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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE GONDOMAR
ANÚNCIO DE CONCURSO
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO, ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO
Designação oficial:
Câmara Municipal de Gondomar.
Endereço postal:
Praça de Manuel Guedes.
Localidade:
Gondomar.
Código postal:
4420-193.
País:
Portugal.
Pontos de contacto:
Câmara Municipal de Gondomar.
À atenção de:
Departamento de Obras Municipais.
Telefone:
224660516.
Fax:
224660587.
Correio electrónico:
stom-cmgondomar@sapo.pt
Mais informações podem ser obtidas no seguinte endereço:
Ver «pontos de contacto».
Caderno de encargos e documentos complementares (incluindo documentos para diálogo concorrencial e para um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos no seguinte endereço:
Ver «pontos de contacto».
As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para o seguinte endereço:
Ver «pontos de contacto».
I.2) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE E SUAS PRINCIPAIS ACTIVIDADES
Autoridades regionais ou locais.
A entidade adjudicante está a contratar por conta de outras entidades adjudicantes:
Não.
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONTRATO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante:
Construção da nova ponte de Foz do Sousa e respectivos acessos.
II.1.2) Tipo de contrato e local da realização das obras, da entrega dos fornecimentos ou da prestação de serviços:
a) Obras:
Concepção e execução.
Principal local de execução: Foz do Sousa.
Código NUTS: PT114.
II.1.3) O anúncio implica:
Um contrato público.
II.1.5) Breve descrição do contrato ou das aquisições:
A empreitada consiste essencialmente na concepção/construção de uma nova ponte com três tramos de vãos 20,00 m + 30,00 m + 20,00 m, construção de muros de suporte, drenagens, pavimentação em tapete betuminoso e construção de passeios.
II.1.6) Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos):
Objecto principal.
Vocabulário principal: 45212100.
II.1.7) O contrato está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
Não.
II.1.8) Divisão em lotes:
Não.
II.1.9) São aceites variantes:
Não.
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONTRATO
II.2.1) Quantidade ou extensão total:
Valor estimado, sem IVA: 656 250,00.
Divisa: euro.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO PARA A SUA EXECUÇÃO
Período em dias: 90 (a contar da data de adjudicação).
SECÇÃO III: INFORMAÇÃO DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONTRATO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas:
Caução de 5% do preço total do contrato e dedução da percentagem de 5% em cada um dos pagamentos parciais para reforço da caução prestada.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam:
A empreitada será por preço global, nos termos dos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, para os trabalhos de concepção/construção da nova ponte e por série de preços nos termos dos artigos 8.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, para os trabalhos referentes à construção dos acessos. O modo de pagamento será por autos de medição mensais, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
III.1.3) Forma jurídica que deve assumir o agrupamento de operadores económicos adjudicatário:
De acordo com o previsto no ponto 9 do programa de concurso.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente requisitos em matéria de inscrição nos registos profissionais ou comerciais:
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Apresentação dos documentos indicados nos pontos que abaixo seguem para aplicação do disposto na Portaria n.º 1547/2002, de 24 de Dezembro:
a) Documento comprovativo da regularização da situação contributiva para com a segurança social portuguesa, emitido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, e, se for o caso, certificado equivalente emitido pelo autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações respeitantes ao pagamento das quotizações para a segurança social no espaço económico europeu [alínea a) do ponto 15.1 do programa de concurso];
b) Declaração comprovativa da situação tributária regularizada, emitida pela repartição de finanças do domicílio ou sede do contribuinte em Portugal, de acordo com o previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 236/95, de 13 de Setembro, e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações no que respeita ao pagamento de impostos e taxas no espaço económico europeu [alínea b) do ponto 15.1 do programa de concurso];
c) Alvará de empreiteiro de obras públicas (ou cópia simples do mesmo), emitido pelo IMOPPI, contendo as seguintes habilitações, nos precisos termos do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, conjugado com a Portaria n.º 19/2004, de 10 de Janeiro: da 2.ª categoria, 3.ª subcategoria da classe correspondente ao valor da proposta e 2.ª categoria, 1.ª e 5.ª subcategorias das classes correspondentes ao valor dos trabalhos que cabem na proposta e 4.ª categoria, 1.ª subcategoria da classe correspondente ao valor dos trabalhos que cabem na proposta e 5.ª categoria, 4.ª subcategoria da classe correspondente ao valor dos trabalhos que cabem na proposta e, se for o caso, declaração que mencione os subempreiteiros [alínea a) do ponto 15.2 do programa de concurso], ou, caso o concorrente não possua este alvará, certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados (ou cópia simples do mesmo, adequado à obra posta a concurso, que indique os elementos de referência relativos à idoneidade, à capacidade financeira e económica e à capacidade técnica que permitam aquela inscrição e justifique a classificação atribuída nessa lista, emitido por uma das entidades indicadas no n.º 1 do anexo I) e, se for o caso, declaração que mencione os subempreiteiros [alínea b) do n.º 15.2 do programa de concurso).
III.2.2) Capacidade económica e financeira:
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
a) Documento emitido pelo Banco de Portugal, no mês em que o concurso tenha sido aberto, no mês anterior ou posterior, que mencione as responsabilidades da empresa no sistema financeiro e, se for o caso, documento equivalente emitido pelo banco central do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal [alínea c) do n.º 15.1 do programa de concurso];
b) Cópia simples da última declaração anual de rendimentos para efeitos de IRS ou IRC, na qual se contenha o carimbo «Recibo», que contenha os anexos que permitam extrair a liquidez geral, a autonomia financeira e o grau de cobertura do imobilizado e, se for o caso, documento equivalente apresentado, para efeitos fiscais, no Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; se se tratar de início de actividade, a empresa deve apresentar cópia autenticada da respectiva declaração [alínea d) do n.º 15.1 do programa de concurso];
c) Documento referido na alínea a) do ponto III.2.1) deste anúncio [alínea a) do n.º 15.1 do programa de concurso];
d) Documento referido na alínea c) do ponto III.2.1) deste anúncio [alínea b) do n.º 15.2 do programa de concurso].
III.2.3) Capacidade técnica:
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
a) Certificados de habilitações literárias e profissionais dos quadros da empresa e dos responsáveis pela orientação da obra, designadamente director técnico da empreitada e representante permanente do empreiteiro na obra [alínea e) do n.º 15.1 do programa de concurso];
b) Lista das obras executadas da mesma natureza da que é posta a concurso, acompanhada de certificados de boa execução relativos às obras mais importantes; os certificados devem referir o montante, data e local de execução das obras e se as mesmas foram executadas de acordo com as regras da arte e regularmente concluídas [alínea f) do n.º 15.1 do programa de concurso];
c) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione o equipamento principal a utilizar na obra e, se for o caso, o equipamento de características especiais, indicando, num e noutro caso, se se trata de equipamento próprio, alugado ou sob qualquer outra forma [alínea g) do n.º 15.1 do programa de concurso];
d) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencionar os técnicos, serviços técnicos e encarregados, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra, para além dos indicados na precedente alínea a) [alínea h) do n.º 15.1 do programa de concurso];
e) Documento referido na alínea c) do ponto III.2.1) deste anúncio;
SECÇÃO IV: PROCESSO
IV.1) TIPO DE PROCESSO
IV.1.1) Tipo de processo:
Concurso público
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
IV.2.1) Critérios de adjudicação:
Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta:
Os critérios enunciados a seguir:
Critérios - ponderação:
Nos termos do ponto 21 do programa de concurso.
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante:
495.
IV.3.2) Publicações anteriores referentes ao mesmo projecto:
Não.
IV.3.3) Condições para obtenção do caderno de encargos e dos documentos complementares ou memória descritiva:
Documentos a título oneroso:
Sim.
Indicar preço: 150,00.
Divisa: euro.
Condições e modo de pagamento:
Com a entrega do processo na Tesouraria da Câmara Municipal.
IV.3.4) Prazos de recepção das propostas ou dos pedidos de participação:
Data: 24/08/2006.
Hora: 17.
IV.3.6) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação:
PT.
IV.3.7) Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua proposta:
Período em dias: 66 (a contar da data limite para recepção das propostas).
IV.3.8) Condições de abertura das propostas:
Data: 25/08/2006.
Hora: 10.
Lugar: Salão Nobre dos Paços do Município.
Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas:
Sim.
Nos termos do ponto 5.2 do programa de concurso.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
VI.1) TRATA-SE DE UM CONTRATO DE CARÁCTER PERIÓDICO
Não.
VI.2) CONTRATO RELACIONADO COM UM PROJECTO E/OU PROGRAMA FINANCIADO POR FUNDOS COMUNITÁRIOS
Sim.
Fazer referência aos projectos e/ou programas:
Operação Norte.
VI.3) OUTRAS INFORMAÇÕES
No ponto II.3) o prazo conta-se a partir da data de consignação.
No ponto IV.2.1) os factores indicados obedecerão ao seguinte:
1 - Valor da proposta - 50%.
À proposta mais baixa será atribuída a classificação de 50%, atribuindo-se às restantes propostas notas inversamente proporcionais aos seus desvios em relação à proposta mais baixa, utilizando-se a seguinte fórmula:
Nc = {1 - [(P - MP) / MP]} ? 50%
Em que:
Nc - nota do concorrente em análise;
MP - valor do preço da proposta mais baixa;
P - valor do preço da proposta em análise,
2 - Qualidade estética e funcional da solução de projecto proposto para a construção da ponte - 30%.
3 - Garantia de boa execução e qualidade técnica da proposta - 20%.
A valorização deste critério será feita tendo em conta os seguintes factores:
Memória descritiva e justificativa - 25%;
Planos trabalhos - 25%;
Plano mão-de-obra - 25%;
Plano de equipamentos - 25%.
A valorização do plano de mão-de-obra e do plano de equipamentos será determinada da seguinte forma:
Determinada a média aritmética das cargas médias mensais obtidas para o plano de mão-de-obra e equipamentos de cada proposta às que estiverem no intervalo +/- 15% desse valor médio será atribuída a classificação de 25%; às propostas que estiverem fora desse intervalo será atribuída uma classificação inversamente proporcional ao seu desvio em relação a esse valor médio.
V. m e. - valor médio equipamentos;
V. m. m.º - valor médio mão-de-obra;
C. m. o - carga média mensal mão de obra de cada proposta;
Cm. e - carga média mensal de equipamentos de cada proposta;
n - número de proposta.
Exemplo da determinação do valor médio mão-de-obra:
Vm.m.º = (Cm.01 + ... + Cm.o.n) / n
No ponto IV.3.3) os documentos serão fornecidos dentro de cinco dias após recepção do pedido dos mesmos. Ao custo do processo acresce o IVA à taxa legal em vigor.
No ponto IV.3.7) o prazo referido conta-se a partir do acto público do concurso.
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO: 11/07/2006.
11 de Julho de 2006. - O Vice-Presidente da Câmara, José Luís da Silva Oliveira.
3000210917
