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Ato Original
UNIVERSIDADE DO PORTO
Instituto de Recursos e Iniciativas Comuns
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [ ]
Fornecimentos [ ]
Serviços [X]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Instituto de Recursos e Iniciativas Comuns da UP | À atenção de IRICUP Secretariado A cargo da Dr.ª Ana Martins |
| Endereço Edifício da Universidade, Praça de Gomes Teixeira | Código postal 4099-002 Porto |
| Localidade/Cidade Porto | País Portugal |
| Telefone 223401549 | Fax 223401554 |
| Correio electrónico cultura.desporto.lazer@iric.up.pt | Endereço internet (URL) http://www.iric.up.pt |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [ ] Organismo de direito público [X] Outro [ ]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.3) Tipo de contrato de serviços
Categoria de serviços [ ][ ]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?
NÃO [X] SIM [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Software de inventário e gestão e divulgação de colecções museológicas e de património cultural dos MUSEUS UP.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
Fornecimento de software de inventário e gestão e divulgação de colecções museológicas e de património cultural dos MUSEUS UP.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
MMUSEUS UP, sitos no Porto, Vila Nova de Gaia e Matosinhos.
Código NUTS
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
Valor para efeito de concurso: 133 046 euros.
II.2.2) Opções. Descrição e momento em que podem ser exercidas
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em meses [ ][ ] e/ou em dias [ ][ ][ ] a partir da decisão de adjudicação (para fornecimentos e serviços)
Ou: Início [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] e/ou termo [3][1]/[1][2]/[2][0][0][7]
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
Não é exigível qualquer caução ou garantia nesta fase.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
Orçamento privativo do Instituto de Recursos e Iniciativas Comuns da Universidade do Porto - receitas próprias.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Ao concurso poderão apresentar-se agrupamentos de empresas, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação, desde que todas as empresas do agrupamento satisfaçam as disposições legais relativas ao exercício da sua actividade e comprovem, em relação a cada uma das empresas, os requisitos exigidos. São admissíveis quaisquer formas de associação reguladas pelo quadro legal vigente, designadamente associação complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico e consórcios. Porém, tratando-se de consórcio, este só pode revestir a modalidade de consórcio externo, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 231/81, de 28 de Julho. A constituição jurídica dos agrupamentos não é exigida na apresentação da proposta, mas as empresas agrupadas serão responsáveis solidariamente, perante o adjudicante, pelo pontual cumprimento de todas as obrigações emergentes da proposta. No caso de a adjudicação ser feita a um agrupamento de empresas, estas associar-se-ão obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de consórcio externo.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
1 - Documentos a apresentar por todos os concorrentes:
Documento comprovativo de se encontrar regularizada a sua situação relativamente às contribuições para a segurança social do estado em que se encontre estabelecido;
Documento comprovativo de não ter sido objecto das sanções referidas nas alíneas a), e), b) e c) (anexo III - B);
Declaração emitida pela competente repartição de finanças comprovativa da regularidade da situação tributaria do concorrente, nos termos do Decreto-Lei n.º 236/95, de 13 de Setembro;
Declaração de que não esta em dívida ao Estado Português por impostos liquidados nos últimos três anos;
Declaração em que o concorrente assuma o compromisso de se submeter à legislação e ao foro do tribunal português competente, com renúncia a qualquer outro, ou, se for concorrente estrangeiro, declaração conforme anexo III - C;
Declaração em que o concorrente (ou o seu representante em Portugal, para os concorrentes estrangeiros) se compromete a fornecer, durante um prazo nunca inferior a cinco anos, toda a assistência e sobresselentes necessários para o perfeito funcionamento do equipamento fornecido;
Declaração em que o concorrente expressamente aceite as condições de pagamento descritas no ponto 10.4 deste programa de concurso e 4.2 do artigo 4.º
Estes documentos deverão ser obtidos pelos concorrentes junto das autoridades administrativas e judiciais competentes e ainda, se for o caso, junto das associações ou organismos congéneres.
Caso a sua obtenção se revele impossível, por não haver autoridade ou organismo que emita o(s) documento(s) acima referido(s), pode(m) o(s) mesmo(s) ser substituído(s) por declaração do concorrente ou de quem tenha poderes bastantes para o representar, na qual, para além de se referir expressamente a impossibilidade de obtenção do(s) documento(s), por não haver entidade que os emita, se declare, sob compromisso de honra, o facto de não ter sido objecto das sanções referidas. Esta declaração deve ser reconhecida notarialmente e, caso se comprove a inveracidade da impossibilidade de obtenção do(s) documento(s) por ela substituídos junto de autoridade publicamente reconhecida ou a falsidade da declaração de não condenação nas sanções referidas, o concorrente será excluído do concurso, por prestação de falsas declarações.
No caso de agrupamento de concorrentes, cada uma das entidades que o compõe deve apresentar os documentos referidos nos n.os 10.2, alíneas 1) a 3), 10.2.1, 10.2.2 e 10.2.3, alíneas 1) a 7);
No caso de agrupamento de concorrentes, a proposta pode ser acompanhada de instrumentos de mandato, emitido por cada uma das entidades que o compõem, designando um representante comum para praticar todos os actos no âmbito do concurso;
No caso de o concorrente propor a subcontratação parcial do fornecimento, a proposta deve ainda ser acompanhada, relativamente às entidades a subcontratar, dos mesmos documentos exigidos para a avaliação da capacidade técnica dos concorrentes;
Os documentos que acompanham as propostas devem ser assinados pelas entidades que os emitem.
Quando o concorrente, justificadamente, não estiver em condições de apresentar os documentos exigidos nos pontos 10.2.1 e 10.2.2 pode provar a sua capacidade financeira e técnica através de outros documentos, desde que estes sejam aceites pelo júri.
Para efeitos do disposto no número anterior, pode o interessado solicitar informações ao júri durante o 1.º terço do prazo fixado para apresentação das propostas.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
Para avaliação da capacidade financeira dos concorrentes, deverão ser apresentados os documentos referidos no n.º 1 do artigo 35.º, alíneas a) a d), do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
Para avaliação da capacidade técnica dos concorrentes, deverão ser apresentados os documentos referidos no n.º 1 do artigo 36.º, alíneas d), e) e f), do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
III.3) CONDIÇÕES RELATIVAS AOS CONTRATOS DE SERVIÇOS
III.3.1) A prestação do serviço está reservada a uma determinada profissão?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, referência às disposições legislativas, regulamentares ou administrativas relevantes
III.3.2) As entidades jurídicas devem declarar os nomes e qualificações profissionais do pessoal responsável pela execução do contrato?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
A) Preço mais baixo [X]
Ou:
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [ ]
B1) Os critérios a seguir indicados
1 ___ 4 ___ 7___
2 ___ 5 ___ 8 ___
3 ___ 6 ___ 9 ___
Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [ ]
ou
B2) Os critérios indicados no caderno de encargos [ ]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
Concurso público n.º 1.
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Data limite de obtenção [ ][ ]/[ ] [ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [0][0][5] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.
Custo: 10 euros (IVA incluído). Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
Contra o pagamento da quantia de 10 euros, IVA incluído, em numerário ou cheque à ordem do IRICUP. Em caso de solicitada a entrega por via postal, acresce ao pagamento referido a quantia correspondente aos preços dos respectivos portes de correio.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[0][2]/[1][1]/[2][0][0][6]
Hora: 17 horas e 30 minutos.
IV.3.4) Envio dos convites para apresentação de propostas aos candidatos seleccionados
Data prevista [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
Até [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [ ][ ] meses e/ou [0][6][0] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Todas, podendo apenas intervir as devidamente credenciadas.
IV.3.7.2) Data, hora e local
Data [0][3]/[1][1]/[2][0][0][6]
Hora: 10 horas. Local: o indicado em I.1).
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.2) INDICAR, SE FOR CASO DISSO, SE SE TRATA DE UM CONCURSO PERIÓDICO E O CALENDÁRIO PREVISTO DE PUBLICAÇÃO DE PRÓXIMOS ANÚNCIOS
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [ ] SIM [X]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
Programa Operacional da Cultura.
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
2 de Outubro 2006. - O Presidente do IRICUP, Jorge Gonçalves.
3000216670
