ANÚNCIO DE CONCURSO
RECTIFICAÇÃO
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO, ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO
Designação Oficial: CMVM - Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
Endereço postal: Avenida da Liberdade n.º 252
Localidade: Lisboa
Código postal: 1056 801
País: PORTUGAL
Pontos de contacto: Avenida da Liberdade n.º 252, 1056-801 LISBOA
À atenção de: Júri do Concurso da CMVM n.º 01/2008: Dr. Francisco Melro, Dr. João Luís Figueira, Dr. Luís Catarino
Telefone: (351)213177000
Correio Electrónico: cmvm@cmvm.pt
Fax: (351)213537077
Endereço geral da entidade adjudicante (URL): http://www.cmvm.pt/
Endereço do perfil de adquirente (URL): http://www.cmvm.pt/
Mais informações podem ser obtidas no seguinte endereço: Ver pontos de contacto
Caderno de encargos e documentos complementares (incluindo documentos para diálogo concorrencial e para um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos no seguinte endereço: Ver pontos de contacto
As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para o seguinte endereço: Ver pontos de contacto
I.2) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE E SUAS PRINCIPAIS ACTIVIDADES
Organismo de direito público
A entidade adjudicante está a contratar por conta de outras entidades adjudicantes: Não
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONTRATO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Aluguer de veículos automóveis ligeiros
II.1.2) Tipo de contrato e local da realização das obras, da entrega dos fornecimentos ou da prestação de serviços
c) Serviços
Categoria de serviços nº 27
Principal local de execução, de entrega ou da prestação dos serviços: Avenida da Liberdade, n.º 252, 1056-801 Lisboa
Código NUTS: PT171
II.1.3) O anúncio implica: Um contrato público
II.1.5) Breve descrição do contrato ou das aquisições
Aluguer operacional de 23 (vinte e três) veículos automóveis ligeiros sem condutor, para substituição, por outros de gama equivalente, dos veículos da actual frota da CMVM cujos contratos de aluguer expiram em 2008.
II.1.6) CLASSIFICAÇÃO CPV (VOCABULÁRIO COMUM PARA OS CONTRATOS PÚBLICOS)
Objecto principal
Vocabulário principal: 34110000
Vocabulário complementar: X007
II.1.7) O contrato está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Público (ACP): Não
II.1.8) Divisão em lotes: Não
II.1.9) São aceites variantes: Sim
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO PARA A SUA EXECUÇÃO
Período em meses: 48 (a contar da data de adjudicação)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONTRATO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
5% do valor estimado da prestação de serviço, com exclusão de IVA a prestar dos seguintes modos:
a) Depósito em dinheiro;
b) Títulos emitidos ou garantidos pelo Estado;
c) Garantia bancária; ou
d) Seguro-caução.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
Os pagamentos serão efectuados nos termos estabelecidos no Programa de Concurso
III.1.3) Forma jurídica que deve assumir o agrupamento de operadores económicos adjucatário
São admissíveis as seguintes formas jurídicas:
a) Agrupamento Europeu de Interesse Económico;
b) Agrupamento Complementar de Empresas;
c) Consórcio; e
d) Subcontratação parcial de componentes dos serviços a prestar.
Geral: Responsabilidade solidária entre os membros do agrupamento
Especial: Responsabilidade solidária do subcontratante, pelos incumprimentos da entidade subcontratada.
Para mais informações vide programa de concurso
III.1.4) Existem outras condições especiais a que está sujeita a execução do contrato: Não
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente requisitos em matéria de inscrição nos registos profissionais ou comerciais
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Inexistência de irregularidades perante a administração fiscal, segurança social e serviço de estrangeiros e fronteiras
Inexistência de antecedentes contra-ordenacionais
Declaração na qual os concorrentes indiquem o seu nome, número fiscal de contribuinte, número do bilhete de identidade ou de pessoa colectiva, estado civil e domicílio, acompanhada de cópia de Bilhete de Identidade no caso de pessoas singulares ou, no caso de pessoa colectiva, a denominação social, número de pessoa colectiva, sede, filiais que interessem à execução do contrato, objecto social, nome dos titulares dos corpos sociais e de outras pessoas com poderes para a obrigarem, conservatória do registo comercial onde se encontra matriculada e o seu número de matrícula nessa conservatória, acompanhada da certidão do registo comercial ou documento exarado por entidade pública que comprove a existência da pessoa colectiva
Declaração emitida conforme modelo constante do anexo I ao Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho
Certidão que prove regularidade da situação tributária e da situação contributiva junto da segurança social;
Certificado de registo criminal
Cópia de alvará referente ao exercício de actividade de aluguer de veículos automóveis sem condutor a que se reporta o Decreto-Lei n.º 354/86, de 23 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44/92, de 31 de Março.
III.2.2) Capacidade económica e financeira
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
a) No caso de pessoas colectivas, documentos de prestação de contas dos três últimos exercícios findos ou dos exercícios findos desde a constituição, caso esta tenha ocorrido há menos de três anos, no caso de pessoas singulares, declarações de IRS apresentadas nos últimos três anos.
b) Declaração do concorrente na qual indique, em relação aos três últimos exercícios, o volume global dos seus negócios, em euros, e dos fornecimentos de bens ou serviços objecto do procedimento, identificando clientes, nos últimos dois anos, em relação aos quais o montante de cada contrato de aluguer seja igual ou superior a €500.000,00 (quinhentos mil euros), sem IVA, para um período até 48 meses.
1. Os factores de avaliação da Capacidade financeira do concorrente assentam na análise dos capitais próprios e dos seguintes rácios, ao longo dos 3 últimos exercícios ou nos exercícios findos desde a constituição, caso esta tenha ocorrido há menos de 3 anos:
Autonomia Financeira;
Solvabilidade;
Liquidez Geral
2. Serão excluídos todos os concorrentes:
Cuja média dos exercícios económicos referida no número anterior, para quaisquer 2 dos rácios definidos, seja inferior a:
a) Autonomia Financeira: 10%;
b) Solvabilidade: 11%;
c) Liquidez Geral: 60%.
Que apresentem Capitais Próprios negativos no último exercício económico findo.
3. Para efeitos dos números anteriores os rácios devem entender-se como:
a) Rácio de autonomia financeira
a1) AF = CP / AL
a2) CP = média aritmética simples do capital próprio dos últimos 3 exercícios ou nos exercícios findos desde a constituição, caso esta tenha ocorrido há menos de três anos
a3) AL = média aritmética simples do activo líquido dos últimos 3 exercícios ou nos exercícios findos desde a constituição, caso esta tenha ocorrido há menos de três anos
b) Rácio de solvabilidade (RS):
b1) RS = CP / AT;
b2) CP = média aritmética simples do capital próprio dos últimos 3 exercícios ou nos exercícios findos desde a constituição, caso esta tenha ocorrido há menos de três anos;
b3) AT = média aritmética simples do activo total líquido dos últimos 3 exercícios ou nos exercícios findos desde a constituição, caso esta tenha ocorrido há menos de três anos.
c) Rácio de liquidez (RL):
c1) RL = AC / ECP;
c2) AC = média aritmética simples do activo circulante dos últimos 3 exercícios ou nos exercícios findos desde a constituição, caso esta tenha ocorrido há menos de três anos; e
c3) ECP = média aritmética simples do endividamento total a terceiros de curto prazo dos últimos três exercícios ou nos exercícios findos desde a constituição, caso esta tenha ocorrido há menos de três anos;
No caso de agrupamento de concorrentes, para efeito do cumprimento dos critérios, todos os concorrentes devem cumpri-los.
III.2.3) Capacidade técnica
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimentos dos requisitos:
1. A capacidade técnica dos concorrentes é apreciada em função:
a) Da capacidade de realização do aluguer dos veículos e da execução de cada um dos serviços mencionados na Parte II - Disposições Específicas da minuta de contrato anexo ao Caderno de Encargos, bastando a incapacidade para a prestação de um dos serviços para que o concorrente seja excluído; e
b) Da experiência do concorrente no fornecimento de serviços de aluguer operacional de veículos, mediante a apresentação de, pelo menos, dois clientes, nos últimos dois anos, em que o montante de cada contrato de aluguer seja igual ou superior a €500.000,00 (quinhentos mil euros), sem IVA, para um período até 48 meses.
2. Serão excluídos os concorrentes que não cumprirem os requisitos enunciados no número 1 do presente artigo.
No caso de agrupamento de concorrentes, para efeito do cumprimento dos critérios, pelo menos um dos concorrentes deve cumpri-los.
III.2.4) Contratos reservados: Não
III.3) CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CONTRATOS DE SERVIÇOS
III.3.1) A execução dos serviços está reservada a uma profissão específica: Não
III.3.2) As pessoas colectivas devem indicar os nomes e habilitações profissionais do pessoal responsável pela execução do serviço: Sim
SECÇÃO IV: PROCESSO
IV.1) TIPO DE PROCESSO
IV.1.1) Tipo de processo: Concurso público
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
IV.2.1) Critérios de adjudicação: Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta
os critérios enunciados a seguir (os critérios de adjudicação deverão ser apresentados com a respectiva ponderação ou por ordem de importância sempre que a ponderação não seja possível por razões justificáveis)
Critério: Preço - Ponderação: 0.70
Critério: Mérito Técnico - Ponderação: 0.30
IV.2.2) Proceder-se-á a leilão electrónico: Não
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Numero de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante: Concurso Público da CMVM n.º 1/2008
IV.3.2) Publicações anteriores referentes ao mesmo projecto: Não
IV.3.3) Condições para obtenção do caderno de encargos e dos documentos complementares (excepto para um SAD) ou memória descritiva (em caso de diálogo concorrencial)
Prazo para a recepção de pedidos de documentos ou para aceder aos documentos
Data: 08/09/2008
Hora: 16 :00
Documentos a título oneroso: Não
IV.3.4) Prazos de recepção das propostas ou dos pedidos de participação
Data: 08/09/2008
Hora: 16 :00
IV.3.6) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
PT
IV.3.7) Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua proposta:
Por90 dias (a contar da data-limite para a recepção das propostas)
IV.3.8) Condições de abertura das propostas
Data: 09/09/2008
Hora: 09 :30
Lugar: Avenida da Liberdade n.º 252, 1056-801 LISBOA
Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas: Sim
Júri e os interessados, nomeadamente os concorrentes ou os respectivos representantes
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
VI.1) TRATA-SE DE UM CONTRATO DE CARÁCTER PERIÓDICO: Não
VI.2) CONTRATO RELACIONADO COM UM PROJECTO E/OU PROGRAMA FINANCIADO POR FUNDOS COMUNITÁRIOS: Não
VI.3) OUTRAS INFORMAÇÕES
Rectificação ao anúncio de contrato público com a referência 300562856, publicado no Diário da República II série n.º 144 em 28 de Julho de 2008.
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO: 06/08/2008
06/08/2008 - Presidente do Conselho Directivo da CMVM , Carlos Tavares
300633503