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Ato Original
Anúncio n.º 124/2026
Inscrição da manifestação «Entrudo de Lazarim» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, revisto pelo Decreto-Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto, faço público que, por meu despacho de 15 de maio de 2026, exarado sobre proposta do Departamento de Bens Culturais do Património Cultural, I. P., foi decidido inscrever a manifestação “Entrudo de Lazarim” no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.
2 - A inscrição da manifestação “Entrudo de Lazarim” no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial reflete os critérios constantes no artigo 10.º do referido diploma, destacando: a relevância do Entrudo de Lazarim na atual matriz identitária da comunidade envolvida; a importância histórica da manifestação no território em que se insere e sua influência social, cultural e artística; as dinâmicas de transmissão de práticas e saberes desenvolvidos ao longo de gerações na comunidade, e entre os grupos e detentores dos conhecimentos associados.
3 - Nos termos do artigo 14.º do referido diploma, foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
19 de maio de 2026. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Soalheiro.
320005412
