ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Público (ACP): Sim
SECÇÃO I - ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Organismo: Cãmara Municipal de Viseu
À atenção de: Atendimdento Único da Câmara Municipal de Viseu
Endereço: Praça da República
Código postal: 3514 501
Localidade / Cidade: Viseu
País: PORTUGAL
Telefone: 232 427 427
Fax: 232 427 472
Correio Electrónico: obrasmunicipais@cmviseu.pt
Endereço internet (URL): www.cm-viseu.pt
SECÇÃO II - OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços: Largo Mouzinho de Albuquerque - S. José ? Viseu
Largo António José Pereira - Stª Maria - Viseu
Parte da zona urbana da cidade de Viseu
SECÇÃO III - INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/ do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárioas para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida: Podem ser admitidos a concurso : Os titulares de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas emitido pelo InCI; Os não titulares de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas emitido pelo InCI que apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequados às obras postas a concurso e emitido por uma das entidades competentes mencionadas no nº 1 do anexo, o qual indicará os elementos de referência relativos à idoneidade, à capacidade financeira e económica e à capacidade técnica que permitiram aquela inscrição e justifique a classificação atribuída nessa lista;
Os não titulares de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas emitido pelo (InCI) Ex-IMOPPI, ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, desde que apresentem os documentos relativos à comprovação da sua idoneidade, capacidade financeira, económica e técnica para a execução das obras postas a concurso, indicados nos n.ºs 15.1 e 15.3 do programa de concurso.
O certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas deve conter: A classificação como empreiteiro geral de edifícios na 1ª categoria, em classe correspondente ao valor da proposta; ou a 1ª subcategoria da 1ª categoria, a qual tem de ser de classe que cubra o valor global da proposta e integrar-se na categoria em que o tipo de obra se enquadra;
A 1ª, 3ª e 5ª subcategorias da 1ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeita, caso o concorrente não recorra à faculdade conferida no nº 6.3 do programa de concurso. (Ver Programa de Concurso).
III.2.1.1) Situação jurídica - Documentos comprovativos exigidos: Documento comprovativo da regularização da situação contributiva para com a segurança social portuguesa, emitido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, e declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações respeitantes ao pagamento das quotizações para a segurança social no espaço económico europeu, declaração comprovativa da regularização da situação tributária perante o Estado Português e declaração, sob compromisso de honra, de cumprimento das obrigações no que respeita ao pagamento de impostos e taxas no espaço económico europeu. (Ver Programa de Concurso).
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - Documentos comprovativos exigidos: Documento emitido pelo Banco de Portugal, no mês em que o concurso tenha sido aberto ou no mês anterior ou posterior, que mencione as responsabilidades da empresa no sistema financeiro e, se for o caso, documento equivalente emitido pelo banco central do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
Três últimas declarações periódicas de rendimentos para efeitos de IRS ou IRC (ou cópias simples das mesmas), bem como os respectivos anexos, nas quais se contenha o carimbo «recibo», ou documento comprovativo da sua recepção por via informática, e, se for o caso, documento equivalente apresentado, para efeitos fiscais, no Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; se se tratar de início de actividade, a empresa deve apresentar a respectiva declaração ou cópia simples da mesma. (Ver Programa de Concurso).
III.2.1.3) Capacidade técnica - Documentos comprovativos exigidos: Certificado de habilitações literárias e profissionais dos quadros da empresa e dos responsáveis pela orientação da obra, lista de obras executadas da natureza da obra posta a concurso, acompanhada de certificados de boa execução, declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione o equipamento e a ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado, ou sob qualquer outra forma, declaração, assinada pelo representante da empresa, que mencione os técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra.(Ver Programa de Concurso)
SECÇÃO IV - PROCESSOS
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta
B1)os critérios a seguir indicados (se possível, por ordem decrescente de importância)
21.2 - A cada uma das três partes que constituem o objecto do concurso, atribuiu-se a seguinte ponderação:
a-1) Construção e exploração de um parque público de estacionamento subterrâneo no Largo Mouzinho de Albuquerque .... 70%
a-2) Construção e exploração um parque público de estacionamento, semienterrado no Largo António José Pereira ??.. 15%
b) Concessão de exploração de parques colectivos e parcómetros à superfície, incluindo fornecimento e aplicação de equipamento .....15%
21.3 - Os factores a considerar por ordem decrescente de importância, para cada parte do objecto do concurso, são os seguintes:
a-1) Construção e exploração de um parque público de estacionamento subterrâneo no Largo Mouzinho de Albuquerque:
1) Valor das tarifas a praticar ...40%2) Prazo de execução dos trabalhos ? 23 %
3) Capacidade técnica, económica e financeira 22 %
4) Montante de renda a pagar à C.M. de Viseu 15 %
a-2) Construção e exploração um parque público de estacionamento, semienterrado no Largo António José Pereira:
1) Valor das tarifas a praticar ...40 %
2)Prazo de execução dos trabalhos ? 23 %
3)Capacidade técnica, económica e financeira .....22 %
4)Montante de renda a pagar à C.M. de Viseu... 15 %
b) Concessão de exploração de parques colectivos e parcómetros à superfície, incluindo fornecimento e aplicação de equipamento:
1) Valor das tarifas a praticar ??40%
2) Montante de renda a pagar à C. M. de Viseu 35%
3) Características do equipamento proposto pelo concorrente ? 15%
4) Valor proposto para ficar com o equipamento existente nos parques colectivos e parcómetros à superfície.. 10%
21.4 - A pontuação global da proposta será obtida a partir da soma do produto das percentagens atribuídas a cada parte referida em 21.2, sobre as percentagens parciais decorrentes de 21.3, tendo em conta o seguinte:
a) A seriação dos concorrentes para efeitos de ponderação dos coeficientes consagrados em
21.3.a-l) 2 e 3; 21.3.a-2) 2 e 3; 21.3.b) 3 e 4, será feita atribuindo ao concorrente mais bem posicionado a máxima pontuação do item, atribuindo-se aos restantes a pontuação que resultar da aplicação da seguinte expressão:
Percentagem a atribuir (%) = (a/n) x n1
em que: a corresponde à percentagem do item em análise.
n corresponde ao número de concorrentes.
n1 corresponde ao nº de ordem assumindo para o efeito que ao melhor colocado corresponderá o valor de n e ao menos bem colocado corresponde o valor 1.
b) A seriação dos concorrentes para efeitos de ponderação dos coeficientes consagrados em 21.3.a-1) 4; 21.3.a-2) 4; 21.3-b) 2, será feita atribuindo ao concorrente que apresente o valor mais elevado o máximo de percentagem prevista, sendo atribuído aos restantes a percentagem que resultar da seguinte expressão:
Percentagem a atribuir (%) = (a1/R1) x R2
em que: a1 corresponde à percentagem do item em análise.
R1 corresponde à renda apresentada mais elevada.
R2 corresponde à renda do concorrente em apreciação.
c) A seriação dos concorrentes para efeitos de ponderação dos coeficientes consagrados em 21.3.a-1) 1; 21.3.a-2) 1; 21.3-b) 1, será feita atribuindo ao concorrente que apresente o valor mais baixo o máximo de percentagem prevista, sendo atribuído aos restantes a percentagem que resultar da seguinte expressão:
Percentagem a atribuir (%) = (a2/T2) x T1
em que: a2 corresponde à percentagem do item em análise.
T1 corresponde à proposta mais baixa.
T2 corresponde à proposta em análise
Por ordem decrescente de importância: Sim
SECÇÃO VI - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
Os prazos a que se refere o ponto II.3 do presente anúncio, deverão observar o disposto no caderno de Encargos.
Esta rectificação refere-se ao anúncio de abertura de procedimento publicado no Diário da República nº147, 2ª. Série de 21 de Julho de 2008, relativo à empreitada "Constituição de direitos de superfície destinados à construção e exploração de um parque de estacionamento subterrâneo, construção e exploração de outro semienterrado e concessão de exploração de parques colectivos e parcómetros à superfície.
12/08/2008 - O Presidente da Câmara Municipal , Fernando de Carvalho Ruas
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