccionados candidatos?
NÃO [ ] SIM [ ]
Em caso afirmativo, usar Informações adicionais (secção VI) para informações complementares
IV.1.2) Justificação para a utilização do procedimento acelerado
IV.1.3) Publicações anteriores referentes ao mesmo projecto
IV.1.3.1) Anúncio de pré-informação referente ao mesmo projecto
Número do anúncio no índice do Jornal Oficial da União Europeia
[ ][ ][ ][ ] / S [ ][ ][ ]-[ ][ ][ ][ ][ ][ ][ ] de [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
ou para processos abaixo do limiar
no Diário da República [ ][ ][ ][ ][ ][ ] IIª Série
[ ][ ][ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] de [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
IV.1.3.2) Outras publicações anteriores
Número do anúncio no índice do Jornal Oficial da União Europeia
[ ][ ][ ][ ] / S [ ][ ][ ]-[ ][ ][ ][ ][ ][ ][ ] de [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
ou para processos abaixo do limiar
no Diário da República [ ][ ][ ][ ][ ][ ] IIª Série
[ ][ ][ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] de [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
IV.1.4) Número de empresas que a entidade adjudicante pretende convidar a apresentar propostas
Número [ ][ ] ou Mínimo [ ][ ] / Máximo [ ][ ]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
A) Preço mais baixo [ ]
Ou:
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
1 Preço - 60%.
2 Mérito técnico do projecto constante da proposta - 30%.
3 Forma, termos e condições do sistema de exploração e manutenção do parque de estacionamento - 10%.
Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]
ou
B2) Os critérios indicados no caderno de encargos [ ]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
Concurso público n.º 1/2006.
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Data limite de obtenção [ ][ ]/[ ] [ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [0][7][5] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.
Custo: 1000 euros. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
Em numerário ou cheque emitido a favor de Acção PDL - EM
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [0][7][5] dias a contar da sua publicação no Diário da República
Hora: até às 16 horas e 30 minutos.
IV.3.4) Envio dos convites para apresentação de propostas aos candidatos seleccionados
Data prevista [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
Até [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [ ][ ] meses e/ou [0][6][7] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Só poderão intervir no acto público do concurso os concorrentes e as pessoas que, para o efeito, estiverem devidamente credenciadas, nos termos do programa de concurso.
IV.3.7.2) Data, hora e local
Data [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ], ___ dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República ou
No dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [X]
Hora: 10 horas. Local: Sala de Sessões da Câmara Municipal de Ponta Delgada, sita à Praça do Município, 9500-114 Ponta Delgada.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.2) INDICAR, SE FOR CASO DISSO, SE SE TRATA DE UM CONCURSO PERIÓDICO E O CALENDÁRIO PREVISTO DE PUBLICAÇÃO DE PRÓXIMOS ANÚNCIOS
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
O valor do empreendimento estima-se em 8 714 000 euros, não incluindo o IVA, e que corresponde ao preço base do concurso.
Os 365 dias indicados no ponto II.3) são contados nos termos do ponto 24 do programa de concurso.
Os critérios de adjudicação referidos no ponto IV.2) serão aplicados de acordo com o estabelecido no ponto 22 do programa de concurso.
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO Jornal Oficial da União Europeia
[0][4]/[1][2]/[2][0][0][6]
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
** Cfr. descrito no Regulamento 3696/93, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L342, de 31 de Dezembro, alterado pelo Regulamento 1232/98, da Comissão, de 17 de Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L177, de 22 de Junho.
4 de Dezembro de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, António Luís da Paixão Melo Borges.
1000308612