Relacionados
Ato Original
Anúncio (extrato) n.º 123/2026
Abertura do processo para a elaboração do Plano de Pormenor da Zona a Norte da Circular do Montijo (PPZNC-M), aprovação dos termos de referência, sujeição a avaliação ambiental estratégica e aprovação da minuta de contrato de planeamento
Fernando José Gouveia Caria, Presidente da Câmara Municipal de Montijo, torna público, nos termos e para os efeitos dos n.os 1 e 3 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, em reunião pública de 29 de abril de 2026, a abertura do processo para a elaboração do Plano de Pormenor da Zona a Norte da Circular do Montijo (PPZNC-M), a aprovação dos termos de referência, sujeição a Avaliação Ambiental Estratégica e a aprovação da minuta de contrato de planeamento.
Considerando que:
O Plano Diretor Municipal do Montijo foi aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/97, de 1 de fevereiro e constitui, desde 1997, o documento orientador das políticas públicas locais ao nível do ordenamento do território e do urbanismo. Tal como os demais planos desta primeira geração, o PDM do Montijo optou pelo sobredimensionamento dos perímetros urbanos, fazendo com que existissem significativas reservas de solo urbano e industrial capazes de absorver, como se verificou ao longo da vigência do plano, todos os desenvolvimentos urbanísticos e investimentos económicos.
Desde a sua entrada em vigor, há 29 anos, o PDM do Montijo revelou-se um instrumento capaz de absorver todo o desenvolvimento demográfico, económico e urbanístico do concelho, tendo passado por fases de expansão muito acelerada, tal como se verificou nos 8 anos seguintes à inauguração da Ponte Vasco da Gama, que marcou a década em que o aumento da população do concelho foi mais acentuado.
O crescimento populacional contínuo e a procura significativa por habitação, atividades económicas e serviços, que se fez sentir ao longo da vigência do plano e que atravessa atualmente um período de especial incidência, agravada pela subida vertiginosa do preço do solo, não teve, do lado da definição de políticas públicas de planeamento e ordenamento do território, o necessário acompanhamento que tenha garantido ao território do Montijo a correspondente disponibilização proporcional de solo urbano devidamente infraestruturado.
Com efeito, o solo urbano atualmente classificado no Plano Diretor Municipal encontra-se, em grande medida, executado ou comprometido, verificando-se uma progressiva escassez de áreas disponíveis para novas operações urbanísticas. Esta limitação da oferta fundiária tem contribuído para o aumento dos preços do solo e da habitação para níveis historicamente elevados, agravando as dificuldades de acesso à habitação e evidenciando a necessidade de promover, de forma planeada e sustentável, novas áreas de expansão urbana que permitam responder às atuais e futuras necessidades do concelho.
Decorridos estes anos de vigência do PDM em vigor - e perante um novo ciclo de acentuada pressão urbanística que o concelho atualmente enfrenta - constata-se que o plano se aproxima do seu limite de execução, encontrando-se praticamente esgotado o solo urbano disponível. Subsiste, como principal reserva territorial, a área ainda classificada no regulamento em vigor como Espaço Urbanizável, localizada a norte da Circular Externa do Montijo, compreendida entre a Estrada Municipal 119, que estabelece a ligação a Alcochete, e a Rua do Oceano, que assegura a ligação ao Samouco e a Norte, a Estrada Real.
Estes terrenos, cujo uso se mantém até hoje como rústico, com exceção de algumas escassas ocupações pontuais, encontram-se classificados no PDM do Montijo, como Espaço Urbanizável, carecendo, nos termos do artigo 54.º do regulamento do PDM, da elaboração de um Plano de Pormenor para a sua execução, considerando-se, desta forma, como área de execução sistemática prioritária.
Considerando ainda que:
A classificação da área como solo urbanizável implica, nos termos do RJIGT e do PDM, a sua programação e execução faseada, através de instrumentos que assegurem a sua urbanização integrada, não sendo admissível a sua ocupação dispersa ou avulsa;
Em setembro de 2024, um conjunto de proprietários abrangidos pela área, organizados em associação, apresentou ao Município uma proposta para início da elaboração do plano, acompanhada de elementos instrutórios, designadamente certidões prediais, proposta de termos de referência e intenção de celebração de contrato de planeamento;
Os referidos elementos foram, entretanto, desenvolvidos e aperfeiçoados, prevendo-se a sua formal apreciação municipal;
Sem prejuízo da colaboração dos particulares, a definição do modelo territorial, da estrutura urbana e das opções estratégicas deve permanecer na esfera pública, nos termos do princípio da prossecução do interesse público consagrado no RJIGT;
O solo urbano disponível no concelho encontra-se praticamente esgotado, evidenciando a necessidade de programar novas áreas de expansão de forma planeada;
O concelho do Montijo tem registado, nas últimas décadas, um crescimento populacional e uma atratividade territorial significativos, intensificados desde a entrada em funcionamento da Ponte Vasco da Gama;
Este crescimento tem gerado pressões acumuladas sobre o sistema urbano, traduzidas em:
Défice de equipamentos coletivos;
Insuficiência de infraestruturas urbanas;
Pressão sobre a rede viária e mobilidade;
Aumento significativo dos preços do solo e da habitação;
A Estratégia Local de Habitação do Montijo (2021) identificou carências estruturais ao nível do acesso à habitação, incluindo situações de sobrecarga financeira, inadequação habitacional e insuficiência de oferta;
Essas carências agravaram-se significativamente nos anos recentes, tendo o Município procedido à declaração de carência habitacional, reconhecendo a urgência de intervenção pública;
A resposta a estas necessidades exige não apenas aumento da oferta habitacional, mas também a sua integração com equipamentos, serviços e infraestruturas absolutamente necessários para a sustentabilidade da cidade do Montijo, garantindo um modelo urbano equilibrado;
O território do Montijo será fortemente impactado por investimentos estruturantes, designadamente:
O Novo Aeroporto de Lisboa;
A Linha de Alta Velocidade Lisboa-Madrid;
A Terceira Travessia do Tejo;
Novas acessibilidades rodoviárias e ferroviárias;
Estes projetos irão reforçar a centralidade do Montijo no contexto metropolitano, gerando um aumento muito significativo da procura habitacional e da pressão urbanística;
A área a norte da Circular assume, neste contexto, um papel estratégico para assegurar uma expansão urbana estruturada, permitindo antecipar e responder a estas dinâmicas;
A elaboração do plano de pormenor constitui um instrumento essencial para:
Programar a oferta de solo urbano;
Integrar habitação acessível;
Prever equipamentos coletivos necessários;
Dimensionar infraestruturas;
Garantir qualidade urbana e ambiental;
O Plano Diretor Municipal do Montijo encontra-se atualmente em processo de revisão, sendo que os cenários de desenvolvimento territorial em elaboração apontam para a necessidade de reforço das áreas de expansão urbana estruturada, designadamente na zona norte da cidade;
A elaboração do presente plano de pormenor revela-se coerente com os cenários estratégicos apontados no âmbito da revisão do PDM, antecipando soluções que se alinham com o modelo territorial preconizado;
Esta articulação permite assegurar continuidade entre o PDM em vigor e o futuro PDM, evitando ruturas na política de ordenamento e promovendo uma transição planeada.
Deliberação
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, conforme proposto:
1 - Aprovar a elaboração do Plano de Pormenor da Zona a Norte da Circular do Montijo (PPZNC), ao abrigo do disposto no n. º 1 do artigo 76.º e do n. º 2 do artigo 88.º do RJIGT, na sua redação atual;
2 - Aprovar os termos de referência do PPZNC (anexo 1), nos termos do disposto no n. º 3 do artigo 76.º do RJIGT, na sua redação atual, fixando o prazo de 720 dias para a elaboração do plano, nos termos do n. º 6 do artigo 76 do RJIGT;
3 - Determinar que a elaboração do PPZNC deverá ser sujeita a Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do disposto no artigo 78.º do RJIGT e do disposto no DL n.º 232/2007, na sua redação atual;
4 - Estabelecer a abertura do período de participação para formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas, no âmbito do respetivo procedimento de elaboração do PPZNC, por um período de 15 dias, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76 e do n. º 2 do artigo 88 do RJIGT, na sua redação atual.
5 - Aprovar a minuta de Contrato de Planeamento a celebrar com a A.P.P.N.C. Associação Plano Pormenor Norte Circular (anexo 2) considerando os Termos de Referência do PPZNC-M e a sua sujeição a participação dos interessados, por um prazo de 15 dias, dando cumprimento ao disposto no n. º 3 do artigo 81 do RJIGT, na sua redação atual.
6 - Estabelecer a abertura do período de participação para formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas, no âmbito da Proposta de Minuta do Contrato de Planeamento do PPZNC-M, por um período de 15 dias, nos termos do disposto no n. º 1 do artigo 76 e do n. º 2 do artigo 88 do RJIGT, na sua redação atual.
7 - Aprovar que a presente deliberação seja publicada e publicitada nos termos legalmente previstos, 15 dias contados a partir da publicação no Diário da República, podendo os interessados consultar a deliberação camarária e os documentos que a integram na página eletrónica com o endereço www.cm-montijo.pt, ou na DPTU-UMAU todos os dias úteis das 9 às 12 horas e das 14 às 16 horas, bem como apresentar os pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, entregando-as por escrito, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Montijo, presencialmente, enviada por via postal para a morada, Paços do Concelho Rua Dr. Manuel Neves Nunes de Almeida 2870-352 Montijo ou por via eletrónica para geral@mun-montijo.pt.
8 - Dar conhecimento à CCDRLVT, mediante aprovação da proposta.
29 de abril de 2026. - O Presidente da Câmara, Fernando José Gouveia Caria.
319997421