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Ato Original
SATA - GESTÃO DE AERÓDROMOS, SA
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [X]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo SATA - Gestão de Aeródromos, SA | À atenção de Presidente do Conselho de Administração |
| Endereço Avenida do Infante D. Henrique, 55, 2.º | Código postal 9500-150 |
| Localidade/Cidade Ponta Delgada | País Portugal |
| Telefone +351 296209710 | Fax +351 296672090 |
| Correio electrónico duarte.cunha@sata.pt | Endereço internet (URL) |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [ ] Organismo de direito público [ ] Outro [X]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [ ] Concepção e execução [X]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.3) Tipo de contrato de serviços
Categoria de serviços [1][2]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?
NÃO [X] SIM [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Concepção/construção do parque de estacionamento da Aerogare do Aeródromo da Ilha de São Jorge - Açores.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
Elaboração do projecto e execução da empreitada de construção de um parque de estacionamento e arruamentos adjacentes, incluindo redes públicas de iluminação eléctrica e de abastecimento de água, montagem, construção, desmontagem, demolição e manutenção do estaleiro.
Valor para efeito do concurso: 500 000 euros mais IVA.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
No Lugar da Queimada, concelho das Velas, ilha de São Jorge, Região Autónoma dos Açores, Portugal.
Código NUTS
PT200.
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [4][5].[2][2].[2][0].[0][0]-[9] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
| Objectos complementares | [4][5].[2][2].[3][3].[0][0]-[9] [7][4].[2][3].[2][2].[5][0]-[1 ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.8.2) Outra nomenclatura relevante (CPA/NACE/CPC) **
Secção F (Construção), divisão 45 (Construção), grupo 45.2 [Trabalhos de construção de edifícios (no todo ou em parte), trabalhos de engenharia civil], classe 45.23 (Trabalhos de construção de estradas, auto-estradas, vias férreas, aeroportos e de campos desportivos), categoria 45.23.1 (Trabalhos de construção de estradas, vias férreas e pistas de aeroportos), subcategorias 45.23.11 (Trabalhos de fundações para auto-estradas, estradas, arruamentos e outras vias para veículos e peões) e 45.23.12 (Trabalhos de pavimentação de auto-estradas, estradas, arruamentos e outras vias para veículos e peões), secção K, divisão 74 (Outros serviços prestados principalmente às empresas), grupo 74.2 (Serviços de arquitectura, de engenharia e técnicas afins), classe 74.20 (Serviços de arquitectura, de engenharia e técnicas afins), categoria 74.20.3 (Serviços de engenharia e técnicas afins) e subcategoria 74.20.37 (Serviços de engenharia e técnicas afins, n. e.).
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
Elaboração de um projecto de um parque de estacionamento com capacidade para, no mínimo, 1 autocarro de 70 passageiros, 10 táxis, 2 mini-buses, 75 viaturas ligeiras, arruamentos de ligação entre a Estrada Regional, a Aerogare e a zona de estacionamento, e redes públicas de iluminação eléctrica e de abastecimento de água, sua execução por empreitada, estaleiro e fornecimento de telas finais.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em dias [1][8][0] a partir da data da consignação (para obras)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
Ao adjudicatário será exigida uma prestação de uma caução no valor de 5% do valor da adjudicação.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
Financiamento com verbas comunitárias e regionais.
De acordo com o preceituado nos artigos 21.º e 202.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, os trabalhos executados são medidos mensalmente e os pagamentos são efectuados com base nas quantidades apuradas, às quais se aplicam os correspondentes preços unitários.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Agrupamentos de empresas sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação, desde que todas as empresas satisfaçam as condições do caderno de encargos. A constituição jurídica dos agrupamentos não é exigida na apresentação da proposta, mas as empresas agrupadas serão responsáveis perante a entidade adjudicante pela manutenção da sua proposta com as legais consequências. No caso de a adjudicação ser feita a um agrupamento de empresas, estas associar-se-ão obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade de consórcio externo em regime de responsabilidade solidária, indicando logo quem é o líder do consórcio.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
Concorrentes que comprovem a sua idoneidade, capacidade financeira, económica e técnica, nos termos dos artigos 67.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, nomeadamente:
a) Concorrentes não detentores de alvarás de construção ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, devem apresentar os documentos indicados no artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e respeitar índices mínimos de liquidez geral, de autonomia financeira e de grau de cobertura de imobilizado;
b) Concorrentes não detentores de alvarás de construção que apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados de Estado pertencente ao espaço económico europeu, devem apresentar os documentos indicados no artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e respeitar índices mínimos de liquidez geral, de autonomia financeira e de grau de cobertura de imobilizado;
c) Concorrentes detentores de alvarás de construção, devem apresentar os documentos indicados no artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março e ser possuidores das seguintes habilitações:
c.1) Da 1.ª subcategoria (Vias de circulação rodoviária e aeródromos) da 2.ª categoria (Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infra-estruturas) e da classe correspondente ao valor da proposta;
c.2) Das 1.ª (Instalações eléctricas de utilização de baixa tensão) e 2.ª (Redes eléctricas de baixa tensão e postos de transformação) subcategorias da 4.ª categoria (Instalações eléctricas e mecânicas) e das classes correspondentes ao valor dos trabalhos especializados que lhe digam respeito;
c.3) Da 2.ª subcategoria (Movimentação de terras) da 5.ª categoria (Outros trabalhos) e da classe correspondente ao valor dos trabalhos especializados que lhe diga respeito.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
a) No caso de consórcio externo ou agrupamento complementar de empresas, deverá ser apresentado o acordo-promessa celebrado entre as empresas interessadas, com menção das formas de associação reguladas pelo quadro legal vigente;
b) Declaração na qual os concorrentes indiquem o seu nome, morada, estado civil, número fiscal de contribuinte, número do bilhete de identidade ou, no caso de pessoa colectiva, a denominação social, número de pessoa colectiva, sede, filiais que interessem à execução do contrato, objecto social, nome dos titulares dos corpos sociais e de outras pessoas com poderes para a obrigarem, conservatória do registo comercial onde se encontra matriculada e o seu número de matrícula nessa conservatória;
c) Documento comprovativo da regularização da situação contributiva para com a segurança social portuguesa, emitido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações respeitantes ao pagamento das quotizações para a segurança social no espaço económico europeu;
d) Declaração comprovativa da situação tributária regularizada, emitida pela repartição de finanças do domicílio ou sede do contribuinte em Portugal, de acordo com o previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 236/95, de 13 de Setembro, e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações no que respeita ao pagamento de impostos e taxas no espaço económico europeu.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
a) Documento emitido pelo Banco de Portugal, no mês em que o concurso tenha sido aberto ou no mês anterior ou posterior, que mencione as responsabilidades da empresa no sistema financeiro e, se for o caso, documento equivalente emitido pelo banco central do Estado de que a empresa seja nacional ou na qual se situe o seu estabelecimento principal;
b) Cópia autenticada da última declaração periódica de rendimentos para efeitos de IRS ou IRC, na qual se contenha o carimbo «Recibo» (ver nota 8 da Portaria n.º 104/2001, de 21 de Fevereiro), e, se for o caso, documento equivalente apresentado, para efeitos fiscais, no Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; se se tratar de início de actividade, a empresa deve apresentar cópia autenticada da respectiva declaração;
c) Cópias das declarações anuais para efeitos de IRS, acompanhadas do respectivo anexo I, ou IRC, acompanhada do respectivo anexo A, relativas ao último exercício e aos últimos três anos (Portaria n.º 1547/2002, de 24 de Dezembro, e Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro), e, se for o caso, documentos equivalentes apresentados, para efeitos fiscais, no Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
d) Declaração sobre o volume de negócios da empresa nos três últimos exercícios, assinada pelo representante legal da empresa.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
a) Certificados de habilitações literárias e profissionais dos responsáveis pela orientação do projecto e da obra, designadamente do director técnico do projecto, do director técnico da empreitada e do representante permanente do empreiteiro na obra;
b) Lista dos projectos e das obras já executados da mesma natureza da obra posta a concurso, acompanhada de certificados de boa elaboração/execução relativos aos projectos e às obras mais importantes; os certificados devem referir o montante, data, local de elaboração/execução dos projectos e das obras e se as mesmas foram executadas de acordo com as regras da arte e regularmente concluídas;
c) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione o equipamento principal e a ferramenta especial a utilizar na obra e se é próprio, alugado ou de qualquer forma;
d) Declaração, assinada pelo representante da empresa, que mencione os técnicos, os serviços técnicos e os encarregados, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à elaboração do projecto e à obra, para além dos indicados na alínea a) deste ponto.
III.3) CONDIÇÕES RELATIVAS AOS CONTRATOS DE SERVIÇOS
III.3.1) A prestação do serviço está reservada a uma determinada profissão?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, referência às disposições legislativas, regulamentares ou administrativas relevantes
III.3.2) As entidades jurídicas devem declarar os nomes e qualificações profissionais do pessoal responsável pela execução do contrato?
NÃO [ ] SIM [X]
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
1 Preço: 50%;
2 Solução técnica: 30%;
3 Prazo de execução: 15%;
4 Programação proposta e sua adequabilidade às condições locais: 10%;
5 Dimensionamento dos meios mecânicos e humanos para o tipo e importância da obra: 5%.
Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
Processos n.os 15 (concepção) e 23 (construção).
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
[0][2][0] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.
Custo: 250 euros. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
Pagamento adiantado em numerário ou em cheque emitido a favor de SATA - Gestão de Aeródromos, SA, na Tesouraria, sita à Avenida do Infante D. Henrique, 55, 6.º, Ponta Delgada, 9500-150 Ponta Delgada.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[0][3][0] dias a contar da sua publicação no Diário da República
Hora: 15 horas.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
[0][6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
As interessadas e as que pretendem intervir devidamente credenciadas.
IV.3.7.2) Data, hora e local
No dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [X]
Hora: 10 horas. Local: sala das reuniões do conselho de administração da SATA - Gestão de Aeródromos, SA
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [ ] SIM [X]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
PRODESA.
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
O prazo indicado em II.3) Duração do contrato ou prazo de execução é o máximo e os dias são contados a partir da data da assinatura do auto de consignação; a contagem do prazo de execução é feita nos termos do n.º 2 do artigo 274.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
** Cfr. descrito no Regulamento 3696/93, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L342, de 31 de Dezembro, alterado pelo Regulamento 1232/98, da Comissão, de 17 de Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L177, de 22 de Junho.
29 de Novembro de 2006. - O Vogal do Conselho de Administração, António Maurício de Sousa.
1000308688
