ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Público (ACP)?
Não
SECÇÃO I - ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Organismo: Município de São Vicente
À atenção de: DUSB - Divisão de Urbanismo e Saneamento Básico
Endereço: Vila de São Vicente
Código postal: 9240 225
Localidade / Cidade: Madeira/São Vicente
País: PORTUGAL
Telefone: 291 840 020
Fax: 291 842 666
Correio Electrónico: camarasvicente@mail.telepac.pt
Endereço internet: (URL) www.svicente.com
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1)
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1)
I.4) ENDEREÇO ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1)
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Autoridade Regional/local
SECÇÃO II - OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução
II.1.4)Trata-se de um contrato-quadro?
Não
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Empreitada de ?Construção de Estrada Municipal entre Feiteiras e Levada do Poio-São Vicente?
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
A obra consiste na execução de novos arruamentos no interior do aglomerdo urbano seguindo percursos vicinais existêntes comtemplando o seguinte tipo de trabalhos: Estaleiro; Terraplanagens; Obras de Arte Acessórias e Correntes, Rede de Abastecimento de Água, Drenagem de Águas Residuais, Rede de Drenagem de Águas Plúviais, Pavimentação, Rede de Eletricidade, Rede de Telefones e TV Cabo, Sinalização. Preço base 889.960,35 Euros
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Freguesia e Municipio de São Vicente
Código NUTS PT300 MADEIRA
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
Objectos principais
Vocabulário principal Vocabulário complementar
45 23 31 40 2
Objectos complementares
Vocabulário principal Vocabulário complementar
45 23 32 00 1
45 23 32 21 4
II.1.8.2) Outra nomenclatura relevante (CPA/NACE/CPC) **
Descrição dos trabalhos da presente empreitada com referência à Classificação Estatística de Produtos por Actividade (CPA),a que se refere o Regulamento (CE) n.º 1232/98 da Comissão de 17 de Junho de 1998, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L 177 de 22 de Junho de 1998,
Secção F, Divisão 45, Grupo 45.1 - Classe 45.11, Categoria 45.11.1, Subcategoria 45.11.12; Categoria 45.11.2, Subcategorias 45.11.21, 4511.22, 45.11.23, 45.11.24 - Classe 45.23, Categoria 45.23.1, Subcategorias 45.23.11, 45.23.12.
II.1.9) Divisão em lotes
Não
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
Não
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
Preço base - €889.960,35 (Oitocentos e Oitenta e Nove Mil Novecentos e Sessenta Euros e Trinta e Cinco Cêntimos).
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em meses e/ou dias a partir da data da consignação
360 dias
SECÇÃO III - INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
O valor da Caução será de valor correspondente a 5% do preço total da adjudicação.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
A empreitada é por série de preços, nos termos do art.º18 do Decreto Lei n.º59/99 de 2 de Março.
A modalidade de financiamento será assegurada por:
- Contrato Programa do Governo Regional;
- Verbas próprias do orçamento da Câmara Municipal de São Vicente.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
a) Ao concurso poderão apresentar-se agrupamentos de empresas, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação.
b) Conforme disposto no artigo 26º do Decreto Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, as empresas de construção podem organizar-se, entre si ou com empresas que se dediquem a actividade diversa, desde que as primeiras satisfaçam todas elas, as disposições relativas ao exercício da actividade.
c) Cada uma das empresas agrupadas deve comprovar os requisitos exigidos no n.º 15 do programa de concurso.
d) A constituição jurídica dos agrupamentos não é exigida na apresentação da proposta, mas as empresas agrupadas serão responsáveis solidariamente, perante o dono da obra, pelo pontual cumprimento de todas as obrigações emergentes da proposta.
e) No caso de a adjudicação da empreitada ser feita a um agrupamento de empresas, estas associar-se-ão, obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade de consórcio externo em regime de responsabilidade solidária ou em A.C.E.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/ do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárioas para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
a) Os concorrentes deverão ser titulares de alvará de construção emitido pelo IMOPPI com as seguintes autorizações:
A 1ª subcategoria da 2ª categoria, de classe que cubra o valor global da proposta e integrar-se na categoria em que o tipo da obra se enquadra;
2ª Subcategoria da 5ª Categoria e 6ª Subcategoria da 2ª Categoria na classe correspondentes à parte dos trabalhos a que respeitem, caso o concorrente não recorra à faculdade conferida no n.º 6.3.
do programa de concurso.
b) Os não titulares de alvará de construção emitido pelo INCI,I.P que apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequados à obra posta a concurso e emitido por uma das entidades competentes mencionadas no nº1 do anexo I, do programa de concurso, o qual indicará os elementos de referência relativos à idoneidade, à capacidade financeira e económica e à capacidade técnica que permitiram aquela inscrição e justifique a classificação atribuída nessa lista;
c) Os não titulares de alvará de construção emitido pelo INCI,I.P, ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, desde que apresentem os documentos relativos à comprovação da sua idoneidade, capacidade financeira, económica e técnica para a execução da obra posta a concurso, indicados nos nºs 15.1 e 15.3 do programa de concurso.
d) Desde que não seja posto em causa o disposto no nº3 do artigo 265º do Decreto -Lei nº 59/99, de 2 de Março, e sem prejuízo do disposto no nº6.2, o concorrente pode recorrer a subempreiteiros, ficando a eles vinculado, por contrato, para a execução dos trabalhos correspondentes. Nesse caso, deve anexar à proposta as declarações de compromisso dos subempreiteiros possuidores das autorizações respectivas, de acordo com o nº 16.4 do programa de concurso.
III.2.1.1) Situação jurídica - Documentos comprovativos exigidos
Os documentos referidos no programa de concurso.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - Documentos comprovativos exigidos
Os documentos referidos no programa de concurso.
III.2.1.3) Capacidade técnica - Documentos comprovativos exigidos
Os documentos referidos no programa de concurso.
SECÇÃO IV - PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta
B1)os critérios a seguir indicados (se possível, por ordem decrescente de importância)
1 - Valia técnica da proposta (1º critério)-0.60
Avaliada pela classificação obtida e respectiva ponderação nos seguintes subfactores:
a) Plano de trabalhos - 0.35
b) Memória descritiva e justificativa do modo de execução da obra - 0.35
c) Adequação dos planos de mão-de-obra e de equipamento ao plano de trabalhos - 0.30
2 - Preço (2º critério)-0.40
3 - De maneira a poder articular estes dois factores, será constituída uma grelha de avaliação, de modo a atribuir uma pontuação final a cada concorrente de 0 a 20 valores, a qual será obtida pela ponderação, nos valores indicados de 0.60 e 0.40, das pontuações atribuídas a cada um dos factores.
4 - O factor referido no 1º critério, será avaliada através de uma grelha que permitirá atribuir uma pontuação de 0 a 20 valores a cada concorrente, a qual será obtida pela ponderação, nos valores indicados, de 0.35, 0.35 e 0.30, das pontuações atribuídas a cada um dos sub factores.
5 - A pontuação a atribuir ao 2º critério, será calculada a partir da fórmula abaixo indicada, partindo do principio que a pontuação de 20 valores corresponde a proposta de mais baixo preço:
Pontuação = 20x (proposta mais baixa/proposta em análise).
Por ordem decrescente de importância: Sim
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
9/2008
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Data limite de obtenção
16/09/2008
Custo: € 149,64 (Cento e Quarenta e Nove Euros e Sessenta e Quatro Cêntimos) Moeda: Euro
Condições e forma de pagamento: O processo encontra-se patente no serviço e endereço indicado em I.1 onde pode ser examinado durante o horário de expediente. As cópias das peças constantes do processo de concurso serão fornecidas mediante o pagamento em dinheiro ou cheque visado, no valor supra acrescidos do IVA à taxa legal em vigor, a favor do tesoureiro da Câmara Municipal de São Vicente.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
(dd/mm/aaaa)
24/09/2008
Hora: 17 : 00
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
PT
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
Meses / Dias
66 dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Qualquer pessoa, podendo intervir representantes dos concorrentes, devidamente credenciados.
IV.3.7.2) Data, hora e local
Data
25/09/2008
Hora: 10:00
Local: endereço indicado em I.1
SECÇÃO VI - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) Trata-se de um anúncio não obrigatório?
Não
VI.3) O presente contrato enquadra-se num projecto/programa financiado pelos fundos comunitários?
Não
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
Município de São Vicente com o número de pessoa colectiva 511240112.
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias nº L329, de 17 de Dezembro, para contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu
** CPA/CPC cfr. descrito no Regulamento 3696/93, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias nº L342 de 31 de Dezembro, alterado pelo Regulamento 1232/98 da Comissão, de 17 de Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias nº L177, de 22 de Junho
24/07/2008 - Presidente da Câmara , José Humberto de Sousa Vasconcelos
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