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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRAS DE BASTO
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto | À atenção de Concurso público n.º 36/2006 |
| Endereço Praça da República - Refojos | Código postal 4860-355 |
| Localidade/Cidade Cabeceiras de Basto | País Portugal |
| Telefone 253669100 | Fax 253662726 |
| Correio electrónico damis2-cmcbasto@mail.telepac.pt | Endereço internet (URL) |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [X] Organismo de direito público [ ] Outro [ ]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?
NÃO [X] SIM [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Concurso público para a construção do edifício para a Unidade de Internamento, na sede do concelho de Cabeceiras de Basto.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
Esta empreitada compreende a construção de uma unidade de internamento cujos trabalhos consistem em demolições, escavações, movimentos de terras, fundações directas, estrutura em betão armada, construção de paredes, pavimentos, tectos, impermeabilização da cobertura, vãos, instalações e equipamentos de água e esgotos, instalações e equipamento eléctrico e telefones, instalação e equipamento mecânico incluindo AVAC e redes de gás combustível, medicinal e vácuo e arranjos exteriores.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Freguesia de Refojos, do concelho de Cabeceiras de Basto.
Código NUTS
PT115 CONTINENTE NORTE.
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.2) Outra nomenclatura relevante (CPA/NACE/CPC) **
A presente aquisição encontra-se na Classificação Estatística de Produtos por Actividade, a que se refere o Regulamento (CEE) n.º 3696, do Conselho, de 29 de Outubro, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L342, de 31 de Dezembro de 1993, com a categoria 45.21.15 (Trabalhos de construção/Trabalhos de construção geral de edifícios e engenharia civil/Trabalhos de construção geral de outros edifícios).
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [ ] SIM [X]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
A empreitada será realizada tendo por base o projecto patenteado a concurso. O preço base é de 812 500 euros, excluindo o imposto sobre o valor acrescentado.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em dias [3][6][5] a partir da data da consignação (para obras)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
Para garantir o exacto e pontual cumprimento das suas obrigações, o adjudicatário deve prestar uma caução no valor de 5% do montante total do contrato, com exclusão do IVA.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
A empreitada é por série de preços. Os pagamentos serão efectuados por medição, com observância do disposto nos artigos 202.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
A empreitada é financiada pelo Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde do Norte.
A entidade atrás referida obriga-se a transferir para a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto as verbas necessárias à construção da Unidade de Internamento, em função dos autos de medição mensalmente elaborados e de acordo com as verbas para este efeito inscritas em PIDDAC.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Ao concurso poderão apresentar-se agrupamentos de empresas, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação, desde que todas as empresas do agrupamento satisfaçam as disposições legais relativas ao exercício da actividade de empreiteiro de obras públicas e comprovem, em relação a cada uma das empresas, os requisitos exigidos no n.º 15 do programa de concurso. No caso de a adjudicação da empreitada ser feita a um agrupamento de empresas, estas associar-se-ão obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de consórcio em regime de responsabilidade solidária.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
1 - Nos termos do disposto no artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, os concorrentes serão submetidos a uma avaliação da sua capacidade económica, financeira e técnica, tendo em consideração os elementos de referência solicitados no programa de concurso, sendo excluídos os que não demonstrem aptidão para a execução da obra posta a concurso.
2 - Para ser admitido a concurso é necessário ser titular de alvará de construção, emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), contendo as seguintes habilitações, nos precisos termos do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, conjugado com a Portaria n.º 19/2004, de 10 de Janeiro:
a1) A habilitação como empreiteiro geral ou construtor geral de edifícios de construção tradicional com classe correspondente ao valor da proposta; ou
a2) A 1.ª subcategoria da 1.ª categoria, a qual tem de ser de classe que cubra o valor global da proposta e integrar-se na categoria em que o tipo da obra se enquadra;
b) As 1.ª, 10.ª e 13.ª subcategorias da 4.ª categoria e da classe correspondente aos valores dos trabalhos especializados que lhes respeitem.
3 - Caso o concorrente não disponha das autorizações exigidas, indicará, em documento anexo à proposta, os subempreiteiros possuidores dessas autorizações aos quais ficará vinculado, por contrato, para a execução dos trabalhos que lhe respeitem.
4 - Poderão, igualmente, concorrer:
a) Os concorrentes não detentores de alvará de construção ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados serão admitidos nos termos previstos no artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
b) Os concorrentes não detentores de alvará de construção que apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados adequado à obra posta a concurso e emitido por autoridade competente do Estado pertencente ao espaço europeu serão admitidos nos termos previstos no artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
a) Alvará de construção (ou cópia simples do mesmo), emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), contendo as autorizações exigidas no n.º 2 do ponto III.2.1);
b) Documento comprovativo da regularização da situação contributiva para com a segurança social portuguesa, emitido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações respeitantes ao pagamento das quotizações para a segurança social no espaço económico europeu;
c) Declaração comprovativa da situação tributária regularizada, emitida pela repartição de finanças do domicílio ou sede do contribuinte em Portugal, de acordo com o previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 236/95, de 13 de Setembro, e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações no que respeita ao pagamento de impostos e taxas no espaço económico europeu.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
a) Documento emitido pelo Banco de Portugal, no mês em que o concurso tenha sido aberto, no mês anterior ou posterior, que mencione as responsabilidades da empresa no sistema financeiro e, se for o caso, documento equivalente emitido pelo banco central do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
b) Cópia simples das três últimas declarações periódicas de rendimentos para efeitos de IRS ou IRC, na qual se contenha o carimbo «Recibo», e, se for o caso, documento equivalente apresentado, para efeitos fiscais, no Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; se se tratar de início de actividade, a empresa deve apresentar cópia autenticada da respectiva declaração.
A fixação de critérios de avaliação da capacidade financeira e económica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso deverá ser feita com base no quadro de referência constante da portaria em vigor, publicada ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 61/99, de 2 de Março, não podendo ser excluído nenhum concorrente que apresente, cumulativamente e no mínimo, os valores do quartil inferior previstos na referida portaria, em qualquer das seguintes situações:
a) Utilizando para o efeito a média aritmética simples dos três anos nela referenciados, a partir do balanço e da demonstração dos resultados das respectivas declarações anuais de IRS ou IRC entregues para efeitos fiscais;
b) Atendendo ao balanço e à demonstração de resultados da última declaração anual de IRC ou IRS entregue para efeitos fiscais.
Na avaliação da capacidade técnica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso, deverão ser adoptados os seguintes critérios:
a) Comprovação da execução de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valor não inferior a 50% do valor base do presente concurso;
b) Adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
c) Adequação dos técnicos e os serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
a) Certificados de habilitações literárias e profissionais dos quadros da empresa e dos responsáveis pela orientação da obra, designadamente:
Director técnico da empreitada;
Representante permanente do empreiteiro na obra;
b) Lista das obras executadas da mesma natureza da que é posta a concurso, acompanhada de certificados de boa execução relativos às obras mais importantes; os certificados devem referir o montante, data e local de execução das obras e se as mesmas foram executadas de acordo com as regras da arte e regularmente concluídas;
c) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione o equipamento principal a utilizar na obra e, se for o caso, o equipamento de características especiais, indicando, num e noutro caso, se se trata de equipamento próprio, alugado ou sob qualquer outra forma;
d) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione os técnicos, serviços técnicos e encarregados, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra, para além dos indicados na alínea a).
III.3) CONDIÇÕES RELATIVAS AOS CONTRATOS DE SERVIÇOS
III.3.2) As entidades jurídicas devem declarar os nomes e qualificações profissionais do pessoal responsável pela execução do contrato?
NÃO [ ] SIM [X]
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
a) Preço da proposta - 50%:
Valor da proposta (75%);
Lista dos preços unitários (15%);
Nota justificativa do preço proposto (10%);
b) Valia técnica da proposta e garantia - 30%:
Programa de trabalhos (75%);
Plano de trabalhos (25%);
Plano de mão-de-obra (25%);
Plano de equipamento (25%);
Memória descritiva e justificativa do modo de execução da obra (20%);
Plano de pagamentos (5%);
c) Prazo de execução - 20%.
Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
Processo n.º 36/2006.
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
[0][2][5] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.
Custo: 800 euros. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
a) Requisição antecipada com identificação do requerente;
b) Pagamento total através de numerário ou cheque passado a favor do município de Cabeceiras de Basto.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[0][3][0] dias a contar da sua publicação no Diário da República
Hora: 17 horas.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
[0][6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Ao acto público do concurso pode assistir qualquer interessado, apenas podendo nele intervir os concorrentes e seus representantes, devidamente credenciados.
IV.3.7.2) Data, hora e local
No dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [X]
Hora: 15 horas. Local: Salão Nobre da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
No ponto II.3) o prazo de execução da obra é de 365 dias, contados a partir da assinatura do auto de consignação, incluindo sábados, domingos e feriados.
No ponto IV.3.3) o prazo para a recepção de propostas é de 30 dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação do respectivo anúncio no Diário da República, 2.ª série, pelos concorrentes ou os seus representantes.
** Cfr. descrito no Regulamento 3696/93, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L342, de 31 de Dezembro, alterado pelo Regulamento 1232/98, da Comissão, de 17 de Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L177, de 22 de Junho.
10 de Julho de 2006. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
1000302584
