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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEL
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Câmara Municipal de Pinhel | À atenção de Presidente da Câmara |
| Endereço Rua do 1.º de Maio | Código postal 6400-311 Pinhel |
| Localidade/Cidade Pinhel | País Portugal |
| Telefone 271410000271413388 | Fax |
| Correio electrónico cm-pinhel.pt@cm-pinhel.pt | Endereço internet (URL) www.cm.pinhel.pt |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [X] Organismo de direito público [ ] Outro [ ]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?
NÃO [X] SIM [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Rectificação e beneficiação da Rua do Jogo da Bola - Senhora da Coluna - Pinhal.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
Obras de urbanização e outras infra-estruturas, incluindo rede de distribuição de água, drenagem de esgotos, colector de águas pluviais, rede viária, infra-estruturas de telecomunicações e infra-estruturas eléctricas, rede de gás natural e propano.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Concelho de Pinhel.
Código NUTS
PT 168 CONTINENTE CENTRO - BEIRA INTERIOR NORTE.
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [4][5].[1][1].[1][2].[9][0]-[7] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
A empreitada refere-se à totalidade dos trabalhos previstos no projecto e caderno de encargos, sendo o seu preço base de 633 002,18 euros.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em meses [ ][ ] e/ou em dias [3][0][0] a partir da data da consignação (para obras)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
A caução para garantir o contrato é de 5% do valor da adjudicação. O prazo de garantia da obra é de cinco anos.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
A empreitada é por série de preços e as modalidades essenciais de financiamento e de pagamento são por autos de medição de trabalho mensal.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Podem concorrer empresas ou grupo de empresas sem que entre elas exista qualquer vínculo jurídico, mas, em caso de adjudicação da empreitada, estas associar-se-ão obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
Podem ser admitidos a concurso os titulares de alvará de construção, emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário, adiante designado por IMOPPI, que contenha as seguintes autorizações: a 1.ª subcategoria da 2.ª categoria e da classe que cubra o valor global da proposta; a 6.ª subcategoria da 2.ª categoria, as 1.ª e 7.ª subcategorias da 4.ª categoria e a 12.ª subcategoria da 9.ª categoria, cada uma delas da classe correspondente ao valor dos trabalhos especializados que lhe respeitam, consoante a parte que a cada um desses trabalhos cabe na proposta e que será indicada em documento anexo àquela, caso o concorrente não recorra à faculdade conferida no n.º 6.3 do programa de concurso. Os concorrentes não detentores de alvará de empreiteiro de obras públicas ou que não apresentem certificado de inscrição em lista de empreiteiros aprovados, bem como os concorrentes nacionais dos Estados signatários do Acordo sobre Contratos Públicos, da Organização Mundial do Comércio, farão prova da sua idoneidade e das suas classificações legais com base no artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março. Os concorrentes não detentores de alvará de empreiteiro de obras públicas que apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados de Estado pertencente ao espaço económico europeu farão prova da sua idoneidade e das suas qualificações legais com base no cumprimento do disposto no artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
Documento comprovativo da regularização da situação contributiva para com a segurança social portuguesa, emitido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declarações, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações respeitantes ao pagamento das quotizações para a segurança social no espaço económico europeu; declaração prevista no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 236/95, de 13 de Setembro, comprovativa da regularização da situação tributária perante o Estado Português e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, de cumprimento das obrigações no que respeita ao pagamento de impostos e taxas no espaço económico europeu; documento emitido pelo Banco de Portugal, no mês em que o concurso tenha sido aberto, no mês anterior ou posterior, que mencione as responsabilidades da empresa no sistema financeiro e, se for o caso, documento equivalente emitido pelo banco central do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; certificados de habilitações literárias e profissionais dos quadros da empresa e dos responsáveis pela orientação da obra.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
Capacidade económica e financeira - a avaliação da capacidade financeira e económica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso será feita com base no quadro de referência constante da portaria em vigor, sendo excluídos os candidatos que não cumpram os valores previstos na mesma.
a) Atendendo ao balanço e à demonstração de resultados da declaração anual de IRS ou IRC entregue para efeitos fiscais, referida na mesma portaria.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
Lista das obras executadas da mesma natureza da que é posta a concurso, acompanhada de certificados de boa execução relativos às obras mais importantes; os certificados devem referir o montante, data e local das obras e se as mesmas foram executadas de acordo com as regras de arte e regularmente concluídas; declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione o equipamento principal a utilizar na obra e, se for o caso, o equipamento de características especiais, indicando, num e noutro caso, se se trata de equipamento próprio, alugado ou sob qualquer outra forma; declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione os técnicos, serviços técnicos e encarregados, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra, para além dos indicados no ponto III.2.1.1). Na capacidade técnica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso deverão ser adoptados os seguintes critérios:
a) Comprovação da execução de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valor não inferior a 379 801,31 euros;
b) Adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
c) Adequação dos técnicos e os serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra.
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
1) Preço - 70%;
2) Soma dos módulos dos desvios dos valores dos vários capítulos que constam da lista de preços unitários em relação aos respectivos valores médios - 15%;
3) Valia técnica - 15%.
Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
Proc n.º 27/06 - B/040.
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
[0][2][6] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.
Custo: 216 euros, acrescidos do valor dos portes, no caso de seguir pelos CTT, à cobrança. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
Devem ser pedidos os documentos no endereço indicado em I.1), até às 17 horas e 30 minutos e até ao 26.º dia a contar da publicação do anúncio no Diário da República, a pagar em dinheiro ou cheque visado passado à ordem do tesoureiro da Câmara Municipal de Pinhel.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[0][3][0] dias a contar da sua publicação no Diário da República
Hora: até às 16 horas e 30 minutos.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
[0][6][7] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
São autorizados a intervir no acto público do concurso os concorrentes e as pessoas por estes credenciadas, conforme n.º 5.2 do programa de concurso.
IV.3.7.2) Data, hora e local
No dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [X]
Hora: 10 horas. Local: Salão Nobre da Câmara Municipal de Pinhel.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.2) INDICAR, SE FOR CASO DISSO, SE SE TRATA DE UM CONCURSO PERIÓDICO E O CALENDÁRIO PREVISTO DE PUBLICAÇÃO DE PRÓXIMOS ANÚNCIOS
Não se trata de um anúncio periódico.
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [ ] SIM [X]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
Co-financiado pelo POCentro - FEDER.
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
A Câmara Municipal de Pinhel reserva-se ao direito de não adjudicar a empreitada caso o processo de candidatura não seja aprovado.
A Câmara Municipal de Pinhel reserva-se o direito de não adjudicar a presente empreitada a nenhum dos concorrentes caso ocorra qualquer das situações previstas no artigo 107.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março. A análise dos critérios de apreciação das propostas seguirá o seguinte modelo:
Em relação ao critério preço, será aplicada a seguinte fórmula:
NCP = P0/P x 100
em que:
NCP - nota do concorrente em análise (0 ≤ NCP ≤ 100);
P0 - valor do preço da proposta mais baixa;
P - valor do preço da proposta em análise.
Em relação ao critério soma dos módulos dos desvios dos valores dos vários tipos de trabalho em relação aos respectivos valores médios, serão aplicadas as seguintes fórmulas:
Em relação ao critério «Valia técnica das propostas», referido no ponto IV.2), será avaliado com base nos seguintes subcritérios e respectivas ponderações:
a) Memória descritiva e justificativa do modo de execução da obra - 40%; - Programa de Trabalhos, cronograma financeiro e plano de pagamentos - 35%; - Nota Justificativa do preço proposto - 25%.
Classificação final:
CF = (0,70 x NCP + 0,15 x Ncm + 0,15 VT)
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
17 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, António Luís Monteiro Ruas.
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