ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Público (ACP)?
Não
SECÇÃO I - ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Organismo: Município de Amares
À atenção de:Presidente da Câmara Municipal de Amares
Endereço:Largo do Município
Código postal:4720 057
Localidade / Cidade: Amares
País:PORTUGAL
Telefone:253 993 761
Fax:253 992 643
Correio Electrónico: cm.amares@mail.telepac.pt
Endereço internet (URL):Endereço Internet (URL)
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1)
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1)
I.4) ENDEREÇO ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1)
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Autoridade Regional/local
SECÇÃO II - OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução
II.1.4)Trata-se de um contrato-quadro?
Não
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
?Beneficiação da E.M. 535-3 entre Caldelas e Paranhos?
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
Levantamento do pavimento existente em calçada à fiada e repavimentação do caminho em betão betuminoso.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
FREGUESIAS DE CALDELAS E PARANHOS - MUNICÍPIO DE AMARES
Código NUTS (informação não indispensável à publicação do anúncio)
II.1.9) Divisão em lotes
Não
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
Não
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
Concurso abrangendo a totalidade da obra. O valor para efeito de concurso é de 220.000,00€ (duzentos e vinte mil euros), s/ IVA.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em meses e/ou dias a partir da data da consignação
4 meses
SECÇÃO III - INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
Não é exigida caução provisória.
A caução a exigir para garantia do contrato é de 5% do preço total do respectivo contrato de empreitada (com exclusão do IVA), nos termos do n.º 1 do artigo 113.º do Decreto-lei n.º 59/99, de 2 de Março.
Das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais, será deduzida a percentagem de 5%, para garantia do contrato, em reforço da caução prestada, nos termos do n.º 1 do artigo 211.º
Será dispensada a prestação de caução ao adjudicatário que apresente contrato de seguro adequado da execução da obra pelo preço total do respectivo contrato, e também do respectivo projecto, se for o caso.
A caução será prestada recorrendo a qualquer uma das modalidades previstas no artigo 114.º do D.L. 59/99 de 02 de Março.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
A empreitada é por série de preços, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, sendo o cálculo dos pagamento efectuado mediante medição periódica dos trabalhos realizados com base nos preços unitários contratuais, nos termos do artigo 18.º do referido decreto-lei, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 163/99, de 14 de Setembro, e assegurados em 25% pelo contrato programa celebrado com a DGAL e 75% pelo orçamento do Município de Amares.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
A forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empresas está fixada no artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/ do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárioas para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
Podem ser admitidos a concurso:
a) Os concorrentes titulares de alvará de construção, emitido pelo Instituto da Construção e do Imobiliário (INCI), conforme o prescrito no Decreto-lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, que contenham as seguintes autorizações:
a1) A 1.ª subcategoria da 2.ª categoria - vias de circulação rodoviária e aeródromos - em classe correspondente ao valor da proposta;
b) Os concorrentes nacionais de outros Estados membros da União Europeia, nas condições previstas no D.L. 59/99 de 02 de Março;
c) Os concorrentes nacionais dos Estados signatários do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, em condições de igualdade com os concorrentes da União Europeia, nos termos desse Acordo e respectivos instrumentos de aplicação;
d) Os concorrentes nacionais dos Estados signatários do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial do Comércio, nos termos estabelecidos nesse Acordo.
Capacidade financeira e económica:
A avaliação da capacidade financeira e económica dos concorrentes para execução da obra posta a concurso será feita com base no quadro de referência constante da portaria em vigor, publicada ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, excluindo-se os concorrentes que não apresentem, cumulativamente e no mínimo, os valores do quartil inferior previstos na referida portaria em qualquer das seguintes situações:
a) Utilizando para o efeito a média aritmética simples dos três últimos anos, a partir do balanço e da demonstração de resultados das respectivas declarações anuais de IRS ou IRC entregues para efeitos fiscais.
b) Atendendo ao balanço e à demonstração de resultados da última declaração anual de IRS ou IRC entregue para efeitos fiscais.
Capacidade técnica:
Na avaliação da capacidade técnica dos concorrentes serão adoptados os seguintes critérios:
a) comprovação de execução de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza à da posta a concurso, de valor não inferior a 110.000,00 €.
b) adequação do equipamento e ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sobre qualquer outra forma, às suas exigências técnicas.
c) Adequação dos técnicos e serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra.
III.2.1.1) Situação jurídica - Documentos comprovativos exigidos
Os documentos referidos nas alíneas e) e f) do artigo 67.º do D.L. 59/99 de 02 de Março e cópia do Alvará referido no n.º II.2.1. supra.
São excluídos do procedimento de contratação os concorrentes em relação aos quais se verifique alguma das situações previstas no artigo 55.º do Decreto-lei 59/99, de 02 de Março.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - Documentos comprovativos exigidos
a) O documento referido na alínea g) do artigo 67.º do D.L. 59/99 de 02 de Março.
b) Cópia das três últimas declarações periódicas de rendimentos, para efeitos de IRS ou IRC, nas quais se contenha o carimbo «recibo», incluindo os anexos a que se refere a Portaria em vigor publicada ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 12/2004 de 9 de Janeiro e, se for o caso, documentos equivalentes apresentados, para efeitos fiscais, no Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; se se tratar de início de actividade, a empresa deve apresentar cópia autenticada da respectiva declaração.
III.2.1.3) Capacidade técnica - Documentos comprovativos exigidos
a) Certificados de habilitações literárias e profissionais dos quadros da empresa e dos responsáveis pela orientação da obra;
b) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione o equipamento principal a utilizar na obra e, se for o caso, o equipamento de características especiais, indicando, num e noutro caso, se se trata de equipamento próprio, alugado ou sob qualquer outra forma;
c) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione os técnicos, serviços técnicos e encarregados, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra, para além dos indicados na alínea a);
d) Lista das obras executadas da mesma natureza da que é posta a concurso, acompanhadas de certificados de boa execução relativos às obras mais importantes; os certificados deves referir o montante, data e local da execução das obras e se as mesmas foram executadas de acordo com as regras da arte e regularmente concluídas.
SECÇÃO IV - PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
A) Preço mais baixo
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
PPI 2008: Projecto n.º 602
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República
20
Custo:5,00€ acrescido do I.V.A Moeda:euro
Condições e forma de pagamento:Suporte digital, pagas no acto do pedido.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
Dias a contar da sua publicação no Diário da República
30
Hora:12 : 00
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
PT
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
Meses / Dias
66 dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
O acto do concurso é público, podendo assistir ao mesmo todas as pessoas interessadas.
Os concorrentes ou os seus representantes, devidamente credenciados, podem, durante a sessão, pedir esclarecimentos, solicitar o exame de documentos e reclamar sempre que tenha sido cometida qualquer infracção aos preceitos do D.L. 59/99 de 02 de Março ou demais legislação aplicável ou ao programa de concurso.
IV.3.7.2) Data, hora e local
Dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas
Hora:14:30
Local:Salão Nobre do Município de Amares
SECÇÃO VI - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) Trata-se de um anúncio não obrigatório?
Não
VI.3) O presente contrato enquadra-se num projecto/programa financiado pelos fundos comunitários?
Não
06/08/2008 - Presidente da Câmara Municipal de Amares , José Barbosa
300630336