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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAIS
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Câmara Municipal de Cascais | À atenção de Departamento de Educação e Juventude - Divisão de Equipamentos e Infra-Estruturas da Educação |
| Endereço Rua das Flores, 10, 2.º | Código postal 2750-501 |
| Localidade/Cidade Cascais | País Portugal |
| Telefone 214825035/4 | Fax 214839249 |
| Correio electrónico isabel.guerreiro@cm-cascais.pt | Endereço internet (URL) |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [X] Organismo de direito público [ ] Outro [ ]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?
NÃO [X] SIM [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Construção da Escola do Ensino Básico n.º 2 da Galiza.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
Construção de uma escola do ensino básico.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Rua de Garcia da Horta - Galiza - São João do Estoril.
Código NUTS
PT171 LISBOA E VALE DO TEJO - GRANDE LISBOA.
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [4][5].[2][1].[4][2].[0][0]-[2] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
A empreitada refere-se à totalidade da obra e o valor base do concurso é de 1 103 060,90 euros, excluindo o imposto sobre o valor acrescentado.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em dias [3][6][5] a partir da data da consignação (para obras)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
É exigida uma caução de 10% do valor da obra, sendo 5% prestados após a adjudicação e mais 5% de cada factura na altura do respectivo pagamento.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
A empreitada é por preço global, nos termos do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, sendo o pagamento feito por medição, nos termos previstos no referido diploma.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Ao concurso podem apresentar-se agrupamentos de empresas, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação, desde que todas as empresas do agrupamento satisfaçam as disposições legais relativas ao exercício da actividade de empreiteiro de obras públicas e comprovem, em relação a cada uma das empresas, os requisitos exigidos no n.º 15 do programa de concurso.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
a) Só serão admitidos concorrentes que, à data da entrega da proposta, satisfaçam as condições de idoneidade previstas no artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
b) A fixação de critérios de avaliação da capacidade financeira e económica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso deverá ser feita com base no quadro de referência constante da portaria em vigor, publicada ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, não podendo ser excluído nenhum concorrente que apresente, cumulativamente e no mínimo, os valores do quartil inferior previstos na referida portaria, em qualquer das seguintes situações:
i) Utilizando para o efeito a média aritmética simples dos três anos nela referenciados, a partir do balanço e da demonstração de resultados das respectivas declarações anuais de IRS ou IRC entregues para efeitos fiscais;
ii) Atendendo ao balanço e à demonstração de resultados da última declaração anual de IRS ou IRC entregue para efeitos fiscais;
c) Na avaliação da capacidade técnica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso, serão adoptados os seguintes critérios:
i) Comprovação da execução de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valor não inferior ao montante indicado na alínea a) do ponto 19.4 do programa do concurso;
ii) Adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
iii) Adequação dos técnicos e os serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
a) Documento comprovativo da regularização da situação contributiva para com a segurança social portuguesa, emitido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações respeitantes ao pagamento das quotizações para a segurança social no espaço económico europeu;
b) Declaração comprovativa da situação tributária regularizada, emitida pela repartição de finanças do domicílio ou sede do contribuinte em Portugal, de acordo com o previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 236/95, de 13 de Setembro, e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações no que respeita ao pagamento de impostos e taxas no espaço económico europeu;
c) Para admissão ao presente concurso, deverá o concorrente apresentar os documentos exigidos em 15.1 e 15.3 do programa do concurso, ou só os documentos exigidos em 15.1 e 15.2 do programa do concurso, ou o alvará de empreiteiro de obras públicas emitido pelo IMOPPI para os concorrentes que do mesmo sejam titulares, o qual deve conter:
i) A habilitação de empreiteiro geral de edifícios de construção tradicional na 1.ª categoria, em classe correspondente ao valor da proposta; ou
ii) A 1.ª subcategoria da 1.ª categoria, a qual tem de ser de classe que cubra o valor global da proposta e integrar-se na categoria em que o tipo da obra se enquadra;
2) A 4.ª subcategoria da 1.ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeite(m), caso o concorrente não recorra à faculdade conferida no n.º 6.3 do programa do concurso.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
a) De acordo com o ponto 15.1 do programa de concurso:
a1) Documento emitido pelo Banco de Portugal, no mês em que o concurso tenha sido aberto, no mês anterior ou posterior, que mencione as responsabilidades da empresa no sistema financeiro e, se for o caso, documentos equivalentes emitido pelo banco central do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
a2) Cópia das três últimas declarações periódicas de rendimentos para efeitos de IRS ou IRC, nas quais se contenha o carimbo «Recibo», e, se for o caso, documento equivalente apresentado, para efeitos fiscais, no Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; se se tratar de início de actividade, a empresa deve apresentar cópia da respectiva declaração;
b) De acordo com o ponto 15.2 do programa de concurso, para os concorrentes titulares de certificados de inscrição em lista oficial de empreiteiros:
b1) Alvará de empreiteiro de obras públicas (ou cópia do mesmo), emitido pelo IMOPPI, contendo as autorizações referidas no n.º 6.2, e, se for o caso, declaração que mencione os subempreiteiros;
Ou, caso o concorrente não possua o alvará indicado na alínea anterior;
b2) Certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados (ou cópia do mesmo), adequado à obra posta a concurso, que indique os elementos de referência relativos à idoneidade, à capacidade financeira e económica e à capacidade técnica que permitiram aquela inscrição e justifique a classificação atribuída nessa lista, emitido por uma das entidades indicadas no n.º 1 do anexo I constante da Portaria n.º 104/2001, de 21 de Fevereiro, e, se for o caso, declaração que mencione os subempreiteiros;
c) De acordo com o ponto 15.3 do programa de concurso, para os concorrentes não titulares de alvará de empreiteiro de obras públicas emitido pelo IMOPPI ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, bem como pelos concorrentes nacionais dos Estados signatários do Acordo sobre Contratos Públicos, da Organização Mundial do Comércio:
c1) Balanços ou extractos desses balanços, sempre que a publicação dos balanços seja exigida pela legislação do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
c2) Declaração sobre o volume de negócios global da empresa e o seu volume de negócios em obra nos três últimos exercícios, assinada pelo representante legal da empresa.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
a) De acordo com o ponto 15.1 do programa de concurso:
a1) Certificados de habilitações literárias e profissionais dos quadros da empresa e dos responsáveis pela orientação da obra, designadamente:
Director técnico da empreitada;
Representante permanente do empreiteiro na obra;
a2) Lista das obras executadas da mesma natureza da que é posta a concurso, acompanhada de certificados de boa execução relativos às obras mais importantes; os certificados devem referir o montante, data e local de execução das obras e se as mesmas foram executadas de acordo com as regras da arte e regularmente concluídas;
a3) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione o equipamento principal a utilizar na obra e, se for o caso, o equipamento de características especiais, indicando, num ou noutro caso, se se trata de equipamento próprio, alugado ou sob qualquer outra forma;
a4) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione os técnicos, serviços técnicos e encarregados, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra, para além dos indicados na alínea a1);
b) De acordo com o ponto 15.2 do programa de concurso, os concorrentes titulares de certificados de inscrição em lista oficial de empreiteiros deverão ainda apresentar os seguintes documentos:
b1) Alvará de empreiteiro de obras públicas (ou cópia do mesmo), emitido pelo IMOPPI, contendo as autorizações referidas no n.º III.2.1.1) c), e, se for o caso, declaração que mencione os subempreiteiros;
Ou, caso o concorrente não possua o alvará indicado na alínea anterior:
Às obras mais importantes; os certificados devem referir o montante, data e local de execução das obras e se as mesmas foram executadas de acordo com as regras da arte e regularmente concluídas;
c2) Declaração relativa aos efectivos médios anuais da empresa e ao número dos seus quadros nos três últimos anos, assinada pelo representante legal da empresa.
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
IV.1.1) Já foram seleccionados candidatos?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, usar Informações adicionais (secção VI) para informações complementares
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
Será o da proposta economicamente mais vantajosa, atendendo aos seguintes factores com as ponderações que se indicam:
Preço - menor preço da proposta vara a realização da obra: 90%;
Prazo - menor prazo da proposta para a realização da obra: 10%.
Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
Obra n.º 2-2006.
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
[0][2][3] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.
Custo: 181 euros mais IVA à taxa legal em vigor. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
Durante o horário de expediente, podendo o pagamento ser feito em numerário ou cheque emitido ao tesoureiro do município de Cascais.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[0][3][3] dias a contar da sua publicação no Diário da República
Hora: 16 horas e 30 minutos.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
[0][6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Só podem intervir no acto público do concurso as pessoas que estiverem devidamente credenciados pelos concorrentes.
IV.3.7.2) Data, hora e local
No dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [X]
Hora: 10 horas. Local: Divisão de Bibliotecas e Arquivo Histórico, sita na Travessa da Conceição, 6, 2750-327.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
C) No que respeita a:
IV.3.3) O prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação é o 33.º dia contínuo subsequente, contado a partir do dia seguinte à data de publicação do anúncio em Diário da República.
As propostas poderão ser enviadas pelo correio (CTT), sob registo e com aviso de recepção, ou entregues pessoalmente, contra recibo, no endereço indicado em I.1).
D) No que respeita a:
IV.3.7) Condições de abertura das propostas:
IV.3.7.2) Data, hora e local:
São as seguintes:
No 1.º dia útil subsequente ao termo do prazo de entrega das propostas.
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
16 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, António D'Orey Capucho.
3000219954
