MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
600028348 - Instituto Politécnico de Portalegre
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Área Financeira
Endereço: Praça do Município - Apartado 84
Código postal: 7301 901
Localidade: Portalegre
Telefone: 00351 245301500
Fax: 00351 245330353
Endereço Eletrónico: geral@ipportalegre.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Aquisição de serviços de consultoria especializada no âmbito do projeto n.º 32965, IDI&DNP - Disseminação e Sensibilização para a Adoção de Metodologias de Gestão de IDI e de Desenvolvimento de Novos Produtos, apoiado pelo SIAC - Sistema de Incentivos às Ações Coletivas do COMPETE - Programa Operacional Factores de Competitividade
Descrição sucinta do objeto do contrato: Aquisição de serviços de consultoria especializada no âmbito do projeto n.º 32965, IDI&DNP - Disseminação e Sensibilização para a Adoção de Metodologias de Gestão de IDI e de Desenvolvimento de Novos Produtos, apoiado pelo SIAC - Sistema de Incentivos às Ações Coletivas do COMPETE - Programa Operacional Fatores de Competitividade, a facultar ao agrupamento de entidades adjudicantes constituído pelo CEC - Conselho Empresarial do Centro / CCIC - Câmara de Comércio e Indústria do Centro e ao IPP - Instituto Politécnico de Portalegre.
Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços
Valor do preço base do procedimento 182006.58 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 73200000
Valor: 182006.58 EUR
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
É utilizado um leilão eletrónico: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Os serviços objeto do contrato serão prestados nas regiões de Convergência do Alentejo e do Centro nos locais a designar pelas entidades adjudicantes
País: PORTUGAL
Distrito: Distrito não determinado
Concelho: Concelho não determinado
Código NUTS: PT183
País: PORTUGAL
Distrito: Distrito não determinado
Concelho: Concelho não determinado
Código NUTS: PT181
País: PORTUGAL
Distrito: Distrito não determinado
Concelho: Concelho não determinado
Código NUTS: PT182
País: PORTUGAL
Distrito: Distrito não determinado
Concelho: Concelho não determinado
Código NUTS: PT184
País: PORTUGAL
Distrito: Distrito não determinado
Concelho: Concelho não determinado
Código NUTS: PT16A
País: PORTUGAL
Distrito: Distrito não determinado
Concelho: Concelho não determinado
Código NUTS: PT16B
País: PORTUGAL
Distrito: Distrito não determinado
Concelho: Concelho não determinado
Código NUTS: PT16C
País: PORTUGAL
Distrito: Distrito não determinado
Concelho: Concelho não determinado
Código NUTS: PT161
País: PORTUGAL
Distrito: Distrito não determinado
Concelho: Concelho não determinado
Código NUTS: PT162
País: PORTUGAL
Distrito: Distrito não determinado
Concelho: Concelho não determinado
Código NUTS: PT163
País: PORTUGAL
Distrito: Distrito não determinado
Concelho: Concelho não determinado
Código NUTS: PT164
País: PORTUGAL
Distrito: Distrito não determinado
Concelho: Concelho não determinado
Código NUTS: PT165
País: PORTUGAL
Distrito: Distrito não determinado
Concelho: Concelho não determinado
Código NUTS: PT166
País: PORTUGAL
Distrito: Distrito não determinado
Concelho: Concelho não determinado
Código NUTS: PT167
País: PORTUGAL
Distrito: Distrito não determinado
Concelho: Concelho não determinado
Código NUTS: PT168
País: PORTUGAL
Distrito: Distrito não determinado
Concelho: Concelho não determinado
Código NUTS: PT169
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Restantes contratos
Prazo contratual de 11 meses a contar da celebração do contrato
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. O adjudicatário deverá apresentar, no prazo de dez dias após notificação da adjudicação, reprodução dos documentos a que se refere o presente ponto, redigidos em língua portuguesa ou acompanhados de tradução devidamente legalizada, no caso de estarem redigidos em língua estrangeira, a saber:
a. Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II nos termos da alínea a) do n.º 1 do art.º 81.º do CC;
b. Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do art.º 55º do CCP.
c. Documento previsto no n.º 4 do art.º 81º do CCP, caso aplicável.
d. A apresentação dos documentos de habilitação será efetuada através da plataforma eletrónica de contratação no prazo fixado na decisão de adjudicação.
e. O prazo para a supressão de irregularidades detetadas nos documentos de habilitação é de cinco dias úteis.
f. A não apresentação atempada da documentação supra identificada implica a caducidade da adjudicação, de acordo com o previsto no art.º 86º do CCP, sem prejuízo de prorrogação pelas entidades adjudicantes se solicitado pelo adjudicatário.
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS
9.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Área Financeira - Instituto Politécnico de Portalegre
Endereço desse serviço: Praça do Município - apartado 84
Código postal: 7301 901
Localidade: Portalegre
Telefone: 00351 245301500
Fax: 00351 245330353
Endereço Eletrónico: geral@ipportalegre.pt
9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das candidaturas e das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: Plataforma de contratação pública vortalgov.pt
10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Até às 23 : 59 do 9 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO
10 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas
12 - REQUISITOS MÍNIMOS
12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: Tendo em conta que o projeto visa essencialmente o estudo de casos de sucesso e a disseminação e promoção das vantagens da implementação e certificação de um Sistema de Gestão da IDI de acordo com a NP4457:2007, bem como disseminação e Sensibilização para a Adoção de Metodologias de Gestão de IDI e de Desenvolvimento de Novos Produtos, tudo a desenvolver junto de PME das regiões de convergência Centro e Alentejo, bem como pelo fato de ser estritamente essencial e necessário que os candidatos tenham conhecimentos profundos e capacidade técnica e funcional sobre as mencionadas áreas e atores, já que nos termos do n.º 5 do art.º 164.º pode ser exigível apenas a capacidade técnica no caso de não haver lugar à publicação no Jornal Oficial da União Europeia, pelo que os candidatos devem preencher os seguintes requisitos mínimos de capacidade técnica:
a) Conhecimento cabal das realidades empresariais das regiões de convergência Centro e Alentejo ao nível da economia do conhecimento no que respeita ao tecido empresarial;
b) Comprovada experiência no desenvolvimento de atividades e projetos que tenham envolvido os atores regionais referidos na alínea a) anterior no âmbito do projeto;
c) Comprovada experiência no conhecimento do território como um todo, nomeadamente, experiência de atuação em PME nas duas regiões (Centro e Alentejo) com um tratamento uno que permita vê-las e trata-las como um todo, requisito do Programa SIAC - Sistema de Incentivos às Ações Coletivas do COMPETE - Programa Operacional Fatores de Competitividade.
d) Demonstração de capacidade para promover um trabalho em rede com os atores referidos na alínea a) supra, bem como incentivar parcerias entre os mesmos, ou seja tanto no mundo académico como no mundo empresarial.
A comprovação e demonstração dos requisitos mínimos vertidos anteriormente será aferida através da entrega pelos candidatos de elementos documentais, nomeadamente, estudos, execução de projetos, trabalhos de constituição, ou criação de redes de contatos/entidades nacionais e internacionais, assim como respetivos contatos e entidades envolvidas nas redes.
Deve ainda ser demonstrado que a equipa de intervenção se pauta pela competência dos consultores demonstrada pelo número de profissionais envolvidos no tocante ao seu grau de especialização e experiência profissional de âmbito Nacional e Internacional, no mínimo de seis, tendo em conta a dimensão do projeto.
12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: Não aplicável
13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO
Modelo complexo
Número de candidatos a qualificar: 5
Fatores e eventuais subfatores que densificam o critério de qualificação acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: 1. O critério de adjudicação das propostas apresentadas com base no convite enviado será o da proposta economicamente mais vantajosa. A denominação deste critério corresponde à terminologia adotada pela lei para as situações em que na avaliação das propostas é tido em consideração mais do que um fator de ponderação.
2. O modelo de avaliação das propostas a utilizar terá em consideração os seguintes fatores e coeficientes de ponderação:
a) Qualidade técnica da proposta ao nível do conteúdo das metodologias apresentadas e adequação ao objetivo proposto para a prossecução do projeto - 50%
b) Metodologia de intervenção e interrelação entre as componentes do projeto no que respeita à aplicabilidade às regiões de convergência Centro e Alentejo aferida pelos elementos descritos nas cláusulas 5.ª e 6.ª do Caderno de Encargos - 45%
C) Preço - 5 %
3. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
a) Qualidade técnica 50%
Entende-se por qualidade técnica o tipo de metodologia usada na execução do trabalho, em cuja descrição o concorrente deve fazer referência, tão detalhada quanto possível, às tarefas a executar e aos procedimentos e técnicas a utilizar, no sentido de atingir integralmente os objetivos definidos no caderno de encargos, descrevendo os métodos a adotar pelo concorrente para garantia da qualidade da execução dos trabalhos e dos meios de controlo de qualidade que utiliza, assim como a apresentação de diagrama cronológico com a sequência das principais tarefas a realizar, os tempos de afetação previstos, sendo:
1. Qualidade técnica da proposta muito bem delineada ao nível do conteúdo das metodologias apresentadas e que se demonstre muito adequada ao objetivo proposto em que exista total interrelação entre todas as fases, nomeadamente no que respeita ao diagrama cronológico - Bom = 100
2. Qualidade técnica da proposta razoavelmente delineada ao nível do conteúdo das metodologias apresentadas e suficientemente adequada ao objetivo proposto e onde não se encontre plenamente demonstrada a interrelação entre as fases do projeto - Suficiente = 50
3. Qualidade técnica da proposta deficitária ao nível do conteúdo das metodologias apresentadas, assim como na adequação ao objetivo proposto e ausência de interrelação entre as atividades - Insuficiente = 0
b) Metodologia de intervenção e interrelação entre as componentes do projeto - 45%
1. Grau de metodologia e interrelação entre as componentes do projeto elevada, demonstrado pelo detalhe e qualidade das metodologias que comprove a total interrelação em todas as fases do projeto, no que respeita à aplicabilidade às regiões de convergência Centro e Alentejo e que comprove a existência de todos os elementos descritos nas cláusulas 5.ª e 6.ª do Caderno de Encargos igual a 100% - 100
2. Grau de metodologia e interrelação entre as componentes do projeto de nível médio, demonstrado pelo detalhe e qualidade das metodologias que não comprove a interrelação de todas as fases e todos os elementos descritos nas cláusulas 5.ª e 6.ª do Caderno de Encargos abaixo de 100% - 50
c) Preço 5%
Preço total da proposta, com exclusão do IVA, expresso em euros, que deve ser indicado por algarismos e por extenso. Deve ser expressamente mencionado que ao preço total acresce o IVA indicando-se o respetivo valor e a taxa legal aplicável, entendendo-se, na falta desta menção, que o preço apresentado não inclui aquele imposto. Justificação do preço proposto, discriminando as componentes, em conformidade com o definido em caderno de encargos, e referindo os pressupostos que conduziram à composição do preço final.
O fator preço da proposta é pontuado em função da seguinte escala de ponderação:
PP = 100 - ((PConcorrente/PMáximo) x 100)
PP - Ponderação do preço
PConcorrente - Preço constante da proposta do concorrente
PMáximo - Preço máximo do contrato
4. A Fórmula de Ponderação dos factores do critério de adjudicação é a seguinte:
CF= 0,50a + 0,45b + 0,05c ;
Em que CF é a Classificação Final e os factores a., b. e c. referem-se aos indicados no número 2 do presente artigo.
5. O júri atribuirá a cada um dos fatores uma classificação numérica entre 0 (mínimo) e 100 (máximo), conforme descrito no número 3. do presente ponto.
6. A lista final de classificações de propostas será obtida por ordenação dos valores para CF, obtidos por aplicação da fórmula referida no número 4. deste ponto.
14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 23 : 59 do 9 º dia a contar da data de envio do convite
15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS
9 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Proposta economicamente mais vantajosa
Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: 2. O modelo de avaliação das propostas a utilizar terá em consideração os seguintes fatores e coeficientes de ponderação:
a) Qualidade técnica da proposta ao nível do conteúdo das metodologias apresentadas e adequação ao objetivo proposto para a prossecução do projeto - 50%
b) Metodologia de intervenção e interrelação entre as componentes do projeto no que respeita à aplicabilidade às regiões de convergência Centro e Alentejo aferida pelos elementos descritos nas cláusulas 5.ª e 6.ª do Caderno de Encargos - 45%
C) Preço - 5 %
3. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
a) Qualidade técnica 50%
Entende-se por qualidade técnica o tipo de metodologia usada na execução do trabalho, em cuja descrição o concorrente deve fazer referência, tão detalhada quanto possível, às tarefas a executar e aos procedimentos e técnicas a utilizar, no sentido de atingir integralmente os objetivos definidos no caderno de encargos, descrevendo os métodos a adotar pelo concorrente para garantia da qualidade da execução dos trabalhos e dos meios de controlo de qualidade que utiliza, assim como a apresentação de diagrama cronológico com a sequência das principais tarefas a realizar, os tempos de afetação previstos, sendo:
1. Qualidade técnica da proposta muito bem delineada ao nível do conteúdo das metodologias apresentadas e que se demonstre muito adequada ao objetivo proposto em que exista total interrelação entre todas as fases, nomeadamente no que respeita ao diagrama cronológico - Bom = 100
2. Qualidade técnica da proposta razoavelmente delineada ao nível do conteúdo das metodologias apresentadas e suficientemente adequada ao objetivo proposto e onde não se encontre plenamente demonstrada a interrelação entre as fases do projeto - Suficiente = 50
3. Qualidade técnica da proposta deficitária ao nível do conteúdo das metodologias apresentadas, assim como na adequação ao objetivo proposto e ausência de interrelação entre as atividades - Insuficiente = 0
b) Metodologia de intervenção e interrelação entre as componentes do projeto - 45%
1. Grau de metodologia e interrelação entre as componentes do projeto elevada, demonstrado pelo detalhe e qualidade das metodologias que comprove a total interrelação em todas as fases do projeto, no que respeita à aplicabilidade às regiões de convergência Centro e Alentejo e que comprove a existência de todos os elementos descritos nas cláusulas 5.ª e 6.ª do Caderno de Encargos igual a 100% - 100
2. Grau de metodologia e interrelação entre as componentes do projeto de nível médio, demonstrado pelo detalhe e qualidade das metodologias que não comprove a interrelação de todas as fases e todos os elementos descritos nas cláusulas 5.ª e 6.ª do Caderno de Encargos abaixo de 100% - 50
c) Preço 5%
Preço total da proposta, com exclusão do IVA, expresso em euros, que deve ser indicado por algarismos e por extenso. Deve ser expressamente mencionado que ao preço total acresce o IVA indicando-se o respetivo valor e a taxa legal aplicável, entendendo-se, na falta desta menção, que o preço apresentado não inclui aquele imposto. Justificação do preço proposto, discriminando as componentes, em conformidade com o definido em caderno de encargos, e referindo os pressupostos que conduziram à composição do preço final.
O fator preço da proposta é pontuado em função da seguinte escala de ponderação:
PP = 100 - ((PConcorrente/PMáximo) x 100)
PP - Ponderação do preço
PConcorrente - Preço constante da proposta do concorrente
PMáximo - Preço máximo do contrato
4. A Fórmula de Ponderação dos factores do critério de adjudicação é a seguinte:
CF= 0,50a + 0,45b + 0,05c ;
Em que CF é a Classificação Final e os factores a., b. e c. referem-se aos indicados no número 2 do presente ponto.
5. O júri atribuirá a cada um dos fatores uma classificação numérica entre 0 (mínimo) e 100 (máximo), conforme descrito no número 3. do presente ponto.
6. A lista final de classificações de propostas será obtida por ordenação dos valores para CF, obtidos por aplicação da fórmula referida no número 4. deste ponto.
17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Sim
18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Presidente do Instituto Politécnicop de Portalegre
Endereço: Praça do Município - Apartado 84
Código postal: 7301 901
Localidade: Portalegre
Telefone: 00351 245301500
Fax: 00351 245330353
Endereço Eletrónico: geral@ipportalegre.pt
Prazo de interposição do recurso: 10 dias
19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2013/10/01
20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não
21 - OUTRAS INFORMAÇÕES
Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01
Relativamente a este procedimento foi efetuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de fevereiro?Não
22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Joaquim António Belchior Mourato
Cargo: Presidente
407282851