ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Público (ACP): Não
SECÇÃO I - ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Organismo: Câmara Municipal de Amarante
À atenção de: Divisão de Administração Geral
Endereço: Alameda Teixeira de Pascoaes
Código postal: 4600 011
Localidade / Cidade: Amarante
País: PORTUGAL
Telefone: 255420257
Fax: 255420201
Correio Electrónico: dag-concursos@cm-amarante.pt
SECÇÃO III - INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/ do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárioas para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida: Podem apresentar-se a concurso os concorrentes titulares de Alvará de Construção emitido pelo Instituto de Mercados de Obras Públicas Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), com as seguintes autorizações:
a) 1ª subcategoria da 1ª categoria e de classe que cubra o valor global da proposta;
b) As 1ª, 5ª, 6ª e 8ª subcategorias da 2ª categoria e a 2ª subcategoria da 4ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem;
Ou em alternativa, os concorrentes deverão possuir Certificado de Inscrição em Lista Oficial de Empreiteiros aprovados nos termos previstos no art.º 68º do Dec. Lei 59/99 de 2 de Março.
Poderão igualmente apresentar-se a concurso os concorrentes referidos nas alíneas b) a d) do art.º 54º do Dec. ? Lei n.º 59/99, de 2 de Março, nos termos dos artos 67º e 68º do citado diploma.
Avaliação da capacidade financeira ? Os critérios de avaliação da capacidade financeira dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso terá como base o quadro referência constante da Portaria n.º 1547/02 de 24 de Dezembro.
Avaliação da capacidade técnica ? são adoptados os seguintes critérios:
- Comprovação de execução de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso ? obras de urbanização - de valor não inferior a 120.000,00 €;
- Adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
- Adequação dos técnicos e os serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra.
SECÇÃO VI - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
Rectificação ao aviso publicado no nº 145 da II série do DR do dia 29 de Julho de 2008.
21/08/2008 - Presidente da Câmara Municipal de Amarante , Dr. Armindo José da Cunha Abreu
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