ANÚNCIO
Concurso público para cessão do direito de exploração do Centro Comunitário de Alter Pedroso
Ana Mafalda dos Prazeres Sadio, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Alter do Chão, torna público que:
1 - A Câmara Municipal de Alter do Chão, declara aberto concurso público para cessão do direito de exploração do centro comunitário de Alter Pedroso, que se destinará a área de lazer e turismo, excepto restaurante;
2 - a) O presente concurso rege-se pelo respectivo programa e caderno de encargos, que poderão ser consultados na Secretaria da Câmara Municipal de Alter do Chão;
b) O custo do processo é de 20 euros ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor e poderá ser obtido na secretaria da Câmara Municipal ou solicitado por via postal, mediante o pagamento daquela importância;
3 - As propostas deverão ser formalizadas e instruídas de acordo com o indicado no programa de concurso e caderno de encargos;
4 - O prazo de entrega das propostas termina às 16.00 horas do dia 2 de Setembro de 2008, podendo ser remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, ou entregues pessoalmente pelos concorrentes ou seus representantes na Secretaria da Câmara Municipal de Alter do Chão, contra recibo;
5 - O acto público do concurso terá lugar na Sala de Reuniões dos Paços do Município, perante o Executivo reunido, na Reunião de Câmara imediatamente a seguir ao términus da data limite da recepção das propostas;
6 - O prazo de cessão é de três anos, renovável por períodos de um ano, até ao limite de 10 anos, se o contrato não for denunciado por qualquer das partes com uma antecedência mínima de 60 dias;
7 - O preço base de licitação é de 150,00 euros, que corresponde ao valor da renda mensal a pagar;
8 - O valor da caução será relativo a três meses de renda;
9 - A maquinaria, mobiliário e equipamento a instalar são por conta do cessionário, que no final do período os poderá retirar, bem como a despesa do alvará e licenciamento sanitário;
10 - O período de funcionamento do estabelecimento será o que constar nos normativos que regulam a matéria:
11 - A adjudicação será feita em conformidade com o n.º 9 do programa de concurso;
12 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de preferir a proposta que julgar mais conveniente aos seus interesses para o direito da cessão, ou de não proceder à cessão, se nenhum lhe convier.
E eu, Rui Manuel Pista Nunes d’Oliveira, Chefe de Divisão de Administração Geral, o subscrevi.
7 de Agosto de 2008. - A Vice-Presidente, Ana Mafalda dos Prazeres Sadio.
300644803