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Concurso público n.º 157/SAPR/09 para arrendamento comercial de quiosques - existentes no contingente do município de SILVES
1 - Entidade:
Entidade pública é o Município de Silves, sito no Largo do Município, 8300-117 Silves, com os números de telefone 282 - 440800 e de fax 282 - 440850 e com o e-mail: gabinete.presidente@cm-silves.net4b.pt.
2 - Objecto do concurso público:
1) O concurso em causa tem por objecto o arrendamento comercial de Quiosques sitos no concelho de Silves, e encontram-se agrupados de acordo com os seguintes lotes:
Lote I: Quiosque sito na Praça Al Mutamid - Silves - Base de Licitação: 150€;
Lote II: Quiosque sito no Largo do Município - Silves - Base de Licitação: 150€;
Lote III: Quiosque sito no Largo das Caravelas - Armação de Pêra - Base de Licitação: 150€;
Lote IV: Quiosque do Jardim Municipal de S. B. de Messines - Base de Licitação: 150€.
3 - Tipo de actividade exercida em cada lote:
Lote I: A actividade exercida é de venda de bijutaria, artesanato, jornais gelados e produtos alimentares pré-embalados e bebidas;
Lote II: A actividade exercida é de venda de bijutaria, artesanato, jornais, revistas e tabaco.
Lote III: A actividade exercida é de venda de bijutaria, artesanato, jornais gelados e produtos alimentares pré-embalados e bebidas;
Lote IV: A actividade exercida é de venda de bijutaria, artesanato, jornais gelados e produtos alimentares pré-embalados e bebidas.
4 - Concorrentes:
1) É concorrente a entidade, pessoa singular ou colectiva, que participa em qualquer procedimento de formação de um contrato mediante a apresentação de uma candidatura.
2) Podem ser concorrentes agrupamentos de pessoas singulares ou colectivas sem que entre as mesmas exista qualquer modalidade jurídica de associação.
3) Todos os membros de um agrupamento concorrente são solidariamente responsáveis, perante a entidade adjudicante, pela manutenção da candidatura.
4) Em caso de adjudicação, todos os membros do agrupamento concorrente, e apenas estes, devem associar-se, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de consórcio externo.
5) Não podem ser concorrentes ou integrar qualquer agrupamento as entidades que incorram em qualquer dos impedimentos previstos no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.
6) Constituem encargo dos concorrentes todas as despesas inerentes à elaboração das candidaturas.
5 - Requisitos gerais de admissão a concurso:
1) A candidatura deve ser constituída pelos seguintes documentos:
1.1) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo I do Código dos Contratos Públicos (Anexo I do Programa do Procedimento), assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar.
1.2) No caso de pessoa colectiva, o concorrente deve juntar cópia da Certidão de Inscrição no Registo Comercial.
1.3) Documentos dos quais constem os atributos da proposta, de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar, sem dispensa de apresentação do seguinte:
Documento onde conste, o valor da renda que o concorrente se propõe a pagar pelo arrendamento comercial, o lote a que concorre e o prazo de início da exploração do quiosque após o contrato;
1.4) Os preços constantes da proposta deverão ser indicados em algarismos e não incluem o IVA. Quando os preços constantes da proposta forem também indicados por extenso, em caso de divergência prevalecem estes.
1.5) Documentos que contenham os termos ou condições relativos a aspectos da execução do contrato não submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, aos quais a entidade adjudicante pretende que o concorrente se vincule, designadamente no seguinte:
i) Condições de pagamento.
1.6) Quaisquer outros documentos que o concorrente considere indispensáveis ao esclarecimento dos atributos da sua proposta.
2) As propostas devem respeitar os seguintes elementos formais:
2.1) As páginas devem ser numeradas e rubricadas, sendo a última assinada pela(s) pessoa(s) com poderes para obrigar o concorrente. Sempre que a proposta seja assinada por procurador, juntar-se-á à mesma procuração que confira a este último poderes para o efeito, ou pública - forma da mesma, devidamente certificada.
2.2) As propostas e documentos que as acompanham devem ser redigidos em língua portuguesa ou, não o sendo, devem ser acompanhados de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declare aceitar a sua prevalência, para todos os efeitos, sobre os respectivos originais.
2.3) Quando a proposta seja apresentada por agrupamento concorrente a declaração referida no ponto 1.1 deve ser assinada pelo representante comum dos membros que o integram, caso em que devem ser juntos à declaração os instrumentos de mandato emitidos por cada um dos seus membros ou, não existindo representante comum, deve ser assinada por todos os seus membros ou respectivos representantes. No caso de fazerem parte do agrupamento pessoas colectivas deve juntar cópia das respectivas Certidões de Inscrição no Registo Comercial.
3) As pessoas singulares e colectivas referenciadas no artigo antecedente têm que reunir as condições de acesso à actividade (idoneidade, capacidade técnica ou profissional e capacidade financeira) tal como definidas nos artºs. 4.º a 7.º do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, na sua redacção actual.
4) Os concorrentes têm que se encontrar em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado e por contribuições para a segurança social, assim como não ter dívidas ao Município de Silves.
5) Para efeitos de concurso, considera-se que têm a sua situação regularizada, os concorrentes que preencham os seguintes requisitos:
a) Não sejam devedores perante a Fazenda Nacional de quaisquer impostos ou prestações tributárias e respectivos juros;
b) Tenham reclamado, recorrido ou impugnado judicialmente aquelas dívidas, salvo se, pelo facto de não ter sido prestada garantia nos termos do Código do Procedimento Tributário, não tiver sido suspensa a respectiva execução;
c) Estejam a proceder ao pagamento da divida em prestações nas condições e termos autorizados.
6 - Apresentação das candidaturas:
1) Os documentos da candidatura devem ser apresentados em formato de papel.
2) Os documentos que constituem a candidatura devem ser encerrados em invólucro opaco e fechado, no rosto do qual deve ser escrita a palavra "candidatura", indicando-se o nome ou a denominação social do concorrente ou, lote a que concorre se for caso disso, dos membros do agrupamento concorrente e a designação do procedimento: Concurso público para Arrendamento Comercial de Quiosques.
3) A recepção dos invólucros será registada, anotando-se a data e a hora em que os mesmos são recebidos e, no caso de entrega directa, a identidade das pessoas que a efectuaram, sendo entregue a estas um recibo comprovativo dessa entrega
7 - Apresentação da candidatura:
1) As candidaturas e os documentos que as acompanham terão que ser, obrigatoriamente, entregues, em mão, até às 16 horas do 15.º dia útil seguinte ao da publicação do anúncio relativo ao presente concurso no Diário da República, na Divisão Financeira - Secção de Aprovisionamento da Câmara Municipal de Silves, sita no Largo do Município, 8300-117 Silves ou remetidas pelo correio, sob registo postal e com aviso de recepção para a mesma Divisão, desde que a recepção ocorra dentro desse mesmo prazo.
2) Quando entregues por mão própria, será passado ao apresentaste recibo de todos os requerimentos, documentos e declarações entregues.
3) As candidaturas que não sejam apresentadas até ao dia limite do prazo fixado, de forma a nesse dia darem entrada nos serviços municipais, serão consideradas excluídas.
4) A não apresentação de quaisquer documentos a entregar no acto de candidatura, que devam ser obtidos perante qualquer entidade pública, pode não originar a imediata exclusão do presente concurso, desde que seja apresentado recibo passado pela entidade em causa comprovando que os mesmos documentos foram requeridos a tempo útil.
5) No caso previsto no número anterior, será a candidatura admitida condicionalmente, devendo os referidos documentos serem apresentados nos cinco dias úteis seguintes ao do limite do prazo fixado para a apresentação da candidatura, findos os quais será aquela excluída.
6) A recepção das candidaturas será objecto de registo nos serviços camarários acima referenciados, anotando-se a data e hora em que as mesmas são recebidas, o número de ordem de apresentação.
8 - Acto público do concurso:
1) O acto público de abertura de propostas tem lugar no dia útil imediatamente subsequente ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, indicado no n.º 1 do artigo 11.º, do programa de procedimento.
2) À sessão do acto público pode assistir qualquer interessado, mas nele apenas podem intervir os concorrentes e os seus representantes, estes últimos desde que devidamente credenciados.
9 - Critério de adjudicação:
É adjudicada a candidatura de preço mais elevada, nos casos de haver licitação.
10 - Consulta e fornecimento do processo de concurso:
1) As peças que integram o procedimento, o programa do procedimento e caderno de encargos, encontram-se disponíveis para consulta no Município de Silves, sito no Largo do Município, 8300 - 117 Silves, das 9.00H às 16.00H, desde o dia da publicação do anúncio até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.
2) O programa do procedimento e o caderno de encargos encontram-se patentes na página de Internet da plataforma de contratação pública do Município de Silves no endereço electrónico http://www.cm-silves.pt, onde podem ser consultados e copiados gratuitamente.
3) Em alternativa, os interessados podem solicitar, por escrito, ao serviço indicado no n.º 1, cópia das peças do procedimento, indicando a sua denominação social, morada ou sede e n.º de identificação fiscal, o qual lhe será entregue ou enviado, no prazo máximo de 3 dias úteis, a contar da data de recepção do pedido.
11 - Esclarecimentos e rectificação das peças do procedimento
1) Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do procedimento devem ser solicitados pelos interessados, por escrito, ao júri do concurso, dentro do primeiro terço do prazo fixado para a apresentação das propostas, através de Fax ou para o endereço electrónico: aprovisionamento@cm-silves.pt.
2) Os esclarecimentos e rectificações serão prestados por escrito, pelo júri do concurso, até ao termo do segundo terço do prazo fixado para apresentação das propostas, sendo disponibilizados na plataforma electrónica do Município de Silves, juntos às peças do procedimento patentes para consulta, procedendo-se à notificação de todos os interessados que os tenham obtido junto desta edilidade.
3) Os esclarecimentos e as rectificações fazem parte integrante das peças do procedimento a que dizem respeito e prevalecem sobre estas em caso de divergência.
12 - Data de envio do anuncio para publicação no Diário da República: 21 de Agosto de 2009.
21 de Agosto de 2009. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.
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