ANÚNCIO DE CONCURSO
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO, ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO
Designação Oficial: SIMTEJO, S.A.
Endereço postal: Avenida Defensores de Chaves, nº 45 - 3º
Localidade: LISBOA
Código postal: 1000 112
País: PORTUGAL
Pontos de contacto: Avenida Defensores de Chaves, nº 45 - 3º, 1000-112 Lisboa
Telefone: 21 310 79 00
Correio Electrónico: geral@simtejo.adp.pt
Fax: 21 310 79 01
Mais informações podem ser obtidas no seguinte endereço: Ver pontos de contacto
Caderno de encargos e documentos complementares (incluindo documentos para diálogo concorrencial e para um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos no seguinte endereço: Ver pontos de contacto
As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para o seguinte endereço: Ver pontos de contacto
I.2) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE E SUAS PRINCIPAIS ACTIVIDADES
Outro
Outro: Saneamento Integrado dos Municípios do Tejo e do Trancão
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONTRATO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
?EMPREITADA DE EXECUÇÃO DE BENFEITORIAS DA ETAR DE FRIELAS - CP/PS 17/08?
II.1.2) Tipo de contrato e local da realização das obras, da entrega dos fornecimentos ou da prestação de serviços
a) Obras
Execução
Código NUTS: PT171
II.1.3) O anúncio implica: Um contrato público
II.1.5) Breve descrição do contrato ou das aquisições
A presente Empreitada tem por objectivo a beneficiação de etapas e órgãos específicos de tratamento, de forma a permitir a melhoria e optimização no funcionamento e do desempenho global da instalação da ETAR de Frielas. Tem como objecto o fornecimento e montagem do sistema de remoção da camada superficial de gorduras do canal de distribuição da decantação primária, pavimentação da área circundante dos tanques de arejamento com ladrilho permeável, instalação de deflectores verticais, na entrada, e horizontais, na saída dos decantadores secundários, fornecimento e montagem de sistema de aspersão das caleiras de recolha de escumas dos decantadores secundários, fornecimento e montagem de sistema de bombagem de escumas secundárias para a flotação, motorização das válvulas de guilhotina de controlo de caudal afluente à ETAR do Interceptor do rio da Costa (C8) e reabilitações diversas de construção civil em órgãos e edifícios da ETAR . Inclui ainda a elaboração do respectivo projecto de execução, nele se incluindo os projectos de detalhe de todas as especialidades envolvidas, designadamente, processo, fundações, estruturas, arquitectura, mecânica, electricidade, instrumentação, automação, de acordo com a concepção, garantias, condições de execução técnica e regime da empreitada, conforme definidos no Caderno de Encargos patenteado a concurso.
II.1.6) CLASSIFICAÇÃO CPV (VOCABULÁRIO COMUM PARA OS CONTRATOS PÚBLICOS)
Objecto principal
Vocabulário principal: 45232421
Objectos complementares
Vocabulário principal: 45315100
Vocabulário principal: 45351000
II.1.8) Divisão em lotes: Não
II.1.9) São aceites variantes: Sim
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONTRATO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
A presente empreitada tem por objecto totalidade dos trabalhos definidos no caderno de encargos patenteados a concurso e tem como valor estimado 500.000,00 euros (quinhentos mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO PARA A SUA EXECUÇÃO
Período em dias: 180 (a contar da data de adjudicação)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONTRATO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
A caução para garantir o contrato é 5% do valor da adjudicação.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
A empreitada a concurso será executada em regime de preço global
III.1.3) Forma jurídica que deve assumir o agrupamento de operadores económicos adjucatário
Podem concorrer empresas legalmente constituídas ou grupos de empresas que declarem a intenção de se constituírem juridicamente numa única entidade, agrupamento complementar de empresas ou consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, tendo em vista a celebração do contrato.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente requisitos em matéria de inscrição nos registos profissionais ou comerciais
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Podem ser admitidos a concurso:
a) Os titulares de certificado de classificação de Empreiteiro de obras públicas emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI);
b) Os não titulares de certificado de classificação de Empreiteiro de obras públicas emitido pelo IMOPPI que apresentem certificado de inscrição em lista oficial de Empreiteiros aprovados, adequado à obra posta a concurso e emitido por uma das entidades competentes mencionadas no n.º 1 do anexo I deste Programa de Concurso, o qual indicará os elementos de referência relativos à idoneidade, à capacidade financeira e económica e à capacidade técnica que permitam aquela inscrição e justifique a classificação atribuída nessa lista;
c) Os não titulares de certificado de classificação de Empreiteiro de obras públicas emitido pelo IMOPPI, ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de Empreiteiros aprovados, desde que apresentem os documentos relativos à comprovação da sua idoneidade, capacidade financeira, económica e técnica para a execução da obra posta a concurso, indicados nos n.ºs 15.1 e 15.3 deste programa de concurso.
O certificado de classificação de Empreiteiro de obras públicas previsto na alínea a) do número 6.1 deste Programa de Concurso deve conter as seguintes autorizações:
i) da 11ª subcategoria da 4ª categoria da classe correspondente ao valor global da proposta;
ii) 1ª e 11ª subcategorias da 4ª categoria, 1ª, 4ª e 5ª subcategorias da 1ª categoria, da classe correspondente ao valor dos trabalhos especializados que lhe respeite, consoante a parte que a esses trabalhos cabe na proposta;
III.2.2) Capacidade económica e financeira
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
1. Documento comprovativo (ou cópia simples do mesmo) da regularização da situação contributiva para com a Segurança Social Portuguesa, emitido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a Empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações respeitantes ao pagamento das quotizações para a Segurança Social no espaço económico europeu;
2. Declaração comprovativa da regularização da situação tributária regularizada, emitida pela repartição de finanças do domicílio ou sede do contribuinte em Portugal, de acordo com o previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 236/95, de 13 de Setembro e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a Empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações no que respeita ao pagamento de impostos e taxas no espaço económico europeu;
3. Documento emitido pelo Banco de Portugal, no mês em que o concurso tenha sido aberto, no mês anterior ou posterior, que mencione as responsabilidades da empresa no sistema financeiro e, se for o caso, documento equivalente emitido pelo banco .
central do Estado de que a Empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
4. Cópia da última declaração periódica de rendimentos para efeitos de IRS ou IRC, na qual se contenha o carimbo "Recibo" e, se for o caso, documento equivalente apresentado, para efeitos fiscais, no Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; se se tratar de início de actividade, a empresa deve apresentar cópia da respectiva declaração;
Níveis mínimos de condições eventualmente exigidos:
Os concorrentes deverão comprovar a sua capacidade financeira, económica e técnica, nos termos do artigo n.º 67º e seguintes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e de acordo com o estabelecido no Programa de Concurso.
Quando, justificadamente, o concorrente não estiver em condições de apresentar os documentos exigidos pelo dono da obra relativos à sua capacidade financeira e económica, nomeadamente por ter iniciado a sua actividade há menos de três anos, pode comprovar essa capacidade através de outros documentos que o dono da obra julgue adequados para o efeito.
A fixação de critérios de avaliação da capacidade económica e financeira dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso, na parte respeitante ao equilíbrio financeiro, terá em conta os indicadores de liquidez geral e autonomia financeira com a definição e os valores de referência constantes da portaria em vigor publicada ao abrigo do n.o 5 do artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 12/2004, de 9 de Janeiro, não podendo ser excluído nenhum concorrente que, no mínimo, apresente cumulativamente os valores de referência previstos nessa portaria, relativos ao último exercício, ou, em alternativa, a média aritmética simples dos três últimos exercícios.
III.2.3) Capacidade técnica
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Na avaliação da capacidade técnica dos concorrentes serão analisados os seguintes documentos:
a) Declaração, assinada pelo representante da empresa, que mencione a composição nominativa dos técnicos intervenientes na execução da empreitada, por áreas de especialidade, acompanhada dos respectivos certificados simplificados de habilitações literárias e profissionais, de acordo com os modelos do Anexo IV deste Programa de Concurso, designadamente:
Director técnico da empreitada;
Representante permanente do Empreiteiro na obra;
Técnico que assegurará a gestão do sistema de segurança e saúde na obra.
b) Lista das obras executadas da mesma natureza da obra posta a concurso em conformidade com o modelo apresentado no Anexo V deste Programa de Concurso, acompanhada de certificados de boa execução relativos às obras mais importantes em conformidade com o Anexo VI deste Programa de Concurso; os certificados devem referir o montante, tipo de intervenção, data e local de execução das obras e se as mesmas foram executadas de acordo com as regras da arte e regularmente concluídas;
c) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione o equipamento principal a utilizar na obra e, se for o caso, o equipamento de características especiais, indicando, num e noutro caso, se se trata de equipamento próprio, alugado, ou sob qualquer outra forma;
d) Declaração, assinada pelo representante da empresa, que mencione os técnicos, serviços técnicos e encarregados, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra, para além dos indicados na alínea e);
Níveis mínimos de condições eventualmente exigidos:
A capacidade técnica dos concorrentes para a execução da empreitada posta a concurso, será avaliada nos termos dos seguintes critérios:
a) Comprovação da execução de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valor não inferior a 60% do valor para efeito de concurso a que se refere o n.º 14 deste programa de concurso;
b) Possuir, no quadro de pessoal permanente, um técnico com formação superior em engenharia, para exercer a função de director técnico da presente empreitada, cuja qualificação mínima deverá obedecer, cumulativamente, às seguintes condições:
Possuir licenciatura em engenharia sanitária, mecânica, civil ou electrotécnica, e no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência profissional em direcção de obras;
Possuir experiência efectiva na montagem de Equipamento Mecânico e Instalações Eléctricas em, pelo menos, duas infra-estruturas (estações elevatórias ou estações de tratamento de águas ou estações de tratamento de águas residuais);
c) Possuir, um técnico de segurança e higiene do trabalho, para exercer a função de técnico responsável pela implementação do sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho,
SECÇÃO IV: PROCESSO
IV.1) TIPO DE PROCESSO
IV.1.1) Tipo de processo: Concurso público
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
IV.2.1) Critérios de adjudicação: Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta
os critérios enunciados a seguir (os critérios de adjudicação deverão ser apresentados com a respectiva ponderação ou por ordem de importância sempre que a ponderação não seja possível por razões justificáveis)
Critério: Valor técnico da proposta - Ponderação: 50
Critério: Preço global - Ponderação: 40
Critério: Garantia de Cumprimento de Prazo - Ponderação: 10
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Numero de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante: CP/O 17/08
IV.3.3) Condições para obtenção do caderno de encargos e dos documentos complementares (excepto para um SAD) ou memória descritiva (em caso de diálogo concorrencial)
Prazo para a recepção de pedidos de documentos ou para aceder aos documentos
Data: 08/10/2008
Hora: 17 :00
Documentos a título oneroso: Sim
Preço: 250
Divisa: EUR
Condições e modo de pagamento: A pagar em dinheiro, cheque ou vale de correio a favor da entidade adjudicante., acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
IV.3.4) Prazos de recepção das propostas ou dos pedidos de participação
Data: 08/10/2008
Hora: 17 :00
IV.3.6) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
PT
IV.3.7) Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua proposta:
Por 66 dias (a contar da data-limite para a recepção das propostas)
IV.3.8) Condições de abertura das propostas
Data: 09/10/2008
Hora: 10 :00
Lugar: Avenida Defensores de Chaves, nº 45 - 3º, 1000 -112 Lisboa
Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas: Sim
Só podem intervir no acto público de abertura das propostas as pessoas que para o efeito estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO: 07/08/2008
07/08/2008 - O Presidente da Comissão Executiva , Carlos Manuel Martins
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