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Concurso Público n.º 72/2009, para a Concessão de exploração do restaurante integrado no edificio das Piscinas Municipais
1 - A entidade contratante do concurso público é a Câmara Municipal de Vale de Cambra, sita na Avenida Camilo Tavares de Matos, 19 3730-240 Vale de Cambra (Telefone 256 420510; Telefax: 256 420519; Correio Eletrónico: gap@cm-valedecambra.pt.
2 - O concurso tem por objecto a concessão de exploração do restaurante integrado no edifício das Piscinas Municipais.
3 - O processo do concurso encontra-se patente no Serviço de Atendimento ao Munícipe, sita na morada e horário indicados no ponto 1, desde a data da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.
3.1 - Desde que solicitados em tempo útil e após o pagamento dos respectivos custos, as peças de procedimento podem ser enviados ou entregues aos interessados pela Câmara Municipal até 4 dias úteis após recepção do pedido escrito.
3.2 - O fornecimento de cópia em suporte físico das peças do procedimento é feito, no prazo máximo de três dias a contar da data de recepção do pedido, contra o pagamento de 15,00 € (IVA incluido), efectuado em numerário ou mediante cheque emitido à ordem do Município de Vale de Cambra, ficando registado o nome, a morada e os números de telefone e fax, bem como o nome de contacto da entidade que tenha levantado ou mandado levantar a cópia, debitando-se despesas de expedição no caso de envio pelo correio.
3.3 - O fornecimento de cópia em suporte digital peças do procedimento é feito no prazo de um dia a contar da data de recepção do pedido, contra o pagamento de 10,00 € (IVA incluído), sendo efectuado de acordo com o número anterior.
4 - As propostas, redigidas em língua portuguesa e instruídas com os documentos indicados no programa de concurso, serão entregues pelos concorrentes ou seus representantes, até às 17 horas do dia 25 de Novembro de 2009, no Serviço de Atendimento ao Munícipe que funciona no novo Edifício Municipal, contra recibo, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a direcção indicada no n.º 1 deste aviso.
5 - Se o envio da proposta for efectuado pelo correio, o concorrente será o único responsável pelos atrasos que porventura se verifiquem, não podendo apresentar qualquer reclamação na hipótese de a entrada dos documentos se verificar já depois de esgotado o prazo de entrega das propostas.
6 - A sessão de abertura terá lugar na Câmara Municipal de Vale de Cambra e realizar-se-á no 1.º dia útil que se seguir ao termo do prazo, para apresentação das propostas, pelas 10 horas, nela podendo intervir as pessoas que, para o efeito, estiverem devidamente credenciados pelos concorrentes.
7 - A adjudicação será feita à proposta mais vantajosa tendo em conta os seguintes factores, que serão ponderados por ordem decrescente de importância:
1.º Experiência profissional e reconhecido mérito do concorrente ou dos recursos humanos apresentados (40 %);
2.º Qualidade da proposta, tendo em consideração a memória descritiva de funcionamento dos espaços e o projecto de adaptação/decoração (30 %)
3.º Preço proposto para a concessão (30 %)
8 - O presente anúncio foi enviado para publicação no Diário da República em 30 de Outubro de 2009.
9 - Recepção do anúncio, para publicação, na Imprensa Nacional - Casa da Moeda, E. P. em 30 de Outubro de 2009.
30 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, José António Bastos da Silva.
302528978