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Ato Original
Anúncio n.º 122/2020
Abertura do procedimento de classificação do Sítio Arqueológico da Herdade da Calçada de Baixo, na Herdade da Calçada de Baixo, freguesia de Santa Clara do Louredo, concelho e distrito de Beja, e fixação da respetiva zona especial de proteção provisória (ZEPP)
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho de 16 de outubro de 2019 da anterior diretora-geral, exarado sobre proposta da Direção Regional de Cultura do Alentejo, foi determinada a abertura do procedimento de classificação do Sítio Arqueológico da Herdade da Calçada de Baixo, na Herdade da Calçada de Baixo, freguesia de Santa Clara do Louredo, concelho e distrito de Beja, e a fixação da respetiva zona especial de proteção provisória (ZEPP).
2 - O referido sítio arqueológico está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.
3 - O sítio arqueológico em vias de classificação e os imóveis localizados na respetiva ZEPP ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do referido decreto-lei.
4 - Nos termos do artigo 11.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho e planta do sítio arqueológico em vias de classificação e da respetiva ZEPP) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Despachos de Abertura e de Arquivamento/ Ano em curso);
b) Direção Regional de Cultura do Alentejo, www.cultura-alentejo.gov.pt
c) Câmara Municipal de Beja, www.cm-beja.pt
5 - O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de classificação e a fixação da respetiva ZEPP, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
7 de abril de 2020. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Bernardo Alabaça.
313250736
