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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Câmara Municipal de Santarém | À atenção de |
| Endereço Praça do Município | Código postal 2000-027 |
| Localidade/Cidade Santarém | País Portugal |
| Telefone 243304200 | Fax 243304299 |
| Correio electrónico geral@cm-santarem.pt | Endereço internet (URL) www.cm-santarem.pt |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [ ] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [ ] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [X] Organismo de direito público [ ] Outro [ ]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Infra-estruturas dos fogos de habitação a custos controlados - Sector de Salvador - Vale de Estacas.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
Arruamentos, saneamento, ajardinamento e instalações eléctricas de baixa tensão.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Freguesia de Salvador, concelho de Santarém.
Código NUTS
PT185 ALENTEJO - LEZÍRIA DO TEJO.
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [4][5].[2][3].[2][4].[1][0]-[9] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
| Objectos complementares | [4][5].[2][3].[3][2].[5][2]-[0] [4][5].[3][0].[0][0].[0][0]-[3 ] [7][7].[3][1].[0][0].[0][6]-[6] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
Preço base: 356 000 euros.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em dias [1][2][0] a partir da data da consignação (para obras)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
O concorrente a quem for adjudicada a empreitada prestará uma caução correspondente a 5% do preço total da adjudicação.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
A empreitada é por série de preços, tendo o financiamento como fonte a Câmara Municipal e os encargos satisfeitos por conta da dotação orçamental, inscrito no plano plurianual de investimentos.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Ao concurso poderão apresentar-se agrupamentos de empresas sem que entre eles exista qualquer modalidade da associação; a constituição jurídica não é exigida no momento da apresentação da proposta, mas as empresas agrupadas serão solidariamente responsáveis, perante a entidade, pela manutenção da sua proposta com as legais consequências; no caso de a adjudicação ser feita a um agrupamento de empresas, estas associar-se-ão obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária ou constituir-se-ão em agrupamento complementar de empresas, no mesmo regime de responsabilidade.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
Os concorrentes titulares de alvará de empreiteiro de obras públicas, emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário, conforme Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, e Portaria 19/2004, de 10 de Janeiro, contendo as seguintes autorizações:
Da 1.ª subcategoria da 2.ª categoria, com classe correspondente ao valor global da sua proposta;
Das 6.ª e 9.ª subcategorias da 2.ª categoria e da classe correspondente ao valor dos trabalhos especializados que lhes respeitem, consoante a parte que a esses trabalhos cabe na proposta e que será indicado em documento anexo àquela;
Da 1.ª subcategoria da 4.ª categoria e da classe correspondente ao valor dos trabalhos especializados que lhes respeitem, consoante a parte que a esses trabalhos cabe na proposta e que será indicado em documento anexo àquela;
Para os concorrentes não detentores de alvará de empreiteiros de obras públicas, aplica-se o disposto nos artigos 67.º e 68.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, nas condições do programa de concurso.
A avaliação da capacidade económica e financeira dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso deverá ser feita com base no quadro de referência constante da portaria a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, não podendo ser excluído nenhum concorrente que apresente, cumulativamente e no mínimo, os valores do quartil inferior previstos no da referida portaria, em qualquer das seguintes situações:
a) Utilizando para o efeito a média aritmética simples dos três anos nela referenciados, a partir do balanço e da demonstração de resultados das respectivas declarações anuais de IRS ou IRC entregues para efeitos fiscais;
b) Atendendo ao balanço e à demonstração de resultados da última declaração anual de IRS ou IRC entregue para efeitos fiscais.
Para a avaliação da capacidade técnica dos concorrentes, deverão ser adoptados os seguintes critérios:
a) Comprovação da execução de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valor não inferior a 213 000 euros;
b) Adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
c) Adequação dos técnicos e os serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
a) Documento comprovativo da regularização da situação contributiva para com a segurança social portuguesa, emitido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações respeitantes ao pagamento das quotizações para a segurança social no espaço económico europeu;
b) Declaração comprovativa da situação tributária regularizada, emitida pela repartição de finanças do domicílio ou sede do contribuinte em Portugal, de acordo com o previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 236/95, de 13 de Setembro, e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações no que respeita ao pagamento de impostos e taxas no espaço económico europeu.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
a) Documento emitido pelo Banco de Portugal, no mês em que o concurso tenha sido aberto, no mês anterior ou posterior, que mencione as responsabilidades da empresa no sistema financeiro e, se for o caso, documento equivalente emitido pelo banco central do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
b) Cópia da última declaração periódica de rendimentos para efeitos de IRS ou IRC, na qual contenham o carimbo «Recibo», e, se for o caso, documento equivalente apresentado, para efeitos fiscais, no Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; se se tratar de início de actividade, a empresa deve apresentar cópia da respectiva declaração;
c) Cópia dos balanços e demonstrações de resultados e respectivas declarações anuais de IRS e ou IRC, entregues para efeitos fiscais (dos últimos três anos), ou dos exercícios findos desde a constituição, caso esta tenha ocorrido há menos de três anos, a apresentar em duplicado e em volume autónomo.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
a) Certificados de habilitações literárias e profissionais dos quadros da empresa e dos responsáveis pela orientação da obra, designadamente:
Director técnico da empreitada;
Representante permanente do empreiteiro na obra;
b) Lista das obras executadas da mesma natureza da que é posta a concurso, acompanhada de certificados de boa execução relativos às obras mais importantes; os certificados devem referir o montante, data e local de execução das obras e se as mesmas foram executadas de acordo com as regras da arte e regularmente concluídas;
c) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione o equipamento principal a utilizar na obra e, se for o caso, o equipamento de características especiais, indicando, num e noutro caso, se se trata de equipamento próprio, alugado ou sob qualquer outra forma;
d) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione os técnicos, serviços técnicos e encarregados, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra, para além dos indicados na alínea a).
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
IV.1.1) Já foram seleccionados candidatos?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, usar Informações adicionais (secção VI) para informações complementares
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
1 Preço - 40%;
2 Garantia de boa execução e qualidade técnica da proposta - 30%;
3 Prazo - 30%.
Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
N.º 3/P/DOE-2006.
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Data limite de obtenção [1][0]/[0][8]/[2][0][0][6]
Custo: reprodução em papel: 150 euros, não incluindo o IVA; CD (só peças desenhadas): 40 euros, não incluindo o IVA. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
Em dinheiro, cheque ou vale de correio, a favor da entidade adjudicante.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[1][7]/[0][8]/[2][0][0][6]
Hora: 16 horas.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
[0][6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Poderão intervir no acto público do concurso representantes dos concorrentes devidamente credenciados para o efeito.
IV.3.7.2) Data, hora e local
Data [1][8]/[0][8]/[2][0][0][6]
Hora: 10 horas. Local: Salão Nobre dos Paços do Concelho.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
Admitem-se propostas condicionadas.
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
ANEXO A
1.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
| Organismo Câmara Municipal de Santarém | À atenção de Departamento de Obras e Equipamentos |
| Endereço Praça do Município | Código postal 2000-027 |
| Localidade/Cidade Santarém | País Portugal |
| Telefone 243304200 | Fax 243304297 |
| Correio electrónico dom@cm-santarem.pt | Endereço internet (URL) www.cm-santarem.pt |
1.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
| Organismo Câmara Municipal de Santarém | À atenção de Departamento de Obras e Equipamentos |
| Endereço Praça do Município | Código postal 2000-027 |
| Localidade/Cidade Santarém | País Portugal |
| Telefone 243304200 | Fax 243304297 |
| Correio electrónico dom@cm-santarem.pt | Endereço internet (URL) www.cm-santarem.pt |
1.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
| Organismo Câmara Municipal de Santarém | À atenção de Repartição de Expediente e Arquivo |
| Endereço Largo do Município | Código postal 2000-027 |
| Localidade/Cidade Santarém | País Portugal |
| Telefone 243304200 | Fax 243304299 |
| Correio electrónico geral@cm-santarem.pt | Endereço internet (URL) www.cm-santarem.pt |
10 de Julho de 2006. - O Presidente da Câmara, Francisco Maria Moita Flores.
3000210921
