Relacionados
Ato Original
METRO DO PORTO, SA
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [ ] SIM [X]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Metro do Porto, SA | À atenção de |
| Endereço Avenida de Fernão de Magalhães, 1862, 6.º e 7.º | Código postal 4350-158 Porto |
| Localidade/Cidade Porto, freguesia de Campanhã | País Portugal |
| Telefone 225081000 | Fax 225081001 |
| Correio electrónico geral@metro-porto.pt | Endereço internet (URL) www.metro-porto.pt |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [ ] Organismo de direito público [ ] Outro [X]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [ ] Concepção e execução [X]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.2) Tipo de contrato de fornecimentos
Compra [ ] Locação [ ] Locação financeira [ ] Locação-venda [ ]
Combinação dos anteriores [ ]
II.1.3) Tipo de contrato de serviços
Categoria de serviços [ ][ ]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?
NÃO [X] SIM [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Concurso público para a execução das obras de inserção urbana de Pedras Rubras, interface e acessos à passagem superior PS12A, no concelho da Maia.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
O presente concurso tem por objecto principal a elaboração dos projectos de execução de especialidade e a execução de todos os trabalhos de construção civil e de fornecimento e montagem dos materiais e equipamentos eléctricos e electromecânicos, nos termos das condições expressas no caderno de encargos e demais documentos que integram o processo de concurso.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Concelho da Maia.
Código NUTS
PT114.
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [4][5].[2][3].[3][0].[0][0]-[9] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
| Objectos complementares | [4][5].[2][3].[3][1].[6][0]-[8] [7][4].[2][3].[2][4].[1][0]-[9 ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.8.2) Outra nomenclatura relevante (CPA/NACE/CPC) **
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
Preço base: 4 949 078,99 euros.
II.2.2) Opções. Descrição e momento em que podem ser exercidas
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em meses [ ][ ] e/ou em dias [2][4][0] a partir da data da consignação (para obras)
em dias [ ][ ][ ] a partir da decisão de adjudicação (para fornecimentos e serviços)
Ou: Início [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] e/ou termo [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
O valor da caução é de montante correspondente a 5% do preço total do contrato, a prestar por depósito em dinheiro, títulos emitidos ou garantidos pelo Estado, garantia bancária ou seguro-caução, conforme a escolha do adjudicatário.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Agrupamento complementar de empresas ou consórcio, sempre em regime de responsabilidade solidária passiva.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
Os concorrentes deverão comprovar a sua capacidade financeira, económica e técnica nos termos dos artigos 67.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Marco, aplicável nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 223/2001, de 9 de Agosto, e de acordo com o estabelecido no programa de concurso. Como requisitos mínimos de aptidão técnica, de admissão ao concurso, os concorrentes deverão:
a) Comprovar a execução de, pelo menos, duas obras de idêntica natureza da obra posta a concurso, nos últimos cinco anos, de valor não inferior a 2 500 000 euros:
b) Comprovar a elaboração, nos últimos cinco anos, de projecto desta natureza, designadamente e no mínimo de dois projectos de saneamento básico em arruamentos com o mínimo de 1 km de extensão; dois projectos de iluminação pública em arruamentos com o mínimo de 1 km de extensão; dois projectos com o mínimo de 1 km extensão; dois projectos de estruturas de contenção de arruamentos com o valor mínimo de 0,5 milhões de euros;
c) Adequação dos técnicos e os serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra, com experiência comprovada por curriculum vitae em obras de valor e complexidade similares, e que apresentem afectos a esta empreitada os seguintes meios humanos:
Um director técnico de obra com licenciatura em Engenharia Civil, pertencente aos quadros do empreiteiro, com mais de 10 anos de licenciatura e com mais de 5 anos de experiência como director de obra, sendo, pelo menos, uma delas uma empreitada de características e dimensão comparáveis às do presente concurso;
Um coordenador de projecto com 10 anos de licenciatura e com experiência comprovada em projectos de natureza e dimensão semelhantes ao projecto objecto do presente concurso;
Um coordenador de segurança em projecto com as competências mínimas definidas no caderno de encargos;
Um responsável pela segurança em obra com as competências mínimas definidas no caderno de encargos;
Um responsável pela qualidade com as competências mínimas definidas no caderno de encargos;
Um responsável pelo acompanhamento ambiental com as competências mínimas definidas no caderno de encargos;
d) Comprovar a adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou cedido por qualquer forma, às suas exigências técnicas:
e) O concorrente deverá ser titular de alvará de construção, emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), ou que, não sendo titulares de alvará de construção emitido pelo IMOPPI, que apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequado à obra posta em concurso e emitido por uma das entidades competentes mencionadas no n.º 1 do anexo I ao modelo de programa de concurso constante da Portaria n.º 104/2001, de 21 de Fevereiro, o qual indicará os elementos de referência relativos à idoneidade, à capacidade financeira e económica e à capacidade técnica que permitiram aquela inscrição e justifique a classificação atribuída nessa lista ou ainda que apresentem os documentos relativos à comprovação da sua idoneidade, capacidade financeira, económica e técnica para execução da obra posta a concurso, indicados no n.º 2 do artigo 15.º do programa de concurso do presente concurso. Este alvará deverá conter as seguintes autorizações: a 1.ª e a 6.ª subcategorias da 2.ª categoria de classe que cubra o valor global da proposta;
f) São requisitos mínimos de acesso ao concurso, de carácter económico, cumulativos com os demais, os indicados no anexo XII do programa de concurso.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
São exigidos a todos os concorrentes os documentos abaixo identificados, sem prejuízo de outros que possam estar previstos no programa de concurso: segurança social: I) documento comprovativo da regularização da situação contributiva para com a segurança social portuguesa, emitido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, e, se for caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal. Em qualquer dos casos, aquele documento deve ser acompanhado de: II) declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações respeitantes ao pagamento das quotizações para a segurança social no espaço económico europeu; situação tributária: I) declaração comprovativa da situação tributária regularizada, emitida pela repartição de finanças do domicílio ou sede do contribuinte em Portugal, de acordo com o previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 236/95, de 13 de Setembro, e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal. Em qualquer dos casos, aquele documento deve ser acompanhado de: II) declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações no que respeita ao pagamento de impostos e taxas no espaço económico europeu.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
São exigidos a todos os concorrentes os documentos abaixo identificados, sem prejuízo de outros que possam estar previstos no programa de concurso: formulário de indicadores financeiros em suporte papel e em suporte informático, em anexo ao programa de concurso; relatório e parecer do ROC, quando a empresa esteja obrigada a ter ROC; documento emitido pelo Banco de Portugal, ou cópia do mesmo, no mês em que o concurso tenha sido aberto, no mês anterior ou posterior, que mencione as responsabilidades da empresa no sistema financeiro e, se for o caso, documento equivalente emitido pelo banco central do Estado de que a sua empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; cópia da última declaração periódica de rendimentos para efeitos de IRS ou IRC, na qual se contenha o carimbo «Recibo», e, se for o caso, documento equivalente apresentado, para efeitos fiscais, no Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal: se se tratar de início de actividade, a empresa deve apresentar cópia da respectiva declaração.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
São exigidos a todos os concorrentes os documentos abaixo identificados, sem prejuízo de outros que possam estar previstos no programa de concurso: declaração indicando a relação dos quadros da empresa, respectivas habilitações e funções lá desempenhadas, incluindo aqueles que estarão afectos à obra e em que qualidade; declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que inclua a lista das obras executadas da mesma natureza da que é posta a concurso, realizados nos últimos cinco anos ou em curso, no âmbito do objecto do presente concurso, com apresentação, para cada uma delas, de uma descrição resumida do conteúdo, valor global, grau de participação da empresa ou de cada empresa, no caso de associação de empresas, bem como as actividades próprias e subcontratadas; declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione o equipamento principal a utilizar na obra e, se for o caso, o equipamento de características especiais, indicando, num e noutro caso, se se trata de equipamento próprio, alugado ou sob qualquer outra forma; declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione os técnicos, serviços técnicos e encarregados, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra, com apresentação de curriculum vitae e qualificações, indicação de funções a desempenhar para cada um dos recursos técnicos que, em caso de adjudicação, participarão na execução da empreitada; declaração indicando os subempreiteiros a que o concorrente pretende recorrer para a execução da empreitada, acompanhada de: declaração conjunta de compromisso, subscrita pelo concorrente e por cada um dos subempreiteiros propostos; alvará de construção, emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), que deverá titular as seguintes autorizações: a 1.ª e a 6.ª subcategorias da 2.ª categoria de classe que cubra o valor global da proposta; caso o concorrente não seja titular de alvará de construção emitido pelo IMOPPI, deverá apresentar: certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequado à obra posta em concurso e emitido por uma das entidades competentes mencionadas no n.º 1 do anexo I ao modelo de programa de concurso constante da Portaria n.º 104/2001, de 21 de Fevereiro, o qual indicará os elementos de referência relativos à idoneidade, à capacidade financeira e económica e à capacidade técnica que permitiram aquela inscrição e justifique a classificação atribuída nessa lista ou ainda, que apresentem: documentos relativos à comprovação da sua idoneidade, capacidade financeira, económica e técnica para execução da obra posta a concurso, indicados no n.º 2 do artigo 15.º do programa de concurso do presente concurso; certificados do registo criminal dos representantes legais da empresa ou documentos equivalentes emitidos pela autoridade judicial ou administrativa competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; documento que comprove que a empresa não se encontra em estado de falência, de liquidação, de cessação de actividade, nem se encontra sujeita a qualquer meio preventivo da liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, ou tenha o respectivo processo pendente, emitido pela autoridade judicial ou administrativa competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; documentos comprovativos da inexistência das seguintes situações: 1) sanção administrativa por falta grave em matéria profissional, se entretanto não tiver ocorrido reabilitação; 2) sanção acessória de privação do direito de participar em arrematações ou concursos públicos que tenham por objecto a empreitada ou a concessão de obras públicas, o fornecimento de bens e serviços, a concessão de serviços públicos e a atribuição de licenças ou alvarás, durante o período de inabilidade legalmente previsto; 3) sanção acessória de interdição da prática dos seguintes actos motivada pela admissão de menores a trabalhos proibidos ou condicionados, durante o período de inabilidade legalmente previsto; celebração de contratos de fornecimentos, obras públicas, empreitadas ou prestações de serviços com o Estado ou outras entidades públicas, bem como com instituições particulares de solidariedade social comparticipadas pelo orçamento da segurança social; celebração de contratos de exploração da concessão de serviços públicos; apresentação de candidatura a apoios dos fundos comunitários; sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal ou no Estado de que seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, durante o prazo de prescrição da sanção legalmente previsto; balanços ou extractos desses balanços sempre que a publicação dos balanços seja exigida pela legislação do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; declaração sobre o volume de negócios global da empresa e o seu volume de negócios em obra nos três últimos exercícios, assinada pelo representante legal da empresa; documento comprovativo, do concorrente ou de todos os membros do agrupamento do concorrente, do certificado emitido por organismo independente para a certificação da conformidade de garantia da qualidade, de acordo com a Norma ISO 9001:2000; documento comprovativo, do concorrente ou de todos os membros do agrupamento do concorrente, do certificado emitido por organismo independente para a certificação em ambiente e segurança ou, no caso de o concorrente não possuir essa certificação, deverá apresentar declarações em como cumprirá toda a legislação aplicável, à data da adjudicação, ou que se torne obrigatória durante a execução do contrato. No caso de não apresentar certificação em segurança, o candidato deverá ainda apresentar os recursos, estrutura e processos que possui ou aplicará na execução da empreitada, em caso de adjudicação; organograma da empresa ou de cada empresa, no caso de agrupamento de empresas, indicando a quantidade de recursos humanos por direcção, departamento e ou núcleo da estrutura organizativa; declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que inclua a lista das obras projectadas da mesma natureza da que é posta a concurso, acompanhada de certificados de boa execução dos donos de obras e nos termos do anexo X.
III.3) CONDIÇÕES RELATIVAS AOS CONTRATOS DE SERVIÇOS
III.3.1) A prestação do serviço está reservada a uma determinada profissão?
NÃO [ ] SIM [ ]
Em caso afirmativo, referência às disposições legislativas, regulamentares ou administrativas relevantes
III.3.2) As entidades jurídicas devem declarar os nomes e qualificações profissionais do pessoal responsável pela execução do contrato?
NÃO [ ] SIM [ ]
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
Concurso limitado [ ]
Concurso limitado com publicação de anúncio [ ]
Concurso limitado sem publicação de anúncio [ ]
Concurso limitado por prévia qualificação [ ]
Concurso limitado sem apresentação de candidaturas [ ]
Concurso limitado urgente [ ]
Processo por negociação [ ]
Processo por negociação com publicação prévia de anúncio [ ]
Processo por negociação sem publicação prévia de anúncio [ ]
Processo por negociação urgente [ ]
IV.1.1) Já foram seleccionados candidatos?
NÃO [ ] SIM [ ]
Em caso afirmativo, usar Informações adicionais (secção VI) para informações complementares
IV.1.2) Justificação para a utilização do procedimento acelerado
IV.1.3) Publicações anteriores referentes ao mesmo projecto
IV.1.3.1) Anúncio de pré-informação referente ao mesmo projecto
Número do anúncio no índice do Jornal Oficial da União Europeia
[ ][ ][ ][ ] / S [ ][ ][ ]-[ ][ ][ ][ ][ ][ ][ ] de [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
ou para processos abaixo do limiar
no Diário da República [ ][ ][ ][ ][ ][ ] IIIª Série
[ ][ ][ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] de [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
IV.1.3.2) Outras publicações anteriores
Número do anúncio no índice do Jornal Oficial da União Europeia
[ ][ ][ ][ ] / S [ ][ ][ ]-[ ][ ][ ][ ][ ][ ][ ] de [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
ou para processos abaixo do limiar
no Diário da República [ ][ ][ ][ ][ ][ ] IIIª Série
[ ][ ][ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] de [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
IV.1.4) Número de empresas que a entidade adjudicante pretende convidar a apresentar propostas
Número [ ][ ] ou Mínimo [ ][ ] / Máximo [ ][ ]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
A) Preço mais baixo [ ]
Ou:
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
1 Factor preço - 60%;
2 Qualidade técnica da proposta - 40%.
Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]
ou
B2) Os critérios indicados no caderno de encargos [ ]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
CO/2006/78.
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Data limite de obtenção [1][4]/[1][1]/[2][0][0][6] ou [ ][ ][ ] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.
Custo: 400 euros, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
Cheque ou numerário.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[1][5]/[1][1]/[2][0][0][6] ou [ ][ ][ ] dias a contar do envio do anúncio para o Jornal Oficial da União Europeia ou da sua publicação no Diário da República
Hora: das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas.
IV.3.4) Envio dos convites para apresentação de propostas aos candidatos seleccionados
Data prevista [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
Até [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [ ][ ] meses e/ou [0][6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Duas pessoas por concorrente devidamente credenciadas.
IV.3.7.2) Data, hora e local
No dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [X]
Hora: 10 horas. Local: Avenida de Fernão Magalhães, 1862, 7.º, Porto.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.2) INDICAR, SE FOR CASO DISSO, SE SE TRATA DE UM CONCURSO PERIÓDICO E O CALENDÁRIO PREVISTO DE PUBLICAÇÃO DE PRÓXIMOS ANÚNCIOS
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
Os interessados poderão obter cópias devidamente autenticadas pela Metro do Porto, das pecas escritas e desenhadas do processo de concurso desde que solicitadas a partir do dia 15 de Setembro.
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO Jornal Oficial da União Europeia
[0][1]/[0][9]/[2][0][0][6]
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
** Cfr. descrito no Regulamento 3696/93, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L342, de 31 de Dezembro, alterado pelo Regulamento 1232/98, da Comissão, de 17 de Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L177, de 22 de Junho.
1 de Setembro de 2006. - Os Membros do Conselho de Administração: Juvenal Silva Peneda - José Manuel Duarte Vieira.
3000215054
