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Ato Original
CENTRO SOCIAL DE ANADIA
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Centro Social de Anadia | À atenção de Graça Maria Silva Ferreira Cruz |
| Endereço Rua do Sobreirinho, Póvoa do Pereiro | Código postal 3780-477 |
| Localidade/Cidade Moita - Anadia | País Portugal |
| Telefone 231512377 | Fax 231512377 |
| Correio electrónico centrosocialanadia@sapo.pt | Endereço internet (URL) |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [ ] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [ ] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [ ] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [ ] Organismo de direito público [ ] Outro [X]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?
NÃO [X] SIM [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Construção de creche, pré-escolar e ATL.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
Trabalhos de construção civil, redes de abastecimento de água, drenagem de águas residuais, gás, electricidade e telefones.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Rua das Sobreiras - Anadia, freguesia de Arcos, concelho de Anadia, distrito de Aveiro.
Código NUTS
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [4][5].[2][1].[5][2].[1][5]-[7] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
A empreitada refere-se à totalidade da obra, sendo o valor base do concurso de 638 590,77 euros, com exclusão do IVA.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em meses [1][0] a partir da data da consignação (para obras)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
Será exigida à outorga do contrato uma caução de 5% do valor da adjudicação. O desconto para garantia do contrato de 5%, a que alude o artigo 211.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, será substituído por depósito de títulos, garantia bancária ou seguro-caução, nos mesmos termos que a caução.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
A empreitada é por preço global.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Ao concurso poderão apresentar-se agrupamentos de empresas, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação, desde que todas as empresas do agrupamento satisfaçam as disposições legais relativas ao exercício da actividade de obras públicas e comprovem, em relação a cada uma das empresas, os requisitos exigidos no ponto 15 do programa de concurso.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
Podem ser admitidos a concurso:
a) Os titulares do alvará de construção emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI);
b) Os não titulares de alvará de construção emitido pelo IMOPPI que apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequado à obra posta a concurso e emitido por uma das entidades competentes mencionadas no n.º 1 do anexo I da Portaria n.º 104/2001, de 21 de Fevereiro, o qual indicará os elementos de referência relativos à idoneidade, à capacidade financeira, económica e à capacidade técnica que permitirão aquela inscrição e justifique a classificação atribuída nessa lista;
c) Os não titulares de alvará de construção emitido pelo IMOPPI, ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, desde que apresentem os documentos relativos à comprovação da sua idoneidade, capacidade financeira, económica e técnica para execução da obra posta a concurso, indicados nos n.os 15.1 e 15.3 do programa de concurso.
O alvará de construção previsto na alínea a) deve conter:
Empreiteiro geral de construção tradicional da classe correspondente ao valor total da proposta;
E:
5.ª, 6.ª, 7.ª e 8.ª subcategorias da 1.ª categoria e 1.ª, 7.ª, 8.ª, 10.ª e 15.ª subcategorias da 4.ª categoria na classe correspondente a que respeitem.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
a) Documento comprovativo da regularização da situação contributiva para com a segurança social portuguesa, emitido pelo Instituto de Gestão de Segurança Social ou pela delegação desse Instituto, de acordo com o Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro, e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações respeitantes ao pagamento das quotizações para a segurança social no espaço económico europeu;
b) Declaração comprovativa da situação tributária regularizada, emitida pela repartição de finanças do domicílio ou sede do contribuinte em Portugal, de acordo com o previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 236/95, de 13 de Setembro, e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob o compromisso de honra, do cumprimento das obrigações no que respeita ao pagamento de impostos e taxas no espaço económico europeu.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
a) Documento emitido pelo Banco de Portugal, no mês em que o concurso tenha sido aberto ou no mês anterior ou posterior, que mencione as responsabilidades da empresa no sistema financeiro e, se for o caso, documento equivalente pelo banco central do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
b) Cópia da última declaração periódica de rendimentos para efeitos de IRS ou IRC, na qual se contenha o carimbo «Recibo», e, se for o caso, documento equivalente apresentado, para efeitos fiscais, no Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; se se tratar de início de actividade a empresa deve apresentar cópias autenticadas da respectiva declaração;
c) Cópias das declarações anuais de informação contabilística e fiscal, reportadas aos três últimos exercícios.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
a) Certificados de habilitações literárias e profissionais dos quadros da empresa e dos responsáveis pela orientação da obra, designadamente director técnico da empreitada e representante permanente do empreiteiro na obra;
b) Lista das obras da mesma natureza da obra posta a concurso, executadas nos últimos três anos, acompanhada de certificados de boa execução relativos às obras mais importantes; os certificados devem referir, para além de outra informação considerada pertinente, a identificação da obra e local de execução, o início e data de conclusão, valor da adjudicação e valor final e ainda se as mesmas foram executadas de acordo com as regras de arte e regularmente concluídas;
c) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione o equipamento principal a utilizar na obra e, se for o caso, equipamento de características especiais, indicando, num e noutro caso, se se trata de equipamento próprio, alugado ou sob qualquer outra forma;
d) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione os técnicos, serviços técnicos e encarregados, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra, para além dos indicados na alínea a).
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
A adjudicação será feita à proposta mais vantajosa, determinando-se esta pela apreciação dos factores a seguir indicados, devidamente hierarquizados segundo a sua incidência na ponderação e ordenados por grau decrescente de importância.
A todos os factores e subfactores considerados para a adjudicação deverá ser atribuída uma classificação entre 1 e 10 valores.
a) Preço: 70% - A avaliação do factor preço é feita proporcionalmente aos valores globais apresentados.
A unidade de proporcionalidade (UP) é calculada da seguinte forma:
UP = (1,25 * PB - PMB)/9
PB - preço base;
PMB - proposta mais baixa.
A classificação de cada proposta será obtida:
Class = 10 - (Pxi - PMB)/(UP)
Pxi - proposta considerada.
Deste modo, todas as propostas com valor superior em 25% ao preço base serão excluídas na fase da análise das propostas (em consonância com o estatuído no artigo 107.º, conjugado com o artigo 15.º, ambos do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março).
Propostas abaixo do preço base deverão ser justificadas;
b) Valia técnica: 30%:
Nota justificativa do preço proposto (NJ) - 10%;
Lista dos preços unitários (LP) - 30%;
Programa de trabalhos (PT) - 40%, que inclui:
Plano de trabalhos;
Plano de mão-de-obra;
Plano de equipamento;
Plano de pagamentos (PP) - 10%;
Memória descritiva e justificativa (MD) - 10%.
Classificação final (CF):
A classificação final de cada proponente será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
CF = 0,7 x P + 0,3 x P + 0,3 x (0,1 x NJ + 0,3 x LP + 0,4 x PT + 0,1 x PP + 0,1 x MD)
Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
CP 1/2005.
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
[0][2][4] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.
Custo: 400 euros. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
O processo poderá ser levantado na Secção de Obras Públicas da Câmara Municipal de Anadia, contra o seu pagamento em numerário ou em cheque. Poderá ainda ser enviado pelo correio (com os portes à cobrança), desde que previamente solicitado e pago através de cheque à ordem da Câmara Municipal de Anadia.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[0][3][0] dias a contar da sua publicação no Diário da República
Hora: 17 horas e 30 minutos.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
[0][6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Conforme ponto 5.2 do programa de concurso.
IV.3.7.2) Data, hora e local
No dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [X]
Hora: 10 horas. Local: Auditório do Museu do Vinho da Bairrada.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [ ] SIM [X]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
A empreitada será objecto de financiamento pelo III QCA, concretamente pelo Eixo 5 - Medida 5.6 do POEFDS.
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
ANEXO A
1.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
| Organismo Câmara Municipal de Anadia | À atenção de Secção de Obras Públicas |
| Endereço Praça do Município - Ap. 19 | Código postal 3780-907 |
| Localidade/Cidade Anadia | País Portugal |
| Telefone 231510730 | Fax 231510739 |
| Correio electrónico obrasmunicipais@cm-anadia.pt | Endereço internet (URL) |
1.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
| Organismo Câmara Municipal de Anadia | À atenção de Secção de Obras Públicas |
| Endereço Praça do Município - Ap. 19 | Código postal 3780-907 |
| Localidade/Cidade Anadia | País Portugal |
| Telefone 231510730 | Fax 231510739 |
| Correio electrónico obrasmunicipais@cm-anadia.pt | Endereço internet (URL) |
1.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
| Organismo Câmara Municipal de Anadia | À atenção de Secção de Obras Públicas |
| Endereço Praça do Município - Ap. 19 | Código postal 3780-907 |
| Localidade/Cidade Anadia | País Portugal |
| Telefone 231510730 | Fax 231510739 |
| Correio electrónico obrasmunicipais@cm-anadia.pt | Endereço internet (URL) |
3 de Agosto de 2006. - A Presidente da Direcção, Graça Maria Silva Ferreira Cruz.
3000213215
