Torna-se publico que de harmonia com a deliberação da Câmara Municipal de Alfandega da Fé, tomada na sua reunião ordinária de 23-11-2009, se encontra aberto concurso publico para:
1 - Identificação do concurso: Atribuição de uma Licença para o exercício da actividade de Transporte de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros (Táxis) no Município de Alfandega da Fé, em regime de estacionamento fixo, na freguesia de Sambade.
2 - Entidade que preside ao concurso: Câmara Municipal de Alfandega da Fé, sita na Rua Camilo Mendonça, 5350-045 Alfandega da Fé.
3 - Prazo e local para apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser entregues ate as 17 horas e 30 minutos do 30.º dia a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República do aviso respeitante ao presente concurso, pelos concorrentes ou seus representantes, na secretaria da Câmara Municipal de Alfandega da Fé, ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.
4 - Requisitos de admissão ao concurso: Só podem ser admitidos ao concurso, para alem do previsto nos artigos 8.º, n.º 1 e 12.º do Regulamento do Transporte Publico de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxi - no Município de Alfandega da Fé, a idoneidade, a capacidade técnica ou profissional e a capacidade financeira, requisitos de acesso a actividade previstos no capitulo II, do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11/08, na sua redacção actual.
5 - Forma e apresentação da candidatura: A candidatura e formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, de acordo com modelo próprio que pode ser obtido nos serviços da Autarquia, para a morada acima indicada, sendo acompanhada, sob pena de exclusão dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo de que e titular do alvará valido de transporte em táxi, emitido pela Direcção-Geral de transportes Terrestres, ou, no caso de concorrente individual, documentos comprovativos de cumprirem os requisitos de acesso à actividade, ou seja, certificado de registo criminal, certificado de capacidade profissional valido para o transporte em táxi e garantia bancária no valor mínimo exigido para a constituição de uma sociedade;
b) Documento comprovativo de situação regularizada perante os serviços de finanças;
c) Documento comprovativo de situação regularizada perante a Segurança Social;
5.1 - No caso de transportadores em táxi, devera ainda ser entregue documento comprovativo do número de empregados motoristas de táxis registados na Segurança Social, no mês anterior à abertura do concurso.
5.2 - No caso de concorrentes individuais, deverão ainda ser entregues os seguintes documentos:
a) Documento comprovativo do tempo de exercício da profissão, emitido pela Segurança Social ou, no caso de motoristas da administração Central, Regional ou Local, pelo organismo respectivo;
b) Atestado de residência a emitir pela Junta de Freguesia;
c) Documento comprovativo da qualidade de sócio de cooperativa licenciada pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres, se for caso disso;
6 - Criterios de ordenação da Candidaturas: Na classificação dos concorrentes e na atribuição da licença observar-se-ão sequencialmente os seguintes critérios de prioridade:
a) Transportadores em táxi com sede no concelho ou concelhos limítrofes, com alvará emitido a mais de três anos e que não tenham sido contemplados com nenhuma licença em concurso público, nos últimos cinco anos imediatamente anteriores, preferindo os que mais postos de trabalho de motorista profissional mantenham;
b) Concorrentes individuais que residam ou exerçam a profissão na área do contingente para o qual foi aberto o concurso;
c) Transportes em táxis ou concorrentes individuais que não tenham residência ou sede nas freguesias do município;
d) Numero de anos de actividade do concorrente no sector;
6.2 - Na atribuição da licença será também tido em consideração o disposto no artigo 71.º (cidadãos portadores de deficiência) da Constituição da Republica Portuguesa e artigo 2.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto, que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde;
7 - Analise das candidaturas: Findo o prazo limite determinado para a entrega das candidaturas, o júri do presente concurso elaborara, no prazo de 10 dias um relatório fundamentado com classificação ordenada e provisória dos candidatos, a qual será publicada e estará em reclamação pelo prazo de 15 dias
8 - Relatorio Final: Recebidas as reclamações dos candidatos em sede de audiência dos interessados, nos termos do artigo 100.º e seguintes do CPA, são as mesmas analisadas pelo júri do concurso, que apresentara a Câmara Municipal um relatório final, devidamente fundamentado, para decisão definitiva sobre a atribuição da licença
9 - Deliberação de atribuição de licença: Da deliberação que decida a atribuição de licença deve constar:
a) Identificação do titular da licença;
b) A freguesia, ou área do Município, em cujo contingente se inclui a licença atribuída;
c) O tipo de serviço que esta autorizado a praticar;
d) O regime de estacionamento e o local de estacionamento, se for caso disso;
e) O número dentro do contingente;
f) O prazo para o futuro titular da licença comunicar a Câmara Municipal a identificação do veículo, não deve ser inferior a 30 nem superior a 90 dias. Se o concorrente contemplado não for titular de alvará de transportador em táxi o prazo o de 180 dias.
10 - Consulta da documentação do concurso: O processo de concurso pode ser consultado na secretaria da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, ou requeridas fotocopias do mesmo, contra pagamento, nos termos do previsto no Regulamento da Tabela de Taxas em vigor no Município
04 de Janeiro de 2010 - A Presidente da Câmara, Berta Ferreira Milheiro Nunes
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