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Ato Original
GRUPO ETNOGRÁFICO TERRAS DE CAMBRA
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Grupo Etnográfico «Terras de Cambra» | À atenção de Direcção do Grupo Etnográfico «Terras de Cambra» |
| Endereço Largo de Ferreira de Castro Macieira de Cambra | Código postal 3730-226 |
| Localidade/Cidade Vale de Cambra | País Portugal |
| Telefone 256463850 | Fax |
| Correio electrónico geterrascambra@clix.pt | Endereço internet (URL) |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [ ] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [ ] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [ ] Organismo de direito público [ ] Outro [X]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.2) Tipo de contrato de fornecimentos
Compra [ ] Locação [ ] Locação financeira [ ] Locação-venda [ ]
Combinação dos anteriores [ ]
II.1.3) Tipo de contrato de serviços
Categoria de serviços [ ][ ]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?
NÃO [X] SIM [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Remodelação do edifício para a sede do Grupo Etnográfico Terras de Cambra.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
O objecto da empreitada consiste na ampliação e reconstrução de um edifício para sede composto por cave, rés-do-chão, andar e aproveitamento de sótão.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Largo de Ferreira de Castro, na freguesia de Macieira de Cambra, concelho de Vale de Cambra.
Código NUTS
PT 116 Entre o Douro e Vouga.
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [4][5].[2][1].[0][0].[0][0]-[2] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
| Objectos complementares | [4][5].[2][1].[2][0].[0][0]-[6] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.8.2) Outra nomenclatura relevante (CPA/NACE/CPC) **
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
Renovação e ampliação de um edifício destinado a sede social do Grupo Etnográfico Terras de Cambra, com escola de música, dormitórios, instalações sanitárias, salão polivalente, sala de convívio, salão nobre, sala de traje, gabinetes e arrumos.
O valor para efeito de concurso é de 544 655,59 euros, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.
II.2.2) Opções. Descrição e momento em que podem ser exercidas
Não é permitida a apresentação de opções.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em meses [ ][ ] e/ou em dias [3][6][5] a partir da data da consignação (para obras)
em dias [ ][ ][ ] a partir da decisão de adjudicação (para fornecimentos e serviços)
Ou: Início [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] e/ou termo [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
A caução para garantir o contrato, bem como a forma da sua prestação, será a que resultar da aplicação do disposto nos artigos 112.º a 114.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
O prazo de garantia da obra é de cinco anos.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
A empreitada é por série de preços e as modalidades essenciais de financiamento e de pagamento são por autos de medição de trabalho mensal.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
1 - Poderão apresentar-se agrupamentos de empresas, sem que elas existam qualquer modalidade jurídica de associação, desde que todas as empresas de construção satisfaçam as disposições legais relativas ao exercício da actividade de empreiteiro de obras públicas e comprovem em relação a cada uma das empresas.
2 - Todas as empresas de construção referidas no n.º 1 têm que satisfazer obrigatoriamente as disposições legais relativas ao exercício da actividade de empreiteiro de obras públicas, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
3 - No caso de a adjudicação da empreitada ser feita a um agrupamento de empresas, estas associar-se-ão obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica consórcio externo.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
1 - Para ser admitido a este procedimento é necessário possuir alvará de construção ou certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros, conforme está definido no Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
2 - A avaliação da capacidade dos concorrentes envolve a avaliação da capacidade económica, financeira e técnica dos mesmos e será efectuada pela comissão de abertura do concurso.
a) A fixação de critérios de avaliação da capacidade económica e financeira dos concorrentes para execução da obra posta a concurso, na parte respeitante ao equilíbrio financeiro, terá em conta os indicadores de liquidez geral e autonomia financeira com a definição e os valores de referência constantes da portaria em vigor, publicada ao abrigo do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, não podendo ser excluído nenhum concorrente que, no mínimo, apresente cumulativamente os valores de referência previstos nessa portaria, relativos ao último exercício, ou, em alternativa, a média aritmética simples dos três últimos exercícios.
b) A avaliação da capacidade técnica de cada concorrente para a execução da obra posta a concurso incidirá sobre os seguintes critérios:
1) Comprovação da execução de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valor não inferior a 326 793,40 euros, cerca de 60% do valor base do concurso;
2) Adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar em obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer forma, às suas exigências técnicas;
3) Adequação de técnicos e dos serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra, mediante comprovação de que o director técnico da obra acompanhou uma obra de natureza idêntica.
3 - A todo o tempo a comissão de abertura do concurso poderá ponderar o conteúdo da base de dados do IMOPPI, nos termos do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
4 - Poderão ainda apresentar-se a concurso os concorrentes:
a) Não detentores de alvará de construção ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados e as não detentoras alvará de empreiteiro de obras públicas que apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados de Estado pertencente ao espaço económico europeu, desde que cumpram o estipulado nos artigos 67.º e 68.º Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
b) Referidos nas alíneas b) a d) do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, nos termos previstos no diploma e no programa de concurso.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
1 - Para ser admitido a este procedimento é necessário possuir alvará de construção ou certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros, conforme está definido no Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e nos termos do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, e no previsto na Portaria n.º 19/2004, de 10 de Janeiro, as seguintes autorizações:
a) Das 1.ª, 2.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª, 7.ª e 8.ª subcategorias da 1.ª categoria, devendo a 5.ª subcategoria ser de classe correspondente ao valor da proposta e as restantes da classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem;
b) Das 1.ª, 7.ª, 8.ª, 10.ª e 12.ª subcategorias da 4.ª categoria e da classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem;
c) Das 1.ª, 2.ª, 5.ª e 12.ª subcategorias da 5.ª categoria e da classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem.
2 - Os concorrentes deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da regularização da situação contributiva para com a segurança social portuguesa, emitido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
b) Declaração comprovativa da situação tributária regularizada, emitida pela repartição de finanças do domicílio ou sede do contribuinte em Portugal, de acordo com o previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 236/95, de 13 de Setembro, e, se for caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
c) Declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações respeitantes ao pagamento das quotizações para a segurança social no espaço económico europeu [alínea e) do n.º 1 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março];
d) Declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações no que respeita ao pagamento de impostos e taxas no espaço económico europeu [alínea f) do n.º 1 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março];
e) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que inclua a lista das obras executadas nos últimos três anos, acompanhada de certificados de boa execução relativos às obras mais importantes; os certificados devem referir o montante, data e local de execução das obras e se as mesmas foram executadas de acordo com as regras da arte e regularmente concluídas.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
Os concorrentes deverão apresentar os seguintes documentos:
1) Cópia da última declaração periódica de rendimentos para efeitos de IRS ou IRC, na qual se contenha o carimbo de «Recibo», e, se for o caso, documento equivalente apresentado, para efeitos fiscais, no Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; se se tratar de início de actividade, a empresa deve apresentar cópia autenticada da respectiva declaração;
2) Nos termos do previsto no artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, os concorrentes deverão juntar fotocópia da folha de rosto e do anexo A da declaração anual, com comprovativo da recepção pela repartição de finanças, relativa ao último exercício. No caso de envio da declaração anual através de correio electrónico (internet), deverá ser apresentada fotocópia do comprovativo da entrega da mesma passado pelas finanças;
3) Documento emitido pelo Banco de Portugal (completo, incluindo todos os elementos enviados por esta entidade, nomeadamente o ofício), no mês em que o concurso tenha sido aberto, no mês anterior ou posterior, que mencione as responsabilidades da empresa no sistema financeiro e, se for o caso, documento equivalente emitido pelo banco central do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal.
Outros documentos a apresentar apenas pelos concorrentes não titulares de alvará de empreiteiro de obras públicas emitido pelo IMOPPI ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, bem como pelos concorrentes nacionais dos Estados signatários do Acordo sobre Contratos Públicos, da Organização Mundial do Comércio, referidos no anexo II:
a) Balanços ou extractos desses balanços, sempre que a publicação dos balanços seja exigida pela legislação do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
b) Declaração sobre o volume de negócios global da empresa e o seu volume de negócios em obra nos três últimos exercícios, assinada pelo representante legal da empresa.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
Os concorrentes deverão apresentar os seguintes documentos:
1) Certificados de habilitações literárias e profissionais dos quadros da empresa e dos responsáveis pela orientação da obra, designadamente:
Director técnico da empreitada;
Representante permanente do empreiteiro na obra;
Entendendo-se por:
a) Certificado de habilitações literárias o documento original emitido por estabelecimento de ensino adequado ao grau respectivo, que confira, garanta e ateste ao quadro da empresa as habilitações alegadas, devendo ser apresentada fotocópia do mesmo;
b) Certificado de habilitações profissionais o documento original emitido por associação pública profissional que ateste ao quadro da empresa que as habilitações alegadas, devendo ser apresentada fotocópia do mesmo, e que deverá estar acompanhado do curriculum vitae;
c) Quadro da empresa todos os indivíduos que pelas suas funções desempenhem um papel com importância na mesma, nomeadamente: engenheiros, engenheiros técnicos, ou encarregados, etc.;
d) Responsável pela orientação da obra todos os indivíduos que tenham participação no desenrolar da execução da obra, com capacidade decisória e de responsabilização pela mesma, a nível de direcção técnica ou orientação, nomeadamente: engenheiros, engenheiros técnicos, ou encarregados;
2) Na avaliação da capacidade técnica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso, deverão ser adoptados os seguintes critérios:
a) Comprovação da execução de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valor não inferior a 60% da base do concurso (326 793,40 euros);
b) Comprovação da maquinaria e equipamento que vão utilizar para este tipo de obra;
c) Adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
d) Adequação dos técnicos e dos serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra mediante comprovação de que o director técnico da obra acompanhou uma obra de natureza idêntica, por apresentação do curriculum vitae. A indicação da equipa técnica responsável pela execução da obra, preenchendo quadro constante do anexo 2, que deverá ser acompanhado pelas declarações, conforme anexo 3 e currículos de cada um dos elementos;
3) Lista das obras executadas nos últimos três anos, da mesma natureza da obra que é posta a concurso, acompanhado dos certificados de boa execução das obras. Os certificados devem referir o montante, data e local de execução das obras e se as mesmas foram executadas de acordo com as regras da arte e regularmente concluídas.
III.3) CONDIÇÕES RELATIVAS AOS CONTRATOS DE SERVIÇOS
III.3.1) A prestação do serviço está reservada a uma determinada profissão?
NÃO [ ] SIM [ ]
Em caso afirmativo, referência às disposições legislativas, regulamentares ou administrativas relevantes
III.3.2) As entidades jurídicas devem declarar os nomes e qualificações profissionais do pessoal responsável pela execução do contrato?
NÃO [ ] SIM [ ]
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
Concurso limitado [ ]
Concurso limitado com publicação de anúncio [ ]
Concurso limitado sem publicação de anúncio [ ]
Concurso limitado por prévia qualificação [ ]
Concurso limitado sem apresentação de candidaturas [ ]
Concurso limitado urgente [ ]
Processo por negociação [ ]
Processo por negociação com publicação prévia de anúncio [ ]
Processo por negociação sem publicação prévia de anúncio [ ]
Processo por negociação urgente [ ]
IV.1.1) Já foram seleccionados candidatos?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, usar Informações adicionais (secção VI) para informações complementares
IV.1.2) Justificação para a utilização do procedimento acelerado
IV.1.3) Publicações anteriores referentes ao mesmo projecto
IV.1.3.1) Anúncio de pré-informação referente ao mesmo projecto
Número do anúncio no índice do Jornal Oficial da União Europeia
[ ][ ][ ][ ] / S [ ][ ][ ]-[ ][ ][ ][ ][ ][ ][ ] de [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
ou para processos abaixo do limiar
no Diário da República [ ][ ][ ][ ][ ][ ] IIIª Série
[ ][ ][ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] de [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
IV.1.3.2) Outras publicações anteriores
Número do anúncio no índice do Jornal Oficial da União Europeia
[ ][ ][ ][ ] / S [ ][ ][ ]-[ ][ ][ ][ ][ ][ ][ ] de [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
ou para processos abaixo do limiar
no Diário da República [ ][ ][ ][ ][ ][ ] IIIª Série
[ ][ ][ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] de [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
IV.1.4) Número de empresas que a entidade adjudicante pretende convidar a apresentar propostas
Número [ ][ ] ou Mínimo [ ][ ] / Máximo [ ][ ]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
A) Preço mais baixo [ ]
Ou:
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
1. Preço - 45%.
Em que:
P = Pm/VP
2. Qualidade técnica da proposta - 55%.
Em que:
Qualidade técnica da proposta (QTP).
2.b1 - Nota justificativa do preço proposto (NJ) - 10%;
2.b2 - Descrição e justificação do plano de trabalhos (PT) - 20%;
2.b3 - Plano de meios humanos a afectar à obra (MH) - 20%;
2.b4 - Plano de meios técnicos/equipamento a afectar à obra (MT) - 20%;
2.b5 - Conteúdo técnico da memória descritiva e justificativa (MD) - 10%;
2.b6 - Comprovação de execução de pelo menos uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso de valor não inferior a 326 793,40 euros (CE) - 20%.
Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [ ]
ou
B2) Os critérios indicados no caderno de encargos [ ]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Data limite de obtenção [0][6]/[1][0]/[2][0][0][6]
Custo: 500 euros (formato em papel) ou 100 euros (formato digital - CDRom). Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
O pagamento será efectuado na firma DIASTEC - Serviços Engenharia e Construção, Lda, sita na Rua de Santo António, 121, 3730-240 Vale de Cambra.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[2][3]/[1][0]/[2][0][0][6]
Hora: 17 horas.
IV.3.4) Envio dos convites para apresentação de propostas aos candidatos seleccionados
Data prevista [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
Até [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [ ][ ] meses e/ou [0][6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
1 - O acto do concurso é público, em sessão pública da comissão de abertura de propostas.
2 - Só poderão intervir no acto do concurso as pessoas que, para o efeito, estiverem devidamente credenciados pelos concorrentes, bastando, para tanto, no caso de intervenção do titular de empresa em nome individual, a exibição do seu bilhete de identidade e, no caso de intervenção dos representantes de empresas em nome individual, de sociedades ou de agrupamentos complementares de empresas, a exibição dos respectivos bilhetes de identidade e de uma credencial passada pela empresa em nome individual, sociedade ou agrupamento da qual conste o nome e o número do bilhete de identidade do(s) representante(s).
IV.3.7.2) Data, hora e local
Data [2][4]/[1][0]/[2][0][0][6]
Hora: pelas 10 horas. Local: sede da Junta de Freguesia de Macieira de Cambra, Praça da República - Macieira de Cambra.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.2) INDICAR, SE FOR CASO DISSO, SE SE TRATA DE UM CONCURSO PERIÓDICO E O CALENDÁRIO PREVISTO DE PUBLICAÇÃO DE PRÓXIMOS ANÚNCIOS
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
1 - Não poderão apresentar-se a concurso todos os que se encontrem nas situações previstas nos artigos 55.º e 58.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
2 - Não é permitida a apresentação de propostas condicionadas pelos concorrentes. Em caso de apresentação, as mesmas não serão tidas em consideração.
3 - O horário para levantar as cópias do processo de concurso na firma já citada é em todos os dias úteis, das 9 às 18 horas, após o respectivo aviso de que a cópia está pronta.
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO Jornal Oficial da União Europeia
[0][1]/[0][9]/[2][0][0][6]
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
** Cfr. descrito no Regulamento 3696/93, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L342, de 31 de Dezembro, alterado pelo Regulamento 1232/98, da Comissão, de 17 de Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L177, de 22 de Junho.
ANEXO A
1.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
| Organismo DIASTEC, Serviços de Engenharia e Construção, Lda | À atenção de Sr.ª Dalva |
| Endereço Rua de Santo António, 121 | Código postal 3730-240 |
| Localidade/Cidade Vale de Cambra | País Portugal |
| Telefone 256460080 | Fax 256460089 |
| Correio electrónico diastec@netc.pt | Endereço internet (URL) |
1.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
| Organismo Sede da Junta de Freguesia de Macieira de Cambra | À atenção de |
| Endereço Praça da República Macieira de Cambra | Código postal 3730-223 |
| Localidade/Cidade Vale de Cambra | País Portugal |
| Telefone 256463660 | Fax 256463660 |
| Correio electrónico juntamacieira@netvisao.pt | Endereço internet (URL) |
22 de Agosto de 2006. - O Presidente do Grupo Etnográfico Terras de Cambra, Adriano Augusto da Silva.
3000214371
