SISTEMA DE QUALIFICAÇÃO - SECTORES ESPECIAIS
RECTIFICAÇÃO
O presente anúncio corresponde a uma abertura de concurso: Não
SECÇÃO I - ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO, ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO
Designação Oficial: Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P.E.
Endereço postal: Largo dos caminhos de ferro
Estação de Sta Apolónia
Localidade: Lisboa
Código postal:1100 105
País: PORTUGAL
Pontos de contacto: Comissão para o Sistema de Qualificação de
Prestadores de Serviço para Manutenção de Via
com Equipamento Pesado na Rede de Via Larga
Mais informações sobre o sistema de qualificação podem ser obtidas no seguinte endereço: Ver pontos de contacto
Outra documentação pode ser obtidos no seguinte endereço: Ver pontos de contacto
Os pedidos de participação devem ser enviados para o seguinte endereço: Ver pontos de contacto
SECÇÃO II: OBJECTO DO SISTEMA DE QUALIFICAÇÂO
II.1) DESIGNAÇÂO DADA AO SISTEMA DE QUALIFICAÇÂO PELA ENTIDADE ADJUDICANTE
Sistema de Qualificação de Prestadores de Serviço para Manutenção de Via com Equipamento Pesado na Rede de Via Larga
II.2) TIPO DE CONTRATO E LOCAL DA REALIZAÇÂO DAS OBRAS, DA ENTREGA DOS FORNECIMENTOS OU DA PRESTAÇÂO DE SERVIÇOS
c) Serviços
Categoria de serviços nº 12
II.3) DESCRIÇÂO DAS OBRAS, SERVIÇOS OU BENS A FORNECER NO ÂMBITO DO SISTEMA DE QUALIFICAÇÂO
O sistema de qualificação é renovado nos termos do Decreto-Lei nº 223/2001, de 9 de agosto, com as subsequentes
alterações a esse diploma, e tem por objeto a qualificação de entidades ou agrupamentos, de acordo com o estabelecido
no processo de qualificação, com vista à participarão em futuros concursos limitados ou procedimentos por negociação
para a Prestação de Serviços para Manutenção de Via com Equipamento Pesado na Rede de Via larga
II.4) CLASSIFICAÇÃO CPV (VOCABULÁRIO COMUM PARA OS CONTRATOS PÚBLICOS)
Objecto principal
Vocabulário principal: 50225000
II.5) OS CONTRATOS NO ÂMBITO DESTE SISTEMA DE QUALIFICAÇÂO SÂO ABRANGIDOS PELO ACORDO SOBRE CONTRATOS PÚBLICOS (ACP)?
Não
SECÇÃO III - INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÔES DE PARTICIPAÇÂO
III.1.1) Qualificação para o sistema
Condições a satisfazer pelos operadores económicos com vista à sua qualificação:
Só podem apresentar candidatuta, as entidades, ou agrupamentos de entidades, que preencham todas as condições de qualificação previstas no Programa de Qualificação. A Comissão de Qualificação verificará sobre a aceitabilidade das candidaturas face às condições de qualificação da mesma, nos termos do processo de qualificação
a) O candidato terá de cumprir os requisitos exigidos nos
pontos 8.1, 8.2 e 8.3 do programa de qualificação;
b) A sua classificação final deverá atingir um valor de
referência de acordo com o estabelecido no anexo VI ao programa de qualificação
Métodos pelos quais será verificada cada uma dessas condições:
Toda a metodologia de avaliação e classificação das candidaturas encontra-se descrita no ponto 8 e 10 do programa de qualificação.
III.1.2) Contratos reservados:
Não
SECÇÃO IV: PROCESSO
IV.2) INFORMAÇÔES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.2.3) Renovação do sistema de qualificação:
Sim
Formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
A REFER poderá prorrogar o período de vigência do presente Sistema de Qualificação, por períodos sucessivos de 1 ano, devendo essa prorrogação ser comunicada, aos interessados que já se encontram qualificados, àqueles cujo pedido de qualificação foi anteriormente recusado e àqueles cujo processo se encontra pendente, com uma antecedência mínima de 6 (seis) meses da data inicial de conclusão do Sistema de Qualificação.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
VI.1) UM OU MAIS CONTRATOS NO ÂMBITO DE QUALIFICAÇÃO ESTÃO RELACIONADOS COM UM PROJECTO E/OU PROGRAMA FINANCIADO POR FUNDOS COMUNITÁRIOS:
Não
VI.2) INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR
O presente anúncio destina-se à publicação anual do sistema de qualificação referido em II.I), conforme previsto no n.º 3, do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 223/2001, de 9 de agosto com as subsequentes alterações a esse diploma. O anúncio inicial foi publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 102 - 28 de maio de 2008 e no JOUE 2008/S99-133507, de 23 de maio de 2008.
O período de vigência do presente Sistema de Qualificação será prorrogado por mais 1 (um) ano, encontrando-se em vigor até 28 de maio de 2014.
A decisão de qualificação dos candidatos é válida pelo prazo de um ano, a contar da respetiva decisão, podendo ser renovada, durante a vigência do Sistema de Qualificação, de acordo com os pontos 13 e 14 do Programa de Qualificação.
Em qualquer caso, a validade da qualificação dos candidatos encontrar-se-á sempre limitada ao período de vigência do próprio Sistema de Qualificação.
A avaliação e classificação da capacidade técnica dos interessados indicada na alínea b) do ponto III.1.1 será atribuída de acordo com os seguintes critérios (conforme discriminado no Anexo VI do Programa de Qualificação):
1. Experiência da Empresa e seus quadros técnicos: 50%
2. Sistema de Gestão da Qualidade: 10%
3. Segurança e Saúde no Trabalho: 25%
4. Ambiente: 15%
VI.3) PROCESSOS DE RECURSO
VI.3.1) Organismo responsável pelos processos de recurso
Designação Oficial: Conselho de Administração da Rede Ferroviária Nacional, REFER, E.P.E.
Endereço postal: Palácio de Coimbra, Rua de Santa Apolónia, 53
Localidade: Lisboa
Código postal:1100 468
País: PORTUGAL
Correio Electrónico: Contratos@refer.pt
VI.3.2) Interposição de recursos:
Informação precisa sobre os prazos para a interposição de recursos:
Aos procedimentos e contratos abrangidos pelo presente Sistema de Qualificação é aplicável o regime previsto no art. 48º do Decreto-Lei nº 223/2001, de 9 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei nº 234/2004, de 15 de dezembro.
VI.4) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO:
08/11/2012
08/11/2012 - Presidente do Conselho de Administração , Rui Loureiro
306515627