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Ato Original
Anúncio n.º 12/2023
Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse nacional, com a designação de monumento nacional (MN), dos Banhos Islâmicos de Loulé
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 14 de setembro de 2022, que mereceu a minha concordância em 16 de dezembro de 2022, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a Sua Excelência a Secretária de Estado da Cultura a classificação como monumento de interesse nacional, com a designação de monumento nacional (MN), dos Banhos Islâmicos de Loulé, no Largo D. Pedro I, na Rua Garcia da Horta, na Calçada Horta D'El Rei e na Rua das Bicas Velhas, Loulé, freguesia de Loulé (São Clemente), concelho de Loulé, distrito de Faro.
2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta com a delimitação do imóvel a classificar e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso);
b) Direção Regional de Cultura do Algarve (DRCA), www.cultalg.pt;
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DRCA, Rua Professor António Pinheiro e Rosa, n.º 1, 8000-546 Faro.
4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCA, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
21 de dezembro de 2022. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
316098332