1.Entidade adjudicante
Constitui entidade adjudicante a Infraestruturas de Portugal, S.A. (IP), sociedade anónima de capitais públicos, adiante designada por IP, pessoa coletiva n.º 503933813, com sede social na Praça da Portagem, 2809-013 Almada - Portugal.
2. Objeto e prazo da concessão
Atribuição da concessão de exploração de bens do domínio público ferroviário, com a área de 10.935 m2 sitos no Terminal de Mercadorias de Mortágua, para realização de cargas, descargas e armazenamento de mercadorias transportadas por caminho-de-ferro.
A presente concessão tem a duração de 5 (cinco) anos, com início na data de assinatura do contrato, com a possibilidade de renovação por períodos sucessivos de 2 (dois) anos, até ao limite de duas renovações, verificadas as condições previstas no Caderno de Encargos.
3. Procedimento
O Procedimento segue o modelo de concurso público, com publicação de anúncio em Diário da República e jornal de referência.
A publicação em Diário da República é feita em observância do respeito pelos princípios da publicidade, transparência e concorrência e da jurisprudência do TJUE sobre a divulgação que deve ser dada a contratos não sujeitos à legislação nacional ou comunitária em matéria de contratação pública.
O presente Procedimento não está sujeito ao disposto no Código dos Contratos Públicos, salvo quando o Programa de Procedimento remeta expressamente para aquele diploma, ou se tenha de recorrer ao mesmo para integração de eventuais lacunas.
4. Apresentação de propostas
As propostas devem ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da data de publicação do anúncio no Diário da República, a carregar na plataforma eletrónica, nos termos previstos no Programa de Procedimento.
A proposta considerar-se-á válida e inalterada em todas as suas condições por um período de 180 (cento e oitenta) dias úteis contados desde a data do termo do prazo fixado para a sua apresentação.
5. Condições que os concorrentes devem preencher
Podem apresentar propostas as pessoas coletivas que reúnam os requisitos definidos no parágrafo seguinte, por si ou em agrupamento.
Os concorrentes devem preencher os seguintes requisitos mínimos para apresentar proposta:
a. Demonstrar experiência na realização de cargas, descargas e armazenamento de mercadorias;
O contrato de concessão será celebrado com uma sociedade, sob a forma de sociedade comercial, tendo como objeto exclusivo as atividades inerentes à concessão, e a constituir pelas entidades componentes do agrupamento ou pela empresa à qual for atribuída a concessão.
6. Reconhecimento do local
Durante o prazo fixado para a entrega das propostas, os interessados poderão solicitar com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias de calendário, uma visita ao local identificado no Programa do Procedimento, sendo acompanhados por um elemento da IP por esta designado.
Caso os interessados optem por não proceder à visita ao local referido no número anterior, não poderão, em caso algum, invocar essa opção, como justificação para (i) qualquer alteração ou condição à proposta apresentada, ou ainda, (ii) para qualquer não observância das condições previstas no Caderno de Encargos e demais condições contratuais, não lhes conferindo assim, o direito a qualquer indemnização, seja a que título for.
7. Júri
O procedimento é conduzido por um Júri composto por 3 (três) membros efetivos, um dos quais preside, e 2 (dois) suplentes, designado pelo Conselho de Administração Executivo.
8. Critério de adjudicação das propostas
A adjudicação é feita à proposta que obtenha a maior classificação no conjunto dos dois critérios seguintes:
a. Número de comboios anuais proposto, igual ou superior a 52, sob pena de exclusão da proposta.
b. Renda mensal proposta, igual ou superior a 2.734,00€ mensais, sob pena de exclusão da proposta.
Se se verificar uma situação de empate entre propostas, o primeiro critério de desempate será o valor mais elevado de número de comboios proposto. Caso se mantenha o empate, o segundo critério de desempate será o valor mais elevado de renda mensal proposto. Caso ainda assim se mantenha um empate, será realizado um sorteio nas instalações da IP, em data e hora a designar.
9. Caução
O adjudicatário deverá prestar caução no valor de 5% do valor total do contrato, considerando-se como tal o montante previsto no número 1 da Cláusula Quinta do Caderno de Encargos por todo o período de vigência inicial do contrato, e nos termos e modalidades previstos no Caderno de Encargos.
10. Não adjudicação
A IP reserva-se ao direito de não adjudicar qualquer proposta recebida, por necessidade superveniente de alteração de aspetos fundamentais do Caderno de Encargos ou em função de outras questões supervenientes, designadamente as que se mostrem relacionadas com os pressupostos da decisão de contratar.
O exercício do direito de não adjudicação implicará o pagamento, pela IP aos Concorrentes cujas propostas não foram excluídas, de indemnização pelos encargos em que comprovadamente tenham incorrido com a elaboração da proposta, não acarretando a obrigação de dar início a um novo procedimento nem de satisfazer qualquer outro tipo de indemnização.
11. Informações
As peças do procedimento encontram-se patentes para consulta na IP - Direção de Gestão das Concessões.
Endereço: Praça da Portagem, 2809-013 - Almada
Telefone: 212 879 000
Endereço Eletrónico: dco@infraestruturasdeportugal.pt, no seguinte horário: das 9.30 horas às 12.00 horas e das 14.30 horas às 17 horas, desde a data de abertura do concurso até ao dia e hora de abertura das propostas.
As peças do procedimento encontram-se disponíveis para fornecimento através da plataforma eletrónica (doravante, Plataforma Eletrónica), cujo acesso é realizado através do endereço eletrónico www.anogov.com/infraestruturasdeportugal/
18 de Junho de 2026
Diretor das Concessões
Mário Fernandes
320013691